DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A estrutura das
unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória será definida na forma
desta Resolução das unidades administrativas, conforme descritos no organograma
constante do Anexo I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria Geral;
III - Controladoria Interna;
IV – Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias;
V - Direção Geral;
VI – Sub Direção Geral;
VII – Assessoria de Cerimonial;
VIII – Assessoria de Segurança
Legislativa;
IX - Departamento de Informática;
X - Departamento de Gestão
Administrativa;
XI - Departamento de Gestão de
Pessoas;
XII - Departamento Financeiro e
Contábil;
XIII - Departamento Legislativo;
XIV - Departamento de Comunicação;
XV - Departamento de Documentação e
Informação.
Art. 2º. O quadro de funcionários da Câmara Municipal de Vitória,
dos órgãos das unidades administrativas, fica composto por cargos efetivos,
cargos comissionados e funções gratificadas.
§1º. Os cargos comissionados e as funções gratificadas estão enumerados, respectivamente, nos Anexos II e III desta
Resolução.
§2º. Ao provimento dos cargos
comissionados não incidem restrições, podendo ser ocupados por profissionais
efetivos ou não efetivos ao quadro da Câmara Municipal de Vitória.
§3º. O provimento das
funções gratificadas, tratadas como funções de confiança, será restrito a
servidor público efetivo da Câmara Municipal de Vitória e servidor público
efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.
Art. 3º. Poderão ser
admitidos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Vitória, a critério da
Administração, até 75 (setenta e cinco) estagiários, de nível médio ou
superior.
Parágrafo único. Os
estagiários então admitidos, a serem lotados nas diversas unidades
administrativas da Câmara Municipal de Vitória, serão regidos pela Resolução
1.812/2005, suplementada pela Lei Federal 11.778/2008, no que couber.
Art. 4º. As atribuições das
unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara Municipal de
Vitória, dos cargos comissionados e funções gratificadas estão sintetizadas nos
Anexos IV, V e VI desta Resolução.
Art. 5º. As despesas
decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotações próprias já
instituídas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Ficam revogadas as
Resoluções nºs 1.832 de 21 de março de 2005, 1.883 de 17 de novembro de 2011, 1.887 de 27
de dezembro de 2011 e 1.900 de 06 de dezembro de 2012, no que com esta forem incompatíveis.
Art. 7º. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 15 de maio
de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
2º SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ DA
SILVA MARINHO
3º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
(Incluído
pela Resolução nº 1.918/2013)