LEI Nº 4.397, DE 31 DE JANEIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Gabinete do Prefeito do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Unidade de Controle da Documentação Oficial;

 

IV - Núcleo de Processamento de Dados;

 

V - Unidade de Atividades Auxiliares;

 

VI - Junta de Serviço Militar;

 

VII - Administração Regional;

 

VIII - Coordenadoria de Governo;

 

IX - Assessoria Técnico-Legislativa?

 

X - Assessoria Técnico Parlamentar;

 

XI - Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;

 

XII - Assessoria de Relações Comunitárias;

 

XIII - Coordenadoria de Comunicação;

 

XIV - Assessoria de Imprensa;

 

XV - Divisão de Publicidade;

 

XVI - Divisão de Divulgação;

 

XVII - Serviço de Relações Públicas;

 

XVIII - Serviço de Imagem e Som;

 

XIX - Coordenadoria de Administração Estratégica;

 

XX - Núcleo de Informações Gerenciais; e

 

XXI - Núcleo de Planejamento Estratégico e de Qualidade e Produtividade.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Vitória passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano;

 

IV - Núcleo de Processamento de Dados;

 

V - Núcleo de Estudos e Informações Urbanísticas;

 

VI - Departamento de Projetos e Planejamento Urbano;

 

VII - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal do Piano Diretor Urbano;

 

VIII - Divisão de Normas Urbanística;

 

IX - Divisão de Revitalização de Áreas Urbanas;

 

X - Divisão de Análise de Impacto Urbano;

 

XI - Divisão de Projetos Viários;

 

XII - Serviço de Acompanhamento de Projetos;

 

XIII - Serviço de Concepção Geométrica e Traçado;

 

XIV - Divisão de Projetos Urbanístico e de Paisagístico;

 

XV - Centro de Documentação, Arquivo e Informações Técnicas;

 

XVI - Departamento de Aprovação de Edificações e Fiscalização de Obras Licenciadas;

 

XVII - Divisão de Topografia;

 

XVIII - Serviço de Análise e Apoio Topográfico;

 

XIX - Divisão de Análise e Aprovação de Projetos;

 

XX - Serviço de Exame de Projetos;

 

XXI - Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras Licenciadas;

 

XXII - Serviço de Avaliação, Certidões e Habite-se;

 

XXIII - Serviço de Fiscalização de Obras Licenciadas;

 

XXIV - Serviço de Expedição de Licenças;

 

XXV - Departamento de Controle de Posturas e de Obras Não Licenciadas;

 

XXVI - Divisão de Fiscalização de Obras Não Licenciadas e de Aparelhos de Elevação;

 

XXVII - Serviço de Fiscalização de Obras Não Licenciadas;

 

XXVIII - Serviço de Fiscalização de Aparelhos de Elevação;

 

XXIX - Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas;

 

XXX - Serviço de Fiscalização de Posturas e de Alvarás de Localização e Funcionamento;

 

XXXI - Serviço de Cadastro e Emplacamento dos Logradouros; e

 

XXXII - Serviço de Fiscalização do Comércio Ambulante.

 

Artigo 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem como objetivo coordenar, desenvolver, implementar, implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais atividades intervenientes no desenvolvimento urbano do Município.

 

Artigo 5º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

 

I - Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais Inerentes á Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - Promover a Integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - Articular e coordenar discussões sobre questões metropolitanas;

 

VIII - Promover a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor Urbano e de outros planos, programas e projetos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;

 

IX - Planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano;

 

X - Promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de edificações particulares e de repartições da União, do Estado e do Município;

 

XI - Coordenar a realização de trabalhos de campo pertinentes aos serviços de fiscalização de obras e de posturas municipais;

 

XII - Promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e projetos da Secretaria;

 

XIII - Obter e divulgar Indicadores necessários ao planejamento urbanístico do Município;

 

XIV - Promover a elaboração, normalização, acompanhamento e fiscalização da execução do Plano de Alinhamento Viário do Município;

 

XV - Promover a elaboração, normalização, acompanhamento e fiscalização da execução dos Planos de Urbanização do Município;

 

XVI - Promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos Planos de Viários e de Intervenções Localizadas;

 

XVII - Promover a elaboração de planos e programas de desapropriação;

 

XVIII - Coordenar e acompanhar a elaboração de políticas metropolitanas de desenvolvimento urbano;

 

XIX - Promover a implantação e atualização permanente do Plano Diretor Urbano do Município, e dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da cidade;

 

XX - Promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos e programas da Secretaria;

 

XXI - Promover o fornecimento de indicadores para o planejamento urbanístico do Município;

 

XXII - Promover a realização de estudos, pesquisas, produção e circulação de informações relativas a sua área de atuação; assegurar que na execução do cadastramento, análise, desenvolvimento, serviços topográficos e acervos documental, sejam obedecidos os padrões de qualidade e guarda das informações;

 

XXIII - Coordenar a atualização do cadastro físico por meio digital das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenções viárias, para assegurar as informações aos usuários da Prefeitura Municipal de Vitória, órgãos Estaduais, Federais e privados;

 

XXIV - Planejar e coordenar o desenvolvimento e a Implantação de Sistemas de Informações Geográficas que integrem o mapeamento digital, informações de base de dados existentes na Prefeitura Municipal de Vitória e em órgãos públicos ou privados, utilizando a tecnologia do geoprocessamento, visando subsidiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no planejamento e na gestão Urbana;

 

XXV - Planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo; providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo; desenvolver projetos viários no âmbito do Município, bem como propor e fixar diretrizes para o planejamento da Infra-estrutura de suporte ao tráfego de pessoas, bens e mercadorias.

 

XXVI - Analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de licença de edificações públicas e particulares; e

 

XXVII - Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de fiscalização de obras licenciadas e não licenciadas.

 

Artigo 6º A Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Vitória passa a denominar-se Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

Artigo 7º A Secretaria Municipal de Economia e Finanças do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Finanças;

 

IV - Núcleo de Captação de Recursos;

 

V - Núcleo Central de Informática;

 

VI - Departamento de Receita Municipal;

 

VII - Divisão de Revisão Fiscal e Geoprocessamento;

 

VIII - Divisão de Tributação;

 

IX - Serviço de Tributos Imobiliárias; Serviço de Tributos Diversas;

 

XI - Serviço de Divida Ativa;

 

XII - Divisão de Arrecadação;

 

XIII - Divisão de Fiscalização;

 

XIV - Departamento de Administração Financeira;

 

XV - Divisão de Finanças;

 

XVI - Serviço de Prestação e Tomada de Contas;

 

XVII - Serviço de Controle Orçamentário;

 

XVIII - Serviço de Controle Financeiro;

 

XIX - Divisão de Contabilidade;

 

XX - Serviço de Contabilidade Orçamentária e Financeira;

 

XXI - Serviço de Contabilidade Patrimonial;

 

XXII - Serviço de Processamento Contábil;

 

XXIII - Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro;

 

XXIV - Divisão de Planejamento Orçamentário;

 

XXV - Divisão de Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;

 

XXVI - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

XXVII - Núcleo de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia;

 

XXVIII - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia;

 

XXIX - Planetário do Município de Vitória;

 

XXX - Divisão de Astronomia;

 

XXXI - Departamento de Turismo;

 

XXXII - Divisão de Desenvolvimento do Turismo; e

 

XXXIII - Divisão de Turismo Receptivo.

 

Artigo 8º A Secretaria Municipal de Economia e Finanças tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributaria e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributaria.

 

Artigo 9º Compete à Secretaria Municipal de Economia e Finanças:

 

I - Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazo e políticas para sua consecução;

 

V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - Participar, em articulação com a Coordenadoria de Administração Estratégica, da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;

 

VIII - Promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;

 

IX - Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;

 

X - Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;

 

XI - Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;

 

XII - Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;

 

XIII - Administrar a divida ativa do Município;

 

XIV - Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;

 

XV - Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

 

XVI - Assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;

 

XVII - Examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em 1ª e 2ª instancias administrativas;

 

XVIII - Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa Municipal.

 

XIX - Promover e coordenar projetos e atividades relativas ao ensino, à pesquisa e á divulgação de assuntos de caráter científico, ligados à Astronomia e às ciências afins; e

 

XX - Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no Município de Vitória.

 

Artigo 10 A Secretaria Municipal de Administração do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial

 

III - Núcleo de Análise, Planejamento e Normalização Organizacional;

 

IV - Subsecretaria de Administração;

 

V - Núcleo de Processamento de Dados;

 

VI - Departamento de Recursos Humanos;

 

VII - Divisão de Recrutamento, Seleção e Treinamento;

 

VIII - Divisão de Administração de Pessoal;

 

IX - Serviço de Controle de Concessão de Direitos, Vantagens e Certidões;

 

X - Serviço de Cadastro e Movimentação;

 

XI - Serviço de Preparação e Pagamento;

 

XII - Divisão de Administração de Cargos e Salários;

 

XIII - Divisão de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho;

 

XIV - Serviço de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho;

 

XV - Serviço de Assistência Social;

 

XVI - Departamento de Comunicações Administrativas;

 

XVII - Divisão de Comunicações;

 

XVIII - Serviço de Protocolo Geral;

 

XIX - Serviço de Atendimento ao Munícipe;

 

XX - Arquivo Geral do Município de Vitória;

 

XXI - Departamento de Suprimento;

 

XXII - Divisão de Administração de Material;

 

XXIII - Almoxarifado Central;

 

XXIV - Divisão de Compras;

 

XXV - Serviço de Administração de Contratos;

 

XXVI - Serviço de Cadastro e Preparação de Processos de Compras;

 

XXVII - Departamento Administração Patrimonial;

 

XXVIII - Divisão de Administração Predial;

 

XXIX - Serviço de Carpintaria e Marcenaria;

 

XXX - Divisão de Patrimônio;

 

XXXI - Serviço de Controle de Bens Móveis;

 

XXXII - Serviço de Controle de Bens Imóveis;

 

XXXIII - Divisão de Segurança Patrimonial;

 

XXXIV - Departamento de Manutenção e Controle de Transporte Oficial;

 

XXXV - Divisão de Transportes; e

 

XXXVI - Divisão de Oficinas.

 

Artigo 11 A Secretaria Municipal de Administração tem como objetivo planejar, coordenar, normalizar e executar os sistemas de administração quanto: à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento os recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura; às atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia; e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Vitória para a Implementação das atividades-fim.

 

Artigo 12 Compete à Secretaria Municipal de Administração:

 

I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Vitória;

 

IV - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

V - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazo e políticas para sua consecução;

 

VI - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VII - Propor políticas sobre a administração de pessoal;

 

VIII - Administrar o Plano de Cargos e Salários;

 

IX - Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controles funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;

 

X - Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;

 

XI - Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;

 

XII - Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;

 

XIII - Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Prefeitura;

 

XIV - Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;

 

XV - Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

 

XVI - Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;

 

XVII - Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura; e

 

XVIII - Assessoras os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.

 

Artigo 13 A Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos;

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

 

IV - Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário;

 

V - Subsecretaria de Ação Social;

 

VI - Núcleo de Processamento de Dados;

 

VII - Secretaria-Executiva do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

VIII - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente e do Fundo para a Infância e a Adolescência;

 

IX - Secretaria-Executiva do Conselho e do Fundo Municipal do Bem-Estar Social;

 

X - Secretaria-Executiva do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social;

 

XI - Departamento de Assistência Social;

 

XII - Divisão de Atendimento Social;

 

XIII - Posto de Atendimento ao Migrante Cidadão e Albergue Bezerra Menezes;

 

XIV - Abrigo para População de Rua;

 

XV - Posto de Atendimento ao Munícipe;

 

XVI - Divisão de Atendimento a Grupos Especiais;

 

XVII - Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente;

 

XVIII - Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

XIX - Divisão de Administração das Unidades Descentralizadas de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

XX - Casa Aberta de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

XXI - Circo-Escola;

 

XXII - Departamento de Incentivo ao Trabalhador;

 

XXIII - Divisão de Formação Profissional;

 

XXIV - Casa do Adolescente Trabalhador;

 

XXV - Fábrica-Escola;

 

XXVI - Divisão de Articulação e Encaminhamento ao Mercado de Trabalho;

 

XXVII - Departamento de Projetos Habitacionais;

 

XXVIII - Divisão de Estudos e Projetos Habitacionais; e

 

XXIX - Divisão de Regularização e Legalização Fundiária.

 

Artigo 14 A Secretaria Municipal de Ação Social tem como objetivo definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas.

 

Artigo 15 Compete à Secretaria Municipal de Ação Social:

 

I - Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;

 

VIII - Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;

 

IX - Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública;

 

X - Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;

 

XI - Promover o atendimento, em caráter supletivo, á população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;

 

XII - Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;

 

XIII - Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho da Grande Vitória, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados á formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços; e

 

XIV - Definir políticas, em Integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para áreas do Município.

 

Artigo 16 A Secretaria Municipal de Obras do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Obras;

 

IV - Núcleo de Processamento de Dados;

 

V - Núcleo de Desapropriação das Áreas de Interesse Público;

 

VI - Departamento de Obras Públicas;

 

VII - Coordenadoria Geral de Obras

 

VIII - Divisão de Apoio Operacional;

 

IX - Serviço de Produção de Pré-Fabricados;

 

X - Serviço de Máquinas Pesadas;

 

XI - Divisão de Obras e Serviços Contratados;

 

XII - Serviço de Controle de Contratos;

 

XIII - Divisão de Conservação de Prédios Municipais;

 

XIV - Serviço de Fiscalização;

 

XV - Departamento de Estudos e Projetos;

 

XVI - Divisão de Geotecnia;

 

XVII - Serviço de Projetos Geotécnicos

 

XVIII - Serviço de Estudos e Pesquisas;

 

XIX - Divisão de Arquitetura;

 

XX - Serviço de Arquitetura;

 

XXI - Serviço de Controle de Projetos;

 

XXII - Divisão de Projetos Complementares;

 

XXIII - Serviço de Projetos Complementares;

 

XXIV - Serviço de Topografia;

 

XXV - Serviço de Orçamento; e

 

XXVI - Serviço de Projetos de Obras de Drenagem e Pavimentação.

 

Artigo 17 A Secretaria Municipal de Obras tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, e sua conservação e manutenção; planejamento, execução e manutenção de obras de construção civil; e manutenção e conservação das edificações municipais.

 

Artigo 18 Compete à Secretaria Municipal de Obras:

 

I - Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal a de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazo e políticas para sua consecução;

 

V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais;

 

VIII - Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;

 

IX - Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;

 

X - Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;

 

XI - Acompanhar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros; e

 

XII - Colaborar com a Secretaria afim no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo.

 

Artigo 19 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

 

II - Unidade de Apoio Setorial;

 

III - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

IV - Subsecretaria de Meio Ambiente;

 

V - Núcleo de Processamento de Dados;

 

VI - Departamento de Educação Ambiental;

 

VII - Divisão de Relações com a Comunidade;

 

VIII - Divisão de Educação Ambiental;

 

IX - Departamento de Projetos e Normas Técnicas;

 

X - Centro de Documentação e Informações Técnicas;

 

XI - Divisão de Projetos e Normas Técnicas;

 

XII - Departamento da Qualidade Ambiental;

 

XIII - Divisão de Controle da Poluição;

 

XIV - Serviço de Fiscalização da Poluição Ambiental;

 

XV - Serviço de Monitoramento Hídrico e de Solo;

 

XVI - Serviço de Monitoramento Atmosférico e Sonoro;

 

XVII - Divisão de Análise Técnica e Licenciamento;

 

XVIII - Divisão de Proteção da Ecossistemas;

 

XIX - Serviço de Monitoramento de Ecossistemas;

 

XX - Serviço de Fiscalização de Ecossistemas;

 

XXI - Divisão de Proteção Vegetal do Horto Municipal;

 

XXII - Serviço de Produção Vegetal do Horto Municipal; e

 

XXIII - Divisão de Administração das Unidades de Conservação.

 

Artigo 20 A Secretaria Municipal de Meia Ambiente tem como objetivo formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município de Vitória.

 

Artigo 21 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

I - Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;

 

II - Articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos a preservação dos recursos naturais renováveis;

 

III - Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas a obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;

 

IV - Colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a CESAN na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários;

 

V - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal da Defesa do Meio Ambiente

 

VI – Planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município;

 

VII - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;

 

VIII - Proteger a fauna e flora;

 

IX - Promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população;

 

X - Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;

 

XI - Exigir, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor. estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração;

 

XII - Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;

 

XIII - Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;

 

XIV - Exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e operação de instalações ou atividades efetivas ou potencialrnente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;

 

XV - Estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos;

 

XVI - Implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço territorial do Município;

 

XVII - Incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho;

 

XVIII - Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;

 

XIX - Garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiente);

 

XX - Promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; e

 

XXI - Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente.

 

Artigo 22 A Secretaria Municipal de Educação do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Educação;

 

IV - Núcleo de Apoio aos órgãos Colegiados;

 

V - Núcleo de Processamento de Dados;

 

VI - Departamento Técnico-Pedagógico;

 

VII - Divisão de Educação Infantil;

 

VIII - Serviço de Acompanhamento e Avaliação da Educação Infantil;

 

IX - Divisão de Ensino Fundamental;

 

X - Serviço de Acompanhamento e Avaliação do Ensino de 1ª à 4ª Séries;

 

XI - Serviço de Acompanhamento e Avaliação do Ensino de 5ª à 8ª Séries;

 

XII - Serviço de Acompanhamento e Avaliação do Ensino Noturno;

 

XIII - Serviço de Desporto e Recreação Escolar;

 

XIV - Serviço de Desenvolvimento de Projetos Especiais;

 

XV - Divisão de Educação Especial;

 

XVI - Divisão de Apoio Curricular;

 

XVII - Escolas de 1º Grau;

 

XVIII - Centros de Educação Infantil;

 

XIX - Departamento Setorial de Administração e de Recursos Humanos;

 

XX - Divisão de Conservação e Manutenção de Prédios Escolares;

 

XXI - Divisão Setorial de Material;

 

XXII - Serviço de Alimentação e Nutrição;

 

XXIII - Almoxarifado Setorial da Educação;

 

XXIV - Divisão de Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios;

 

XXV - Divisão Setorial de Recursos Humanos;

 

XXVI - Serviço de Remoção e Ingresso; e

 

XXVII - Serviço de Capacitação.

 

Artigo 23 A Secretaria Municipal de Educação tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município.

 

Artigo 24 Compete à Secretaria Municipal de Educação:

 

I - Contribuir, coordenar e cumprir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e programas gerais e setoriais Inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;

 

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - Articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros municípios para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas educacionais municipais de caráter metropolitano;

 

VII - Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;

 

VIII - Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de necessidades educativa especiais, rias áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e Visual integrando o excepcional social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino;

 

IX - Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;

 

X - Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da Educação;

 

XI - Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;

 

XII - Promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos das escolas municipais; e

 

XIII - Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede; e

 

XIV - Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional.

 

Artigo 25 A Secretaria Municipal de &portes do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Núcleo de Processamento de Dados;

 

IV - Departamento de Esportes;

 

V - Divisão de Esportes; e

 

VI - Divisão de Atividades Comunitárias.

 

Artigo 26 A Secretaria Municipal de Esportes tem como objetivo planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

Artigo 27 Compete à Secretaria Municipal de Esportes:

 

I - Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;

 

II - Promover o incentivo ã prática esportiva pela população;

 

III - Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para pratica esportiva e lazer;

 

IV - Coordenar as atividades de educação esportiva da população; e

 

V - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade.

 

Artigo 28 A Secretaria Municipal de Cidadania de Vitória passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.

 

Artigo 29 A Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial

 

III - Núcleo de Políticas de Segurança Pública;

 

IV - Núcleo de Processamento de Dados;

 

V - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/ Vitória;

 

VI - Divisão de Atendimento Norte;

 

VII - Divisão de Atendimento Centro;

 

VIII - Divisão de Fiscalização;

 

IX - Núcleo de Atendimento à Mulher; Casa do Cidadão Norte; e

 

XI - Casa do Cidadão Centro.

 

Artigo 30 A Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública tem como objetivo propiciar aos habitantes do Município de Vitória, especialmente os mais carentes, conhecimentos de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os obstáculos para acesso À justiça e promover assim o pleno exercido da cidadania.

 

Artigo 31 Compete à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública:

 

I - Promover a educação para a cidadania;

 

II - Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados em parceria com outros órgãos públicos;

 

III - Prestar serviços de orientação e defesa do consumidor;

 

IV - Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania; e

 

V - Planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de segurança pública.

 

Artigo 32 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Vitória passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura.

 

Artigo 33 A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial,

 

III - Núcleo de Processamento de Dados;

 

IV - Secretaria-Executiva da Lei Rubem Braga;

 

V - Departamento de Cultura;

 

VI - Divisão de Promoção Cultural;

 

VII - Serviço de Incentivo e Apoio às Artes;

 

VIII - Serviço de Análise de Projetos;

 

IX - Divisão de Produção e Difusão Cultural;

 

X - Serviço de Apoio Logístico;

 

XI - Serviço de Produção e Apoio Operacional;

 

XII - Biblioteca Municipal;

 

XIII - Escola de Artes PAN; e

 

XIV - Serviço de Apoio Técnico e Operacional.

 

Artigo 34 A Secretaria Municipal de Cultura tem como objetivo planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantem a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento da cidadania, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

Artigo 35 Compete à Secretaria Municipal de Cultura:

 

I - Executar a política de cultura do Município;

 

II - Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística;

 

III - Administrar o Museu de Arte e História do Município de Vitória;

 

IV - Administrar a Biblioteca Municipal;

 

V - Implantar e manter espaços para a realização de cursos livres através da Escola de Artes PAN, contribuindo para a formação cultural e artística da população;

 

VI - Administrar a Escola de Artes PAN;

 

VII - Promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;

 

VIII - Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados;

 

IX - Promoção e coordenação de feiras de arte ou de artesanato popular; e

 

X - Promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais do Município.

 

Artigo 36 A Secretaria Municipal de Transportes de Vitória passa a denominar-se Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana.

 

Artigo 37 A Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos

 

I - Unidade de Apoio Setorial

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria da Transportes e Infra-Estrutura Urbana;

 

IV - Núcleo de Infra-Estrutura Urbana;

 

V - Núcleo de Processamento de Dados;

 

VI - Departamento de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros;

 

VII - Divisão de Estudos Técnicos;

 

VIII - Divisão de Transporte Coletivo;

 

IX - Serviço de Fiscalização do Transporte Coletivo;

 

X - Serviço de Administração da Câmara de Compensação Tarifária;

 

XI - Divisão de Transporte Individual;

 

XII - Serviço de Fiscalização de Táxi;

 

XIII - Serviço de Fiscalização do Transporte Escolar;

 

XIV - Departamento de Trânsito;

 

XV - Divisão de Sinalização;

 

XVI - Serviço de Manutenção da Sinalização;

 

XVII - Divisão de Controle de Trânsito;

 

XVIII - Serviço de Apoio à Fiscalização e ao Policiamento de Trânsito;

 

XIX - Serviço de Controle do Estacionamento Rotativo;

 

XX - Divisão de Engenharia de Trânsito;

 

XXI - Serviço de Cadastro Viário e Informações Técnicas;

 

XXII - Serviço de Estudos e Projetas; e

 

XXIII - Divisão de Iluminação Pública.

 

Artigo 38 A Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana tem como objetivo planejar, coordenar e gerenciar a execução das políticas municipais de transpor* trânsito e de infra-estrutura, promovendo sua articulação com as políticas regionais. estaduais e nacionais, através da adequada administração dos recursos disponíveis.

