Ementa: DETERMINA A AFIXACAO DE OBRAS DE ARTE, DE ARTISTAS NASCIDOS OU RESIDENTES NO MUN., EM EDIFICIOS COM AREA SUPERIOR A 2.000M2 E DE GRANDE CONCENTRACAO PUBLICA. DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MODIFICADO O ART.1 PELA LEI 3925/93, QUE DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCACAO DE OBRAS DE ARTE DE VALOR ARTISTICO EM TODO EDIFICIO A SER CONSTRUIDO NO MUNICIPIO. MODIFICADA PELAS LEIS NºS 3925/93, 4000/93 E 4087/94.ALTERADA PELA LEI Nº 4482/97. OBRAS