LEI Nº 8.249, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA AS LEIS NºS 6.752, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006, 6.753, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006, 6.096, DE 31 DE MARÇO DE 2004 E 7.157, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído o Art. 27-A na Lei nº 6.752, 16 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

 

Artigo 27-A Ficam enquadrados os servidores do Grupo I - CNF, cuja jornada de trabalho seja de 30 horas semanais, na data da publicação desta Lei, na Tabela de Vencimentos do Anexo III da Lei 6.752, de 2006, na classe imediatamente superior a classe a que pertence, mantendo a referência, a partir de 01 de abril de 2012.” (NR)

 

Artigo 2º Fica subdividido o Grupo III - CNS, em Subgrupo A e B, constante do Anexo III, instituído pela Lei 6.752, de 2006, a partir de 01 de abril de 2012.

 

Artigo 3º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 6.752, de 2006, alterado pela Lei nº 7.857, de 21 de dezembro de 2009, conforme o Anexo I e II desta Lei, a partir de 01 de abril de 2012.

 

Parágrafo único - Os servidores ocupantes dos cargos ora enquadrados no Grupo III, Subgrupo B, conforme caput deste Artigo, permanecem na mesma classe e referência que pertenciam.

 

Artigo 4º Fica alterada a tabela de vencimento do Quadro Geral, Grupo III - CNS, instituída pela Lei 6.752, de 2006, vigente a partir de 1º abril de 2012, constante do Anexo I da Lei 8.208, de 29 de dezembro de 2011, conforme Anexo III desta Lei.

 

Artigo 5º Fica incluído o § 2º ao Art. 7º da Lei nº 6.753, 16 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

 

Artigo 7º ...

 

§ 1º As Tabelas de Vencimentos base do Anexo III estão fixadas de acordo com as jornadas de 15, 20, 30 e 40 horas semanais, bem como em valor hora.

 

§ 2º Ficam extintas as referências A, B, C, D e E da classe I, do Grupo I - CNFS, Subgrupo A, da jornada de 30h.”(NR)

 

Artigo 6º Fica alterada a tabela de vencimentos dos Profissionais de Saúde, Grupo I - CNFS, Subgrupo A, vigente a partir de 1º de abril de 2012, do Anexo II da Lei 8.208, de 2011, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Artigo 7º Fica incluído o Art. 27-A na Lei nº 6.753, de 2006, com a seguinte redação:

 

Artigo 27-A Ficam enquadrados os servidores constantes na data da publicação desta Lei no Grupo I - CNFS, Subgrupo A, classe I, referências A, B, C, D e E, cuja jornada de trabalho seja de 30 horas semanais, na Tabela de Vencimentos do Anexo III, da Lei 6.753, de 2006, no mesmo grupo e subgrupo a que pertence, na classe I, referência F, a partir de 01 de abril de 2012.”

 

Artigo 8º Fica concedida a revisão geral anual, decorrente da reposição do INPC-IBGE, acumulado de janeiro a dezembro de 2011, com reajustamento em 6,08% (seis vírgula zero oito por cento), do vencimento base e o salário pago aos Servidores Públicos Municipais, do Quadro Geral do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006, dos Profissionais de Saúde do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006, do Magistério Público do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006 e da Guarda Civil Municipal de Vitória, instituído pela Lei nº 7.363, de 04 de abril de 2008, bem como o dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Direta do Município de Vitória, instituídas pela Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações contidas na Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006, na Lei nº 6.871, de 12 de abril de 2007 e na Lei nº 8.133, de 07 de julho de 2011, cujas tabelas salariais constam, respectivamente, nos Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X desta Lei, a partir de 1º de julho de 2012.

 

Artigo 9º O disposto no Artigo anterior desta Lei aplica-se aos proventos das aposentadorias e às pensões, exceto para aqueles contemplados pela Lei nº 7.142, de 13 de dezembro de 2007.

 

Artigo 10 Fica reajustada em 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) a gratificação aos servidores referenciados no Art. 1º da Lei nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993, e ao servidor municipal, que ocupar no Município de Vitória, cargo de provimento em Comissão de Secretário ou equivalente, instituída pelo Art. 15 da Lei 6.096, de 31 de março de 2004, a partir de 1º de julho de 2012, cujo valor passa para R$ 7.161,45 (sete mil, cento e sessenta e um reais quarenta e cinco centavos).

 

§ 1º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou celetista, enquanto estiver em efetivo exercício de cargo comissionado de Secretário Municipal ou equivalente que optar pelo vencimento do próprio cargo, na forma do caput do Art. 15, da Lei nº 6.096, de 31 de março de 2004, fará jus a gratificação estabelecida no § 1º do Art. 15 da referida Lei.

 

§ 2º A gratificação referida no parágrafo anterior deste artigo em nenhuma hipótese incorpora, nem integra aos vencimentos, salários, proventos e pensões sobre ela não incidirá qualquer vantagem, bem como descontos previdenciários, exceto férias e 13 (décimo terceiro).

 

Artigo 11 O Art. 1º da Lei nº 7.157, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica instituída uma gratificação especial de R$ 1.305,78 (hum mil, trezentos e cinco reais e setenta e oito centavos) e R$ 979,41 (novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), a partir de 01 de abril de 2012, a ser paga aos servidores ativos ocupantes de cargo comissionado ou função gratificada, ou cedidos ao Município de Vitória que exerçam funções equivalentes às de Engenheiros, Engenheiros do Trabalho, Engenheiro de Alimentos e Bebidas, Engenheiros Sanitaristas, Arquitetos, Geólogos, Geógrafos, Analista em Tecnologia da Informação ou Especialista em Geoprocessamento, para jornada de trabalho mensal de 200 (duzentas) horas e 150 (cento e cinqüenta) horas, respectivamente.

