Art. 67 -A Compete à Comissão de Obras e Serviços opinar sobre:
I - Proposições relativas:
a) a execução das obras e serviços priorizados pelas comunidades;
b) a aplicação dos recursos previstos no Orçamento Anual para realização das obras e serviços do Orçamento Participativo;
c) todas as mensagens, projetos e documentos encaminhados pelo Poder Executivo que interfiram ou tenham relação direta na plena execução do Orçamento Participativo.