 

Artigo 39 Compete à Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana:

 

I - Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - Promover contatas e articulações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais, objetivando o desenvolvimento das políticas setoriais;

 

VII - Promover o desenvolvimento de serviços adequados à realidade político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do transporte, do trânsito e da infra-estrutura da cidade;

 

VIII - Garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos da circulação urbana, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impactos ambientais, no que se refere ao tratamento das questões inerentes à Secretaria.

 

IX - Integrar o planejamento e a execução das políticas transporte, trânsito, infra-estrutura, e ocupação do uso do solo.

 

X - Promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento e análise de dados nas áreas de transporte e trânsito;

 

XI - Promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral;

 

XII - Promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de variável sócio-econômicas, de tráfego e de transporte;

 

XIII - Garantir o desenvolvimento e a aplicação de planos e a análise das políticas públicas de transporte e trânsito, como subsídio ao processo de tomada de decisão, identificando impactos dos sistemas de tráfego e transporte sobre a comunidade e o meio ambiente;

 

XIV - Promover a organização e a supervisão das atividades de manutenção e controle do transporte oficial e do transporte coletivo e individual de passageiros; e

 

XV - Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infra-estrutura de saneamento, energia e telecomunicações no Município.

 

Artigo 40 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Vitória passa a denominar-se Secretaria Municipal de Serviços.

 

Artigo 41 A Secretaria Municipal de Serviços do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Serviços;

 

IV - Núcleo de Processamento de Dados;

 

V - Departamento de Serviços;

 

VI - Divisão de Arborização Urbana;

 

VII - Serviço de Manejo da Arborização;

 

VIII - Divisão de Administração de Praças e de Conservação de Jardins;

 

IX - Divisão de Administração de Feiras e Mercados;

 

X - Administração de Feiras;

 

XI - Divisão de Administração de Necrópoles;

 

XII - Departamento de Limpeza Pública;

 

XIII - Núcleo de Planejamento e Controle da Limpeza Pública;

 

XIV - Divisão de Operações Regionais;

 

XV - Divisão de Projetos Especiais;

 

XVI - Departamento de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos;

 

XVII - Divisão de Operação e Manutenção; e

 

XVIII - Divisão de Administração de Suprimentos e Vendas.

 

Artigo 42 A Secretaria Municipal de Serviços tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos, no âmbito da Município, de modo a solucionar os problemas existentes.

 

Artigo 43 Compete à Secretaria Municipal de Serviços:

 

I – Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Promover um processo sistemático de planejamento e normalização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Vitória;

 

IV - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

V - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

VI - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VII - Organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município;

 

VIII - Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do Município; e

 

IX - Planejar e coordenar as atividades relacionadas à operação da Usina de Triagem e Compostagem de Lixo de Vitória.

 

Artigo 44 A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vitória compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde

 

IV - Subsecretaria de Saúde;

 

V - Núcleo de Processamento de Dados;

 

VI - Departamento de Administração em Saúde;

 

VII - Centro de Atenção Psico5social;

 

VIII - Centro de Referência de Atendimento ao Idoso;

 

IX - Centro de Controle de Zoonose;

 

X - Centro de Prevenção e Tratamento de Toxicômanos;

 

XI - Unidade de Saúde Tipo 2;

 

XII - Centro de Referência DST/AIDS;

 

XIII - Unidade de Saúde Tipo 5;

 

XIV - Centro de Promoção e Recuperação Física;

 

XV - Unidade de Saúde Tipo 3;

 

XVI - Divisão Setorial de Recursos Humanos da Saúde;

 

XVII - Departamento de Ações Integrais de Saúde;

 

XVIII - Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

 

XIX - Serviço de Laboratório;

 

XX - Serviço de Medicamentos;

 

XXI - Divisão de Serviços Gerais;

 

XXII - Divisão de Vigilância em Saúde;

 

XXIII - Serviço de Vigilância Sanitária;

 

XXIV - Serviço de Vigilância Epidemiológica;

 

XXV - Departamento de Avaliação e Controle;

 

XXVI - Divisão de Análise de Contas;

 

XXVII - Divisão de Avaliação e Controle;

 

XXVIII - Divisão de Informações de Saúde; e

 

XXIX - Divisão de Normalização das Ações de Saúde.

 

Artigo 45 Fica incluído no Regimento Interno do Departamento de Administração em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, aprovado pela Lei 3.983, de 08 de novembro de 1993, o Regimento Interno do Centro de Atenção Psicossocial e do Centro de Referência de Atendimento ao Idoso, constantes no Anexo XXX desta Lei.

 

Artigo 46 Ficam criados, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, os cargos de Técnico em Higiene Dental I e II. (Revogado pela Lei nº 6752/2006)

 

Parágrafo Único - As descrições dos cargos ora criados encontram-se no Anexo XXXI desta Lei. (Revogado pela Lei nº 6752/2006)

 

Artigo 47 Ficam criadas, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providas por Concurso Público de Provas e de Títulos, 20 vagas para o cargo de Agente de Saúde 1 e 15 vagas para o cargo de Técnico em Higiene Dental 1. (Revogado pela Lei nº 6752/2006)

 

Artigo 48 Ficam extintos os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, constantes no Anexo LI da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988.

 

Artigo 49 Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão definidos no Anexo II desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 50 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Relação de cargos de provimento em comissão extintos - Anexo 1;

 

II - Relação de cargos de provimento em comissão criados - Anexo II;

 

III - Organograma do Gabinete do Prefeito - Anexo III;

 

IV - Regimento Interno- atribuições especificas dos órgãos do Gabinete do Prefeito - Anexo IV;

 

V - Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Anexo V;

 

VI - Regimento interno - atribuições especificas dos órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Anexo VIl,

 

VII - Organograma da Secretaria Municipal de Economia e Finaras - Anexo VII;

 

VIII - regimento Interno - atribuições específicas dos 6rgãos da Secretaria Municipal de Economia e Finanças - Anexo VIII

 

IX - Organograma da Secretaria Municipal de Administração- Anexo IX;

 

X - Regimento Interno - atribuições especificas dos órgãos da Secretaria Municipal de Administração - Anexo X;

 

XI - Organograma da Secretaria Municipal de Ação Social - Anexo XI;

 

XII - Regimento interno - atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Ação Social - Anexo XII;

 

XIII - Organograma da Secretaria Municipal de Obras - Anexo XIII;

 

XIV - Regimento Interno - atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Obras - Anexo XIV;

 

XV - Organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Anexo XV;

 

XVI- Regimento interno - atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Anexo XVI

 

XVII - Organograma da Secretaria Municipal de Educação - Anexo XVII;

 

XVIII- Regimento interno - atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação - Anexo XVIII;

 

XIX - Organograma da Secretaria Municipal de Esportes - Mexo XIX

 

XX - Regimento interno - atribuições especificas dos órgãos da Secretaria Municipal de Esportes - Anexo XX;

 

XXI - Organograma da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - Anexo XXI;

 

XXII - Regimento interno - atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - Anexo XXII;

 

XXIII - Organograma da Secretaria Municipal de Cultura - Anexo XXIII;

 

XXIV - Regimento interno - atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura - Anexo XXIV;

 

XXV - Organograma da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana - Anexo XXV;

 

XXVI- Regimento interno - atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Transportes e infra-estrutura Urbana - Mexo XXVI;

 

XXVII - Organograma da Secretaria Municipal de Serviços - Anexo XXVII;

 

XXVIII - Regimento interno - atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Serviços - Anexo XXVIII;

 

XXIX - Organograma da Secretaria Municipal de Saúde - Anexo XXIX;

 

XXX - Regimento interno - atribuições específicas do Centro de Atenção Psicossocial e do Centro de Referência de Atendimento ao Idoso, do Departamento de Administração em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde - Anexo XXX; e

 

XXXI - Descrição dos cargos de Técnico em Higiene Dental I e II - Anexo XXXI.

 

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nos objetivos e nas atribuições estabelecidas nos Regimentos Internos dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Município.

 

Artigo 52 As despesas decorrentes desta Lei, provenientes da criação de cargos e de vagas, correrão ã conta de suas dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 52 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente ano, crédito adicional especial com recursos provenientes das anulações parciais de saldos remanescentes das Secretarias Municipais de Planejamento, de Serviços Urbanos, de Obras, de Cultura e Turismo e de Transportes para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 53 Do montante da dívida ativa arrecadada mensalmente, será destinado o percentual de 15% (quinze por cento) a ser pago aos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Fazenda, obedecendo a seguinte fórmula: (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

X1 = __________________________________________________________________  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

(1,9N + 1,8N2 + 1,6N3 + 1,4N4 +1,2N5 + 1,15N6 + 1,1N7 + N1)

 

Onde P = 0,15RT  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

RT = receita total da dívida ativa no mês de competência  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

P = produtividade global  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

N = número de cargos CC-1  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

N1 = número de servidores em efetivo exercício  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

N2 = número de cargos CC-2  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

N3 = número de cargos CC-3  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

N4 = número de cargos CC-4  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

N5 = número de cargos CC-5  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

N6 = número de cargos CC-6  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

N7 = número de cargos CC-7  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

X = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-1 = 1,9 X1  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

X1 = produtividade individual de servidor não ocupante de cargo comissionado  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

X2 = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-2 = 1,8 X1  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

X3 = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-3 = 1,6 X1  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

X4 = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-4 = 1,4 X1  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

X5 = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-5 = 1,2 X1  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

X6 = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-6 = 1,15 X1  (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

X7 = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-7 = 1,1 X1 (Redação dada pela Lei nº 5.463/2002)

 

§ 1º Ficam excluídos do pagamento previsto no caput deste artigo os fiscais de renda o Secretário Municipal de Economia e Finanças, o Diretor do Departamento de Receita Municipal e o Chefe da Divisão de Fiscalização do Departamento de Receita Municipal.

 

§ 2º O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, as disposições contidas neste artigo.

 

§ 5º A produtividade XI - produtividade individual de servidor não ocupante de cargo comissionado - prevista no caput, é limitada ao valor de R$ 010,00 (oitocentos e dez reais) mensais, corrigido anualmente no início dos exercícios subseqüentes pelo índice adotado para atualização dos tributos municipais. (Incluído pela Lei nº 6016/2003)

 

§ 6º Quando o valor previsto no parágrafo anterior for atingido, as demais produtividades previstas no caput serão calculadas com base naquele valor. (Incluído pela Lei nº 6016/2003)

 

§ 7º O saldo remanescente do percentual previsto no caput retornará aos cofres municipais. (Incluído pela Lei nº 6016/2003)

 

§ 8º O limite de que trata o § 5° deste artigo não inclui a produtividade já auferida antes da vigência da presente Lei. (Incluído pela Lei nº 6016/2003)

 

Artigo 54 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o parágrafo Único - do Art. 2 da Lei 3.051, de 03 de agosto de 1983, a Lei 2.557, de 23 de junho de 1978, a Lei 3.541, de 30 de maio de 1978, a Lei 3.592, de 12 inalo de 1989,0 Art. 14 da Lei 4.166, de 29 de dezembro de 1994 e o Art. 5º da Lei 4.175, de 03 de fevereiro de 1995.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de janeiro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

 

CARGOS EXTINTOS

PADRÃO

QUANTITATIVO

ÓRGÃOS

Chefe Da Divisão De Relações Públicas

CC-3

1

Gab. do Prefeito

Chefe Do Serviço De Divulgação

CC-4

1

Gab. do Prefeito

Encarregado Da Unidade De Apoio Regional

CC-7

2

SEMAD

Encarregado

CC-7

2

SEMAS

Assessor Para Projetos De Desenvolvimento Familiar E Comunitário

CC-3

1

SEMAS

Diretor Do Departamento De Projetos Habitacionais Especiais

CC-2

1

SEMAS

Chefe Da Divisão De Estudos E Projetos Habitacionais Especiais

CC-3

1

SEMAS

Chefe Da Divisão De Regularização De Legalização Das Áreas De Intervenção Especial

CC-3

1

SEMAS

Secretário Municipal De Cidadania

CC-1

1

SEMCID

Chefe Da Divisão De Atendimento

CC-3

1

SEMCID

Coordenador De Assistência Jurídica Da Casa Do Cidadão Norte

CC-2

1

SEMCID

Secretário Municipal De Cultura E Turismo

CC-1

1

SEMCT

Subsecretário De Cultura E Turismo

CC-2

1

SEMCT

Encarregado

CC-7

1

SEMCT

Chefe Do Serviço De Biblioteca Municipal

CC-4

1

SEMCT

Administrador Do Museu De Arte E História Do Município De Vitória

CC-4

1

SEMCT

Administrador Do Complexo Social E Cultural Ciro Vieira Da Cunha

CC-3

1

SEMCT

Chefe Do Serviço De Criação De Divulgação

CC-4

1

SEMCT

Diretor Do Planetário Do Município De Vitória

CC-2

1

SEMCT

Chefe Da Divisão De Astronomia

CC-3

1

SEMCT

Diretor Do Departamento De Turismo

CC-2

1

SEMCT

Chefe Da Divisão De Desenvolvimento Do Turismo

CC-3

1

SEMCT

Chefe Da Divisão De Turismo Receptivo

CC-3

1

SEMCT

Intendente Do Centro Municipal De Cultura Popular Carmélia Maria De Souza

CC-3

1

SEMCT

Encarregado Dos Serviços Gerais Do Planetário Do Município De Vitória

CC-5

1

SEMCT

Encarregado De Expediente

CC-5

1

SEME

Encarregado

CC-7

1

SEME

Assessor Pedagógico

CC-3

1

SEME

Chefe Do Núcleo De Organização Da Gestão Participativa

CC-3

1

SEME

Chefe Da Divisão De Turismo Receptivo

CC-4

1

SEME

Intendente Do Centro Municipal De Cultura Popular Carmélia Maria De Souza

CC-4

1

SEME

Encarregado Dos Serviços Gerais Do Planetário Do Município De Vitória

CC-5

1

SEME

Encarregado De Expediente

CC-5

1

SEME

Encarregado

CC-7

1

SEME

Assessor Pedagógico

CC-3

1

SEME

Chefe Do Núcleo De Organização Da Gestão Participativa

CC-3

1

SEME

Chefe Do Serviço De Apoio Pedagógico

CC-4

1

SEME

Chefe Do Serviço De Alfabetização

CC-4

1

SEME

Chefe Do Serviço De Apoio Multidisciplinar

CC-4

1

SEME

Chefe Da Divisão De Educação De 1º Grau

CC-3

1

SEME

Chefe Do Serviço De Educação Alternativa

CC-4

1

SEME

Chefe Da Divisão De Desporto E Recreação

CC-3

1

SEME

Chefe Do Serviço De Desporto Escolar

CC-4

1

SEME

Chefe Do Serviço De Recreação E Eventos

CC-4

1

SEME

Chefe Do Serviço De Avaliação De Diagnóstico

CC-4

1

SEME

Chefe Do Serviço De Apoio Técnico Pedagógico

CC-4

1

SEME

Diretor Do Departamento De Administração

CC-2

1

SEME

Chefe Da Divisão De Conservação E Manutenção

CC-3

1

SEME

Chefe Da Divisão De Alimentação E Nutrição

CC-3

1

SEME

Chefe Do Serviço De Inspeção E Supervisão De Alimentação Escolar

CC-4

1

SEME

Chefe Do Laboratório De Ensino E Aprendizagem

CC-4

1

SEME

Subsecretário De Esportes

CC-2

1

SEMESP

Secretário Municipal Da Fazenda

CC-1

1

SEMFA

Assessor Técnico

CC-2

1

SEMFA

Chefe Da Divisão De Revisão Fiscal

CC-3

1

SEMFA

Chefe Da Divisão De Estudos, Pesquisas E Projetos

CC-3

1

SEMMAM

Chefe Da Divisão De Normas Técnicas

CC-3

1

SEMMAM

Administrador Das Unidades De Conservação

CC-5

1

SEMMAM

Encarregado Das Unidades De Conservação

CC-3

5

SEMMAM

Chefe Da Divisão De Recursos Naturais

CC-4

1

SEMMAM

Chefe Do Serviço De Monitoramento De Recursos Naturais

CC-4

1

SEMMAM

Chefe Do Serviço De Fiscalização De Recursos Naturais

CC-7

1

SEMMAM

Encarregado De Turma

CC-4

4

SEMOB

Chefe Do Serviço De Avaliação E Controle

CC-4

1

SEMOB

Chefe Do Serviço De Pesquisa, Controle E Avaliação

CC-4

1

SEMOB

Do Diretor Do Departamento De Controle De Edificações

CC-2

1

SEMOB

Chefe Da Divisão De Fiscalização

CC-3

1

SEMOB

Chefe Do Serviço De Fiscalização De Aparelhos De Elevação

CC-4

1

SEMOB

Chefe Do Serviço De Fiscalização De Obras Não Licenciadas

CC-4

1

SEMOB

Chefe Da Divisão De Análise E Aprovação De Projetos De Edificação

CC-3

1

SEMOB

Chefe Do Serviço De Exame De Projetos

CC-4

1

SEMOB

Chefe Do Serviço De Cadastro E Orientação Técnica

CC-4

1

SEMOB

Chefe Da Divisão De Análise De Informações Topográficas

CC-3

1

SEMOB

Chefe Do Serviço De Topografia

CC-4

1

SEMOB

Chefe Do Serviço De Cadastro De Orientação Técnica

CC-4

1

SEMOB

Chefe Da Divisão De Licenciamento De Obras

CC-3

1

SEMOB

Chefe Do Serviço De Avaliação, Certidões E Habite-Se

CC-4

1

SEMOB

Chefe Do Serviço De Fiscalização De Obras Licenciadas

CC-4

1

SEMOB

Chefe Do Serviço De Expedição De Licenças

CC-4

1

SEMOB

Chefe Da Divisão De Geoprocessamento

CC-3

1

SEMOB

Encarregado

CC-7

3

SEMOB

Encarregado Do Geoprocessamento

CC-5

1

SEMOB

Secretário Municipal De Planejamento

CC-1

1

SEMPLA

Secretário-Executivo Do Conselho Municipal De Ciência E Tecnologia

CC-2

1

SEMPLA

Assessor De Planejamento

CC-2

3

SEMPLA

Diretor Do Departamento De Planejamento Econômico Financeiro

CC-2

1

SEMPLA

Chefe Da Divisão De Orçamento

CC-3

1

SEMPLA

Chefe Da Divisão De Estatística E Estudos Econômicos

CC-3

1

SEMPLA

Diretor Do Departamento De Controle De Projetos

CC-2

1

SEMPLA

Chefe Da Divisão De Custos E Gerenciamento

CC-3

1

SEMPLA

Diretor Do Departamento De Planejamento Urbano

CC-2

1

SEMPLA

Chefe Da Divisão De Cadastro Os Técnicos

CC-3

1

SEMPLA

Chefe Da Divisão De Estudos E Projetos Urbanísticos

CC-3

1

SEMPLA

Chefe Da Divisão De Proteção Do Patrimônio Histórico E Ambiental Urbano

CC-3

1

SEMPLA

Secretário Municipal De Serviços Urbanos

CC-1

1

SEMURB

Subsecretário De Serviços Urbanos

CC-2

1

SEMURB

Diretor Do Departamento De Parques, Praças E Jardins

CC-2

1

SEMURB

Chefe Da Divisão De Produção Vegetal

CC-3

1

SEMURB

E Chefe Do Serviço De Produção De Mudas Do Horto Municipal

CC-4

1

SEMURB

Encarregado Do Almoxarifado Setorial Do Horto Municipal

CC-5

1

SEMURB

Encarregado Do Controle De Produção De Mudas

CC-7

1

SEMURB

Chefe Do Serviço De Plantio, Replantio E Manutenção

CC-4

1

SEMURB

Encarregado Do Controle Do Plantio E Replantio

CC-7

1

SEMURB

Encarregado Da Manutenção

CC-7

1

SEMURB

Chefe Do Serviço De Poda, Corte E Remoção

CC-4

1

SEMURB

Encarregado Da Poda, Porte E Remoção

CC-7

2

SEMURB

Chefe Da Divisão De Operações Especiais

CC-3

1

SEMURB

E Encarregado Da Conservação De Manutenção De Equipamentos Comunitários

CC-7

1

SEMURB

Encarregado Do Com Almoxarifado Setorial De Manutenção De Equipamentos Comunitários

CC-7

1

SEMURB

E Chefe Da Divisão De Administração E Conservação De Parques, Praças E Jardins

CC-5

1

SEMURB

Chefe Do Serviço De Estudos E Projetos

CC-3

2

SEMURB

Administrador De Parques E Praças

CC-4

9

SEMURB

Diretor Do Departamento De Controle De Atividades Urbanas

CC-4

1

SEMURB

Chefe Da Divisão De Fiscalização Das Posturas Municipais

CC-2

1

SEMURB

Chefe Do Serviço De Cadastro E Orientação Técnica

CC-3

1

SEMURB

Chefe Do Serviço De Fiscalização Do Comércio Ambulante

CC-4

1

SEMURB

Encarregado Da Fiscalização Do Comércio Ambulante Do Centro Da Cidade

CC-5

1

SEMURB

Encarregado Da Fiscalização Do Comércio Ambulante Das Praias

CC-5

1

SEMURB

Encarregado Da Fiscalização Do Comércio Ambulante Dos Bairros

CC-5

1

SEMURB

Chefe Do Serviço De Fiscalização De Posturas E De Alvarás De Localização E Funcionamento

CC-4

1

SEMURB

Encarregado Da Fiscalização De Posturas E De Alvarás De Localização E Funcionamento

CC-5

7

SEMURB

Chefe Da Divisão De Cadastro E Emplacamento Dos Logradouros

CC-3

1

SEMURB

Chefe Da Divisão De Projetos De Iluminação Pública

CC-3

1

SEMURB

Administrador De Mercados

CC-4

1

SEMURB

Encarregada De Feiras Livres

CC-5

1

SEMURB

Chefe Da Divisão De Planejamento De Limpeza Pública

CC-3

1

SEMURB

Chefe Do Serviço De Avaliação E Controle

CC-4

1

SEMURB

Chefe Do Serviço De Informação E Divulgação Da Limpeza Pública

CC-4

1

SEMURB

Chefe Da Divisão De Operações Complementares De Limpeza Pública

CC-3

1

SEMURB

Encarregado Geral

CC-7

10

SEMURB

Secretário Municipal De Transportes

CC-1

1

SETRAN

Subsecretário De Transportes

CC-2

1

SETRAN

Diretor Do Departamento De Manutenção E Controle De Transporte Oficial

CC-2

1

SETRAN

Chefe Da Divisão De Transporte

CC-3

1

SETRAN

Chefe Da Divisão De Oficinas

CC-3

1

SETRAN

Encarregado Da Garagem

CC-5

1

SETRAN

Encarregado De Lubrificação E Lavagem

CC-5

1

SETRAN

Encarregado De Oficina Mecânica

CC-5

1

SETRAN

Encarregado Do Almoxarifado Setorial

CC-5

1

SETRAN

 