 

§ 1º O disposto no caput deste Artigo aplica-se aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e contrato temporário de Engenheiro de Alimentos e Bebidas e Engenheiro Sanitarista, integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde, instituído pela Lei 6.753, de 2006.

 

§ 2º Não será devida a gratificação instituída pelo caput deste Artigo quando o cargo comissionado ou função gratificada for exercida por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, celetista ou contratado temporariamente nos cargos especificados no caput deste Artigo.

 

§ 3º Para o pagamento da gratificação, instituída neste artigo, no que se refere aos cargos comissionados ou funções gratificadas ou cedidos ao Município de Vitória, deverá ser comprovada a graduação ou requisito de ingresso nas funções equivalentes nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Geologia, Geografia, Analista em Tecnologia da Informação e Especialista em Geoprocessamento.” (NR)

 

Artigo 12 Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 7.157, de 2007.

 

Artigo 13 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Artigo 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

a que se refere o § 1° do Art. 3° da Lei nº 6.752

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTIDADE

GRUPO

SUBGRUPO

AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

1.761

I

CNF

-

UXILIAR ADMINISTRATIVO

220

II

CNM

A

UXILIAR DE TOPOGRAFIA

19

II

CNM

A

GENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

80

II

CNM

B

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

450

II

CNM

B

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1.080

II

CNM

B

DESENHISTA PROJETISTA

25

II

CNM

B

FISCAL DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

250

II

CNM

B

MECÂNICO DE VEÍCULOS

11

II

CNM

B

MOTORISTA

160

II

CNM

B

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

10

II

CNM

B

FÉCNIC0 AGRÍCOLA

20

II

CNM

B

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

15

II

CNM

B

FÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

25

II

CNM

B

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

60

II

CNM

B

TÉCNICO EM GEOMÁTICA

18

II

CNM

B

TÉCNICO EM TRANSPORTES

10

II

CNM

B

TOPÓGRAFO

20

II

CNM

B

ANALISTA CULTURAL

15

III

CNS

A

ANALISTA EM GESTÃO CULTURAL

5

III

CNS

A

ANALISTA EM COMUNICAÇÃO

25

III

CNS

A

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

150

III

CNS

A

ANALISTA EM RELAÇÕES SOCIAIS

30

III

CNS

A

ARQUIVISTA

10

III

CNS

A

AUDITOR FISCAL DO TESOURO MUNICIPAL

45

III

CNS

A

AUDITOR INTERNO

15

III

CNS

A

BIBLIOTECÁRIO

70

III

CNS

A

CONTROLADOR DE RECURSOS MUNICIPAIS

10

III

CNS

A

OCEANÓGRAFO

6

III

CNS

A

PROCURADOR

35

III

CNS

A

QUÍMICO

4

III

CNS

A

TÉCNICO EDUCACIONAL

25

III

CNS

A

TURISMÓLOGO

10

III

CNS

A

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

25

III

CNS

B

ARQUITETO

80

III

CNS

B

ENGENHEIRO

145

III

CNS

B

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

6

III

CNS

B

ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

6

III

CNS

B

GEÓGRAFO

13

III

CNS

B

GEÓLOGO

4

III

CNS

B

 

 

ANEXO II

EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO

a que se refere o Art. 6º da Lei nº 6.752

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

GRUPO

SUBGRUPO

GENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Executar, sob supervisão, tarefas relativas ao recebimento e entrega de materiais e documentos, bem como tarefas manuais simples que necessitem de esforço tísico, relacionadas aos serviços de limpeza, obras, copa-cozinha, segurança patrimonial e outros serviços correlatos em edifícios, logradouros, escolas, creches, ambulatórios, cemitérios e demais instalações municipais.

Ensino Fundamental

 

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

 

-

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

Auxiliar na execução de tarefas de levantamentos topográficos em geral, transportando e operando instrumentos e acessórios de medições de modelo de campo.

Ensino Médio Completo.

 

 

II

 

 

 

A

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar atividades de apoio administrativo.

Ensino Médio Completo e

conhecimento básico em Informática.

 

 

II

 

 

 

A

AGENTE DE PROTEÇAO AMBIENTAL

Fiscalizar ações que comprometam a qualidade de vida da população cio município, aplicar legislação referente ao controle das várias formas de poluição e proteção ao meio ambiente.

Ensino Médio Completo.

 

 

 

II

 

 

 

B

SSISTENTE EM EDUCAÇÃO INFANTIL

Executar atividades de apoio ao Professor realizando tarefas de higienização das crianças e acompanhamento das mesmas no repouso e na alimentação.

Ensino Médio Completo.

 

 

II

 

 

B

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas da PMV.

Ensino Médio Completo e conhecimentos de informática a ser estabelecido em edital de concurso público.

 

 

II

 

 

B

DESENHISTA PROJETISTA

Elaborar e executar desenhos de projetos referentes a obras civis, plantas cadastrais, topográficas, instalações, equipamentos e outros, aplicando conhecimento técnico e criatividade, para a sua confecção e ajustamento.

