A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Os cargos em comissão de
Secretariado do Gabinete Parlamentar, de livre nomeação e exoneração, com
remuneração fixada por lei específica, têm por finalidade a prestação de
serviços de chefia e assessoramento direto e exclusivo aos gabinetes dos
Vereadores, para atendimento das atividades parlamentares, específicas de cada
gabinete.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em
comissão de Secretariado do Gabinete Parlamentar terão exercício exclusivo nos
gabinetes parlamentares e suas projeções nos bairros da cidade de Vitória/ES, e
se regerão pelas normas estatutárias e
disciplinares aplicáveis aos demais Servidores da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 3º A designação para o cargo em
comissão de Secretariado do Gabinete Parlamentar, com a indicação do respectivo
nível de que trata o artigo 8º desta Resolução, será determinada pelo Vereador
titular do Gabinete Parlamentar, através de formulário próprio ou documento
correspondente, encaminhado ao setor de gestão de pessoas.
Parágrafo único. A
modificação da composição dos Gabinetes, relacionada aos níveis e quantidade de
Secretários de Gabinete Parlamentar se dará a critério do Vereador solicitante.
Art. 4º A movimentação dos níveis de
Secretariado do Gabinete Parlamentar dar-se-á
através de exoneração, seguida de nomeação para o novo cargo em comissão
e somente surtirá efeito legal a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês
subsequente ao da indicação.
Parágrafo único. Serão
pagas no ato da exoneração as verbas proporcionais relativas a férias e 13º
salário.
Art. 5º
Para a posse será exigida do indicado a apresentação de:
I - Prova de quitação das obrigações
eleitorais;
II - Prova de estar em dia com as obrigações
militares;
III - Documento de inscrição no cadastro de pessoas
físicas do Ministério da Fazenda;
IV - 04 (quatro) fotos 3x4;
V - Declaração de bens em formulário próprio;
VI - Atestado médico de que está apto para o
exercício do cargo.
VII
- Documentação solicitada para cumprimento do que determina o Ato da
Presidência nº 004/2013 e regulamentações posteriores (Ficha Limpa).
Art. 6º Os atos de nomeação e os de
exoneração serão firmados pelo Diretor Geral e publicados no Diário Oficial do
Espírito Santo, e a respectiva posse dar-se-á perante o Diretor do Departamento
de Recursos Humanos.
Art.
7º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao número
máximo de 15 (quinze) Servidores, respeitando o limite de gasto de cada
gabinete parlamentar. (Redação
dada pela Resolução nº 2054/2021)
(Redação
dada pela Resolução nº 1980/2018)
(Redação
dada pela Resolução nº 1951/2016)
Parágrafo
único. Poderá a Mesa Diretora, através de Ato Privativo, disciplinar
autorização a fim de possibilitar a liberação para home Office de parte do
efetivo de servidores padrão SGP (Secretário de Gabinete Parlamentar) em caso
de Decreto Estadual de Pandemia em nível Grave ou Extremo de contágio. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 2054/2021)
Art. 8º Os cargos de que trata esta
Resolução serão exercidos em 14 (quatorze) níveis diferentes de remuneração,
com respectiva fixação remuneratória em lei específica, sendo estes: SGPD-A,
SGPD, SGP-1, SGP-2, SGP-3, SGP-4, SGP-5, SGP-6, SGP-7, SGP-8, SGP-9, SGP-10,
SGP-11, SGP-12. (Redação
dada pela Lei nº 2.073/2023)
§ 1º Os cargos
de Secretariado do Gabinete Parlamentar, em seus diversos níveis, terão as
atribuições básicas definidas no anexo I desta Resolução. (Redação
dada pela Lei nº 2.073/2023)
(Redação
dada pela Resolução nº 1980/2018)
§
2º Fica criado o padrão SGP-D, com remuneração fixada por Lei
específica. (Redação
dada pela Lei nº 2.073/2023)
§
3º Fica extinto o padrão SGP-13, sendo os atuais Servidores
ocupantes deste nível automaticamente enquadrados no padrão imediatamente
superior (SGP-12). (Redação
dada pela Lei nº 2.073/2023)
§ 4º O Chefe de Gabinete preferencialmente, será o servidor que estiver no padrão SGPD-A, devendo, obrigatoriamente, ter curso superior completo, sendo sua atribuição atestar a frequência dos servidores lotados no gabinete do vereador, assim como, coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar as atribuições de cada servidor, conforme previsto no anexo I desta Resolução. (Redação dada pela Lei nº 2.073/2023)