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGOS EXTINTOS

PADRÃO

QUANTITATIVO

ÓRGÃOS

Administrador Regional

CC-2

7

Gab. do Prefeito

Chefe do Núcleo de Processamento de Dados

CC-3

1

Gab. do Prefeito

Chefe da Divisão de Divulgação

CC-3

1

Gab. do Prefeito

Chefe do Serviço de Relações Públicas

CC-4

1

Gab. do Prefeito

Secretário-Chefe da Coordenadoria de Administração Estratégica

CC-1

1

Gab. do Prefeito

Assessor Técnico

CC-2

1

Gab. do Prefeito

Oficial de Gabinete

CC-6

2

Gab. do Prefeito

Coordenador do Núcleo de Informações Gerenciais

CC-2

1

Gab. do Prefeito

Assessor para Informações Gerenciais

CC-3

3

Gab. do Prefeito

Coordenador de Planejamento Estratégico

CC-2

1

Gab. do Prefeito

Coordenador de Projetos de Qualidade e Produtividade

CC-2

1

Gab. do Prefeito

Assessor para Projetos de Qualidade e Produtividade

CC-3

4

Gab. do Prefeito

Encarregado de Expediente

CC-4

1

Gab. do Prefeito

Assessor

CC-3

1

Gab. do Prefeito

Diretor do Departamento de Manutenção e Controle de Transporte Oficial

CC-2

1

SEMAD

Chefe da Divisão de Transportes

CC-3

1

SEMAD

Encarregado da Garagem

CC-5

1

SEMAD

Encarregado de Lubrificação e Lavagem

CC-5

1

SEMAD

Chefe da Divisão de Oficinas

CC-3

1

SEMAD

Encarregado da Oficina Mecânica

CC-5

1

SEMAD

Encarregado do Almoxarifado Setorial

CC-5

1

SEMAD

Encarregado do Complexo Social e Cultural Ciro Vieira da Cunha

CC-7

1

SEMAD

Diretor do Departamento de Projetos Habitacionais

CC-2

1

SEMAS

Chefe da Divisão de Estudos e Projetos Habitacionais

CC-3

1

SEMAS

Chefe da Divisão de Regularização e Legalização Fundiária

CC-3

1

SEMAS

Assessor Técnico

CC-2

1

SEMAS

Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública

 CC-1

1

Cidadania e Segurança Pública

Chefe do Núcleo de Políticas de Segurança Pública

CC-2

1

Cidadania e Segurança Pública

Assessor para Políticas de Segurança Pública

CC-3

1

Cidadania e Segurança Pública

Chefe da Divisão de Atendimento Norte

CC-3

1

Cidadania e Segurança Pública

Chefe da Divisão de Atendimento Centro

CC-3

1

Cidadania e Segurança Pública

Secretário Municipal de Cultura

CC-1

1

Cultura

Administrador da Biblioteca Municipal

CC-3

1

Cultura

Chefe do Serviço de Análise de Projetos

CC-4

1

Cultura

Chefe do Serviço de Apoio Logístico

CC-4

1

Cultura

Chefe do Serviço de Apoio Técnico e Operacional

CC-4

1

Cultura

Assessor

CC-4

1

SEME

Assessor Técnico-Pedagógico

CC-3

1

SEME

Assessor para Apoio aos Órgãos Colegiados

CC-3

1

SEME

Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação da Educação Infantil

CC-4

1

SEME

Chefe da Divisão de Ensino Fundamental

CC-3

1

SEME

Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação do Ensino de 1ª a 4ª Séries

CC-4

1

SEME

Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação do Ensino de 5ª a 8ª Séries

CC-4

1

SEME

Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação do Ensino Noturno

   CC-4

1

SEME

Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Projetos Especiais

CC-4

1

SEME

Chefe do Serviço de Desporto e Recreação Escolar

CC-4

1

SEME

Chefe da Divisão de Apoio Curricular

CC-3

1

SEME

Diretor do Departamento Setorial de Administração e de Recursos Humanos

CC-2

1

SEME

Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Prédios Escolares

CC-3

1

SEME

Chefe do Serviço de Alimentação e Nutrição

CC-4

1

SEME

Chefe do Almoxarifado Setorial da Educação

CC-4

1

SEME

Secretário Municipal de Economia e Finanças

CC-1

1

Economia e Finanças

Chefe do Núcleo de Captação de Recursos

CC-2

1

Economia e Finanças

Assessor para Captação de Recursos

CC-3

3

Economia e Finanças

Subsecretário de Finanças

CC-2

1

Economia e Finanças

Chefe da Divisão de Revisão Fiscal e Geoprocessamento

CC-3

1

Economia e Finanças

Diretor do Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro

CC-2

1

Economia e Finanças

Chefe da Divisão de Planejamento Orçamentário

CC-3

1

Economia e Finanças

Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro

   CC-3

1

Economia e Finanças

Subsecretário de Desenvolvimento Econômico

CC-2

1

Economia e Finanças

Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia

CC-2

1

Economia e Finanças

Assessor para Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia

CC-3

1

Economia e Finanças

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia

CC-2

1

Economia e Finanças

Diretor do Planetário do Município de Vitória

CC-2

1

Economia e Finanças

Chefe da Divisão de Astronomia

CC-3

1

Economia e Finanças

Encarregado dos Serviços Gerais do Planetária do Municipal de Vitória

CC-5

1

Economia e Finanças

Diretor do Departamento de Turismo

CC-2

1

Economia e Finanças

Chefe da Divisão de Desenvolvimento do Turismo

CC-3

1

Economia e Finanças

Chefe da Divisão de Turismo Receptivo

CC-3

1

Economia e Finanças

Chefe da Divido de Projetos e Normas Técnicas

CC-3

1

SEMMAM

Chefe da Divisão de Proteção de Ecossistemas

CC-3

1

SEMMAM

Chefe do Serviço de Monitoramento de Ecossistemas

CC-4

1

SEMMAM

Chefe do Serviço de Fiscalização de Ecossistemas

CC-4

1

SEMMAM

Chefe da Divisão de Produção Vegetal do Horto Municipal

CC-3

1

SEMMAM

Chefe do Serviço de Produção Vegetal do Horto Municipal

CC-4

1

SEMMAM

Chefe da Divisão de Administração das Unidades de Conservação

CC-3

1

SEMMAM

Administrador de Unidades de Conservação

CC-4

9

SEMMAM

Chefe do Núcleo de Desapropriação de Áreas de Interesse Público

CC-3

1

SEMOB

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

CC-1

1

Desenvolvimento Urbano

Assessor Técnico

CC-2

1

Desenvolvimento Urbano

Subsecretário de Desenvolvimento Urbano

CC-2

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Núcleo de Processamento de Dados

CC-3

1

Desenvolvimento Urbano

Coordenador de Estudos e Proj elos Urbanísticos

CC-2

1

Desenvolvimento Urbano

Coordenador de Informações e Estatísticas

CC-2

1

Desenvolvimento Urbano

Assessor de Informações Georeferenciais

CC-3

1

Desenvolvimento Urbano

Assessor de Informações Geocadastro Urbano

CC-3

1

Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Projetos e Planejamento Urbano

CC-2

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe da Divisão de Revitalização de Áreas Urbanas

CC-3

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe da Divisão de Analise de Impacto Urbano

CC-3

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe da Divisão de Projetos Viários

CC-3

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Serviço de Acompanhamento de Projetos

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Serviço de Concepção Geométrica e Traçado

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos e de Paisagismo

CC-3

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Centro de Documentação, Arquivo e Informações Técnicas

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Encarregado do Arquivo Técnico

CC-5

2

Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Aprovação de Edificações e Fiscalização de Obras Licenciadas

CC-2

1

Desenvolvimento Urbano

Encarregado

CC-7

3

Desenvolvimento Urbano

Chefe da Divisão de Topografia

CC-3

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Serviço de Análise e Apoio Topográfico

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe da Divisão de Análise e Aprovação de Projetos

CC-3

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Serviço de Exame de Projetos

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras Licenciadas

CC-3

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Serviço de Avaliação, Certidões e Habite-se

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras Licenciadas

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Serviço de Expedição de Licenças

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Controle de Posturas e de Obras Não licenciadas

CC-2

1

Desenvolvimento Urbano

Encarregado de Fiscalização de Posturas e de Alvarás de Localização e Funcionamento

CC-5

7

Desenvolvimento Urbano

Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Não Licenciadas e de Aparelhos de Elevação

CC-3

 

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Serviço de Fiscalização de Aparelhos de Elevação

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras Não Licenciadas

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas

CC-3

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Serviço de Fiscalização de Posturas e de Alvará de Localização e Funcionamento

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Serviço de Cadastro e Emplacamento dos Logradouros

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Chefe do Serviço de Fiscalização do Comércio Ambulante

CC-4

1

Desenvolvimento Urbano

Encarregado do Comércio Ambulante do Centro da Cidade

CC-5

1

Desenvolvimento Urbano

Encarregado do Comércio Ambulante das Praias

CC-5

1

Desenvolvimento Urbano

Encarregado do Comércio Ambulante dos Bairros

CC-5

1

Desenvolvimento Urbano

Secretário Municipal de Serviços

CC-1

1

Serviços

Secretário de Serviços

CC-2

1

Serviços

Diretor do Departamento de Serviços

CC-2

1

Serviços

Chefe da Divisão de Arborização Urbana

CC-3

1

Serviços

Chefe do Serviço de Manejo da Arborização

CC-4

1

Serviços

Encarregado de Poda

CC-5

1

Serviços

Encarregado do Replantio

CC-5

1

Serviços

Encarregado da Manutenção

CC-5

1

Serviços

Chefe da Divisão de Administração de Praças e Conservação de Jardins

CC-3

1

Serviços

Encarregado de Praças e de Conservação de Jardins

CC-5

5

Serviços

Chefe do Núcleo de Planejamento e Controle da Limpeza Pública

CC-2

1

Serviços

3essor de Planejamento e Controle da Limpeza Pública

CC-3

1

Serviços

Chefe da Divisão de Projetos Especiais

CC-3

1

Serviços

Diretor do Departamento de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos

CC-2

1

Serviços

Chefe de Divisão de Operação e Manutenção

C-3

1

Serviços

Encarregado Operacional

CC-5

1

Serviços

Chefe da Divisão de Administração de Suprimentos e Vendas

CC-3

1

Serviços

Encarregado do Controle de Vendas

CC-5

1

Serviços

Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial

CC-3

1

SEMUS

Coordenador de Plantão

CC-3

3

SEMUS

Administrador do Hospital-Dia

CC-4

1

SEMUS

Secretário Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana

CC-1

1

Transportes e infra-estrutura Urbana

Secretário de Transportes e Infra-Estrutura Urbana

CC-2

1

Transportes e infra-estrutura Urbana

Chefe do Núcleo de Infra-Estrutura Urbana

CC-2

1

Transportes e infra-estrutura Urbana

Assessor de Infra-Estrutura Urbana

CC-3

2

Transportes e infra-estrutura Urbana

Chefe da Divisão de iluminação Pública

CC-3

1

Transportes e infra-estrutura Urbana

Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito

CC-2

1

Gab Vice-Prefeito

Assessor

CC-3

2

Gab Vice-Prefeito

Assessor      

CC-5

1

Gab Vice-Prefeito

 

 

ANEXO III

 

ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO PREFEITO

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Objetivo: Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito.

 

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução.

 

5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais.

 

7. Orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal.

 

8. Promover e supervisionar a coordenação da implantação das políticas setoriais do Gabinete do Prefeita.

 

9. Coordenar as atividades das Administrações Regionais.

 

10. Participar das avaliações das ações governamentais.

 

11. Coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito.

 

12. Coordenar os serviços de apoio administrativo ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito e às Coordenadorias de Governo, de Administração Estratégica e de Comunicação.

 

13. Encaminhar dados e informações produzidas à Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo ao Gabinete do Prefeito e às Coordenadorias de Governo, de Administração Estratégica e de Comunicação.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores do Gabinete do Prefeito e das Coordenadorias de Governo, de Administração Estratégica e de Comunicação, encaminhando as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores do Gabinete do Prefeito e das Coordenadorias de Governo, de Administração Estratégica e de Comunicação.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores do Gabinete do Prefeito e das Coordenadorias de Governo, de Administração Estratégica e de Comunicação.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores do Gabinete do Prefeito e das Coordenadorias de Governo, de Administração Estratégica e de Comunicação.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.

 

8. Divulgar, no âmbito do Gabinete do Prefeito e das Coordenadorias de Governo, de Administração Estratégica e de Comunicação, os atos do Executivo Municipal de Interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse do Gabinete do Prefeito e das Coordenadorias de Governo, de Administração Estratégica e de Comunicação, providenciando seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Receber, distribuir e controlar a correspondência dirigida ao Gabinete do Prefeito e às Coordenadorias de Governo, de Administração Estratégica e de Comunicação.

 

12. Preparar a correspondência dos Secretários-Chefe.

 

13. Despachar a correspondência do Gabinete do Prefeito e das Coordenadorias de Governo, de Administração Estratégica e de Comunicação.

 

14. Supervisionar os serviços de reprografia do Gabinete do Prefeito e das Coordenadorias de Governo, de Administração Estratégica e de Comunicação.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial às unidades administrativas subordinadas ao Gabinete do Prefeito.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos do Gabinete do Prefeito.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se d& rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Administração Estratégica, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento do Gabinete do Prefeito, em interação com as demais áreas a esta subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão continua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Compilar dados para a proposta orçamentária do Gabinete do Prefeito, encaminhando-os à Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

13. Fornecer assessoria técnica aos Secretários-Chefe eu’ assuntos e situações específicas.

 

14. Elaborar, anualmente, relatório de atividades do Gabinete do Prefeito.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

UNIDADE DE CONTROLE DA DOCUMENTAÇÃO OFICIAL

 

Objetivo: Realizar e controlar o registro e guarda do expediente oficial do Prefeito Municipal, consistindo em leis, decretos, portarias, editais e oficias, preparando o encaminhamento de mensagens e Projetos de Leis à Câmara Municipal e observando os prazos para a publicação de Leis.

 

1. Realizar e controlar a edição da legislação municipal.

 

2. Realizar e controlar as atividades relativas à publicação do expediente oficial da Administração Municipal.

 

3. Encaminhar Projetos de Lei à Câmara Municipal de Vitória.

 

4. Atender aos prazos para publicação de Projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal de Vitória.

 

5. Providenciar o cadastramento do ementário informatizado de leis, decretos, portarias e mensagens da Legislação Municipal, emitindo relatórios periódicos, atendendo a consultas ao sistema informatizado e fornecendo cópia aos interessados.

 

6. Registrar, catalogar, classificar, atender consultas e fornecer cópias da legislação municipal.

 

7. Encaminhar ás Secretarias Municipais e às Coordenadorias de Governo, de Administração Estratégica e de Comunicação cópia da legislação publicada de interesse da área.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática às demais unidades administrativas do Gabinete do Prefeito, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

2. Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise. Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.

 

3. Revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

4. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

5. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de Informática das unidades administrativas do Gabinete do Prefeito.

 

6. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

7. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

8. Coordenar a execução dos serviços de processamento de dados das unidades administrativas do Gabinete do Prefeito.

 

9. Estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados das unidades administrativas do Gabinete do Prefeito.

 

10. Racionalizar o tempo de uso dos sistemas através de cronogramas periódicas.

 

11. Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

12. Encaminhar dados e informações produzidas ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

UNIDADE DE ATIVIDADES AUXILIARES

 

Objetivo: Organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas a manutenção e à conservação das instalações e equipamentos, do transporte, de zeladoria e atendimento ao público do Gabinete do Prefeito.

 

1. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo do Gabinete do Prefeito.

 

2. Supervisionar os serviços de copa e cozinha.

 

3. Solicitar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e equipamentos do Gabinete do Prefeito.

 

4. Supervisionar as atividades de atendimento ao público no Gabinete do Prefeito.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

 

Objetivo: Efetuar as atividades de alistamento militar.

 

1. Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Circunscrição do Serviço Militar.

 

2. Receber, dos cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos, de acordo com as normas em vigor.

 

3. Efetuar o alistamento dos brasileiros residentes no Município e, excepcionalmente, em outros, procedendo de acordo com as normas e instruções existentes.

 

4. Alertas ao alistado que, no caso de mudança de residência, deverá comunicar o novo endereço ã Junta de destino, logo após a sua chegada.

 

5. Organizar e manter em dia o fichário dos alistados.

 

6. Organizar fichário separado dos cidadãos que se tomarem reservistas.

 

7. Comunicar à Delegacia do Serviço Militar, pelo meio mais rápido, toda transferência de residência de convocado, quer já tenha sido ou não submetido à seleção, e o resultado da mesma quando for o caso.

 

8. Fazer a entrega doa Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção mediante recibo passado nos respectivos livros ou relações de fornecimento.

 

9. Organizar os processos de arrimo, de adiamento de incorporação, de solicitação de Certificado de Dispensa de Incorporação e Certificado de Isenção, de retificação de dados, de reabilitação e dos que pretendam eximir-se do Serviço Militar e do Serviço Alternativo, encaminhando-os à Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegada do Serviço Militar.

 

10. Revalidar os Certificados de Alistamento Militar, de acordo com as normas e instruções existentes.

 

11. Efetuar, no Certificado de Alistamento Militar, as anotações referentes à situação militar do alistado.

 

12. Determinar o pagamento da taxa militar e das multas, quando for o caso.

 

13. Informar ao público, utilizando os meios de comunicação do Município e a colaboração que possa ser prestada pelos lideres da comunidade, a respeito da necessidade de alistamento dentro do prazo previsto; da época e local da seleção; das situações de insubmisso e de refratário e das penalidades a serem aplicadas; da situação de arrimo; da obtenção do adiamento de incorporação; e da necessidade da apresentação dos reservistas e dos dispensados do Serviço Militar Inicial classificados como “Situação Especial”, nos Exercícios de Apresentação da Reserva.

 

14. Participar à Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegada do Serviço Militar, as infrações à Lei do Serviço Militar e a seu Regulamento.

 

15. Organizar e realizar as cerimônias relativas à entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação para juramento à bandeira.

 

16. Alertar aos cidadãos que tenham recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação sobre a possibilidade de haver chamada complementar.

 

17. Organizar e executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no território de seu Município.

 

18. Cooperar na fiscalização da Lei do Serviço Militar.

 

19. Verificar a situação militar dos cidadãos que desejarem obter passaporte e, caso estejam em dia com suas obrigações militares, se estão de posse do documento militar original e da respectiva fotocópia.

 

20. Manter relacionamento com órgãos das Forças Armadas.

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

 

Objetivo: Estabelecer uma gestão participativa, através da descentralização no atendimento à população.

 

1. Coordenar os serviços de atendimento aos munícipes em sua região.

 

2. Articular-se com as Secretarias Municipais visando á eficácia na prestação de serviços aos munícipes e na execução de obras.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADORIA DE GOVERNO

 

Objetivo: Coordenar politicamente as ações da Administração Municipal.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à’ Coordenadoria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Coordenadoria.

 

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Coordenadoria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

5. Promover a Integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais.

 

7. Coordenar os trabalhos de relações comunitárias do Município. (Redação dada pela Lei nº 4935/1999)

 

8. Coordenar as atividades de cerimonial da Administração Municipal.

 

9. Encaminhar dados e informações produzidas á Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

 

Objetivo; Prestar assessoria legislativa ao Prefeito Municipal.

 

1. Elaborar e examinar minutas de Portarias, Decretos e Projetos de Lei.

 

2. Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informação encaminhados pelo Legislativo Municipal.

 

3. Exercer o controle de Projetos de Lei, analisando-os e providenciando seu encaminhamento a Gamara Municipal.

 

4. Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo.

 

5. Controlar prazos de apreciação, por parte da Câmara Municipal, de Projetos em regime de urgência e de apreciação de vetos do Prefeito Municipal a Projetos de Lei e de demais obrigações do Legislativo para com o Executivo.

 

6. Dar forma final a Decretos e Projetos de Lei.

 

7. Executar atividades de relação formal da Prefeitura com a Câmara Municipal, em conjunto com a Assessoria Técnico- Parlamentar.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ASSESSORIA TÉCNICO-PARLAMENTAR

 

Objetivo: Prestar assessoria político-parlamentar ao Prefeito Municipal.

 

1. Promover articulação política de questões de interesse municipal.

 

2. Manter relacionamento político com a amara Municipal.

 

3. Manter relacionamento com entidades políticas e outras esferas de governo.

 

4. Manter estreito relacionamento com a Assessoria Técnico-Legislativa.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ASSESSORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

 

Objetivo: Organizar e preparar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

1. Planejar e executar as atividades de cerimonial ou eventos promovidos pela Prefeitura.

 

2. Preparar a participação do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros representantes do Executivo Municipal em atividades de cerimonial e em eventos promovidos por outros órgãos e entidades.

 

3. Assessorar ao Prefeito Municipal nas recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimentos especiais.

 

4. Orientar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à indumentária, atitudes procedimentos protocolares especiais.

 

5. Responder às correspondências sociais recebidas pelo Prefeito Municipal.

 

6. Planejar relações com públicos específicos, através de congratulações, flores, cartões, controle e valorização de efemérides, datas, eventos regionais e nacionais.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ASSESSORIA DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

 

Objetivo: Exercer a assessoria nas relações do Prefeito Municipal com lideranças comunitárias.

 

1. Promover contatos, relações e articulação com lideranças comunitárias.

 

2. Acompanhar as reivindicações da comunidade, objetivando a melhoria da prestação de serviços públicos, encaminhando-as aos órgãos competentes da Administração Municipal.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO

 

Objetivo: Gerir a política de comunicação a ser adotada pela Prefeitura Municipal de Vitória.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Coordenadoria de Comunicação.

 

2. Estabelecer diretrizes para a atuação da Coordenadoria de Comunicação.

 

3. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Coordenadoria de Comunicação, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

4. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

5. Articular-se com Órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação.

 

6. Assegurar o Intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de comunicação.

 

7. Planejar, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística e de publicidade da Administração Municipal.

 

8. Promover a redação e divulgação de artigos, reportagens, comentários e noticias sobre atividades municipais.

 

9. Promover a edição de instrumentos que divulguem os trabalhos da Administração Municipal para a imprensa, para a população e para os servidores municipais.

 

10. Encaminhar dados e informações produzidas à Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

11. Planejar, coordenar e controlar a divulgação eletrônica dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal via internet.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

Objetivo: Planejar, coordenar, executar, divulgar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Administração Municipal.

 

1. Realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura, através de assessoramento jornalístico profissional.

 

2. Elaborar diariamente o resumo das principais materiais dos jornais, de interesse do Município, distribuindo às Secretarias Municipais.

 

3. Elaborar diariamente um “press-release” com informações objetivas sobre as atividades da municipalidade, distribuindo à imprensa local e nacional.

 

4. Revisar o material produzido, garantindo a qualidade dos textos.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PUBLICIDADE

 

Objetivo: Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de publicidade da Administração Municipal.

 

1. Desenvolver campanhas publicitárias de prestação de contas dos atos do Município.

 

2. Promover a produção de trabalhos gráficos, audiovisuais e pesquisas.

 

3. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contratos com agências de publicidade.

 

4. Coordenar os trabalhos de editoração eletrônica do “press-release” e de materiais de pequeno porte, como folhetos e folderes, solicitados pelas Secretarias Municipais.

 

5. Planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal, com vistas a obter a colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO

 

Objetivo: Promover campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal, com vistas a obter a colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados.

 

1. Organizar entrevistas, conferências e debates para divulgação de assuntos de interesse do Município.

 

2. Implementar o plano de estruturação da imagem institucional da Administração Municipal.

 

3, Colaborar no processo de desenvolvimento de campanhas da Administração Municipal, funcionando como elo de ligação entre as Secretarias Municipais e a Coordenadoria.

 

4. Preparar e executar a comunicação entre a Administração Municipal e seus servidores, através de jornal interno e comunicados.

 

5. Desenvolver projetos para programas de rádio.

 

6. Estabelecer contatos com rádios da cidade e de outros municípios, com vistas a divulgar matérias de interesse da municipalidade.