Curso Técnico em Edificações, Agrimensura ou

Estradas.

Conhecimento de

informática na área

de desenho técnico. Registro Profissional

no Conselho

Regional da Classe.

 

 

 

 

II

 

 

 

 

B

FISCAL DE ARRECADAÇÃO E

SERVIÇOS

MUNICIPAIS

Realizar vistorias, executando ações fiscais em observância à legislação vigente quanto aos serviços municipais.

Ensino Médio Completo.

 

 

II

 

 

B

MECÂNICO DE VEÍCULOS

Executar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em motores e em veículos

Ensino Médio Completo Experiência: 2 anos de atuação na área Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria D.

 

 

 

II

 

 

 

B

MOTORISTA

Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros, cargas, pacientes, autoridades e outros.

Ensino Médio

Completo.

Experiência: 2 anos de atuação na área.

Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria

 

 

 

 

II

 

 

 

 

B

OPERADOR DE MÁQUINAS ESADAS

Conduzir e manejar tratores, pás mecânicas, niveladoras e outros equipamentos de compactação de materiais nas obras e serviços do Município.

Ensino Médio Completo.

Experiência: 2 anos de atuação na área. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria D.

 

 

 

II

 

 

 

B

TÉCNICO AGRÍCOLA

Executar tarefas de caráter técnico relativas à execução de programas relacionados à agricultura, horticultura, silvicultura e áreas afins do Município.

Curso Técnico Agrícola e/ou, Ensino Médio com curso profissionalizante na área de técnicas agrícolas. Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

II

 

 

 

B

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Orientar e coordenar os procedimentos de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens da PMV.

Curso Técnico em Segurança do Trabalho e/ou Ensino Médio com curso profissionalizante na área de segurança do trabalho.

Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

II

 

 

 

B

TÉCNICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Planejar e executar os trabalhos relativos a projetos de Tecnologia da Informação, implantando implementando os diferentes processos operacionais, automatizando os trabalhos na PMV.

Ocupação: Infra-estrutura e Suporte. Ensino Médio com experiência mínima de 1 ano na área de Tecnologia da Informação ou com curso específico na área de infra-estrutura e suporte ou Curso Técnico em processamento de dados, informática, eletrotécnica ou eletrônica. Ocupação: Desenvolvimento. Ensino Médio com

experiência mínima de 1 ano na área de Tecnologia da Informação ou com curso específico na área de programação ou Curso Técnico em processamento de dados ou informática.

Ocupação:

Webdesigner: Ensino Médio com experiência mínima de 1 ano na área de Tecnologia da Informação ou com curso específico de Webdesign ou Curso com Informática com ênfase em Internet.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Realizar estudos, fazer medições, analisar amostras de solo e efetuar cálculos, para auxiliar a preparação de plantas, a elaboração de especificações, a reparação e a conservação de edifícios e outras obras, bem como a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislação vigentes.

Curso Técnico na área de Construção Civil e/ou, Ensino Médio com curso profissionalizante na área de Construção Civil. Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

 

II

 

 

 

 

B

TÉCNIÇO EM

GEOMÁTICA

Planejar e executar os trabalhos relativos à espacialização de informações e geração de plantas, mapas temáticos, servindo de apoio às atividades de geoprocessamento na PMV.

Curso Técnico em Geomática e/ou, Ensino Médio com curso profissionalizante na área de Geomática. Registro Profissional

no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

II

 

 

 

B

TÉCNICO EM

TRANSPORTE

Desenvolver estudos, levantamentos e pesquisas que subsidiem análises de capacidades viárias e intervenções nas vias, de forma a manter um trânsito seguro.

Curso Técnico em Transporte e/ou Ensino Médio com curso profissionalizante na área de Transporte. Registro Profissional

no Conselho Regional de Classe.

 

 

 

II

 

 

 

B

TOPÓGRAFO

Realizar tarefas de caráter técnico relativas a execução de projetos de levantamentos topográficos, hidrográficos e geodésicos, utilizando instrumentos de agrimensura e registrando dados e informações

Curso Técnico em Agrimensura e/ou Topografia, Ensino Médio com curso profissionalizante na área da topografia e/ou agrimensura.

Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

II

 

 

 

B

ANALISTA CULTURAL

Realizar atividades relacionadas ao resgate histórico-cultural, à criação de Museus, ao controle de acervos culturais e artísticos, bem como ao desenvolvimento de atividades culturais e artísticas no Município.

Curso Superior nas áreas de História, Museologia e Artes Plásticas de acordo com a ocupação prevista em edital. Experiência de 2 anos na área cultural. Registro no Conselho Regional da Classe, quando houver.

 

 

 

 

III

 

 

 

 

A

ANALISTA E

GESTÃO CULTURAL

Planejar e acompanhar a implantação, execução e controle de ações, projetos e programas de promoção à cultura.

Curso Superior em Ciências Humanas ou Sociais.

Experiência mínima de 2 anos na área de Gestão Cultural.

 

 

III

 

 

A

ANALISTA EM COMUNICAÇÃO

Realizar diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com à comunicação social.

Para área de atuação Jornalismo: Graduação em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Inscrição no Ministério do Trabalho Para área de atuação

Relações Públicas

Graduação em Relações Públicas ou

Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas Inscrição no Ministério do Trabalho. Para área de atuação Publicidade e Propaganda: Graduação em Publicidade e Propaganda ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

ANALISTA EM

GESTAO PÚBLICA

Prestar orientação técnica e metodológica para o desenvolvimento e continuidade das ações e processos de trabalho nas atribuições próprias da Administração Pública Municipal.