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1980/2018)
§º 5º O Supervisor de Gabinete Parlamentar, que será escolhido pelo vereador dentre os servidores que ocupam os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar, auxiliará e substituirá a chefia de gabinete na sua falta ou impedimento, podendo atestar a frequência dos servidores lotados no gabinete do Vereador, assim como, coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar as atribuições de cada servidor. (Redação dada pela Lei nº 2.073/2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 1980/2018)
§ 6º Caberá ao Vereador indicar o padrão de nomeação dos cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar, conforme tabela do anexo I desta Resolução. (Redação dada pela Lei nº 2.073/2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 1980/2018)
§ 7º Caso necessário, o servidor ocupante do cargo de Secretariado do Gabinete Parlamentar poderá realizar atribuições previstas em nível diverso do que ocupa, conforme tabela do anexo I desta Resolução. (Redação dada pela Lei nº 2.073/2023)
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1980/2018)
§
8º O Vereador poderá designar 01 (um) servidor lotado em seu
gabinete para conduzir veículo automotor, de responsabilidade do Vereador, para
atender exclusivamente às necessidades do parlamentar e de seu gabinete,
vinculado ao interesse público, desde que devidamente habilitado. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.073/2023)
Art. 9º A Jornada de trabalho dos
servidores de que trata esta Resolução, vedado o pagamento de serviços
extraordinários, será de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos desta
Resolução.
§ 1º
A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Resolução, vedado o
pagamento de serviços extraordinários, poderá ser fixada em 30 (trinta) horas
semanais, com pagamento proporcional da remuneração prevista aos servidores que
trabalham 40 (quarenta) horas semanais. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1980/2018)
§ 2º As horas trabalhadas
excedentes à jornada estabelecida no artigo 9º e seu § 1º, desta Resolução, poderão
ser compensadas pelos Secretários de Gabinete Parlamentar através de banco de
horas, instituído pela Câmara Municipal de Vitória. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1980/2018)
Art. 10 As férias dos servidores referidos
nesta Resolução serão concedidas a qualquer tempo a critério do titular do
Gabinete, através de requerimentos do interessado dirigido ao Diretor do
Departamento de Recursos Humanos, vedada sua acumulação.
Art. 11 O limite de dispêndio global com os
cargos em cada gabinete parlamentar, observados os valores da remuneração a que
se refere o art. 8º, será fixado por iniciativa exclusiva da Mesa Diretora por
Projeto de Resolução, exigida a existência prévia e suficiente de crédito
orçamentário.
Parágrafo
único. É fixado em R$ 48.462,92 (quarenta e oito mil quatrocentos e
sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), a partir de 01 de abril de
2024, o limite de cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlado a cada
ato de nomeação. (Redação dada pela Resolução nº 2.079/2024)
(Redação
dada pela Resolução nº 2.073/2023)
(Redação
dada pela Resolução nº 2.067/2022)
(Redação
dada pela Resolução nº 2.018/2019)
(Redação
dada pela Resolução nº 1.992/2018)
(Redação
dada pela Resolução nº 1.921/2014)
(Redação
dada pela Resolução nº 1.916/2013)
Art. 12 Os valores dos vencimentos dos níveis de que trata o art. 8º desta
Resolução serão anualmente revisados nos mesmos índices e data base aplicados
aos Servidores da Câmara Municipal de Vitória/ES.
Art. 13 Os
casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 14 As
despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta das
verbas próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 15
Revogam-se as disposições legais que com esta sejam incompatíveis.
Art. 16
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de maio de 2013.
Palácio
Attílio Vivácqua, em 15 de maio de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
2º SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
(Incluído
pela Resolução nº 1980/2018)
Estabelece as atribuições dos cargos
de Secretariado do Gabinete Parlamentar, em seus diversos níveis.
