Ementa: Institu a obrigatoriedade de instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada uma de suas unidades habitacionais, nos projetos de edificação de prédios de apartamentos que forem aprovados pelo Município de Vitória. OBRAS. Vereador Sérgio Rabello. Alterado o art. 2º pela Lei nº 4926/99. REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 10.414/99. Modificada pela Lei 5009/99.