 

7. Supervisionar os trabalhos de editoração eletrônica do “press-release” e de materiais de pequeno porte, como folhetos e folderes, solicitados pelas Secretarias Municipais.

 

8. Executar a divulgação eletrônica dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal via internei

 

9. Desempenhar outras atribuições afins

 

SERVIÇO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

 

Objetivo: Executar e controlar as atividades de relações públicas e Administração Municipal.

 

1. Cooperar na realização de seminários, simpósios, cursos, congressos e reuniões de caráter sociocultural de interesse do Município.

 

2. Executar atividades de relações públicas junto aos meios de comunicação do Estado, bem como aos setores estratégicos da sociedade organizada.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE IMAGEM E SOM

 

Objetivo: Promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem e som, dos eventos desenvolvidos pela Administração Municipal.

 

1. Registrar obras, serviços e demais atividades de interesse da Administração Municipal, através de Lotos ou outros recursos de produção Audiovisual.

 

2. Elaborar “dipping” eletrônico para geração de relatórios analíticos, diários e mensais, sobre as matérias de interesse da Administração Municipal.

 

3. Efetuar a classificação, catalogação, guarda e conservação do acervo audiovisual produzido pela Administração Municipal.

 

4. Divulgar o acervo audiovisual.

 

5. Manter relacionamento com Arquivo Geral do Município de Vitória.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA

 

Objetivo: Promover e acompanhar a implementação da gestão estratégica no âmbito da Administração Municipal.

 

1. Articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas que permitam á Administração Municipal atingir seus objetivos.

 

2. Promover a disseminação da cultura da informação na Administração Municipal.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS

 

Objetivo: Promover a coleta, sistematização, análise e disseminação de informações advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município.

 

1. Promover a coleta de informações nas unidades administrativas da Prefeitura, de forma a acompanhar os seus indicadores de desempenho.

 

2. Promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município.

 

3. Produzir relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório e o marketing do Município.

 

4. Implementar, junto aos Núcleos de Planejamento Setorial, práticas de coleta, sistematização e análise de dados.

 

5. Desempenhar outras atribuições afina

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE

 

Objetivo: Planejar, acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal a nível estratégico e coordenar o Programa Municipal de Qualidade e Produtividade no âmbito da Administração Municipal.

 

1. Acompanhar a implementação do Projeto Vitória do Futuro.

 

2. Desenvolver estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, em articulação com os Núcleos de Planejamento Setorial.

 

3. Viabilizar o processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades das diversas áreas da Prefeitura.

 

4. Articular Internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de governo.

 

5. Definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de governo.

 

6. Acompanhar e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos prioritários do Governo Municipal.

 

7. Manter banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento popular.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico.

 

10. Implementar banco de dados com informações sócio-económicas municipais.

 

11. Participar do processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, Informações e avaliações técnicas e organizando as Informações enviadas pelos Núcleos de Planejamento Setorial.

 

12. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

13. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

 

14. Monitorar, através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras implantados na cidade.

 

15. Fornecer assessoria técnica aos Secretários-Chefe e ao Prefeito Municipal em assuntos e situações específicas.

 

16. Propor, ao Comitê Estratégico da Qualidade, as diretrizes básicas do Programa Municipal de Qualidade e Produtividade.

 

17. Estabelecer mecanismos para desenvolvimento, controle e acompanhamento do Programa Municipal de Qualidade e Produtividade.

 

18. Desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis.

 

19. Propor medidas para divulgação do Programa Municipal de Qualidade e Produtividade e seus resultados junto aos órgãos da Administração Municipal e à comunidade, em nível setorial, estadual, nacional e internacional.

 

20. Estabelecer integração entre órgãos governamentais e privados de âmbito municipal, estadual e nacional, envolvidos total ou parcialmente na área de Qualidade e Produtividade, visando obter cooperação técnica e financeira para a implementação de programas e projetos relacionados com a qualidade e produtividade.

 

21. Coordenar o plano global de treinamento da área da qualidade e produtividade e de técnicas de gestão estratégica.

 

22. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO V

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

 

Organograma

 

 

 

ANEXO VI

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Objetivo: Coordenar, desenvolver, implementar, implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais atividades intervenientes no desenvolvimento urbano do Município.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais Inerentes à Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

 

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.

 

7. Articular e coordenar discussões sobre questões metropolitanas.

 

8. Promover a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor Urbano e de outros planos, programas e projetos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano.

 

9. Planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano.

 

8. Promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de edificações particulares e de repartições da União, do Estado e do Município.

 

11. Coordenar a realização de trabalhos de campo pertinentes aos serviços de fiscalização de obras e de posturas municipais.

 

12. Promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e projetos da Secretaria.

 

13. Obter e divulgar indicadores necessários ao planejamento urbanístico do Município.

 

14. Promover a elaboração, normalização, acompanhamento e fiscalização da execução do Plano de Alinhamento Viário do Município.

 

15. Promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos Planos de Urbanização do Município.

 

16. Promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos Planos de Viários e de Intervenções Localizadas.

 

17. Promover a elaboração de planos e programas de desapropriação.

 

18. Coordenar e acompanhar a elaboração de políticas metropolitanas de desenvolvimento urbano.

 

19. Promover a implantação e atualização permanente do Plano Diretor Urbano do Município, e dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da cidade.

 

20. Promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos e programas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

 

21. Promover o fornecimento de indicadores para o planejamento urbanístico do Município.

 

22. Promover a realização de estudos, pesquisas, produção e circulação de Informações relativas a sua área de atuação; assegurar que na execução do cadastramento, análise, desenvolvimento, serviços topográficos e acervos documental, sejam obedecidos os padrões de qualidade e guarda das informações.

 

23. Coordenar a atualização do cadastro físico por meio digital das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenções viárias, para assegurar as informações aos usuários da Prefeitura Municipal de Vitória, Órgãos Estaduais, Federais e privados.

 

24. Planejar e coordenar o desenvolvimento e a Implantação de Sistemas de Informações Geográficas que integrem o mapeamento digital, informações de base de dados existentes na Prefeitura Municipal de Vitória e em órgãos públicos ou privados, utilizando a tecnologia do geoprocessamento, visando subsidiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no planejamento e na gestão Urbana.

 

25. Planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo; providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo; desenvolver projetos viários no âmbito do Município, bem como propor e fixar diretrizes para o planejamento da infra-estrutura de suporte ao tráfego de pessoas, bens e mercadorias.

 

26. Analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de licença de edificações públicas e particulares.

 

27. Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de fiscalização de obras licenciadas e não licenciadas.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de Inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12 Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Administração Estratégica, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionas e analisar Informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

13. Prestar suporte técnico-administrativo à área social da Administração Municipal, visando melhorar a qualidade de vida do cidadão.

 

14. Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria com outras entidades.

 

15. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações especificas.

 

16. Elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento urbana, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.

 

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário da pasta.

 

3. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

 

4. Promover o acompanhamento técnico - gerencial dos projetos em desenvolvimento.

 

5. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

6. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria.

 

7. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

8. Participar do processo de planejamento setorial.

 

9. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

 

10. Indicar necessidades de revisão de planos.

 

11. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

12. Tomas providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

 

13. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

14. Tomas decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços, por delegação do Secretário da pasta.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática às demais unidades administrativas da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

2. Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.

 

3. Revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

4. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

5. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

6. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

7. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

8. Coordenar a execução dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

9. Estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

10. Racionalizar o tempo de uso dos sistemas através de cronogramas periódicos.

 

11. Solucionas problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

12. Encaminhar dados e informações produzidas ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE ESTUDOS E INFORMAÇÕES URBANISTICAS

 

Objetivo: Coletar e sistematizar dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos e programas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; fornecer indicadores para o planejamento urbanística do Município; fornecer elementos à formulação de decisões; promover estudos, pesquisas, produção e circulação de informações relativas a sua área de atuação; assegurar que na execução do cadastramento, análise, desenvolvimento, serviços topográficos e acervos Documental sejam obedecidos os padrões de qualidade e guarda das informações; atualiza’ o cadastro física permeio digital das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenções viárias, para assegurar as informações aos usuários da Prefeitura Municipal de Vitória, Órgãos Estaduais, Federais e privados; planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de Sistemas de Informações Geográficas que integrem o mapeamento digital, informações de base de dados existentes na Prefeitura Municipal de Vitória e em órgãos públicos ou privadas, utilizando a tecnologia do geoprocessamento, visando subsidiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no planejamento e na gestão Urbana.

 

1. Desenvolver instrumentos para coleta periódica de dados e informações técnicas alfa numérica e/ou numérica de interesse do planejamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

 

2. Organizar dados relativos aos diferentes setores de atuação sob a forma de indicadores econômico e social.

 

3. Promover e divulgar os indicadores de interesse setorial e/ou global.

 

4. Prover a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e diferentes órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura de Vitória de dados, informações e consultas.

 

5. Articular-se de acordo com o planejamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e/ou programas de governo, com as empresas concessionárias para prover o inter-relacionamento referente aos serviços urbanos.

 

6. Promover o Intercâmbio permanente com as demais secretarias municipais, estabelecendo fluxo de informação.

 

7. Promover junto aos demais órgãos da estrutura organizacional da PMV, que os serviços de topografia sejam executados de acordo com as coordenadas geográficas e as cotas altimétricas da base cartográfica.

 

8. Participar do processo de planejamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

 

9. Coordenar e orientar a execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas e programas do Núcleo de Estudos e Informações Urbanísticas.

 

10. Promover convênios de Cooperação Técnica com os Órgãos Estaduais e Federais que atuam com informações de setores censitários, objetivando a constituição e manutenção do banco de dados gráfico e alfa numérico.

 

11. Manter estreita articulação com o Núcleo de Processamento de Dados visando o desenvolvimento de aplicativos e aquisição de equipamentos de informática para as Unidades Administrativas do Departamento de Informações e Estatísticas.

 

12. Planejar, promover visitas técnicas e treinamentos direcionados.

 

13. Garantir a execução de serviços de topografia necessários ao desenvolvimento de projetos na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e ,quando necessário, das demais unidades administrativas.

 

14. Promover as reuniões de coordenação de sua competência.

 

15. Assegurar a integração das Iniciativas das unidades sob sua Chefia com os objetivos de Secretaria, afim de evitar duplicidades e desperdícios.

 

16. Dar suporte de Geoprocessamento às demais Secretarias Municipais em recursos de software e treinamento.

 

17. Disponibilizar, no âmbito da INTRANET e INTERNET, informações de geoprocessamento.

 

18. Manter Atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

19. Disseminar tecnologia do geoprocessamento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e integrar usuários.

 

20. Manter atualizado por meio digital as construções e modificações físicas das vias públicas, pavimentadas com e sem meio fio, vias não pavimentadas com e sem meio fio, rodovias, caminhos, becos, escadas, ferrovias, rampas, pontes, viadutos, passarelas, alamedas, servidões, ciclovias e outros tipos de vias públicas que vierem a existir.

 

21. Manter atualizado as áreas públicas por maio digital das construções e modificações físicas das praças, áreas de lazer, campos de futebol, jardins, cemitérios, quadra de esportes e outros tipos que vierem a existir.

 

22. Manter atualizado por meio digital as construções e modificações físicas das edificações públicas e particulares.

 

23. Manter atualizado por meio digital, as construções e modificações físicas das galerias, valas, canis, redes de esgoto, redes de águas pluviais, poços de visitas, caixas-ralo, tanques, reservatórios de água e piscinas.

 

24. Manter atualizado por meio digital os levantamentos e alterações topográficas de aforamentos rochosos, movimento de terra, pedras, entroncamentos, curvas de níveis, pontos cotados, cortes, aterros, barrancos e morros.

 

25. Manter atualizado por meio digital os perímetros e áreas de aforamentos, cercas, muros, grades, parcelamento do solo.

 

26. Manter atualizado por meio digital a instalação e retirada dos postes de energia elétrica, subestação de energia elétrica, torre de estação de rádio e TV, linha de transmissão e torres diversas.

 

27. Manter atualizado por meio digital as intervenções viárias de canteiros, retornos, estreitamento e alargamento de vias, calçadas e outras intervenções que vierem a surgir.

 

28. Manter interface com as demais Unidades Administrativas para obter e gerar informações alfanuméricas.

 

29. Registrar as solicitações dos clientes.

 

30. Agilizar o processo de serviço de campo.

 

31. Providenciar cálculo de áreas, perímetros, distâncias e coordenadas geográficas.

 

32. Encaminhar desenho com as coordenadas à mesa de digitalização para introduzir dados na base cartográfica.

 

33. Receber e prestar informações técnicas em processos.

 

34. Reproduzir mapas em escalas e informações diferenciadas.

 

35. Preparar serviço de desenho realizando a montagem de plantas com as coordenadas para as devidas atualizações da Base Cartográfica.

 

36. Planejar o desenvolvimento de aplicações em geoprocessamento para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

37. Analisar os dados existentes na secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e demais secretarias municipais.

 

38. Contribuir para a unificação da bases de dados existentes e a serem constituídas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

39. Propor e realizar treinamentos aos novos usuários de geoprocessamento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

40. Divulgar os resultados obtidos.

 

41. Elaborar e manter atualizada a base de dados espaciais e georreferenciados.

 

42. Produzir e editar mapas temáticos.

 

43. Realizar serviços de digitação e digitalização.

 

44. Fornecer Informações e cópias de relatórios, gráficos, tabelas, mapas, plantas e levantamentos aerofotogramétricos.

 

45. Analisar, desenvolver, fazer testes, implantar e dar manutenção aos Sistemas de Informações Georreferenciais, promovendo a atualização das Informações Comidas nas demais Unidades Administrativas.

 

46. Providenciar conversão de base de dados.

 

47. Avaliar e atualizar recursos de hardware e software de acordo com as necessidades do setor.

 

48. Elaborar e manter atualizadas as informações disponibilizadas nas unidades de INTRANET e INTERNET.

 

49. Acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos urbanísticos.

 

50. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO

 

Objetivo: Planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo; providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo; desenvolver projetos viários no âmbito do Município, bem como propor e fixar diretrizes para o planejamento da infra-estrutura de suporte ao tráfego de pessoas, bens e mercadorias.

 

1. Providenciar estudos e pesquisas para suporte de planejamento urbano ao planejamento estratégico municipal e à implementação de diretrizes do governo municipal.

 

2. Orientar e controlar a elaboração de levantamentos, estudos, pesquisas, planos e projetos através de equipe própria, da administração indireta ou contratada.

 

3. Propor a instrumentalização necessária à implantação e aplicação dos planos programas e projetos decorrentes da política de desenvolvimento do município, em consonância com seu Plano Diretor Urbano.

 

4. Articular-se com os demais órgãos da administração municipal, particularmente aqueles envolvidos com o controle administrativo desempenhado pela Prefeitura em relação ao uso, ocupação e parcelamento do solo no Município.

 

5. Fixar as normas urbanísticas do município para o uso, ocupação, parcelamento do solo e regularização fundiária do município.

 

6. Coordenar o monitoramento da implantação e aplicação do Piano Diretor Urbano.

 

7. Viabilizar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.

 

8. Coordenar a elaboração e execução de planos programas e projetos a serem implementados na Área Central da cidade, assegurando a Integração das ações de Revitalização do Centro.

 

9. Promover, coordenar e controlar as atividades de proteção do patrimônio histórico e ambiental urbano.

 

10. Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções.

 

11. Promover o treinamento, aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica do Departamento.

 

12. Promover as reuniões de coordenação de sua competência.

 

13. Elaborar, com assistência da Procuradoria jurídica, minutas de atos, disciplinando compromissos e obrigações a serem assumidos por loteadores e outros interessados.

 

14. Manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do acervo.

 

15. Coordenar e orientar a execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas e programas do Departamento.

 

16. Participar do processo de planejamento da Secretaria.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR URBANO

 

Objetivo: Coordenar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.

 

1. Proceder a triagem e seleção das matérias a serem encaminhadas ao CMPDU.

 

2. Providenciar a apreciação técnica preliminar sobre as matérias a serem submetidas ã análise do Plenário.

 

3. Atender às solicitações de estudos e análises técnicas oriundas do CMPU.

 

4. Articulas-se com os diversos órgãos da administração municipal, compatibilizando as análises setoriais referentes ás matérias a serem encaminhadas ao Plenário.

 

5. Avaliar o teor das matérias encaminhadas ao CMPDIJ, fornecendo Informações que subsidiem o processo de revisão e atualização do Plano Diretor Urbano.

 

6. Distribuir entre os membros do Conselho do PDU, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas a sua apreciação.

 

7. Organizar para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da apreciação técnica preliminar.

 

8. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

9. Proceder a redação das decisões conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Prefeito após assinatura do Presidente.

 

10. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

11. Encaminhar mensalmente ao Órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

12. Elaborar ao término de cada ano relatório de atividades do Conselho.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE NORMAS URBANISTICAS

 

Objetivo: Administras a legislação municipal relacionada ao parcelamento, uso e ocupação do solo e regularização fundiária.

 

1. Promover a implementação do Plano diretor Urbano do Município, bem como os procedimentos necessário à sua regulamentação.

 

2. Elaborar a instrumentalização referente ao controle do uso e ocupação do solo no município, especialmente quanto às normas técnicas, jurídicas e administrativas, a serem submetidas à competente aprovação.

 

3. Estabelecer um processo dinâmico e permanente da revisão e atualização dos instrumentos referentes ao controle do uso e ocupação do solo, especialmente ao Plano Diretor Urbano do Município.

& Atender às solicitações de estudos e análises técnicas oriundas do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, no âmbito de sua competência.

 

5. Elaborar, em conjunto com outras áreas técnicas, os Termos de Referência para a elaboração de Relatórios de Impacto Urbano.

 

6. Analisar os Relatórios de Impacto Urbano, emitindo parecer, em conjunto com outras áreas técnicas, a ser apreciado pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.

 

7. Analisar os projetos de parcelamento do solo, fixando as diretrizes municipais para a elaboração de projetos, em consonância com a legislação federal e estadual atinentes à matéria.

 

8. Fixar norma e diretrizes urbanísticas para a elaboração dos projetos de regularização fundiária.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS

 

Objetivo: Promover, coordenar e controlar as ações e intervenções que objetivam a valorização do Patrimônio Histórico do município e a revitalização da Área Central e das demais áreas urbanas.

 

1. Elaborar estudos e projetos visando à recuperação urbana e sócio-econômica da área Central do Município.

 

2. Elaborar estudos e projetos visando à recuperação urbana e sócio-econômica de áreas urbanas dispostas dentro do Município.

 

3. Articula-se com os demais órgãos da administração municipal, visando à promoção de ações e intervenções harmônicas e integradas.

 

4. Buscar parcerias junto às entidades públicas e privadas para a Implementação de ações na Área Central, e demais áreas urbanas dispostas dentro do Município.

 

5. Promover eventos que visem à divulgação das ações e conscientização da população com relação à preservação do patrimônio histórico e revitalização do centro.

 

6. Identificar as edificações de interesse de preservação passíveis de receber os incentivos previstos na legislação.

 

7. Acompanhar a elaboração do orçamento e dos projetos complementares referentes aos projetos sob sua responsabilidade.

 

8. Acompanhar a execução das obras solucionando problemas referentes aos projetos sob sua responsabilidade.

 

9. Definir normas e padrões para a fixação de letreiros e propagandas nas edificações de interesse de preservação, encaminhando-as para aplicação a divisão de Licenciamento de posturas.

 

10. Vistoriar periodicamente os imóveis tombados ou identificados como de preservação permanente.

 

11. Providenciar o encaminhamento ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, dos processos de tombamento dos Imóveis de interesse de preservação.

 

12. Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de recuperação de Imóveis de interesse de preservação, bem como daqueles que visam a valorização do ambiente urbano da Área Central.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ANÁLISE DE IMPACTO URBANO

 

Objetivo: Estudar e avaliar os impactos sobre o sistema viário decorrentes do processo de uso e ocupação do solo.

 

1. Atender às solicitações de estudos e análises técnicas oriundas do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, no âmbito de sua competência.

 

2. Elaborar, em conjunto com outras áreas técnicas, os Termos de Referência para a elaboração de Relatórios de Impacto Urbano.

 

3. Analisar os Relatórios de Impacto Urbano, emitindo parecer, em conjunto com outras áreas técnicas, a ser apreciado pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.

 

4. Promover a elaboração de levantamentos, estudos e pesquisas visando definir parâmetros de análise da capacidade do sistema viário, compatíveis com a realidade local.

 

5. Acompanhar a elaboração e a aplicação das normas urbanísticas do município, monitorando suas interfaces com o sistema viário.

 

6. Acompanhar a evolução da ocupação urbana, monitorando as funções e atividades geradores de tráfego, de forma a aferir e propor alterações e/ou novos procedimentos metodológicos de análise e avaliação.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROJETOS VIÁRIOS

 

Objetivo: Desenvolver projetos viários no âmbito do Município, bem como propor e fixar diretrizes para o planejamento da infraestrutura de suporte ao tráfego de pessoas, bens e mercadorias.

 

1. Coordenar a elaboração de estudos e projetos de intervenções no sistema viário.

 

2. Desenvolver o planejamento viário do Município.

 

3. Propor e acompanhar a elaboração e execução dos projetos e planos viários.

 

4. Promover estudos, pesquisas, análise de projetos quanto à circulação de pedestres, bicicletas e veículos, visando a elaboração do Plano Viário Municipal.

 

5. Desenvolver projetos geométricos de interseções e acessos viários de forma a garantir a operacionalidade do sistema viário do município.

 

6. Dimensionas os parâmetros físico/geométricos da rede viária do Município.

 

7. Elaborar projetos de canalizações, ilhas, separadores e outros dispositivos viários e seus respectivos detalhes.

 

8. Efetuar estudos de capacidade e nível de serviço das vias no processo de compatibilização entre necessidade física de intervenção e definição de projeto.

 

9. Solicitar, dimensionar e promover análises técnicas de estudos, levantamentos e pesquisas necessários à execução e acompanhamento dos projetos viários;

 

10. Definir geometricamente os traçados de forma a se compatibilizar com as diretrizes urbanísticas pretendidas e/ou em elaboração no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

 

11. Encaminhara divisão de projetos urbanísticos quaisquer alterações que impliquem no paisagismo e urbanização de vias públicas.

 

12. Disseminar as informações entre as diversas unidades administrativas da Prefeitura;

 

13. Solicitar levantamento planialtimétrico das áreas envolvidas nos projetos e/ou Planos de Intervenções viários.

 

14. Acompanhar a elaboração dos serviços de topografia e de sondagem.

 

15. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades referentes à divisão.

 

16. Avaliar o comportamento dos elementos propostos nos projetos, detalhes e especificações de materiais.

 

17. Promover a elaboração de projetos básicos e/ou executivos de engenharia relativos àqueles desenvolvidos ou acompanhados no âmbito da divisão.

 

18. Elaborar e/ou acompanhar os serviços de orçamento dos projetos sob sua responsabilidade,

 

19. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos sob sua responsabilidade.

 

20. Indicar no detalhamento dos projetos, a sinalização horizontal das vias, bem como o seu detalhamento e especificações técnicas.

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

 

Objetivo: Acompanhar o desenvolvimento dos projetos urbanísticos e viários desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

 

1. Elaborar projetos básicos e executivos de engenharia relativos àqueles desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

 

2. Elaborar e/ou acompanhar os serviços de orçamento dos projetos sob sua responsabilidade.

 

3. Acompanhar a execução das obras referentes aos projetos concebidos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

 

4. Acompanhar a elaboração dos projetos complementares concebidos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

 

5. Solicitar e acompanhar, se necessário, a elaboração de serviços de topografia, sondagens e outros necessários à elaboração e detalhamento executivo dos projetos.