Ensino Superior em Administração, Ciências Econômicas, Estatística e Ciências Contábeis, de acordo com a ocupação prevista em edital. Registro no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

 

III

 

 

 

 

A

ANALISTA EM RELAÇÕES SOCIAIS

Realizar e analisar estudos, promovendo atividades que visem a melhoria das relações sociais. Fazer atendimento ao cidadão orientando quanto aos seus direitos sociais.

Ensino Superior em Ciências Sociais (antropologia, sociologia, ciências políticas) e bacharel em Direito de acordo com a ocupação prevista em edital. Registro no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

 

III

 

 

 

 

A

ARQUIVISTA

Planejar, organizar e executar trabalhos relacionados ao arquivamento e preservação dos acervos e documentos históricos, científicos, literários, culturais, artísticos, funcionais, jurídicos nos centros de documentação, centro de informação e correlatos.

Ensino Superior em Arquivologia.

 

 

 

 

III

 

 

 

 

A

AUDITOR FISCAL DO TESOURO MUNICIPAL

Realizar atividades pertinentes à fiscalização e arrecadação do Município, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros, de acordo com a Legislação vigente.

Ensino Superior em Administração, Ciências Econômicas,

Ciências Contábeis ou Direito.

 

 

 

III

 

 

 

A

AUDITOR INTERNO

Planejar e executar trabalhos de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional nas respectivas áreas de formação exigida, bem como prestar orientação aos diversos órgãos da Administração Municipal.

Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Engenharia Civil. Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

III

 

 

 

A

BIBLIOTECÁRIO

Executar trabalhos relacionados à disponibilização de informações aos usuários, bem como coordenar as atividades pertinentes ao controle e à atualização de acervos das bibliotecas.

Ensino Superior em Biblioteconomia.

Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

III

 

 

 

A

CONTROLADOR DE

RECURSOS MUNICIPAIS

Exercer atividades de controle interno de toda a gestão municipal através de mecanismos que visem garantir a aplicação dos recursos públicos em conformidade com os princípios da administração pública e com a legislação vigente.

Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Engenharia

Civil. Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

III

 

 

 

A

OCEANÓGRAFO

Planejar, controlar e avaliar programas, planos, projetos e ações na área de oceanografia, aplicados a levantamentos, estudos e pesquisas, envolvendo geomorfologia, aquicultura, geologia ambiental, tecnologia de

pesca e outros no Município.

Realizar a fiscalização com base nas normas e legislação vigentes,

quando estabelecido.

Ensino Superior em

Oceanografia.

 

 

 

 

III

 

 

 

 

A

PROCURADOR

Representar legalmente o Município, judicialmente e extrajudicialmente, bem como emitir parecer sobre assuntos de natureza jurídica.

Ensino Superior Direito, Inscrição na OAB/ES e experiência profissional de 3 anos na Advocacia.

 

 

III

 

 

A

QUÍMICO

Realizar ensaios e análises químicas, para controlar os processos de tratamento da água e esgoto e proceder a estudos sobre detritos fabris e outras substâncias poluentes, propondo soluções na área ambiental do Município. Realizar a fiscalização com base nas normas e legislação vigentes, quando estabelecido.

Ensino Superior em Química. Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

III

 

 

 

A

TÉCNICO EDUCACIONAL

Realizar atividades de assessoramento pedagógico nas diversas Secretarias da PMV. Propor projetos na área de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas.

Ensino Superior em Pedagogia.

 

 

III

 

 

A

TURISMÓLOGO

Efetuar a programação e execução de estudos, pesquisas, levantamentos e ações relativas ao Turismo do Município, formulando soluções para as atividades de organização, métodos e outros.

Ensino Superior em Turismo.

 

 

 

III

 

 

 

A

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO

Planejar e executar os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho, de análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e outros, na PMV.

Ocupação: Infra-estrutura e Suporte. Graduação em qualquer área; com experiência mínima de 3 anos na área e não requer experiência para os graduados nos Cursos de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação e Análise de Sistemas. Ocupação:

Desenvolvimento:

Graduação em qualquer área com experiência mínima de 3 anos na área e não requer experiência para os graduados nos curso de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação e Análise de Sistemas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

ARQUITETO

Elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos do Município. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de projetos, programas relacionados à sua área de atuação, bem como a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes.

Ensino Superior em Arquitetura. Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

 

B

ENGENHEIRO

Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como fiscalizar quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes.

Ensino Superior em Engenharia nas diversas áreas de atuação, previstas em edital. Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

III

 

 

 

B

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Coordenar e/ou executar programas de engenharia de segurança do trabalho, proceder à manutenção e cumprimento das normas vigentes.

Ensino Superior em Engenharia ou Arquitetura mais curso de especialização/pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

B

ESPECIALISTA EM

GEOPROCESSA

MENTO

Planejar e coordenar os trabalhos relativos a operação de sistemas de informações geográficas e tratamento de informações espaciais no âmbito das secretarias municipais.

Ensino Superior em qualquer área com experiência mínima de anos na área de Geoprocessamento ou especialização/pós-graduação em Geoprocessamento.

