Ementa: Institu a obrigatoriedade de instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada uma de suas unidades habitacionais, nos projetos de edificação de prédios de apartamentos que forem aprovados pelo Município de Vitória. OBRAS. Vereador Sérgio Rabello. Alterado o art. 2º pela Lei nº 4926/99. REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 10.414/99. Modificada pela Lei 5009/99.
Situação: Revogada
Data do Ato: 15/04/1999

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.354/2012 24/09/2012REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária6.945/2007 06/06/2007MENCIONA
Lei Ordinária6.120/2004 31/05/2004MENCIONA
Lei Ordinária5.009/1999 18/11/1999REVOGAparágrafo único do Art.. 1º
Lei Ordinária4.926/1999 09/06/1999ALTERAArt.. 2º

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