 

6. Levantar, e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções.

 

7. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das obras e atividades correlatas à Divisão.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONCEPÇÃO GEOMÉTRICA E TRAÇADO

 

Objetivo: Subsidiar ao desenvolvimento de projetos viários no que tange a concepção geométrica e a definição de traçados.

 

1. Elaborar pranchas contendo detalhes referentes às intervenções viárias propostas.

 

2. Desenvolver detalhes específicos quanto à sinalização horizontal das vias.

 

3. Propor em consonância e orientação com o Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes detalhes sobre sinalização vertical e semafórica, respeitando os espaços destinados à urbanização de áreas públicas.

 

4. Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções.

 

5. Desenvolver detalhes físico-geométrico de interseções, especificando detalhes construtivos e amarrando geometricamente a execução das obras, sempre em consonâncias com critério9s pré-estabelecidos de inserção urbana.

 

6. Detalhar projetos de canalizações, ilhas, separadores, passagens de pedestres, e outros dispositivos viários.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROJETOS URBANISTICOS E DE PAISAGISMO

 

Objetivo: Providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo.

 

1. Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos urbanísticos e paisagísticos.

 

2. Acompanhar a elaboração dos projetos complementares relativos àqueles sob sua responsabilidade.

 

3. Elaborar e/ou acompanhar os serviços de orçamento dos projetos sob sua responsabilidade.

 

4. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos sob sua responsabilidade.

 

5. Realizar estudos para suporte do planejamento urbano.

 

6. Promover a elaboração de propostas de intervenção urbana, no sentido de propiciar a compatibilização do desenho urbano com os usos existentes na região.

 

7. Analisar processos referentes à questões urbanísticas.

 

8. Acompanhar a elaboração de projetos básicos de engenharia e arquitetura relativos àqueles desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

 

9. Acompanhar a elaboração de projetos executivos de engenharia e arquitetura relativos àqueles desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

 

10. Elaboras e/ou acompanhar a elaboração de projetos e detalhamento de mobiliário urbano, em consonância com os respectivos projetos urbanísticos, quando for o caso.

 

11. Elaborar e/ou acompanhar a elaboração de projetos de Comunicação Visual, em consonância com os respectivos projetos urbanísticos, quando for o caso.

 

12. Definir normas e padrões para a fixação de letreiros e propagandas, encaminhando-as a divisão de licenciamento de posturas municipais.

 

13. Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções.

 

14. Desenvolver estudos e projetos para a implantação da arborização urbana, em consonância com o Plano Diretor de Arborização do Município.

 

15. Acompanhar a implantação e atualização do Plano Diretor de Arborização, em conjunto com as áreas afins.

 

16. Elaborar projetos paisagísticos para Parques, Praças, Jardins e demais áreas públicas do município.

 

17. Promover estudos e pesquisas visando definir espécies adequadas A arborização e vegetação dos logradouros públicos.

 

18. Solicitar levantamento planialtimétrico e/ou arquitetônico das áreas e imóveis a serem tratados urbanisticamente.

 

19. Estabelecer padrões de qualidade quanto a execução das atividades referentes aos projetos urbanísticos, Analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas.

 

20. Avalias o comportamento dos projetos, detalhes e especificações nas obras executadas.

 

22. Acompanhar os serviços de topografia e sondagem, cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

 

22. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO, ARQUIVO E INFORMAÇÕES TÉCNICAS

 

Objetivo: Manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do acervo.

 

1. Manter os diferentes tipos de materiais técnicos necessários para que as informações sejam fornecidas pelos solicitantes em tempo hábil.

 

2. Coordenar os levantamentos de documentos, fornecendo elementos para acompanhamento dos Planos de Trabalho.

 

3. Manter e ampliar acervo especializado e documental.

 

4. Orientar e acompanhar a implantação de estudos e projetos específicos, quando determinado.

 

5. Realizar pesquisas bibliográficas.

 

6. Recuperar e disseminar informações.

 

7. Coordenas e supervisionar os trabalhos técnicos e administrativos do Serviço de Controle de Projetos Aprovados e

Licenciados e dos Serviços de Biblioteca.

 

8. Manter os arquivos de projetos aprovados e licenciados.

 

9. Fornecer ao público orientação técnica quanto aos procedimentos para modificação dos projetos, bem como sobre o andamento de processos ou requerimentos em tramitação e Informações gerais sobre os projetos arquivados.

 

10. Efetuas empréstimo dos projetos e dos dentais tipos de materiais.

 

11. Manter controle de entrada e saída dos projetos e dos demais tipos de materiais.

 

12. Providenciar cópia dos projetas e mapas arquivados, mediante solicitação.

 

13. Registrar, catalogar, classificar e indexar todo o material.

 

14. Manter contato com órgãos municipais ou não, objetivando fornecimento e obtenção de informações.

 

15. Desempenhas outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E FISCAUZAÇÃO DE OBRAS UCENCIADAS

 

Objetivo: Analisar, fiscalizar e julgas os pedidos de aprovação de projetos e de licença de edificações públicas e particulares.

 

1. Analisar projetos arquitetônicos de edificações para emissão de alvarás de construção ou para cancelamento dos mesmos, quando for ocaso.

 

2. Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades de controle urbanístico de natureza preventiva, por meio de exame de pedidos de licença de construção, bem como pela emissão de orientações técnicas aos órgãos da Prefeitura e ao público em geral.

 

3. Providenciar a instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificações no que concerne aos aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Urbano e pela legislação municipal.

 

4. Providenciar a realização de vistorias, por denúncias ou prevenção.

 

5. Proceder ao cancelamento e/ou prorrogação do prazo de alvarás.

 

6. Proceder ‘a emissão de certificados de conclusão de obras.

 

7. Aprovar ou negar, por descumprimento á legislação vigente, pedidos de licença ou autorização para construção de edificações.

 

8. Supervisionar a emissão de certidões relativas a aspectos urbanísticos das edificações.

 

9. Propor a demolição de obras clandestinas.

 

10. Fornecer, às áreas afins, informações de sua área de competência necessárias à atualização do Cadastro Técnico Municipal.

 

11. Arbitrar multas em conformidade com a legislação competente.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TOPOGRAFIA

 

Objetivo: Coordenara levantamento de informações topográficas necessárias à atualização da base cartográfica e à elaboração de planos e projetos urbanísticos, bem como analisar e prestar Informações especificas para os projetos de edificações e de parcelamento e ocupação do solo.

 

1. Analisar o cumprimento da legislação pertinente e Diretrizes Urbanísticas fixadas pelo Departamento de Planejamento Urbano e aprovar projetos de parcelamento do solo.

 

2. Analisar plantas de situação dos projetos de arquitetura.

 

3. Analisar os projetos de forma a subsidiar a implantação de posteamento público.

 

4. Fornecer altura limite de edificações em relação ao cone de aproximação do aeroporto.

 

5. Estabelecer padrão de qualidade quanto à execução das atividades.

 

6. Orientar a implantação de vias de acordo com o plano de urbanização e o Plano Diretor Urbano em vigor.

 

7. Coordenar os serviços de elaboração dos levantamentos topográficos e planialtimétrico e respectivos cálculos e desenhos.

 

8. Fornecer alinhamento e nivelamento do logradouro aos lotes.

 

9. Supervisionar a demarcação de logradouros públicos.

 

10. Acompanhar a implantação das obras de infra-estrutura de novos levantamentos.

 

11. Providenciar e coordenar a elaboração de levantamentos topográficos e cadastrais necessários ao desenvolvimento das atividades, metas, programas e projetos no âmbito da Secretaria, bem como das demais unidades administrativas da PMV, quando necessário.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ANÁLISE E APOIO TOPOGRÁFICO

 

Objetivo: Executar serviços topográficos pertinentes a levantamentos em geral, fornecimento de alinhamento e nivelamento das vias públicas e executar serviços de desenhos concernentes aos levantamentos realizados.

 

1. Efetuar levantamento topográfico com posterior cálculo e desenho.

 

2. Efetuar a demarcação de logradouros públicos.

 

3. Efetuar levantamento topográfico das edificações a serem lançadas no cadastro imobiliário pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

4. Prestar informações aos interessados relativas aos procedimentos para aprovação de projetos de parcelamento do solo e quanto aos Planos de

Urbanização.

 

5. Fiscalizar a implantação de novos loteamentos.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS

 

Objetivo: Promover a aprovação de projetos arquitetônicos, de acordo com a legislação vigente, e a emissão de pareceres referentes aos projetos de construção e regularização de obras.

 

1. Providenciar o exame e a solução de requerimento concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos.

 

2. Coordenar as equipes encarregadas das diligências e tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação.

 

3. Coordenar a organização e a atualização do arquivo de projetos aprovados e licenciados.

 

4. Emitir e fazer emitir pareceres em processos de consulta sobre projetos de construção e regularização de obras.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE EXAME DE PROJETOS

 

Objetivo: Examinar os projetos arquitetônicos submetidos à análise do Município, de acordo com a legislação vigente, fornecendo informações referentes aos projetos de construção e regularização de obras.

 

1. Distribuir processos às equipes encarregadas das diligências e das tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação.

 

2. Examinar os requerimentos concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos.

 

3. Emitir pareceres em processos de consulta sobre projetos de construção e regularização de obras.

 

4, Orientar e fornecer informações ao público, sobre as normas estabelecidas na legislação aplicada no exame, aprovação e regularização dos projetos de edificação.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS LICENCIADAS

 

Objetivo: Emitir certidões sobre os assuntos concernentes à Secretaria, emitir laudos de avaliação de construções, conceder habite-se, promover vistorias e fiscalização de obras licenciadas e expedir licenças para regularização de obras.

 

1. Conceder, negar e cassar licença para execução de obra, conforme o caso.

 

2. Promover o recebimento, anotação nos processos e a comunicação de inicio de obra, efetuando as respectivas vistorias para efeito de concessão de habite-se.

 

3. Supervisionar a realização de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com o projeto aprovado.

 

4. Promover a emissão de laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança de imposto.

 

5. Promover a emissão de certidões sobre os demais assuntos inerentes às obras.

 

6. Supervisionar a fiscalização das obras licenciadas.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE AVALIAÇÃO, CERTIDÕES E HABITE-SE

 

Objetivo: Conceder habite-se, aceitação de obras, certidão detalhada, regularização de obra, lançamento de obra, revisão de lançamento e  cadastramento de obras, entre outros.

 

1. Efetuar vistorias em obras para efeito de concessão de habite-se.

 

2. Emitir laudo de avaliação de construção.

 

3. Efetuar cálculos para efeito de cobrança de taxas de aprovação de projetos.

 

4. Emitir certidões sobre os demais assuntos concernentes à obra.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS LICENCIADAS

 

Objetivo: Efetuar a fiscalização das obras licenciadas pelo município.

 

1. Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, as obras em desacordo com o projeto aprovado.

 

2. Levantar e manter atualizado o cadastro de autuações e intimações.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS

 

Objetivo: Conceder, emitir e controlar licenças para a realização de obras.

 

1. Emitir e conceder diversas licenças de obras, tais como para cobertas, para tapumes, para reformas e outras.

 

2. Emitir guias para pagamento de taxas de licenciamento afetos á área.

 

3. Levantar e manter atualizado o cadastro de licenciamento emitidos.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE POSTURAS E DE OBRAS NÃO LICENCIADAS

 

Objetivo: Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de fiscalização de obras não licenciadas.

 

1. Determinar o cumprimento da legislação municipal de posturas, alvarás de localização e funcionamento de atividades urbanas.

 

2. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização de posturas e alvarás de localização e funcionamento.

 

3. Aprovar ou determinar aplicação de sanções previstas ria legislação.

 

4. Coordenar os procedimentos necessários ao licenciamento das atividades da indústria, do comércio e prestação de serviços.

 

5. Autorizar o licenciamento das atividades econômicas do município e analisar processos de recursos de auto de infração impetrados.

 

6. Coordenar os serviços de licenciamento e fiscalização de comércio ambulante e eventual.

 

7. Coordenar os serviços de licenciamento e fiscalização de publicidade e emplacamento.

 

8. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.

 

9. Determinar ações especiais de fiscalização.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS NÃO LICENCIADAS E DE APARELHOS DE ELEVAÇÃO

 

Objetivo: Organizar e coordenar os trabalhos de campo pertinentes à fiscalização de edificações e obras não licenciadas, objetivando fazer respeitar a legislação municipal e impedir as construções clandestinas e fiscalizar o funcionamento de aparelhos de elevação.

 

1. Supervisionar a aplicação da aplicação e da utilização das normas técnicas urbanísticas do município relativas à edificações.

 

2. Estudar os projetos aprovados e instruir os fiscais sobre a observância de legislação pertinente a das orientações técnicas para o acompanhamento e avaliação das obras e edificações.

 

3. Coordenar vistorias em instalações mecânicas e sanitárias de equipamentos residenciais, mercantis ou públicos que estiverem sob suspeita de prejudicar a segurança pública.

 

4. Providenciar a identificação de edificações clandestinas e tomar as providências cabíveis.

 

5. Providenciar, junto à direção do Departamento, a lavratura de notificações, intimações, autos de infração, bem como aplicar multas, segundo a legislação pertinente.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE APARELHOS DE ELEVAÇÃO

 

Objetivo: Executar vistorias em aparelhos de elevação doa edifícios residenciais, comerciais, industriais, em equipamentos e dispositivos de prevenção e de combate à incêndio e pânico.

 

1.Efetuar fiscalização em aparelhos de elevação para liberação, montagem e funcionamento.

 

2. Analisar projetos de aparelhos de elevação.

 

3. Vistorias periodicamente as casas de máquinas, as cabines, as portas e as caixas dos aparelhos de elevação.

 

4. Manter cadastro atualizado de aparelhos de elevação.

 

5. Atender ás solicitações dos usuários de aparelhos de elevação, independente das visitas periódicas.

 

6. Orientar os responsáveis quanto às irregularidades existentes nos aparelhos de elevação e seus respectivos equipamentos.

 

7. Notificas e autuar quando não providenciadas, em tempo hábil, as orientações detectadas nas vistorias.

 

5. Manter estreita relação entre os órgãos competentes do Governo Federal e Estadual, observando a legislação em vigor.

 

9. Solicitar em caso de risco acentuado, a parceria dos Órgãos competentes dos Governos Federal e Estadual.

 

10. Orientar, notificar e autuar os condomínios quanto à prevenção de incêndio e pânico, observando a legislação em vigor.

 

11. Estabelecer padrões de qualidade quanto á execução das atividades e guarda de Informações.

 

12. Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem tomadas de decisões.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS NÃO LICENCIADAS

 

Objetivo: Executar a fiscalização de obras não licenciadas no Município.

 

1. Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, as obras clandestinas.

 

2. Fiscalizar, notificar, intimas e autuar, quando for o caso, quanto às exigências de construção e conservação de muros e passeios em vias e logradouros públicos.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

 

Objetivo: Fazer cumprir a legislação municipal de posturas, através da fiscalização, orientação e aplicação das sanções determinadas pela legislação.

 

1. Fiscalizar a observância das posturas municipais e da legislação municipal na execução de atividades econômicas, orientando os municipais, notificando e autuando irregularidades, realizando apreensões e aplicando outras sanções previstas na legislação.

 

2. Organizar equipes de fiscalização através de rodízio e alternância de áreas de atuação, componentes e coordenação.

 

3. Avaliar permanentemente a produtividade mensal dos fiscais, para fins de avaliação de desempenho.

 

4. Implantar e manter cadastro atualizado de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas no Município.

 

5. Encaminhar os respectivos recursos aos fiscais responsáveis.

& Analisar defesas dos fiscais.

 

7. Instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do Município a serem deferidas pelo Diretor do Departamento de Controle de Atividades Urbanas.

 

8. Providenciar a emissão e a entrega do Alvará de localização e Funcionamento deferidos pelo Diretor do Departamento de Controle de Posturas Municipais e Obras não Licenciadas.

 

9. Atender ao público em geral, informando sobre o registro e a situação do contribuinte perante o município.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Objetivo: Exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e de regulamentação da atividade econômica, através de alternância e rodízio de fiscais.

 

1. Fiscalizar, orientar, notificar e autuar irregularidades na observância das posturas municipais referentes a:

 

2. calçadas e terrenos baldios.

 

3. publicidade nas vias e logradouros públicos, nos lugares de acesso ao público ou que, de qualquer modo, sejam audíveis Ou visíveis ao público.

 

4. colocação de materiais de construção, lixo, entulhos, máquinas, veículos e equipamentos de obras, utensílios e ferramentas em calçadas, vias e logradouros públicos.

 

5. Fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e demolições.

 

6. Fiscalizar o licenciamento de atividades econômicas e o cumprimento de exigências municipais para o seu funcionamento.

 

7. Fiscalizar a execução de atividades econômicas em áreas não permitidas pela legislação municipal, estadual e federal.

 

8. Fiscalizar trailers, bancas de jornal, quiosques e outras atividades econômicas localizadas em vias e logradouros públicos.

 

9. Fiscalizar o funcionamento noturno de atividades econômicas.

 

20. Fornecer dados subsidiários para a emissão de relatórios de fiscalização.

 

11. Manter cadastro de autuações para apuração de reincidência, bem como para o planejamento e programação de serviços.

 

12. Fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas.

 

13. Fiscalizar os serviços de alto-falantes e outros meios de comunicação.

 

24. Inspecionar a instalação e funcionamento de parques recreativos, de diversões, circos e similares.

 

15. Exercer a fiscalização do licenciamento de atividades econômicas.

 

16. Fiscalizar, nos termos da legislação própria, a ocupação das vias e logradouros públicos, para exploração comercial.

 

17. Instruir os processos de licenciamento para efeito de concessão de alvará de localização e funcionamento.

 

18. Desempenhar outras atribuições afina.

 

SERVIÇO DE CADASTRO E EMPLACAMENTO DOS LOGRADOUROS

 

Objetivo: Controlar a denominação, emplacamento dos logradouros e fornecer a numeração das edificações situadas no Município.

 

1. Controlar a identificação dos logradouros:

 

a) cadastrar logradouros e bairros;

b) fornecer dados relativos à identificação legal de logradouros;

c) determinar a colocação de placas indicativas.

 

2. Providenciar o emplacamento dos logradouros de acordo com a denominação dada pela legislação vigente.

 

3. Fornecer a numeração e certidões das edificações situadas no Município.

 

4. Manter um arquivo de informações dos logradouros, controlando-o e mantendo-o atualizado.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE

 

Objetivo: Exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e regulamentação do Comércio eventual e ambulante.

 

1. Fiscalizar e vistorias o exercício do comércio ambulante e eventual.

 

2. Implantar e manter cadastro atualizado de pessoas físicas que exerçam comércio ambulante e eventual.

 

3. Notificar, Intimar e autuar infratores de dispositivos legais, aplicando sanções cabíveis.

 

4. Apreender e remover mercadorias, equipamentos e apetrechos em situação irregular.

 

5. Reprimir o comércio ambulante clandestino na forma da lei.

 

6. Instruir processos de licenciamento do comércio ambulante.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

TABELA

 

ANEXO VII

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

 

 

Organograma

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

 

Objetivo; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributaria e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes A execução financeira e à fiscalização tributária e viabilizando a execução de políticas nas área de desenvolvimento econômico.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes À Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria

 

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados o prazo e políticas para sua consecução.

 

5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.

 

7. Participar, em articulação com a Coordenadoria de Administração Estratégica, da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos.

 

8. Promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.

 

9. Propor políticas nas áreas tributaria e financeira de competência do Município.

 

10. Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira.

 

11. Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra orçamentária, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros.

 

12. Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária.

 

13. Administrar a divida ativa do Município.

 

14. Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura.

 

15. Promover o lançamento dos Impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município.

 

16. Assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, Industriais e diversas do Município.

 

17. Examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em 1ª e 2ª instâncias administrativas.

 

18. Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal.

 

19. Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia, bem como as atividades ligadas à astronomia, e ao desenvolvimento do turismo do município

 

20. Promover e coordenar projetos e atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à divulgação de assuntos de caráter científico, ligados à Astronomia e às ciências afins.

 

21. Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no Município de Vitória.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de Interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

18. Desempenhar outras atribuições atina.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo; Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento Setorial através de ação coordenada pela Coordenadoria de Administração Estratégica, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão continua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico- Financeiro da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

13. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

14, Elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE FINANÇAS

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de Receita e administração financeira, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humano, da Administração Municipal.

 

2. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.

 

3. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

4. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

5. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

6. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

7. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

8. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratos de serviços.

 

9. Coordenar a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando a legislação.

 

10. Controlar as atividades de natureza financeira, orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município.

 

11. Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária Anual, das diretrizes orçamentária e do Plano Plurianual de Aplicação.

 

12. Assessorar o Secretário na proposição das políticas tributárias municipais.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

Objetivo: Programar, organizar, controlar e executar todas as atividades voltadas para a captação de recursos a serem aplicados no Município de Vitória seja através de contratos, convênios ou instrumentos assemelhados, observando a viabilidade técnica e financeira dos empreendimentos.

 

1. Garantir a integração técnica, através da compatibilização dos cronogramas fisico-financeiros e todos os projetos.

 

2. Identificar, no âmbito da PMV e de outros órgãos externos envolvidos, pontos de estrangulamento, tomando medidas que se fizerem necessárias a fim de assegurar a execução dos projetos.

 

3. Providenciar, na época própria, as informações necessárias para a elaboração de orçamentos anual e plurianual da PMV.

 

4. Reportar-se quando necessário à Coordenadoria de Administração Estratégica fornecendo elementos e informações necessárias para o acompanhamento dos projetos gerenciais.

 

5. Fornecer os elementos necessários, dos projetos gerenciais, para subsidiar a elaboração de relatórios da Administração Municipal.

 

6. Acompanhar e Supervisionar todos os trabalhos relacionados a prestação de contas de recursos recebidos pelo Município.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO CENTRAL DE INFORMÁTICA

 

Objetivo: Planejar e coordenar a prestação de serviços de informática às diversas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, sempre em conjunto com os Núcleos de Processamento de Dados, e às unidades administrativas da Secretaria, observando as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

1. Coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática.

 

2. Orientar a aquisição e padronização de “hardware” e “software” conforme cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal.

 

3. Desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com as prioridades estabelecidas.

 

4. Recomendar processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e à economicidade das ações, sempre em conjunto com Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração.

 

5. Revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

6. Pesquisar e selecionar, em conjunto com os Núcleos de Processamento de Dados, recursos de “hardware’ e “software” de acordo com as reais necessidades e sempre de acordo com as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

7. Programar e controlar a utilização dos “hardwares” e “softwares” , em conjunto com os Núcleos de Processamento de Dados, com vistas a atender às prioridades da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

8. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

9. Prestas suporte técnico aos usuários de “hardware” e “software” de projetos desenvolvidos ou supervisionados pelo Núcleo Central de Informática.

 

10. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

11. Avaliar e validar os contratos de manutenção de abrangência municipal, referentes à “hardware” e “software”.

 

12. Coordenar as execuções dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

13. Racionalizar o tempo de uso dos sistemas através de cronogramas periódicos.

 

14. Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

15. Programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e documentação dos sistemas desenvolvidos pelo Núcleo Central de Informática.

 

16. Programar e supervisionar os trabalhos de operação dos sistemas centrais da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

17. Treinar os usuários de informática quanto aos sistemas desenvolvidos pelo Núcleo Central de Informática.

 

18. Desenvolver e implantar a Interligação em rede dos sistemas de processamento de dados, em conjunto com os Núcleos de Processamento de Dados.

