Comissão de Meio Ambiente e bem-estar animal

20ª Legislatura - 1ª Formação

12/02/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 66 Compete a Comissão de Meio Ambiente e Bem-estar Animal opinar sobre:

I – Poluição ambiental;

II – Todas proposições relacionadas, direta ou indiretamente, com o meio ambiente e de bem-estar animal;

III – Conservação do meio ambiente, tendo em vista o uso racional de recursos naturais, promovendo palestras, conferências, estudos e debates em trabalhos técnicos relativos à poluição ambiental;

IV – Preservação dos recursos naturais;

V – Promover ou indicar medidas que se destinem à conservação da natureza e melhoria do meio ambiente e do bem estar animal;

Parágrafo único. A Comissão prevista neste artigo pode receber colaboração de entidades de proteção ao meio ambiente e entidades congêneres.