Ementa: Altera o artigo 25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.262, de 23 de dezembro de 2004, 6.527, de 29 de dezembro de 2005, 6.808, de 15 de dezembro de 2006, e 6.947, de 13 de junho de 2007.“Art. 25. ......................................... I - ............................................... ................................................... VIII - serviços de transporte coletivo de passageiros relacionados no subitem 16.01 da Lista de Serviços anexa a esta Lei: 3% § 1º. A alíquota prevista nos incisos V, VII e VIII só será aplicada aos contribuintes que não possuam débitos com a Fazenda Municipal relativos ao imposto, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda, sujeitando-se, caso contrário, à alíquota prevista no inciso VI. ..............................................”(NR). Proc. 8047556/07
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/12/2007


Dados da Proposição   Projeto de Lei 778/2007
Nº do Processo:   5040
Ano do Processo:   2007

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.947/2007 13/06/2007MENCIONA
Lei Ordinária6.808/2006 15/12/2006MENCIONA
Lei Ordinária6.527/2005 29/12/2005MENCIONA
Lei Ordinária6.262/2004 23/12/2004MENCIONA
Lei Ordinária6.236/2004 09/12/2004MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária6.075/2003 29/12/2003INCLUIInciso VIII ao Art.. 25
Lei Ordinária6.075/2003 29/12/2003ALTERAParágrafo 1º do Art.. 25

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.722/2021 01/01/2021MENCIONA
Lei Ordinária7.938/2010 19/05/2010MENCIONA

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