 

19. Encaminhar dados e informações produzidas ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE RECEITA MUNICIPAL

 

Objetivo: Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributaria; inscrever e manter sob controle a divida ativa do Município.

 

1. Coordenar e controlar as atividades de arrecadação, recebimento e fiscalização de tributos municipais.

 

2. Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de impostos e taxas decorrentes do poder de policia do Município.

 

3. Manter informados os Secretários Municipais de Economia e Finanças e de Administração acerca da evolução das receitas municipais através de relatórios periódicos.

 

4. Determinas a realização de levantamentos contábeis junto a contribuintes, objetivando salvaguardar os Interesses da fazenda municipal.

 

5. Tomas conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda Municipal.

 

6. Programar, coma Divisão de Fiscalização, ações fiscalizadoras.

 

7. Centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município.

 

8. Coordenar o fornecimento de Certidões Negativas relativas a débitos tributários e fiscais com o Município.

 

9. Remeterá Procuradoria Jurídica, para ajuizamento, os créditos inscritos em divida ativa, promovendo o seu acompanhamento.

 

10. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Subsecretário de Finanças.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE REVISÃO FISCAL E GEOPROCESSAMENTO

 

Objetivo: Elaborar e manter atualizada a base cadastral em meio digital, a partir das informações apresentadas em processos administrativos e/ou levantadas por órgãos competentes ou por convênios com instituições afins; executar os serviços de cadastramento, recadastramento e revisão fiscal doa imóveis existentes no Município.

 

1. Manter atualizados os dados cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário.

 

2. Elaborar e manter cadastros técnicos específicos.

 

3. Desenvolver atividades de Interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral.

 

4. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações.

 

5. Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão.

 

6. Efetuar o recadastramento contínuo dos Imóveis existentes no Município.

 

7. Efetuar revisão fiscal nas reclamações de lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

8. Efetuar diligências afim de dirimir dúvidas quanto a lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

9. Coletar dados para atualização da Planta Genérica de Valores.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

Objetivo: Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os serviços de tributos imobiliários e tributos diversos.

 

1. Manta intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para a obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município.

 

2. Coordenar e orientar os serviços de cadastro de contribuintes.

 

3. Organizar e coordenar as atividades de lançamento, cobrança e controle de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, do Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis e outros tributos diversos.

 

4. Acompanhar o comportamento da receita dos tributos sob sua responsabilidade, por meio de demonstrativos e boletins de receita, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Diretor de Departamento.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE TRIBUTOS IMOBILIÁR1OS

 

Objetivo: Organizar, orientar e dirigir as atividades de lançamento, cobrança e controle da arrecadação de tributos imobiliários.

 

1. Elaborar planta de valores e tabela para lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a a aprovação superior.

 

2. Controlar e atualizar o arquivo de Boletins de Cadastro Imobiliário, de Atualização Cadastral de Logradouros, de Face de Quadra e de Planta de Quadra.

 

3. Proceder à anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal, para fins de lançamento.

 

4. Efetuar levantamentos, no local, para efeito de lançamento de tributos.

 

5. Proceder à inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, mantendo atualizado o cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento.

 

6. Pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais.

 

7. Efetuar o registro das transferências de propriedades imóveis.

 

8. Promover a distribuição e controle das guias de arrecadação de tributos imobiliários.

 

9. Articular-se com os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão intervivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município.

 

10. Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados.

 

11. Articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos1 lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis.

 

12. Executar os serviços de averbação e emissão de Certidões para os imóveis edificados no Município.

 

13. Averbar imóveis no cadastro imobiliário.

 

14. Emitir Certidões Negativas de Tributos Imobiliários.

 

15. Emitir Certidões de Tempo de Cadastro Imobiliário.

 

16 Executar transferências de propriedades imóveis

 

17. Distribuir e controlar documentos de arrecadação de tributos imobiliárias.

 

18. Fornecer Nada Consta para fins de comprovação de regularidade junto à municipalidade.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE TRIBUTOS DIVERSOS

 

Objetivo: Executar atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de tributos mobiliários decorrentes do poder de policia do Município.

 

1. Interpretar a legislação relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades.

 

2. Organizar e manter atualizado o cadastro mobiliário das atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviço das pessoas físicas e jurídicas.

 

3. Proceder à orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações.

 

4. Efetuar o recadastramento de contribuintes.

 

5. Efetuar o controle de baixa de pagamentos de tributos mobiliários.

 

6. Proceder aos lançamentos e expedir guias de recolhimento relativas a tributos mobiliários.

 

7. Cadastrar e controlar os favores fiscais concedidos pela municipalidade.

 

8. Executar o controle de cadastro e expedição de Certidões para as atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviço no Município.

 

9. Emitir Certidões Negativas de Tributos Mobiliários.

 

10. Fornecer Nada Consta para fins de comprovação de regularidade junto à municipalidade.

 

11. Expedir Certidões de Regularidade.

 

12. Executar e controlar processos de parcelamento de créditos não inscritos em divida ativa.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE DÍVIDA ATIVA

 

Objetivo: Efetuar o lançamento nominal dos contribuintes em divida ativa referente a tributos ou quaisquer receitas não liquidadas no período regulamentar.

 

1. Executar os serviços de controle de cobrança e expedição de Certidões para contribuintes inscritos era dívida ativa do Município.

 

2. Informar a posição dos débitos de contribuintes para fornecimento de Certidões e Nada Consta pela Divisão de Tributação.

 

3. Controlar o cadastro de devedores e acionar a cobrança amigável para efeito de regularização.

 

4. Emitir e controlar os Termos de Parcelamento da cobrança amigável dos débitos.

 

5. Expedir Certidões da divida ativa e enviá-las à Procuradoria Jurídica para cobrança executiva.

 

6. Emitir documentos de arrecadação para pagamento de acordos efetuados através da Procuradoria Jurídica.

 

7. Efetuar cálculos para parcelamento da dívida ativa nos casos de acordos autorizados conforme normas regulamentares.

 

8. Emitir relatórios mensais de recebimento de Autos de Infração para cálculo de produtividade dos servidores que atuam como fiscais das Secretarias Municipais de Transportes e Infra-Estrutura, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano.

 

9. Informar à direção do Departamento o recebimento de Autos de Infração para pagamento de produtividade de servidores que atuam como fiscais da Divisão de Fiscalização.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

 

Objetivo: Garantir a correta classificação, identificação e controle dos tributos arrecadados.

 

1. Fixar os vencimentos dos tributos municipais, fazendo sua divulgação.

 

2. Recepcionar, controlar, classificar, verificar a correção e preparar documentos de arrecadação oriundos da rede arrecadadora.

 

3. Contatar agências bancárias visando ao controle dos documentos de arrecadação.

 

4. Obter a posição diária e mensal da situação da arrecadação municipal.

 

5. Proceder a estudos comparativos entre a previsão e a realização da receita de tributos, visando dinamizar a arrecadação.

 

6. Emitir 2ª via de documentos de arrecadação municipal.

 

7. Receber e coletar elementos referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a inscrição em divida ativa.

 

8. Encaminhar relatórios de contribuintes em atraso à Divisão de Fiscalização.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Coordenar os registros e as análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais.

 

1. Efetuar a fiscalização tributaria.

 

2. Proceder ao exame de análise contábil dos contribuintes.

 

3. Organizar e desenvolver planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo com indícios apontados pela análise fiscal.

 

4. Proceder à fiscalização periódica nos estabelecimentos de serviço e naqueles que realizem a venda de combustíveis líquidos e gasosos, visando verificar a correção do recolhimento dos impostos devidos ao Município.

 

5. Efetuar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos.

 

6. Lavrar Notificações, Intimações, Autos de Infração, bem como providenciar a aplicação de multas regulamentares.

 

7. Controlar a autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes.

 

8. Avaliar imóveis para efeito de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

 

9. Pronunciar-se a respeito de solicitação, pelos contribuintes, de enquadramento nos favores fiscais previstos na legislação tributária.

 

10. Controlar as autorizações para início de ações fiscais e Notificações preliminares.

 

11. Conferir e cadastrar no sistema informatizado os valores dos termos de lançamento de crédito e de fiscalização e os Autos de Infração.

 

12. Distribuir Guias de Transmissão para avaliação de imóveis.

 

13. Preparar Autos de Infração e Termos, encaminhando-os ao Serviço de Tributos Diversos.

 

14. Controlar e distribuir processos aos fiscais.

 

15. Fornecer autorização para impressão de documentos fiscais.

 

16. Controlar a numeração e quantidade de documentos fiscais impressos.

 

17. Analisar e aprovar modelos de documentos fiscais especiais.

 

18. Autenticar documentos fiscais,

 

19. Reter, para inutilização, documentos fiscais devolvidos para eleito de baixa.

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

Objetivo: Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal.

 

1. Orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade, de acordo com a Lei.

 

2. Manter atualizada a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município, de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município.

 

3. Supervisionar a escrituração contábil sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial.

 

4. Supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda, transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município.

 

5. Providenciar, nos prazos legais, os balancetes mensais e diários, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil.

 

6. Manter o controle sobre a movimentação das contas bancárias, efetuando a reconciliação mensal dos saldos.

 

7. Manter o controle sobre os prazos de aplicação dos adiantamentos e suprimentos de fundos.

 

8. Comunicar ao Secretário Municipal de Economia e Finanças a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões.

 

9. Verificar e avaliar a correção da escrituração contábil desenvolvida pela Prefeitura Municipal de Vitória de acordo com a legislação, os princípios, as convenções e as normas técnicas.

 

10. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FINANÇAS

 

Objetivo: Controlar as atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando os pagamentos a fornecedores e contratos de fornecimento e financiamento com terceiros.

 

1. Gerir as reservas financeiras da Prefeitura.

 

2. Efetuar o planejamento das necessidades financeiras da Prefeitura, bem como acompanhar sua execução, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para otimizar seus resultados.

 

3. Manter o Secretário Municipal informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de pagamentos.

 

4. Efetuar o controle e execução orçamentária e extra-orçamentária.

 

5. Controlar os contratos de fornecimento e financiamento da Prefeitura.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS

 

Objetivo: Controlar a tomada e efetuas a prestação de contas de recursos envolvidos em adiantamentos, diárias e convênios.

 

1. Efetuar a tomada de contas dos depositários financeiros do Poder Público Municipal.

 

2. Efetuar o controle de prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro da Prefeitura.

 

3. Efetuar a tomada de contas dos responsáveis pela guarda de bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados.

 

4. Efetuar o controle financeiros de todos os convênios da Prefeitura.

 

5. Controlar e autorizar a liberação de adiantamentos e diárias.

 

6. Controlar os adiantamentos fornecidos, efetuando sua devida contabilização.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

 

Objetivo: Atualizar e controlar o registro das dotações consignadas no orçamento, bem como dos créditos abertos.

 

1. Controlar a execução orçamentária e extra-orçamentária em nível operacional.

 

2. Elaborar, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas.

 

3. Acompanhar a movimentação de dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais.

 

4. Proceder ao cadastro e ao controle das contas processadas por contas de créditos ou de dotações orçamentárias.

 

5. Conferir a classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho.

 

6. Controlar o empenho prévio da despesa, e a anulação de empenhos, realizado pelos órgãos próprios das Secretarias Municipais, verificando a correta utilização das dotações orçamentárias e dos créditos abertos.

 

7. Emitir Notas de Empenho e de Anulação de Empenho, na forma prevista em Lei.

 

8. Promover o enquadramento e suplementação de dotações.

 

9. Emitir relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada.

 

10. Efetuar lançamentos dos Decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE FINANCEIRO

 

Objetivo: Efetuar a análise e liberação dos processos destinados ao pagamento.

 

1. Orientar e controlar os procedimentos de pagamento.

 

2. Realizar diariamente o levantamento dos pagamentos efetuados para controle dos saldos bancários.

 

3. Emitir cheques e ordens bancárias na forma prevista em Lei.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

Objetivo; Verificar, preparar e escriturar documentos sujeitos a lançamentos contábeis, controlando receita e despesa, bem como registrar contas.

 

1. Proceder a lançamentos contábeis das despesas e receitas do Município.

 

2. Providenciar a escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros documentos sujeitos à escrituração contábil.

 

3. Providenciar a escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firmados.

 

4. Providenciar a escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de servidores, mediante parecer prévio favorável do órgão competente.

 

5. Realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial.

 

6. Providenciar o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto.

 

7. Promover o registro dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Vitória, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e propondo as providências que se fizerem necessárias.

 

8. Comunicar ao Diretor do Departamento de Administração Financeira e ao Secretário Municipal de Economia e Finanças a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

Objetivo: Elaborar, em época determinada em Lei, a balanço geral da municipalidade, consolidando com os balanços das autarquias.

 

1. Proceder a lançamentos contábeis das despesas e receitas do Município.

 

2. Efetuar a escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de servidores, mediante parecer prévio favorável do órgão competente.

 

3. Controlar depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto.

 

4. Comunicar a sua chefia imediata a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões.

 

5. Conferir mensalmente os balancetes orçamentários e financeiros do Município.

 

6. Efetuar a contabilidade e o controle da arrecadação bancária.

 

7. Elaborar mensalmente a conciliação dos saldos bancários.

 

8. Conferir os documentos pertinentes à realização da despesa e arrecadação da receita.

 

9. Elaborar diariamente as planilhas de receita, despesa e lançamentos contábeis.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTABILIDADE PATRIMONIAL

 

Objetivo: Registrar os atos e fatos relativos a qualquer forma de doação e alienação de bens do Município, bem como a incorporação dos que lhe forem adquiridos.

 

1. Efetuar a escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros documentos sujeitos à escrituração contábil.

 

2. Realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial.

 

3. Efetuar o registro dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Vitória, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e propondo as providências que se fizerem necessárias.

 

4. Contabilizar as depreciações ou reavaliações dos bens patrimoniais.

 

5. Controlar o registro dos bens patrimoniais do Município.

 

6. Efetuar a escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firma dos.

 

7. Elaborar diariamente as planilhas de receita, despesa e lançamentos contábeis.

 

8. Registrar e controlar a dívida pública.

 

9. Conferir, mensalmente, o balancete patrimonial.

 

10. Conferir, anualmente, o balanço patrimonial.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PROCESSAMENTO CONTÁBIL

 

Objetivo: Realizar o fechamento das planilhas de lançamentos e emitir relatórios em geral para conferência.

 

1. Realizar o fechamento e digitar, diariamente, as planilhas de receita e despesa e de lançamentos contábeis.

 

2. Emitir e conferir, diariamente, relatórios de execução orçamentária e financeira.

 

3. Emitir, mensalmente, os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial.

 

4. Emitir, anualmente, o Balanço Geral e anexos.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO

 

Objetivo: Coordenar e supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.

 

1. Coordenar a elaboração de Anteprojeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

2. Fixar, em conjunto com a área afim, as cotas financeiras de custeio.

 

3. Prestar suporte técnico aos Núcleos de Planejamento Setorial para a elaboração da proposta orçamentária da respectiva Secretaria.

 

4. Orientar e coordenar gerencialmente a execução orçamentária das Secretarias Municipais.

 

5. Orientar e coordenar o acompanhamento financeiro das Secretarias Municipais.

 

6. Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atividades.

 

7. Encaminhar, às Secretarias Municipais, relatórios sobre a execução orçamentária.

 

8. Prestar orientação técnica às demais unidades administrativas do Poder Executivo Municipal.

 

9. Analisar e encaminhar processos de suplementação orçamentária.

 

10. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 

Objetivo: Planejar e elaborar anteprojetos de Leis Orçamentárias, de Diretrizes Orçamentárias e de Planos Plurianuais, realizando o controle e modificação orçamentária.

 

1. Analisar e consolidar as propostas orçamentárias das Secretarias Municipais.

 

2. Elaborar a proposta orçamentária anual.

 

3. Programar despesas, através de ajustamento de programação das Secretarias Municipais, em função da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

 

4. Elaborar levantamentos e análise de dados de receita e despesa para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e sua reprogramação.

 

5. Supervisionar e orientar tecnicamente os responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária de cada Secretaria Municipal e aqueles responsáveis pela elaboração do orçamento popular junto às comunidades.

 

6. Controlar o orçamento anual, analisando e comparando os objetivos propostos com os executados.

 

7. Controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio.

 

8. Desempenhar outras atribuições afira.

 

DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO

 

Objetivo: Controlar a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro das Secretarias Municipais.

 

1. Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos em nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa.

 

2. Codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo Listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas.

 

3. Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário.

 

4. Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário próprio.

 

5. Orientar tecnicamente servidores de outras unidades administrativas sobre a execução de normas orçamentárias.

 

6. Emitir relatórios – diários, semanais e mensais - de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário.

 

7. Controlar processos relativos a pagamento das obras contratadas pela Prefeitura, classificando-os por empresa, número do contrato, valor e data de saída do Departamento.

 

8. Controlar despesas com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Objetivo: Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia, bem como as atividades ligadas à astronomia, e ao desenvolvimento do turismo do município.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humano, da Administração Municipal.

 

2. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

3. Definir prioridades para a atração de novas empresas para o Município.

 

4. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

5. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

6. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

7. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

8. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratos de serviços.

 

9. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município.

 

10. Desenvolver e coordenar os trabalhos na área de desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia.

 

11. Coordenar as atividades relativas ao ensino, à pesquisa e a divulgação de assuntos de caráter científico, ligados á astronomia e as ciências afins.

 

12. Promover e coordenar os projetos de fomento e divulgação do turismo no Município.

 

13. Elaborar plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente.

 

14. Promover a atração e implantação de novas empresas no Município.

 

15. Promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município.

 

16. Promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Vitória.

 

17. Promover o desenvolvimento sustentável do turismo em Vitória.

 

18. Promover eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair turistas.

 

19. Promover as potencialidades econômicas do Município de Vitória.

 

20. Elaborar projetos de empreendimentos que possam atender aos seus objetivos

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

Objetivo: Assessorar o Subsecretário de Desenvolvimento Econômico na execução dos objetivos da Subsecretaria; efetuar estudos e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de atração de investimentos de interesse do Município.

 

1. Elaborar a proposta de orçamento anual da Subsecretaria

 

2. Providenciar convênios e contratos que estejam voltados para as atividades o desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia e atração de investimentos de interesse do Município.

 

3. Providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados.

 

4. Acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber relatórios e a prestação de contas correspondente.

 

5. Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades da Subsecretaria.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

Objetivo: Assessoras e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, colocando-os á sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar para cada reunião plenária a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

PLANETÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

 

Objetivo: Planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar projetos e atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à divulgação de assuntos de caráter científico, ligados à Astronomia e às ciências afins, bem como de caráter cultural, em geral, em consonância com a política e diretrizes da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

1. Fornecer subsídios técnicos e/ou informações às demais unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a outras entidades afins e à comunidade em gera!.

 

2. Coordenar e supervisionar as atividades administrativo-financeiras desenvolvidas no órgão, de acordo com a legislação em vigor.

 

3. Desempenhar nutras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ASTRONOMIA

 

Objetivo: Criar, planejar, desenvolver e supervisionar projetos de caráter científico, ligados à Astronomia e a atividades especializadas, referentes a programas de planetário, em consonância com a política da Secretaria Municipal de Economia e Finanças e diretrizes do Planetário do Município de Vitória.

 

1. Submeter à Direção do Planetário do Município de Vitória, em tempo hábil, a programação específica estabelecida pela Divisão de Astronomia.

 

2. Manusear e operar os equipamentos do planetário, necessários à apresentação dos programas de ensino e divulgação da Astronomia.

 

3. Fornecer subsídios técnicos e/ou informações às demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a outras entidades e à comunidade em geral.

 

4. Participar do planejamento de atividades e programas científicos para o corpo docente e discente das escolas do Município de Vitória.

 

5. Preservar, supervisionar e completar o acervo existente na Biblioteca referente à Astronomia e ciências afins.

 

6. Planejar o atendimento ao público e à rede escolar com vistas à consecução da programação do planetário.

 

7. Informar sobre dados estatísticos, com base na elaboração de mapas e relatórios das atividades e programas.

 

8. Manter intercâmbio com entidades científicas visando troca de experiências.

 

9. Elaborar, coordenar e executar programas e projetos e exercer atividades de incentivo às manifestações artísticas e culturais, consoante à política da Secretaria Municipal de Economia e Finanças e às diretrizes do Planetário do Município de Vitória.

 

10. Propiciar espaços abertos para realizações artístico- culturais da comunidade.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Município de Vitória.

 

1. Coordenar a elaboração do cadastro de possibilidades turísticas do Município e avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.

 

2. Organizar o calendário turístico do Município e promover sua divulgação.

 

3. Providenciar a confecção e a divulgação de mapas, roteiros e outros tipos de informações turísticas do Município.

 

4. Coordenar a organização do cadastro de fontes de divulgação do turismo no Município.

 

5. Promover articulação com representantes de entidades locais, agentes de viagem e de hospedagem para apoiar e viabilizar projetos e eventos.

 

6. Desenvolver o turismo por meio de promoções e eventos de nível regional e nacional.

 

7. Incentivar a realização de feiras, congressos, convenções e exposições.

 

8. Promover os eventos de turismo de Vitória junto aos agentes turísticos.

 

9. Efetuar periodicamente pesquisas sobre o fluxo, a qualidade dos atrativos e os serviços turísticos:

 

a. Identificar os acessos à cidade;

 

b. Manter contato com DNER, INFRAERO, DER, Rodoviária de Vitória;

 

c. Orientar equipe de pesquisadores;

 

d. Efetuar levantamento de dados;

 

e. Analisar e redigir relatório.

 

11. Manter permanente intercâmbio com outros pólos turísticos nacionais.

 

12. Identificar no Município áreas de interesse turístico, em conjunto com o Departamento de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

 

Objetivo: Executar as atividades de informação, divulgação e desenvolvimento do turismo do Município.

 

1. Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de publicações e recortes relativos ao assunto.

 

2. Manter o sistema de informações básicas sobre o Município para visitantes e para a população local

 

3. Promover a divulgação de todo material relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município.

 

4. Articular-se com os demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória para a produção de informações sobre o Município.

 

5. Elaborar levantamento de custos e retornos de atividades previstas.

 

6. Avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações turísticas.

 

7. Definir padrões para aferição de qualidade dos serviços turísticos no Município.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TURISMO RECEPTIVO

 

Objetivo: Executar as atividades de turismo receptivo do Município.

 

1. Elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município.

 

2. Executar os programas de atendimento e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município.

 

3. Organizar reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e eventos.

 

4. Propor a realização de seminários, congressos e encontros no Município.

 

5. Propor a instalação de postos de informações turísticas do Município.

 

6. Fornecer subsídios para a promoção e divulgação do Município.

 

7. Promover, em conjunto com a iniciativa privada, pacotes promocionais de viagens.

 

8. Interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços turísticos.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO IX

 

ORANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Organograma

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Objetivo: Planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto; à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; á racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento os recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura; às atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia; e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Vitória para a implementação das atividades-fim

 

1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

 

5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

6. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

7. Propor políticas sobre a administração de pessoal.

 

8. Administrar o Plano de Cargos e Salários.

 

9. Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controles funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura.

 

10. Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura.

 

11. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais.

 

12. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura.

 

13. Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Prefeitura.

 

14. Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura.

 

15. Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura.

 

16. Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral.

 

17. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura.

 

18. Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria.