 

 

 

 

III

 

 

 

 

B

GEÓGRAFO

Planejar, executar, controlar e avaliar programas, planos, projetos e ações na área geográfica, aplicados a levantamentos, estudos e pesquisas no Município. Realizar a fiscalização com base nas normas e legislação vigentes, quando estabelecido.

Ensino Superior em Geografia (bacharelado). Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

 

III

 

 

 

 

B

GEÓLOGO

Desenvolver estudos e realizar pesquisas na área de ciências geológicas. Propor soluções para problemas surgidos na área ambiental do Município. Realizar a fiscalização com base nas normas e legislação vigentes, quando estabelecido.

Ensino Superior em Geologia. Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

 

 

 

III

 

 

 

 

B

 

 

ANEXO I

TABELAS DE VENCIMENTOS

a que se refere o Art. 7° da Lei nº 6.752

 

 VIGENTE A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2012

 

TABELA DE VENCIMENTO GRUPO III - SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.737,43

1.789,54

1.843,23

1.898,55

1.955,52

2.014,18

2.074,60

II

2.136,84

2.200,96

2.266,98

2.335,00

2.405,04

2.477,22

2.551,51

III

2.628,06

2.706,88

2.788,11

2.871,73

2.957,89

3.046,63

3.138,04

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.316,58

2.386,06

2.457,64

2.531,40

2.607,36

2.685,58

2.766,14

II

2.849,12

2.934,62

3.022,64

3.113,34

3.206,72

3.302,96

3.402,02

III

3.504,08

3.609,18

3.717,48

3.828,98

3.943,86

4.062,18

4.184,06

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

11,5829

11,9303

12,2882

12.6570

13,0368

13,4279

13,8307

II

14,2456

14,6731

15,1132

15,5667

16,0336

16,5148

17,0101

III

17,5204

18,0459

18,5874

19,1449

19,7193

20,3109

20,9203

 

 

TABELA DE VENCIMENTO GRUPO III - SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3.190,08

3.285,78

3.384,35

3.485,88

3.590,46

3.698,17

3.809,12

II

3.923,39

4.041,09

4.162,33

4.287,20

4.415,81

4.548,29

4.684,74

III

4.825,28

4.970,04

5.119,14

5.272,71

5.430,89

5.593,82

5.761,63

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4.253,44

4.381,04

4.512,47

4.647,84

4.787,28

4.930,90

5.078,82

II

5.231,19

5.388,13

5.549,77

5.716,26

5.887,75

6.064,38

6.246,31

III

6.433,70

6.626,71

6.825,52

7.030,28

7.241,19

7.458,43

7.682,18

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

21,2672

21,9052

22,5623

23,2392

23,9364

24,6545

25,3941

II

26,1559

26,9406

27,7488

28,5813

29,4387

30,3212

31,2316

III

32,1685

33,1336

34,1276

35,1514

36,2059

37,2921

38,4109

 

ANEXO IV

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.753/06

 

VIGENTE A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2012

 

GRUPO I

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

 

 

 

 

 

635,72

654,87

II

674,52

694,75

715,60

737,05

759,18

781,96

805,39

III

829,57

854,46

880,11

906,51

933,70

961,72

990,55

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

731,24

753,20

775,78

799,06

823,04

847,72

873,16

II

899,36

926,34

954,14

982,74

1.012,24

1.042,62

1.073,86

III

1.106,10

1.139,28

1.173,48

1.208,68

1.244,94

1.282,30

1.320,74

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,6562

3,7660

3,8789

3,9953

4,1152

4,2386

4,3658

II

4,4968

4,6317

4,7707

4,9137

5,0612

5,2131

5,3693

III

5,5305

5,6964

5,8674

6,0434

6,2247

6,4115

6,6037

 

 

ANEXO V

TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.752/06

 

VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

 

GRUPO I

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

554,77

571,39

588,55

606,19

624,42

643,12

662,41

II

682,29

702,76

723,85

745,56

767,95

790,98

814,71

III

839,13

864,34

890,25

916,95

944,47

972,81

1.001,98

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

739,70

761,86

784,74

808,26

832,56

857,50

883,22

II

909,72

937,02

965,14

994,08

1.023,94

1.054,64

1.086,28

III

1.118,84

1.152,46

1.187,00

1.222,60

1.259,30

1.297,08

1.335,98

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,6985

3,8093

3,9237

4,0413

4,1628

4,2875

4,4161

II

4,5486

4,6851

4,8257

4,9704

5,1197

5,2732

5,4314

III

5,5942

5,7623

5,9350

6,1130

6,2965

6,4854

6,6799

 

GRUPO II

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

804,13

828,25

853,11

878,68

905,04

932,19

960,15

II

988,98

1.018,65

1049,20

1.080,66

1.113,09

1.146,45

1.180,89

III

1.216,30

1.252,80

1290,37

1.329,09

1.368,97

1.410,04

1.452,33

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.072,18

1.104,34

1.137,48

1.171,58

1.206,72

1.242,92

1.280,20

II

1.318,64

1.358,20

1.398,94

1.440,88

1.484,12

1.528,60

1.574,52

III

1.621,74

1.670,40

1.720,50

1.772,12

1.825,30

1.880,06

1.936,44

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

5,3609

5,5217

5,6874

5,8579

6,0336

6,2146

6,4010

II

6,5932

6,7910

6,9947

7,2044

7,4206

7,6430

7,8726

III

8,1087

8,3520

8,6025

8,8606

9,1265

9,4003

9,6822

 