01-São atribuições do cargo SGP-D:
-coordenar as atividades
relacionadas a definições de metas, estratégias e diretrizes a serem adotadas
na Câmara, mediante planejamento, coordenação, orientação, controle e direção
das ações desenvolvidas, e outras atividades correlatas;
-coordenar a integração com os demais
gabinetes e unidades administrativas da Câmara, a fim de atender as demandas
existentes;
-designar, quando necessário, os
servidores que irão representar o parlamentar perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;
-coordenar os levantamentos de dados e
informações para a coleta de textos de interesse da atividade parlamentar;
-coordenar a análise de documentos
enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União;
-coordenar o planejamento e execução
das atividades de assessoria no curso do processo legislativo;
-planejar atividades de natureza
parlamentar em sua área de atuação;
-planejar e coordenar atividades de
natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo;
-providenciar a representação do
parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em
audiências e reuniões;
-planejar e coordenar atividades de
apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
-coordenar a correspondência, fichário
e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas;
-planejar e coordenar as nomeações,
exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;
-coordenar e fiscalizar a assiduidade
dos servidores do gabinete;
-coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
-coordenar a gestão de documentos;
-coordenar a tramitação de atos
administrativos e proposições legislativas;
-coordenar as proposições
legislativas;
-assistir o respectivo Vereador nas
áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem
requisitadas, visando à instrução do processo legislativo, acompanhando a
tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em
atividades de seu mandato;
-atuar no auxílio à execução de
tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro
ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;
-receber as demandas individuais e
coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;
-elaborar pareceres e relatórios;
-proceder a leitura diária dos jornais
e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-assessorar o Vereador na fiscalização
do Poder Executivo;
-realizar atendimento especializado de
acordo com sua área de atuação;
-participar de eventos e internos e
externos;
-verificar, instruir, preparar e
prestar informações em processos;
-informar o Vereador das publicações
do Diário Oficial ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias
relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-realizar atendimento e orientação ao
público;
-representar o parlamentar em
audiências e reuniões perante autoridades e demais representantes da sociedade
civil, na área de sua especialidade;
-preparar a correspondência, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento
destas;
-efetuar serviços de preparo e
despacho de documentos;
-representar o parlamentar, interna ou
externamente, em reuniões e atividades do mandato;
-preparar a correspondência pessoal,
mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios,
memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;
-analisar documentos, acompanhar
processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que
requerem conhecimentos específicos da área de atuação;
-assessorar na elaboração de discursos
ou manifestações do parlamentar;
-cumprir outras atividades de apoio
inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
-acompanhar, alimentar e gerenciar as
mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas;
-relacionamento com jornais, jornais
de bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias relacionadas à
Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao Vereador;
-atendimento à imprensa, preparação de
textos e discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar
a imagem do Vereador perante o eleitor;
-executar trabalhos técnicos que lhe
forem solicitados pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de
processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-apoiar a atividade de fiscalização do
parlamentar nas contratações de grande vulto da administração municipal, e
acompanhar execução orçamentária de Vitória e os projetos de alteração do
orçamento;
-acompanhar e executar ações de
intercâmbio de informações da Câmara Legislativas relativas a assuntos
legislativos;
-elaborar estudos, projetos de lei e
indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse
do parlamentar;
-acompanhar os trabalhos do Plenário,
Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar participar;
-assessorar o Vereador nas atividades
parlamentares;
-outras atividades correlatas.
