Art. 66 Compete a Comissão de Meio Ambiente e Bem-estar Animal opinar sobre:
I – Poluição ambiental;
II – Todas proposições relacionadas, direta ou indiretamente, com o meio ambiente e de bem-estar animal;
III – Conservação do meio ambiente, tendo em vista o uso racional de recursos naturais, promovendo palestras, conferências, estudos e debates em trabalhos técnicos relativos à poluição ambiental;
IV – Preservação dos recursos naturais;
V – Promover ou indicar medidas que se destinem à conservação da natureza e melhoria do meio ambiente e do bem estar animal;
Parágrafo único. A Comissão prevista neste artigo pode receber colaboração de entidades de proteção ao meio ambiente e entidades congêneres.