GRUPO II

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.065,91

1.097,91

1.130,83

1.164,78

1.199,73

1.235,70

1.272,79

II

1.310,97

1.350,30

1.390,81

1.432,53

1.475,52

1.519,78

1.565,37

III

1.612,32

1.660,71

1.710,51

1.761,85

1.814,70

1.869,15

1.925,20

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.421,22

1.463,88

1.507,78

1.553,04

1.599,64

1.647,60

1.697,06

II

1.747,96

1.800,40

1.854,42

1.910,04

1.967,36

2.026,38

2.087,16

III

2.149,76

2.214,28

2.280,68

2.349,14

2.419,60

2.492,20

2.566,94

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

7,1061

7,3194

7,5389

7,7652

7,9982

8,2380

8,4853

II

8,7398

9,0020

9,2721

9,5502

9,8368

10,1319

10,4358

III

10,7488

11,0714

11,4034

11,7457

12,0980

12,4610

12,8347

 

GRUPO III

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.843,06

1.898,35

1.955,29

2.013,97

2.074,41

2.136,64

2.200,74

II

2.266,74

2.334,78

2.404,80

2.476,96

2.551,26

2.627,82

2.706,63

III

2.787,84

2.871,45

2.957,61

3.046,33

3.137,73

3.231,85

3.328,84

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.457,42

2.531,14

2.607,06

2.685,30

2.765,88

2.848,86

2.934,32

II

3.022,32

3.113,04

3.206,40

3.302,62

3.401,68

3.503,76

3.608,84

III

3.711,12

3.828,60

3.943,48

4.061,78

4.183,64

4.309,14

4.438,46

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

12,2871

12,6557

13,0353

13,4265

13,8294

14,2443

14,6716

II

15,1116

15,5652

16,0320

16,5131

17,0084

17,5188

18,0442

III

18,5856

19,1430

19,7174

20,3089

20,9182

21,5457

22,1923

 

GRUPO III

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3.384,03

3.485,55

3.590,12

3.697,82

3.808,76

3.923,02

4.040,71

II

4.161,93

4.286,79

4.415,40

4.547,86

4.684,29

4.824,82

4.969,57

III

5.118,65

5.272,21

5.430,38

5.593,29

5.761,09

5.933,92

6.111,94

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4.512,04

4.647,41

4.786,83

4.930,43

5.078,35

5.230,70

5.387,62

II

5.549,25

5.715,72

5.887,19

6.063,81

6.245,72

6.433,10

6.626,09

III

6.824,87

7.029,62

7.240,51

7.457,72

7.681,45

7.911,90

8.149,25

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

22,5602

23,2370

23,9341

24,6522

25,3917

26,1535

26,9381

II

27,7462

28,5786

29,4360

24,6522

31,2286

32,1655

33,1304

III

34,1244

35,1481

36,2025

37,2886

38,4073

39,5595

40,7463

 

 

ANEXO VI

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.753/06

 

 VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

 

GRUPO I

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

 

 

 

 

 

674,44

694,68

II

715,51

736,98

759,10

781,87

805,32

829,50

854,37

III

880,00

906,40

933,60

961,62

990,46

1.020,18

1.050,78

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

775,70

798,98

822,94

847,64

873,06

899,26

926,24

II

954,02

982,64

1.012,14

1.042,50

1.073,76

1.106,00

1.139,16

III

1.173,34

1.208,54

1.244,80

1.282,16

1.320,62

1.360,24

1.401,04

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,8785

3,9949

4,1147

1,2382

4,3653

4,4963

4,6312

II

4,7701

4,9132

5,0607

5,2125

5,3688

5,5300

5,6958

III

5,8667

6,0427

6,2240

6,4108

6,6031

6,8012

7,0052

 

GRUPO II

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

660,93

680,76

701,20

722,23

743,89

766,23

789,21

II

812,88

837,25

862,38

888,24

914,88

942,34

970,63

III

999,72

1.029,75

1.060,62

1.092,43

1.125,22

1.158,99

1.193,76

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

881,24

907,68

931,94

962,98

991,86

1.021,64

1.052,28

II

1.083,84

1.116,34

1.149,84

1.184,32

1.219,84

1.256,46

1.294,18

III

1.332,96

1.373,00

1.414,16

1.456,58

1.500,30

1.545,32

1.591,68

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4,4062

4,5384

4,6747

4,8149

4,9593

5,1082

5,2614

II

5,4192

5,5817

5,7492

5,9216

6,0992

6,2823

6,4709

III

6,6648

6,8650

7,0708

7,2829

7,5015

7,7266

7,9584

 

GRUPO II

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.015,17

1.045,62

1.077,01

1.109,32

1.142,59

1.176,87

1.212,18

II

1.248,54

1.286,01

1.324,59

1.364,31

1.405,24

1.447,41

1.490,82

III

1.535,56

1.581,63

1.629,07

1.677,94

1.728,31

1.780,15

1.833,55

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.353,56

1.394,16

1.436,02

1.479,10

1.523,46

1.569,16

1.616,24

II

1.664,72

1.714,68

1.766,12

1.819,08

1.873,66

1.929,88

1.987,76

III

2.047,42

2.108,84

2.172,10

2.237,26

2.304,42

2.373,54

2.444,74

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

6,7678

6,9708

7,1801

7,3955

7,6173

7,8458

8,0812

II

8,3236

8,5734

8,8306

9,0954

9,3683

9,6494

9,9388

III

10,2371

10,5442

10,8605

11,1863

11,5221

11,8677

12,2237

 