02) São atribuições do cargo SGP-1:
-designar, quando necessário, os
servidores que irão representar o parlamentar perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;
-coordenar os levantamentos de dados e
informações para a coleta de textos de interesse da atividade parlamentar;
-coordenar a análise de documentos
enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União;
-coordenar o planejamento e execução
das atividades de assessoria no curso do processo legislativo;
-planejar atividades de natureza
parlamentar em sua área de atuação;
-planejar e coordenar atividades de
natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo;
-providenciar a representação do
parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em
audiências e reuniões;
-planejar e coordenar atividades de
apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
-coordenar a correspondência, fichário
e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas;
-planejar e coordenar as nomeações,
exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;
-coordenar e fiscalizar a assiduidade
dos servidores do gabinete;
-coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
-coordenar a gestão de documentos;
-coordenar a tramitação de atos
administrativos e proposições legislativas;
-coordenar as proposições
legislativas;
-assistir o respectivo Vereador nas
áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem
requisitadas, visando à instrução do processo legislativo, acompanhando a
tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em
atividades de seu mandato;
-atuar no auxílio à execução de
tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro
ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;
-receber as demandas individuais e
coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;
-elaborar pareceres e relatórios;
-proceder a leitura diária dos jornais
e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-assessorar o Vereador na fiscalização
do Poder Executivo;
-realizar atendimento especializado de
acordo com sua área de atuação;
-participar de eventos e internos e
externos;
-verificar, instruir, preparar e
prestar informações em processos;
-informar o Vereador das publicações
do Diário Oficial ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias
relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-realizar atendimento e orientação ao
público;
-representar o parlamentar em
audiências e reuniões perante autoridades e demais representantes da sociedade
civil, na área de sua especialidade;
-preparar a correspondência, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento
destas;
-efetuar serviços de preparo e
despacho de documentos;
-representar o parlamentar, interna ou
externamente, em reuniões e atividades do mandato;
-preparar a correspondência pessoal,
mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios,
memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;
-analisar documentos, acompanhar
processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que
requerem conhecimentos específicos da área de atuação;
-assessorar na elaboração de discursos
ou manifestações do parlamentar;
-cumprir outras atividades de apoio
inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
-acompanhar, alimentar e gerenciar as
mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas;
-relacionamento com jornais, jornais
de bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias relacionadas à
Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao Vereador;
-atendimento à imprensa, preparação de
textos e discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar
a imagem do Vereador perante o eleitor;
-executar trabalhos técnicos que lhe
forem solicitados pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de
processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-apoiar a atividade de fiscalização do
parlamentar nas contratações de grande vulto da administração municipal, e
acompanhar execução orçamentária de Vitória e os projetos de alteração do
orçamento;
-acompanhar e executar ações de
intercâmbio de informações da Câmara Legislativas relativas a assuntos
legislativos;
-elaborar estudos, projetos de lei e
indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse
do parlamentar;
-acompanhar os trabalhos do Plenário,
Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar participar;
-assessorar o Vereador nas atividades
parlamentares;
-outras atividades correlatas.
03) São atribuições do cargo SGP-2:
-
coordenar a análise de documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou
da União;
-
coordenar o planejamento e execução das atividades de assessoria no curso do
processo legislativo;
-planejar
atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação;
-planejar
e coordenar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao
exercício legislativo;
-providenciar
a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da
sociedade civil em audiências e reuniões;
-
planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
- coordenar a correspondência, fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas;
-
planejar e coordenar as nomeações,
exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;
- coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às
pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar
o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador
e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao
Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para
trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial
Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas
pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do
mandato;
- preparar a correspondência pessoal, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails
e encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras
atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de
atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e
acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e
matérias relacionadas ao Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de
notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o
eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e
realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande
vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de
Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa
relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos, projetos de lei e
indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse
do parlamentar;
-
acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que
o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
04)
São atribuições do cargo SGP-3:
-planejar
atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação;
-planejar
e coordenar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao
exercício legislativo;
-providenciar
a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da
sociedade civil em audiências e reuniões;
-
planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
- coordenar a correspondência, fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas;
-
planejar e coordenar as nomeações,
exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;
- coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às
pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar
o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador
e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao
Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para
trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial
Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas
pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do
mandato;
- preparar a correspondência pessoal, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails
e encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras
atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de
atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e
acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e
matérias relacionadas ao Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de
notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o
eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e
realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande
vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de
Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa
relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos, projetos de lei e
indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse
do parlamentar;
-
acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que
o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
05)
São atribuições do cargo SGP-4:
-planejar
e coordenar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao
exercício legislativo;
-providenciar
a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da
sociedade civil em audiências e reuniões;
-
planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
- coordenar a correspondência, fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas;
-
planejar e coordenar as nomeações,
exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;
- coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às
pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar
o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador
e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao
Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para
trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial
Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas
pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do
mandato;
- preparar a correspondência pessoal, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails
e encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras
atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de
atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e
acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e
matérias relacionadas ao Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de
notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o
eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e
realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande
vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de
Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa
relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos, projetos de lei e
indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse
do parlamentar;
-
acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que
o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
06)
São atribuições do cargo SGP-5:
-providenciar
a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da
sociedade civil em audiências e reuniões;
-
planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
- coordenar a correspondência, fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas;
-
planejar e coordenar as nomeações,
exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;
- coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às
pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar
o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador
e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao
Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para
trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial
Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas
pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do
mandato;
- preparar a correspondência pessoal, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails
e encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras
atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de
atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e
acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e
matérias relacionadas ao Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de
notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o
eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e
realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande
vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de
Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa
relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos, projetos de lei e
indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse
do parlamentar;
-
acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que
o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
07)
São atribuições do cargo SGP-6:
-
planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
- coordenar a correspondência, fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas;
-
planejar e coordenar as nomeações,
exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;
- coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às
pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar
o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador
e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao
Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para
trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial
Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas
pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do
mandato;
- preparar a correspondência pessoal, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails
e encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras
atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de
atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e
acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e
matérias relacionadas ao Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de
notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o
eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e
realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande
vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de
Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa
relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos, projetos de lei e
indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse
do parlamentar;
-
acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que
o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
08)
São atribuições do cargo SGP-7:
-
coordenar a correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e
recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-
planejar e coordenar as nomeações,
exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;
- coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às
pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar
o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador
e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao
Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para
trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial
Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas
pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do
mandato;
- preparar a correspondência pessoal, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails
e encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras
atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de
atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e
acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e
matérias relacionadas ao Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de
notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o
eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e
realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande
vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de
Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa
relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos, projetos de lei e
indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse
do parlamentar;
-
acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que
o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
09)
São atribuições do cargo SGP-8:
-
planejar e coordenar as nomeações,
exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;
- coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às
pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar
o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador
e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao
Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para
trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial
Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas
pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do
mandato;
- preparar a correspondência pessoal, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails
e encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras
atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de
atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e
acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e
matérias relacionadas ao Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de
notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o
eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e
realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande
vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de
Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa
relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos, projetos de lei e
indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse
do parlamentar;
-
acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que
o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
10)
São atribuições do cargo SGP-9:
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;
- coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às
pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar
o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador
e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao
Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para
trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial
Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas
pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do
mandato;
- preparar a correspondência pessoal, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails
e encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras
atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de
atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e
acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e
matérias relacionadas ao Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de
notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o
eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e
realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande
vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de
Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa
relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos, projetos de lei e
indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse
do parlamentar;
-
acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que
o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
11)
São atribuições do cargo SGP-10:
- coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às
pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar
o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador
e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao
Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para
trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial
Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas
pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do
mandato;
- preparar a correspondência pessoal, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails
e encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras
atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de
atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e
acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e
matérias relacionadas ao Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de
notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o
eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e
realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande
vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de
Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa
relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos, projetos de lei e
indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse
do parlamentar;
-
acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que
o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
12)
São atribuições do cargo SGP-11:
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às
pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar
o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador
e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao
Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para
trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial
Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas
pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do
mandato;
- preparar a correspondência pessoal, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails
e encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras
atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de
atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e
produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e
acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e
matérias relacionadas ao Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de
notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o
eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e
realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande
vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de
Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa
relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos, projetos de lei e
indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse
do parlamentar;
-
acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que
o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
13)
São atribuições do cargo SGP-12:
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às
pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar
o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador
e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao
Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para
trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial
Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas
pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
- representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e
atividades do mandato;