 

a) encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

b) receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos;

 

2. Efetuar distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal.

 

a) controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim

b) manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim. -

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores.

 

a) elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria;

b) solicitar a aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Secretaria;

c) controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

a) receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

b) preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário; despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria;

 

a) solicitar adiantamentos em formulário específico;

b) controlar os adiantamentos da Secretaria;

c) encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

9. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, de contas de telefone, água e luz de imóveis tocados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

11. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo; Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria, em articulação com a Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

2. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

a. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

4. Acompanhar e avaliar a execução de piarias, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal,

 

5. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Administração Estratégica, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal

 

6. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a) colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

b) elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;

c) elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

7. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações especificas.

 

8. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico- Financeiro da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

9. Supervisionar o controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE ANÁLISE, PLANEJAMENTO E NORMATIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

 

Objetivo: Elaborar, desenvolver e coordenar sistemas de administração, prestando assistência aos diversos órgãos da Administração Municipal quanto á modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho e à racionalização do uso de bens e equipamentos.

 

1. Estabelecer diretrizes e normas de modernização administrativa.

 

2. Propor e analisar ante-projetos de lei, decretos e quaisquer outras medidas de caráter geral necessárias á modernização da Administração Municipal.

 

3. Zelar pela observância das leis, decretos e medidas relacionadas à modernização administrativa, orientando e acompanhando as implantações previstas e promovendo um processo contínuo de avaliação.

 

4. Coordenar a elaboração de estudos para a racionalização da estrutura organizacional e dos sistemas da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

5. Acompanhar as intervenções organizacionais que aumentem a qualidade e a produtividade das atividades de serviços prestados pelo Município.

 

6. Estudar e propor modificações na organização, introdução de novos sistemas, procedimentos e simplificação de rotinas, aperfeiçoando os métodos de trabalho utilizando a tecnologia da informação.

 

7. Efetuar a organização e atualização do Manual de Organização, consistente em registros históricos, organogramas, estruturas administrativas, atribuições, siglas e demais elementos organizacionais.

 

8 Rever, periodicamente, os manuais de organização e de procedimentos mantendo-os atualizados e divulgando-os.

 

9. Propor a racionalização de métodos, processos e normas de simplificação do relacionamento entre o munícipe e a Prefeitura.

 

10. Coordenar e efetuar o levantamento de necessidades, análise de dados, macrofluxogramação, proposta de fluxo detalhado de documentos e informações, descrição de procedimentos, pré-teste e implantação, relativas ao desenvolvimento de sistemas.

 

11. Desenvolver procedimentos, métodos e rotinas de trabalho administrativo que assegurem uma melhor produtividade aos serviços prestados pela Administração Municipal.

 

12. Racionalizar e manter permanentemente atualizadas as rotinas e procedimentos.

 

13. Aperfeiçoar e implantar instrumentos e normas de comunicações formais.

 

14. Efetuar o registro sistemático dos procedimentos adotados, através de normas e manuais, revistos periodicamente.

 

15. Identificar necessidades de treinamento de servidores em função de alteração de procedimentos e adoção de novos padrões, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos.

 

16. Realizar estudos sobre o sistema de sinalização interna das dependências das unidades administrativas da Prefeitura e propor modificações quando necessário.

 

17. Analisar a legislação para avaliar os possíveis impactos nos sistemas administrativos vigentes, propondo melhorias.

 

18. Elaborar formulários, impressos, normas de serviços e informações para os diversos órgãos da Administração Municipal, autorizando sua impressão gráfica.

 

19. Desenvolver estudos e propor modificações sobre aproveitamento e distribuição do espaço físico.

 

20. Realizar estudos sobre a padronização de móveis e equipamentos utilizados pelas unidades administrativas da Prefeitura e propor modificações quando necessário.

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas de administração municipal na área de administração, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes no plano da gestão dos recursos físicos, materiais e humanos, da administração municipal:

 

a) estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas;

b) acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e prioridades para as diversas áreas;

c) estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

d) avaliar a qualidade das atividades realizadas.

 

2. Participar do processo de planejamento setorial:

 

a) fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas;

b) indicar necessidades de revisão de planos;

c) apresentar propostas de políticas setoriais e de programas, projetos e atividades para sua execução;

d) assessorar o Secretario na tomada de decisões.

 

3. Tomar providencias necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria:

 

a) autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;

b) tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços;

c) redefinir atribuições e prazos, quando necessário.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas:

 

a) recomendas processos e métodos de trabalho, em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional, que visem sempre à produtividade e à economicidade de suas ações;

b) revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

2. Pesquisar e selecionar recursos de ‘hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

3. Propor plano de treinamento aos usuária de recursos de informática da Secretaria.

 

4. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

5. Estabelecer contatos com empresas de Informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

6. Coordenar as execuções dos serviços de processamento de dados da Secretaria:

 

a) estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados das Secretarias;

b) racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos;

c) solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar e executas as atividades de: recrutamento, seleção e treinamento; pagamento e controle de funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura; segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores.

 

1. Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar pianos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Vitória.

 

2. Acompanhar o cumprimento das ações implementadas procedendo os ajustes quando necessário.

 

3. Coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

4. Administrar as atividades das áreas ligadas ao Departamento de Recursos Humanos.

 

5. Supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal.

 

6. Aprovar os processos de transferência, requerimentos, memorandos, certidões e outros.

 

7. Desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.

 

8. Elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.

 

9. Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e as atividades de controle de pessoal.

 

10. Planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal.

 

11. Formular, em conjunto com área de relações do trabalho, as estratégias de negociações com sindicatos e associações de classes.

 

12. Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Prefeitura Municipal de Vitória.

 

13. Coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito.

 

14. Coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento.

 

15. Promover a execução e o controle do pagamento dos servidores municipais aposentados.

 

16. Promover a constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores municipais.

 

17. Controlar a situação do pessoal á disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos.

 

18. Aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal.

 

19. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Prefeitura.

 

20. Participar da organização e elaboração de programas para Concursos, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados.

 

21. Encaminhar ao Secretário Municipal de Administração, para homologação, os resultados dos Concursos.

 

22. Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura.

 

23 Proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Geral do Município nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade.

 

24. Promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.

 

25. Providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos municipais.

 

26. Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão.

 

27. Comunicar à Divisão de Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de material.

 

28. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E TREINAMENTO

 

Objetivo: Elaborar, acompanhar e coordenar o plano de contratação de servidores através de Concursos Públicos, controlando a movimentação do quadro de servidores, bem como elaborar, acompanhar e coordenar os planas e programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

1. Elaborar e manter atualizado o Inventário de Recursos Humanos, controlando o quadro de servidores visando à administração e controle das demissões, movimentações internas e vagas de pessoal.

 

2. Manter controle permanente sobre as movimentações e o quadro de pessoal da Prefeitura.

 

3. Elaborar periodicamente relatórios sobre a posição de servidores lotados em cada área da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

4. Controlar a quantidade de servidores afastados, falecidos, transferidos ou demitidos.

 

5. Fornecer suporte às atividades de recadastramento dos servidores da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

6. Elaborar programas para concursos, considerando os requisitos para preenchimento de cargos contidos no Plano de Cargos e Salários.

 

7. Preparar os editais sobre concursos públicos.

 

8. Tomar todas as providências administrativas necessárias à realização de concursos e à apuração de resultados.

 

9. Preparar os editais sobre seleção simplificada para contrato por tempo determinado.

 

10. Tomar todas as providências administrativas necessárias à realização de seleção simplificada para contrato por tempo determinado.

 

11. Atender e analisar as solicitações de reposição/remanejamento de pessoal.

 

12. Selecionar e contratar, de comum acorda com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino e orientar o corpo de estagiários da Prefeitura Municipal de Vitória, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado seu cadastro.

 

13. Estudar, elaborar e propor os instrumentos normativos, decisórios, de controle e de avaliação dos estagiários e dos programas de estágio, em conjunto com o órgão usuário.

 

14. Avaliar os estagiários e os programas de estágio, dando conhecimento dos resultados à administração superior às faculdades e escolas de origem dos mesmos.

 

15. Efetuar pesquisas junto aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Vitória a fim de identificar as reais necessidades de treinamento.

 

16. Acompanhar e ministrar programas de treinamento aos servidores.

 

17. Elaborar cursos de treinamento, visando à reciclagem e aperfeiçoamento dos servidores, bem como identificar e pré-qualificar entidades externas á Prefeitura Municipal de Vitória que possam suprir suas necessidades.

 

18. Acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados, interna ou externamente, através de entrevistas com os participantes e de mecanismos pedagógicos de medição da retenção do aprendizado.

 

19. Manter controle, em conjunto com a área envolvida, sobre cursos realizados, servidores participantes e servidores com potencial de atuar como multiplicadores ou instrutores.

 

20. Desenvolver, em conjunto com área de Serviço Social, programas de readaptação funcional.

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

Objetivo: Coordenar e controlar as atividades relativas à preparação de pagamento, cadastro e movimentação, concessão de direitos, vantagens e certidões.

 

1. Supervisionar e acompanhar a realização do registro funcional dos servidores da Prefeitura Municipal de Vitória, mantendo seus dados permanentemente atualizados.

 

2. Supervisionar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de aposentadoria, qüinqüênios e assiduidade.

 

3. Supervisionar e acompanhar a composição da Folha de Pagamento.

 

4. Promover o controle de férias regulamentares dos servidores e concessão de direitos e vantagens.

 

5. Controlar a situação dos servidores à disposição e outros afastamentos.

 

6. Providenciar os processos de transferência, requerimentos, memorandos, certidões e outros.

 

7. Supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional.

 

8. Manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE CONCESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS E CERTIDÕES

 

Objetivo: Executar as atividades de concessão de direitos e vantagens dos servidores municipais e lavrar certidões referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor.

 

1. Efetuar o controle de férias regulamentares dos servidores.

 

2. Reunir, e manter atualizados, dados referentes ao tempo de serviço para fins de aposentadoria, qüinqüênios, férias-prêmio e lavrar as certidões requeridas à Administração Municipal, referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor.

 

3. Preparar expediente de aposentadoria.

 

4. Comunicar, aos órgãos do Departamento, informações e dados a serem transcritos às fichas financeira e funcional dos servidores.

 

5. Comunicar, ao Serviço de Preparação e Pagamento as concessões e vantagens a serem pagas aos servidores.

 

6. Fazer preencher e encaminhar os formulários de auxílio-natalidade.

 

7. Expedir documentos diversos referentes a situação funcional dos servidores.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CADASTRO E MOVIMENTAÇÃO

 

Objetivo: Executar o registro funcional dos servidores, promovendo sua constante atualização e controle.

 

1. Efetuar o cadastramento individual dos servidores, mantendo-o atualizado.

 

2. Lavrar os termos de posse dos servidores municipais.

 

3. Expedir carteira de Identidade Funcional e crachás para os servidores.

 

4. Executar os processos referentes à movimentação de pessoal.

 

5. Efetuar o controle da situação dos servidores à disposição e outros afastamentos.

 

6. Manter atualizado as anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

7. Controlar o registro do corpo de estagiários da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

8. Organizar e manter atualizado, entre outros, os seguintes registros:

 

a) servidores no exercício de funções de direção, chefia e assessoria;

b) servidores de outras instituições à disposição da Prefeitura;

c) servidores da Prefeitura à disposição de outras instituições;

d) servidores afastados ou desligados por qualquer motivo;

e) classificação de pessoal por categoria funcional;

f) número de cargos vagos.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PREPARAÇÃO E PAGAMENTO

 

Objetivo: Efetuar o pagamento das remunerações dos servidores.

 

1. Preparar o pagamento mensal, apurando a freqüência dos servidores.

 

2. Efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores.

 

3. Efetuar a coleta de todos os dados necessários à composição da folha de pagamento.

 

4. Providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de paga mento dos servidores.

 

5. Efetuar a distribuição de Contra.Cheques dos servidores, bem como da documentação gerada pela emissão da Folha de Pagamento ás áreas competentes.

 

6. Calcular e emitir guias de recolhimentos dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente.

 

7. Controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades

 

8. Controlar e atualizar os dados da Ficha Financeira dos servidores.

 

9. Manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda.

 

10. Prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Relido na Fonte dos servidores.

 

11. Elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

12. Efetuar o controle sobre os proventos de aposentados e pensionistas.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

1. Desenvolver, em conjunto com a Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional, a estrutura funcional, bem como acompanhar estudos de dimensionamento de pessoal.

 

2. Desenvolver sistemas de avaliação de função.

 

3. Desenvolver políticas de evolução salarial.

 

4. Planejar, elaborar e efetuar pesquisas salariais e de benefícios, bem como proceder suas tabulações.

 

5. Estabelecer a curva salarial, objetivando a elaboração de tabelas salariais.

 

6. Definir as categorias funcionais, procedendo à avaliação das funções, bem como suas classificações em cargos.

 

7. Desenvolver estudos das carreiras funcionais.

 

8. Desenvolver estudos quanto à política salarial, mensurando os custos decorrentes de implantações dos projetos.

 

9. Estudar, elaborar e propor a atualização da legislação de pessoal.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DO TRABALHO

 

Objetivo: Preservar a integridade física e mental do servidor, mediante eliminação de riscos profissionais, prevenção de acidentes, melhoria de condições ambientais e adoção de medidas atinentes à segurança e à medicina do trabalho.

 

1. Desenvolver estudos do perfil ocupacional voltados à área médica e de segurança, interferindo na estrutura funcional.

 

2. Programar e executar planos de proteção de saúde dos servidores, dedicando cuidado especial aos trabalhadores expostos a condições de trabalhos de risco e insalubres.

 

3. Coordenar, orientar e acompanhar as medidas preventivas e conetivas referentes à medicina e segurança do trabalho.

 

4. Realizar levantamentos sanitários e ambientais nos locais de trabalho.

 

5. Administrar e fiscalizar o uso devido de equipamentos de proteção individual e coletivos.

 

6. Providenciar exames médicos pré-admissionais aos candidatos ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

7. Promover exames médicos periódicos no corpo de servidores da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

8. Emitir laudo sobre o estado físico, psiquiátrico e psicológico do servidor para fina de licença médica.

 

9. Encaminhar aos órgãos da área de pessoal laudos de perícias médicas e autorização para pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

 

10. Emitir relatórios mensais relativos à existência de riscos e ocorrências de acidentes, causas médicas de absenteísmo e sugerir medidas preventivas e corretivas.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DO TRABALHO

 

Objetivo: Executar, orientar e acompanhar a execução das medidas preventivas e conetivas referentes à segurança e higiene do trabalho dos servidores, fornecer, ao órgão de pessoal, laudos de perícias médicas e avalia tórias dos servidores atinentes à medicina do trabalho.

 

1. Estudar os assuntos relativos à Engenharia de Segurança, desde o projeto até o funcionamento, com vistas a problemas de higiene do trabalho tais como: ventilação, níveis de iluminação, radiações ionizantes e não-íonizantes, conforto térmico, ruído, vibrações, coleta e análise de amostras e substancias agressivas.

 

2. Orientas e assessorar os diversos órgãos da Prefeitura em assuntos pertinentes à segurança do trabalho.

 

3. Selecionar, indicar e providenciar material didático de apoio aos cursos e treinamentos em segurança e higiene do trabalho.

 

4. Organizar e orientar, quanto ao funcionamento, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.

 

5. Promover e incentivar as Campanhas Internas de Prevenção de Acidentes.

 

6. Manter-se informado sobre cursos, congressos e demais eventos técnico-científicos a serem realizados na área de segurança e higiene do trabalho, fazendo a divulgação das mesmos junto aos servidores.

 

7. Constituir e organizar o acervo bibliográfico referente a assuntos de segurança e higiene do trabalho.

 

8. Elaborar relatórios mensais e analisar os resultados dos programas implantados no serviço.

 

9. Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres.

 

10. Supervisionar a aquisição, distribuição e manutenção dos equipamentos e materiais de segurança, estabelecendo, em conjunto com a área afim, os níveis de estoque necessários.

 

11. Inspecionar o funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança.

 

12. Estudar e implantar o sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle dos efeitos de catástrofes.

 

13. Supervisionar as atividades de combate a incêndios e de salvamento.

 

14. Promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndios.

 

15. Emitir laudos relativos a:

 

a) licença para tratamento de saúde;

b) licença gestante;

c) licença por acidente de trabalho;

d) licença por doença profissional;

e) aposentadoria por invalidez;

f) desvio de função por motivo de saúde:

g) recomendação por ordem médica;

h) outros.

 

16. Proceder a exames médicos pré-admissionais.

 

17. Proceder a exames médicos periódicos.

 

18. Proceder a exames médicos demissionais.

 

19. Efetuar levantamentos estatísticos dos serviços prestados pelo órgão.

 

20. Programar e executar pianos de proteção da saúde dos servidores, dedicando cuidado especial aos trabalhadores expostos a condições de trabalho insalubres, periculosas e penosas.

 

21. Estudar e analisar a importância do fator humano nos acidentes e as causas de fadiga dos servidores, indicando medidas preventivas.

 

22. Planejar e coordenar programas de educação sanitária para servidores e divulgar conhecimentos que visem à prevenção de doenças do trabalho.

 

23. Proceder a estudos epidemiológicos sobre as doenças e acidentes do trabalho ocorridos na Prefeitura, com vistas á proposição de atividades preventivas.

 

24. Estabelecer medidas para o pronto atendimento dos acidentados e das emergências médicas, dos servidores municipais, quando ocorridas em serviço.

 

25. Organizar estatísticas de morbidade e de mortalidade dos servidores e investigar suas possíveis relações com as atividades funcionais.

 

26. Participar das reuniões das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAS e campanhas internas de prevenção de acidentes.

 

27. Cumprir normas e regulamentos sobre medicina do trabalho.

 

28. Orientar os diversos órgãos da Prefeitura, no estabelecimento de medidas e controle sanitário dos locais de trabalho.

 

29. Manter intercâmbio com entidades ligadas aos assuntos de medicina do trabalho.

 

30. Realizar inquéritos sanitários e ambientais nos locais de trabalho.

 

31. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Objetivo: Prestar assistência social aos servidores municipais.

 

1. Prestar assistência social aos servidores municipais através de análise de casos, procedendo ao acompanhamento e agilização para a solução dos mesmos.

 

2. Desenvolver e controlar o programa de readaptação funcional, bem como acompanha-lo junto às entidades externas.

 

3. Efetuar visitas domiciliares, hospitalares e ao local de trabalho para fins de acompanhamento de casos.

 

4. Manter contatos com as diversas Secretarias Municipais para fins de solução dos casos.

 

5. Orientar os servidores referente aos procedimentos administrativos e relativos à previdência social.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Objetivo: Organizar e coordenar as atividades relativas a protocolo comunicação, arquivo e documentação e reprografia.

 

1. Estudar e implantar normas de organização de recebimento, numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da Prefeitura, em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional.

 

2. Coordenar o recebimento, classificação, distribuição, controle da movimentação, guarda e conservação de processos e documentos.

 

3. Coordenar o sistema de comunicação telefônica interna e externa da Prefeitura.

 

4. Coordenar a duplicação de documentos de interesse da Administração Municipal e do público em geral.

 

5. Coordenar atividades de atendimento ao público, na sua área de atuação.

 

6. Coordenar as atividades de recebimento e distribuição de documentos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES

 

Objetivo: Supervisionar os serviços de comunicação, protocolo geral, telecomunicações, atendimento ao munícipe e coordenar e controlar os serviços de reprodução de documentos de interesse da Administração Municipal e do público em geral e coordenar a utilização das máquinas reprográficas descentralizadas.

 

1. Manter em operação os serviços telefônicos da Administração Municipal e dar assistência e colaboração às unidades administrativas descentralizadas quanto á manutenção de seus próprios serviços telefônicos.

 

2. Controlar e operar os serviços de telefonia interna e externa do Palácio Municipal.

 

3. Efetuar o controle e aprovação das contas telefônicas da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

4. Providenciar o ressarcimento de ligações interurbanas particulares e manter atualizado o cadastro de telefones e ramais.

 

5. Efetuar a atualização do cadastro de telefones e ramais da Prefeitura.

 

6. Divulgar, no âmbito da Administração Municipal, o cadastro de telefones e ramais.

 

7. Realizar estudos visando a melhor alocação das linhas e ramais telefônicos disponíveis, em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normalização Organizacional.

 

8. Acompanhar os serviços de manutenção do equipamento telefônico.

 

9. Executar os serviços de recebimento, distribuição e postagem da documentação da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

10. Registrar e distribuir, através de malotes, processos, ofícios, comunicações internas e correspondências em geral, recebidos ou expedidos pelos órgãos da Administração Municipal e acompanhar o seu andamento.

 

11. Fiscalizar a observância dos prazos regulamentares para a tramitação de processos.

 

12. Receber e distribuir as correspondências externas encaminhadas aos diversos órgãos da Administração Municipal.

 

13. Providenciar a expedição de documentos dos demais órgãos da Administração Municipal, através dos Correios e Telégrafos.

 

14. Supervisionar o Serviço de Atendimento ao Munícipe.

 

15. Organizar e efetuar manutenção dos quadros de informações do Palácio Municipal.

 

16. Manter o controle do número de cópias reproduzidas na Prefeitura através de relatórios diários e mensais.

 

17. Supervisionar a utilização das máquinas reprográficas descentralizadas.

 

18. Receber e conferir relatórios mensais de cópias reproduzidas nas máquinas reprográficas descentralizadas.

 

19. Atestar faturas da empresa fornecedora dos serviços de reprografia.

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL

 

Objetivo: Organizar o recebimento, a classificação, a numeração, a distribuição e o controle da movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público á Prefeitura e daqueles que tramitam entre as diversas unidades desta.

 

1. Manter atualizados e fornecer informações sobre a localização dos processos em tramitação.

 

2. Fazer verificar o atendimento às exigências e às condições gerais estabelecidas para o recebimento de documentos e petições na Prefeitura e providenciar a devolução daqueles que não atendam a essas condições.

 

3. Fazer instruir o público quanto às exigências, orientando o preenchimento de requerimentos, quando necessário.

 

4. Assegurar a preservação dos processos e documentos em tramitação contra a ação do tempo e do manuseio.

 

5. Organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE

 

Objetivo: Implementar e controlar os serviços de atendimento e informação ao munícipe.

 

1. Solicitar aos diversos órgãos da Administração Municipal. direta e indireta, dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos munícipes visando à centralização do sistema de informações.

 

2. Receber, através da linha telefônica especial, as reivindicações dos munícipes e encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação.

 

3. informar aos munícipes quanto ao atendimento da sua reivindicação, através da linha telefônica especial.

 

4. Prestar informações às partes, orientando-os nos contatos com as repartições municipais, através da linha telefônica especial e na recepção do edifício sede da Administração Municipal.

 

5. Receber e orientar as partes, prestando-lhes informações sobre o andamento de processos registrados pelo Serviço de Protocolo Geral.

 

6. Distribuir os demais impressos de requerimento dos serviços prestados pelo Município na recepção do edifício sede da Administração Municipal.

 

7. Documentar-se convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao público e à Administração Municipal.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ARQUIVO GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

 

Objetivo: Executar o recebimento, classificação, catalogação, guarda e conservação de processos e documentos, promovendo a divulgação do acervo junto à comunidade.

 

1. Formular diretrizes e normas para o funcionamento sistêmico das atividades arquivísticas no âmbito do Município, em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normalização Organizacional.

 

2. Desenvolver o plano de funcionamento do arquivo, de acordo com as normas de destinação estabelecidas para as diversas unidades administrativas.