GRUPO III

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.931,43

1.989,37

2.049,06

2.110,54

2.173,86

2.239,05

2.306,22

II

2.375,44

2.446,69

2.520,10

2.595,67

2.673,57

2.753,79

2.836,38

III

2.921,50

3.009,13

3.099,40

3.192,40

3.288,16

3.386,82

3.488,41

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.575,24

2.652,50

2.732,08

2.814,06

2.898,48

2.985,40

3.074,96

II

3.167,26

3.262,26

3.360,14

3.460,90

3.564,76

3.671,72

3.781,84

III

3.895,34

4.012,18

4.132,54

4.256,54

4.384,22

4.515,76

4.651,22

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

12,8762

13,2625

13,6604

14,0703

14,4924

14,9270

15,3748

II

15,8363

16,3113

16,8007

17,3045

17,8238

18,3586

18,9092

III

19,4767

20,0609

20,6627

21,2827

21,9211

22,5788

23,2561

 

GRUPO III

SUBGRUPO B

 

TABELA VALOR HORA

75

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.987,85

2.047,49

2.108,91

2.172,18

2.237,34

2.304,46

2.373,60

II

2.444,82

2.518,17

2.593,71

2.671,50

2.751,65

2.834,21

2.919,24

III

3.006,81

3.097,02

3.189,92

3.285,63

3.384,21

3.485,73

3.590,30

 

TABELA VALOR HORA

100

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.650,47

2.729,99

2.811,88

2.896,25

2.983,13

3.072,62

3.164,80

II

3.259,76

3.357,56

3.458,28

3.562,01

3.668,87

3.778,95

3.892,32

III

4.009,09

4.129,36

4.253,23

4.380,85

4.512,28

4.647,64

4.787,07

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3.975,70

4.094,98

4.217,82

4.344,37

4.474,69

4.608,93

4.747,20

II

4.889,64

5.036,34

5.187,42

5.343,01

5.503,30

5.668,42

5.838,48

III

6.013,63

6.194,04

6.379,84

6.571,27

6.768,42

6.971,46

7.180,60

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

5.300,94

5.459,98

5.623,76

5.792,50

5.966,26

6.145,24

6.329,60

II

6.519,52

6.715,12

6.916,56

7.124,02

7.337,74

7.557,90

7.784,64

III

8.018,18

8.258,72

8.506,46

8.761,70

9.024,56

9.295,28

9.574,14

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

26,5047

27,2999

28,1188

28,9625

29,8313

30,7262

31,6480

II

32,5976

33,5756

34,5828

35,6201

36,6887

37,7895

38,9232

III

40,0909

41,2936

42,5323

43,8085

45,1228

46,4764

47,8707

 

 

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO

a que se refere o Art. 10 da Lei nº 6.754/06

 

 VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

 

JORNADA

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

 

 

 

25

HORAS

I

1.018,00

1.068,91

1.122,35

1.178,45

1.237,38

1.299,26

1.364,23

1.432,43

1.504,06

1.579,27

1.658,22

1.741,15

1.828,18

1.919,61

2.015,60

2.116,36

2.222,18

2.333,31

II

1.156,81

1.214,63

1.275,37

1.339,15

1.406,10

1.476,42

1.550,25

1.627,75

1.709,15

1.794,61

1.884,33

1.978,56

2.077,50

2.181,36

2.290,43

2.404,95

2.525,20

2.651,47

III

1.408,53

1.478,96

1.552,91

1.630,55

1.712,08

1.797,70

1.887,58

1.981,96

2.081,03

2.185,10

2.294,37

2.409,08

2.529,55

2.656,02

2.788,82

2.928,25

3.074,68

3.228,43

IV

1.739,23

1.826,18

1.917,52

2.013,38

2.114,03

2.219,76

2.330,76

2.447,28

2.569,67

2.698,13

2.833,06

2.974,71

3.123,43

3.279,62

3.443,60

3.615,78

3.796,57

3.986,40

V

1.913,18

2.008,82

2.109,26

2.214,72

2.325,47

2.441,73

2.563,81

2.692,02

2.826,63

2.967,95

3.116,36

3.272,15

3.435,77

3.607,57

3.787,96

3.977,35

4.176,21

4.385,03

VI

2.104,48

2.209,71

2.320,18

2.436,20

2.558,01

2.685,92

2.820,21

2.961,21

3.109,30

3.264,73

3.427,98

3.599,38

3.779,36

3.968,35

4.166,75

4.375,10

4.593,86

4.823,55

VII

2.314,93

2.430,67

2.552,22

2.679,81

2.813,81

2.954,51

3.102,23

3.257,35

3.420,21

3.591,22

3.770,78

3.959,33

4.157,31

4.365,16

4.583,42

4.812,61

5.053,23

5.305,91

 

 

JORNADA

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

 

 

 

