DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. A estrutura das unidades administrativas da Câmara
Municipal de Vitória será definida na forma desta Resolução das unidades
administrativas, conforme descritos no organograma constante do Anexo I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria Geral;
III - Controladoria Interna;
IV – Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias;
V - Direção Geral;
VI – Sub Direção Geral;
VII – Assessoria de Cerimonial;
VIII – Assessoria de Segurança Legislativa;
IX
- Departamento de Informática;
X - Departamento de Gestão
Administrativa;
XI
- Departamento de Gestão de Pessoas;
XII
- Departamento Financeiro e Contábil;
XIII
- Departamento Legislativo;
XIV
- Departamento de Comunicação;
XV
- Departamento de Documentação e Informação.
Art.
2º. O quadro de
funcionários da Câmara Municipal de Vitória, dos órgãos das unidades
administrativas, fica composto por cargos efetivos, cargos comissionados e
funções gratificadas.
§1º. Os cargos comissionados e as funções gratificadas estão enumerados,
respectivamente, nos Anexos II e III desta Resolução.
§2º. Ao provimento dos cargos
comissionados não incidem restrições, podendo ser ocupados por profissionais
efetivos ou não efetivos ao quadro da Câmara Municipal de Vitória.
§3º. O provimento das
funções gratificadas, tratadas como funções de confiança, será restrito a
servidor público efetivo da Câmara Municipal de Vitória e servidor público
efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.
Art. 3º. Poderão ser
admitidos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Vitória, a critério da
Administração, até 75 (setenta e cinco) estagiários, de nível médio ou
superior.
Parágrafo único. Os estagiários então
admitidos, a serem lotados nas diversas unidades administrativas da Câmara
Municipal de Vitória, serão regidos pela Resolução 1.812/2005, suplementada
pela Lei Federal 11.778/2008, no que couber.
Art.
4º. As atribuições das unidades administrativas que compõem a
estrutura da Câmara Municipal de Vitória, dos cargos comissionados e funções
gratificadas estão sintetizadas nos Anexos IV, V e VI desta Resolução.
Art.
5º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de
dotações próprias já instituídas do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 6º. Ficam revogadas as
Resoluções nºs 1.832 de 21 de março de 2005, 1.883 de 17 de novembro de 2011, 1.887
de 27 de dezembro de 2011 e 1.900 de 06
de dezembro de 2012, no que com esta forem incompatíveis.
Art.
7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 15 de maio de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
2º SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
3º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
(Incluído
pela Resolução nº 1.918/2013)