Ementa: DETERMINA A AFIXACAO DE OBRAS DE ARTE, DE ARTISTAS NASCIDOS OU RESIDENTES NO MUN., EM EDIFICIOS COM AREA SUPERIOR A 2.000M2 E DE GRANDE CONCENTRACAO PUBLICA. DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MODIFICADO O ART.1 PELA LEI 3925/93, QUE DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCACAO DE OBRAS DE ARTE DE VALOR ARTISTICO EM TODO EDIFICIO A SER CONSTRUIDO NO MUNICIPIO. MODIFICADA PELAS LEIS NºS 3925/93, 4000/93 E 4087/94.ALTERADA PELA LEI Nº 4482/97. OBRAS
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/02/1990

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.482/1997 10/09/1997ALTERAArt.s. 1, 2 e 4
Lei Ordinária4.087/1994 13/10/1994ALTERAArt.. 3º
Lei Ordinária4.000/1993 17/12/1993MENCIONA
Lei Ordinária3.925/1993 14/05/1993ALTERAArt.. 1, 4 e seu parágrafo único

Sobre

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