40

HORAS

I

1.628,80

1.710,26

1.795,76

1.885,54

1.979,82

2.078,82

2.182,78

2.291,90

2.406,50

2.526,84

2.653,16

2.785,84

2.921,10

3.071,38

3.224,96

3.386,18

3.555,50

3.733,30

II

1.850,90

1.943,44

2.040,60

2.142,66

2.249,78

2.362,28

2.480,40

2.604,40

2.734,64

2.871,38

3.014,94

3.165,70

3.324,00

3.490,18

3.664,72

3.847,92

4.040,34

4.242,36

III

2.253,66

2.366,34

2.484,66

2.608,88

2.739,34

2.876,32

3.020,14

3.171,16

3.329,70

3.496,18

3.671,00

3.854,54

4.047,30

4.249,64

4.462,14

4.685,20

4.919,50

5.165,50

IV

2.782,78

2.921,92

3.068,04

3.221,42

3.382,50

3.551,62

3.729,22

3.915,66

4.111,48

4.317,02

4.532,90

4.759,54

4.997,50

5.247,40

5.509,76

5.785,26

6.074,54

6.378,24

V

3.061,06

3.214,12

3.374,82

3.543,58

3.720,76

3.906,78

4.102,12

4.307,24

4.522,62

4.748,72

4.986,18

5.235,50

5.497,24

5.772,14

6.060,74

6.363,76

6.681,94

7.016,06

VI

3.367,18

3.535,54

3.712,30

3.897,92

4.092,82

4.297,50

4.512,34

4.737,96

4.974,88

5.223,60

5.484,78

5.759,02

6.046,98

6.349,36

6.666,80

7.000,16

7.350,18

7.717,68

VII

3.703,90

3.889,08

4.083,56

4.287,72

4.502,10

4.727,22

4.963,58

5.211,76

5.472,36

5.745,98

6.033,28

6.334,94

6.651,72

6.984,26

7.333,48

7.700,18

8.085,20

8.489,46

 

 

ANEXO VIII

TABELA DE VENCIMENTO DA GUARDA CIVIL

 

a que se refere o Art. 8º da Lei nº 7.363/08

 

VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

 

GRUPO I

 

JORNADA DE 40 HORAS

                     

200

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

GRUPAMENTO OPERACIONAL

I

1.421,22

1.463,88

1.507,78

1.553,04

1.599,64

1.647,60

1.697,06

II

1.747,96

1.800,40

1.854,42

1.910,04

1.967,36

2.026,38

2.087,16

III

2.149,76

2.214,28

2.280,68

2.349,14

2.419,60

2.492,20

2.566,94

GRUPAMENTO TÁTICO OPERACIONAL

IV

2.643,96

2.723,30

2.805,00

2.889,18

2.975,84

3.065,08

3.157,06

V

3.251,78

3.349,32

3.449,82

3.553,28

3.659,90

3.769,70

3.882,78

 

TABELA VALOR HORA

                     

 

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

GRUPAMENTO OPERACIONAL

I

7,1061

7,3194

7,5389

7,7652

7,9982

8,2380

8,4853

II

8,7398

9,0020

9,2721

9,5502

9,8368

10,1319

10,4358

III

10,7488

11,0714

11,4034

11,7457

12,0980

12,4610

12,8347

GRUPAMENTO TÁTICO OPERACIONAL

IV

13,2198

13,6165

14,0250

14,4459

14,8792

15,3254

15,7853

V

16,2589

16,7466

17,2491

17,7664

18,2995

18,8485

19,4139

 

GRUPO 2

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.457,42

2.531,14

2.607,06

2.685,30

2.765,88

2.848,86

2.934,32

II

3.022,32

3.113,04

3.206,40

3.302,62

3.401,68

3.503,76

3.608,84

III

3.717,12

3.828,60

3.943,48

4.061,78

4.183,64

4.309,14

4.438,46

 

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

12,2871

12,6557

13,0353

13,4265

13,8294

14,2443

14,6716

II

15,1116

15,5652

16,0320

16,5131

17,0084

17,5188

18,0442

III

18,5856

19,1430

19,7174

20,3089

20,9182

21,5457

22,1923

 

ANEXO IX

 

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA INSTITUÍDAS PELO

 

ART. 27 DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

 

PADRÃO

VENCIMENTO (R$)

REPRESENTAÇÃO (R$)

VENCIMENTO TOTAL (R$)

PC-E

3.025,72

2.037,02

5.062,74

PC-T

2.397,09

1.109,71

3.506,80

PC-OP1

1.762,20

655,45

2.417,65

PC-OP2

1.344,88

450,37

1.795,25

PC-OP3

1.000,83

352,56

1.353,39

PC-OP4

849,97

296,44

1.146,41

PC-OP5

722,01

242,37

964,38

 

 

TABELAS DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA INSTITUÍDAS PELO ART. 27 DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

 

PADRÃO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO (RS)

FG-T

2.393,73

FG-OP1

1.570,89

FG-OP2

1.196,85

FG-OP3

897,64

FG-OP4

641,19

FG-OP5

480,86

 

ANEXO X

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

INSTITUÍDA PELO § 5º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.551, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

 

PADRÃO

VENCIMENTO DE 6 HORAS (R$)

GRATIFICAÇÃO 40% TEMPO INTEGRAL (R$)

REPRESENTAÇÃO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

PC-E

2.161,24

864,48

2.037,02

5.062,74

PC-T

1.712,21

684,88

1.109,71

3.506,80

PC-OP1

1.258,72

503,48

655,45

2.417,65

PC-OP2

960,63

384,25

450,37

1.795,25

PC-OP3

714,89

285,94

352,56

1.353,39

PC-OP4

607,13

242,84

296,44

1.146,41

PC-OP5

515,73

206,28

242,37

964,38