 

3. Efetuar o arquivamento dos processos encerrados pelos vários órgãos da Prefeitura, bem como o armazenamento de informações independente de seu suporte, de acordo com as tabelas de temporalidade.

 

4. Providenciar o cadastramento do ementário informatizado de Leis, Decretos, Portarias e Mensagens da Legislação Municipal, emitindo relatórios periódicos, atendendo à consultas ao sistema e fornecendo cópia da Legislação aos interessados.

 

5. Manter e conservar publicações especializadas no âmbito da História, da Administração, da Arquivologia e outras áreas afins.

 

6. Processar tecnicamente os documentos de origem privada que forem depositados no Arquivo.

 

7. Desenvolver o plano de trabalho de racionalização do Arquivo, em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional.

 

8. Atender, de acordo com as normas estabelecidas, os pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda.

 

9. Coordenar-se com a Secretaria Municipal de Cultura visando o aproveitamento e conservação dos documentos administrativos de valor histórico.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO

 

Objetivo: Planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.

 

1. Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.

 

2. Coordenar as atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação.

 

3. Coordenar a preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para o Município.

 

4. Promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras para a Prefeitura.

 

5. Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catalogo de materiais de emprego mais freqüente na Prefeitura.

 

6. Orientar os órgãos da Prefeitura, em coordenação com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional, quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados.

 

7. Estabelecer, juntamente como Núcleo de Análise, Planejamento e Normalização Organizacional, política de armazenamento e guarda de materiais para todas as unidades da Prefeitura, administrando os almoxarifados central e setoriais, padronizando e definindo mecanismos de controle e registro dos bens.

 

8. Providenciar a elaboração dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL

 

Objetivo: Supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material de consumo e permanente, destinados aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

1. Organizar e manter estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos órgãos.

 

2. Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, inspeção, registro, armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados nos órgãos da Prefeitura.

 

3. Providenciar a reposição de materiais, em conjunto com a Divisão de Compras.

 

4. Controlar o recebimento de mercadorias e preparar os processos de pagamento ao fornecedor.

 

5. Supervisionar as atividades dos almoxarifados setoriais, verificando as condições de higiene, conservação e controles internos.

 

6. Orientar quanto à organização dos almoxarifados setoriais.

 

7. Realizar inventário periódico dos materiais em estoque.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ALMOXARIFADO CENTRAL

 

Objetivo: Receber, estocar e distribuir os bens para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

1. Efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferência e inspeção.

 

2. Executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas.

 

3. Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversas órgãos da Prefeitura Municipal de Vitória,

 

4. Controlar as movimentações de estoque no Almoxarifado, visando à integridade dos controles internos.

 

5. Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do Almoxarifado Central e dos almoxarifados setoriais.

 

6. Estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Prefeitura, tomando providências imediatas para a sua reposição, em articulação com a Divisão de Compras.

 

7. Organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais.

 

8. Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e equipamentos especializados.

 

9. Comunicar imediatamente ao Departamento de Administração Patrimonial o recebimento de material permanente para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE COMPRAS

 

Objetivo: Efetuar todas as compras da Prefeitura Municipal de Vitória e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação.

 

1. Providenciar a compra de materiais a partir de requisições dos Almoxarifados Central e Setoriais.

 

2. Providenciar a contratação dos serviços requisitados pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

3. Organizar o Cadastro de Fornecedores de materiais de consumo e permanente e de serviços, mantendo-o atualizado.

 

4. Acompanhar os processos de licitação junto a fornecedores de materiais e de serviços.

 

5. Prover a Divisão de Administração de Materiais das informações necessárias ao recebimento de material.

 

6. Elaborar o calendário periódico de compras.

 

7. Prestar assistência aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

 

Objetivo: Administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos.

 

1. Redigir os contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município.

 

2. Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área requisitante a execução dos contratos e seus respectivos aditivos.

 

3. Registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos,

 

4. Avaliar o desempenho da contratada.

 

5. Avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo correções que se fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação.

 

6. Autorizar a liberação de pagamento.

 

7. Aplicar as sanções previstas nos contratos e aditivos.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CADASTRO E PREPARAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPRAS

 

Objetivo: Providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços e preparar os processos de compra e de licitação.

 

1. Efetuar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de bens e serviços.

 

2. Manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores.

 

3. Acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais.

 

4. Receber os processos de compra de bens e serviços, dispensados de licitação, com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.

 

5. Prestar assistência á Comissão Permanente de Licitação.

 

6. Preparar os processas de compra de bens e serviços, passíveis de licitação, com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.

 

7. Selecionar fornecedores consultando o cadastro da Divisão de Compras.

 

8. Redigir e emitir cartas-convite,

 

9. Preparar e entregar as cartas-convite.

 

10. Preparar e publicar os Editais de Tomada de Preço e Concorrência Pública.

 

11. Preparar as Notas de Empenho dos bens e serviços que serão adquiridos e encaminhar cópia às unidades orçamentárias requisitantes.

 

12. Manter contatos formais permanente com os fornecedores cadastrados.

 

13. Controlar, em conjunto com a área afim, os saldos orçamentários.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

 

Objetivo: Programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e segurança Patrimonial.

 

1. Estabelecer normas, em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município.

 

2. Providenciar a classificação, codificação € manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais do Município.

 

3. Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a titulo de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.

 

4. Coordenar a fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município.

 

5. Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao Patrimônio da Prefeitura.

 

6. Coordenar o cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.

 

7. Coordenar os serviços de manutenção predial em sua área de atuação, solicitando apoio da Divisão de Conservação de Prédios Municipais da Secretaria Municipal de Obras.

 

8. Coordenar as atividades de segurança patrimonial.

 

9. Coordenar os serviços de limpeza, conservação e copa

 

10. Coordenar os serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral pelo Serviço de Carpintaria e Marcenaria.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

 

Objetivo: Executar os serviços de limpeza e copa das instalações do Palácio Municipal, bem como supervisionar as demais unidades descentralizadas, providenciando reparos nas instalações internas do Palácio Municipal e nas demais áreas de sua atuação, supervisionar as atividades de conservação e manutenção dos bens e equipamentos de propriedade do Município, providenciando consertos e reparos, quando necessário.

 

1. Promover inspeção periódica no Palácio Municipal para averiguar a necessidade de conservação ou recuperação das instalações.

 

2. Executar atividades de conservação de bens patrimoniais, solicitando os consertos e reparos que se fizerem necessários.

 

3. Aprovar e controlar as contas de água e luz do faturamento geral da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

4. Providenciar a ligação e desligamento de água e luz dos próprios municipais, bem como pontos de água e luz para eventos culturais e esportivos que venham a ser realizados no Município.

 

5. Promover a constante auditoria sobre as contas de água e luz do Município para evitar pagamentos indevidos.

 

6. Elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica e de água dos próprios municipais.

 

7. Providenciar a ligação e desligamento das chaves elétricas no início e término dos trabalhos no Palácio Municipal e em outras áreas de sua atuação.

 

8. Estabelecer e executar medidas de prevenção contra incêndio.

 

9. Supervisionar os serviços de carpintaria e marcenaria.

 

10. Programar, organizar e fiscalizas a execução dos serviços de limpeza e conservação do edifício sede da Administração Municipal.

 

11. Supervisionar os serviços de copa do Palácio Municipal.

 

12. Supervisionar depósitos de materiais de limpeza e manutenção predial.

 

13. Fazer vistorias nos próprios municipais, observando a necessidade de reforma e conservação, em conjunto com a área afim.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CARPINTARIA E MARCENARIA

 

Objetivo; Executar serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral.

 

1. Produzir móveis, brinquedos e outros artefatos em geral.

 

2. Reformar móveis de uso dos diversos órgãos da Prefeitura.

 

3. Executar a instalação e recuperação de divisórias nos próprios municipais.

 

4. Manter estoque dos materiais utilizados.

 

5. Efetuar distribuição e transporte de móveis e artefatos em geral confeccionados ou reparados.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

 

Objetivo: Controlar a entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários periódicos.

 

1. Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município.

 

2. Supervisionar o controle dos bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.

 

3. Supervisionar a emissão de guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis municipais.

 

4. Supervisionar a fiscalização de permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudénios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município.

 

5. Supervisionar a Fiscalização a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.

 

6. Cadastrar os bens imóveis edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.

 

7. Providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município.

 

8. Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis do Município.

 

9. Providenciar a realização de leilões dos bens móveis e imóveis do Município.

 

10. Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais.

 

11. Controlar a transferência e alterações ocorridas nos bens móveis.

 

12. Controlar fisicamente os bens patrimoniais.

 

13. Providenciar a baixa quando da alienação do bem inservível.

 

14. Autorizar a salda de bens do edifício sede da Administração Municipal, controlando a salda e retorno dos que são de propriedade do Município e orientar quanto a este procedimento aos demais órgãos descentralizados.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE BENS MÓVEIS

 

Objetivo: Efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos.

 

1. Efetuar o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas da Prefeitura.

 

2. Classificar, codificar e manter atualizados os registros dos bens móveis.

 

3. Efetuar o controle físico os bens móveis.

 

4. Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis.

 

5. Providenciar a realização de leilões dos bens móveis do Município.

 

6. Executar atividades de conservação de bens móveis, solicitando consertos e reparos, que se fizerem necessários.

 

7. Providenciar a baixa, quando da alienação, do bem móvel inservível.

 

8. Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE BENS IMÓVEIS

 

Objetivo: Efetuar o tombamento, registro, conservação, guarda e fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais.

 

1. Efetuar o cadastramento dos bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.

 

2. Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

3. Demarcar terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão.

 

4. Providenciar levantamentos planimétricos, altimétricos e cálculos de área.

 

5. Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de reformas e conservação.

 

6. Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.

 

7. Fiscalizar a concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município.

 

8. Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.

 

9. Emitir guias de recolhimento de foros, laudêmios, permissões e concessões de uso.

 

10. Manter em seus arquivos plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município.

 

11. Providenciar a realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município.

 

12. Manter o registra das alienações, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais.

 

13. Elaborar periodicamente o inventário de bens imóveis da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE SEGURANÇA PATRIMON1AL

 

Objetivo: Proteger os bens e instalações pertencentes ao Município.

 

1. Exercer a vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede do Município e dos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município.

 

2. Controlar o quadro de chaves das dependências do edifício sede do Município e dos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município.

 

3. Proceder ao hasteamento e amamento das bandeiras do edifício sede do Município e onde mais se fizer necessário.

 

4. Manter a vigilância patrimonial das áreas de lazer administradas pelo Município.

 

5. Colaborar com as tarefas atribuídas à Defesa Civil na ocorrência de calamidades e/ou sinistros.

 

6. Impedir a destruição da arborização pública, dos monumentos e edificações de valor paisagístico e histórico sob a guarda do Município.

 

7. Orientar a equipe de vigilância para com a sua relação com o cidadão e comunidade, avaliando o seu grau de disciplina e eficácia administrativa e operacional.

 

8. Elaborar escalas de serviço.

 

9. Providenciar relatório das ocorrências.

 

10. Controlar a entrada e salda de bens municipais no edifício sede do Município e nos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE TRANSPORTE OFICIAL

 

Objetivo: Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura.

 

1. Coordenar a conservação, a manutenção e o reparo dos veículos oficiais.

 

2. Providenciar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia.

 

3. Providenciar a manutenção preventiva e conetiva nos veículos oficiais, de acordo com plano anual de manutenção.

 

4. Providenciar o abastecimento de combustível dos veículos da frota oficial.

 

5. Coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação dos veículos oficiais.

 

6. Avaliar a utilização dos veículos oficiais com base em controle de gastos e de utilização, por centros de responsabilidade.

 

7. Autorizar saídas extraordinárias de veículos oficiais.

 

8. Solicitar aquisição de veículos, quando necessário.

 

9. Acompanhar a programação dos serviços de manutenção.

 

10. Acompanhar continuamente os custos de manutenção da frota oficial.

 

11. Acompanhar a utilização de materiais e componentes, conforme especificação de uso dos mesmos.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TRANSPORTES

 

Objetivo: Administrar o uso racional dos veículos leves, caminhões e equipamentos pesados e correlatos pertencentes ao Município.

 

1. Controlar e disciplinar o uso dos veículos oficiais.

 

2. Controlar as anotações diárias referentes á movimentação dos veículos oficiais.

 

3. Programar a utilização da frota oficial.

 

4. Controlar a quantidade de horas-extras efetuadas pelos motoristas, visando otimizar o aproveitamento da mão-de-obra disponível.

 

5. Providenciar a manutenção dos veículos oficiais.

 

6. Controlar e providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, interagindo com a Divisão de Oficinas.

 

7. Controlar o tráfego da frota de veículos leves, caminhões, equipamentos pesados e correia tos.

 

8. Registrar ocorrências na utilização e avarias nos veículos oficiais.

 

9. Controlar a quantidade de viagens, os itinerários, a quilometragem percorrida e o desempenho dos veículos.

 

10. Controlar e executar o abastecimento de combustível dos veículos oficiais.

 

11. Efetuar o levantamento de dados referentes aos custos do consumo de combustíveis.

 

12. Verificar se os documentos de todos os veículos oficiais estão em ordem e providenciar sua regularização.

 

13. Zelar para que todos os veículos oficiais transitem com a respectiva documentação legal.

 

14. Controlar o emplacamento dos veículos oficiais.

 

15. Providenciar a guarda dos veículos oficiais em garagem ou estacionamento próprios.

 

16- Recepcionar os veículos oficiais, vistoriando suas condições físicas ao final do expediente.

 

17- Controlar a existência e as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos oficiais.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OFICINAS

 

Objetivo: Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota oficial municipal.

 

1. Efetuar os serviços de lavagem, limpeza, polimento e lubrificação dos veículos oficiais na periodicidade recomendada tecnicamente.

 

2. Executar vistorias nos veículos oficiais.

 

3. Manter e preservar critérios de qualidade e prazo dos serviços executados, dentro das normas e orientações recebidas.

 

4. Executar modificações ou adaptações nos veículos e equipamentos.

 

5. Controlar as falhas encontradas nos componentes mecânicos dos veículos da frota, conforme informações dos motoristas, analisando a causa e elaborando relatórios técnicos.

 

6. Efetuar serviços de manutenção mecânica da frota municipal, substituindo peças defeituosas, verificando as condições de uso dos veículos oficiais e elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados.

 

7. Efetuar serviços de funilaria na frota municipal, recuperando partes da lataria, efetuando serviços de pintora e elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados.

 

8. Efetuar o recebimento e o armazenamento de materiais de consumo e permanente sob sua responsabilidade.

 

9. Controlar os níveis de estoque de material mecânico, hidráulico, de lanternagem e pintura, pneumático e de uniformes.

 

10. Assegurar a exatidão quanto ao controle de peças.

 

11. Zelar para que os itens em estoque sejam guardados com segurança em seus locais de armazenamento.

 

12. Verificar a necessidade de compras imediatas.

 

13. Controlar materiais inservíveis, decidindo sobre seu sucateamento.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XI

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

Organograma

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Objetivo: Definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

z Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

 

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.

 

7. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos.

 

8. Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais.

 

9. Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública.

 

10. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios.

 

11. Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas.

 

12. Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal.

 

13. Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho da Grande Vitória, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.

 

14. Definir políticas, em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para áreas do Município.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, tocados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12 Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria,

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo comas políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial através de ação coordenada pela Coordenadoria de Administração Estratégica, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão continua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico- Financeiro.

 

13. Prestar suporte técnico-administrativo à área social da Administração Municipal. visando melhorar a qualidade de vida do cidadão.

 

14. Definir, produzir e monitorar indicadores de qualidade de vida, a partir de informações sociais produzidas pelas diversas Secretarias Municipais da Prefeitura na área social.

 

15. Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria com outras entidades.

 

16. Garantir a prestação de contas dos convênios de recursos repassados à Secretaria e daqueles repassados pela Secretaria a entidades conveniadas.

 

17. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações especificas.

 

18. Elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

Objetivo: Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública.

 

1. Fornecer subsídios à definição das políticas sociais da Secretaria.

 

2. Definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para sua defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança.

 

3. Executar levantamentos, avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do Município, visando à busca de soluções para os problemas e à priorização de atendimento em casos emergenciais, em conjunto com as áreas afins.

 

4. Incentivar a criação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil junto às comunidades, apoiando sua organização e promovendo cursos de treinamento para o desenvolvimento de ações de defesa civil, em conjunto com as áreas afins.

 

5. Elaborar cadastro dos recursos humanos, dos equipamentos sócio-comunitários e dos serviços públicos, existentes na comunidade, disponíveis em caso de emergência ou calamidade, em conjunto com as áreas afins e com os Núcleos Comunitários de Defesa Civil.

 

6. Realizar, em caráter preventivo, campanhas educativas e de conscientização para esclarecimentos à comunidade sobre a necessidade de seu engajamento nos trabalhos de defesa civil e durante as situações emergenciais.

 

7. Executar, inclusive através de mutirões comunitários em conjunto com as áreas afins, ações conetivas de escoramento/desmonte de pedras e barreiras, reconstituição ambiental, reforço de moradias e outras ações identificadas no diagnóstico preventivo.

 

8. Avaliar a necessidade de intervenção do Poder Público Municipal nos casos de emergência.

 

9. Coordenar, nos casos de emergência e de calamidade pública, as ações de socorro e de assistência à população vitimada, de recuperação e de reconstrução de habitações, vias e logradouros públicos e de divulgação de informações junto aos meios de comunicação, em articulação com os Núcleos Comunitários de Defesa Civil, com órgãos dos Poderes Públicos Federal e Estadual, com as Secretarias Municipais afins e com entidades representativas da sociedade civil.

 

10. Avaliar e propor. se necessário, a decretação de estado de calamidade pública.

 

11. Realizar, em situações de emergência ou calamidade, a evacuação das pessoas da área atingida, proporcionando-lhes a assistência necessária,

 

12. Articular-se, em caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo especial, com a Coordenação Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade pública.

 

13. Encaminhar dados e informações produzidas na Coordenadoria ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR E COMUNITÁRIO

 

Objetivo: Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios.

 

1. Fornecer subsídios à definição das políticas sociais da Secretaria.

 

2. Promover estudos sócio-econômicos do Município, por região, bairro e comunidade, de modo a possibilitar a construção de indicadores de qualidade de vida e a hierarquização das prioridades de ação da área social e comunitária.

 

3. Realizar levantamentos de dados e informações sócio-econômicas e históricas da comunidade, em articulação com o Núcleo de Planejamento Setorial.

 

4. Desenvolver estudos sobre a realidade sócio-econômica familiar, utilizando métodos e técnicas quantitativos e qualitativos, inclusive estudos de casos.

 

5. Promover o acompanhamento e a avaliação dos serviços de assistência social prestados e dos benefícios concedidos, em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria e com segmentos organizados da sociedade civil.

 

6. Prestar suporte técnico às demais unidades administrativas da Secretaria na preparação de cursos, seminários e outros eventos a serem realizados junto à comunidade.

 

7. Prestar apoio às diversas Secretarias Municipais em iniciativas de ações junto à comunidade, tais como campanhas educativas em geral, visando à construção da cidadania.

 

8. Coordenar as discussões do Orçamento Popular, zelando pelo aperfeiçoamento permanente da metodologia e visando à participação popular.

 

9. Apoiar as entidades sociais e os movimentos comunitários nos aspectos referentes a sua instituição, estruturação e programação.

 

10. Estudar e propor critérios e normas de inscrição e renovação das entidades de assistência social para concessão de subvenções e auxílios.

 

11. Avaliar a aplicação das subvenções e auxílios concedidos pela Secretaria.

 

12. Elaborar e fornecer atestado de funcionamento, na área de sua competência, a entidades organizadas da sociedade civil, para os fins que se fizer necessário.

 

13. Manter cadastro atualizado de todos os Conselhos Municipais.

 

14. Elaborar e desenvolver calendário anual de programas, projetos e atividades, objetivando a educação popular para a cidadania, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.

 

15. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

 

16. Identificar parcerias e fontes de financiamento.

 

17. Providenciar a viabilização da captação de recursos para programas e projetos sob responsabilidade do Núcleo, em conjunto com a área afim.

 

18. Executar, diretamente e/ou em convênio com entidades não governamentais, programas, projetos e atividades voltados para o desenvolvimento familiar e/ou comunitário nos bairros, em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria.

 

19. Organizar e manter atualizado o cadastro das entidades de bairro, de acordo com critérios preestabelecidos.

 

20. Encaminhar dados e informações produzidas ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.

 

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário da pasta.

 

3. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

 

4. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.

 

5. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

6. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria.

 

7. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

8. Participar do processo de planejamento setorial.

 

9. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

 

10. Indicar necessidades de revisão de planos.

 

11. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

12. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

 

13. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.

 

14. Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.

 

15. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

16. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades administrativas da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

2- Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.

 

3. Revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

4. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

5. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

6. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

7. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados,

 

8. Coordenar a execução dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

9. Estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

10. Racionalizar o tempo de uso dos sistemas através de cronogramas periódicos.

 

11. Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

12. Encaminhar dados e informações produzidas ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

 

Objetivo Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive responsabilizar-se por subsidiar o Conselho na elaboração, acompanhamento e controle do plano de aplicação dos recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho e da Corregedoria do Conselho Tutelar, lavrando as atas correspondentes.

 

3. Proceder à redação das resoluções conforme deliberação do plenário.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Gerenciar o Fundo para a Infância e a Adolescência.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

1. Receber, registrar e enviar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, colocando-os à sua disposição.

 

2. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar a ser encaminhada ao Coordenador.

 

3. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

4. Apoiar técnica e administrativamente os Conselheiros Tutelares em todas as suas atribuições.

 

5. Organizar e manter registro sucinto dos atendimentos e das providências adotadas em cada caso.

 

6. Preparar prestação de contas dos trabalhos em relatório circunstanciado a ser remetido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Ministério Público e ao Juizado da Infância e da Juventude.

 

7. Preparar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Ação Social, dos registros de freqüência dos Conselheiros, para fins, inclusive, de pagamento de remuneração, conforme legislação própria.

 

8. Controlar a freqüência dos servidores municipais a serviço do Conselho Tutelar, encaminhando os registros à Secretaria Municipal de Ação Social.

 

9. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

10. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO E DO FUNDO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social, inclusive responsabilizar-se por subsidias o Conselho na elaboração, acompanhamento e controle do plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Bem-Estar Social.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar, para cada reunião plenária a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções conforme deliberação do plenário.

 

6- Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobra o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Gerenciar o Fundo Municipal do Bem-Estar Social.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Assistência Social, inclusive responsabilizar-se por subsidiar o Conselho na elaboração, acompanhamento e controle do plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal de Assistência Social, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções conforme deliberação do plenário.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento ás reuniões plenárias

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Objetivo: Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.

 

2. Definir programas e projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de rua, aos migrantes, aos idosos e aos portadores de deficiência física, de acordo com as especificidades de cada grupo.

 

3. Prestar esclarecimento e orientação à população carente quanto aos recursos existentes na Prefeitura e na comunidade visando atender as suas necessidades materiais, financeiras e psicossociais, bem como promover o seu encaminhamento.

 

4. Promover a realização de trabalhos de abordagem com a população de rua do Município, proporcionando-lhe acolhimento em abrigo, higienização e acompanhamento psicossocial.

 

5. Promover a realização de registros dos atendimentos efetuados objetivando o levantamento das demandas, assim como elaborar estudos para subsidiar propostas de intervenção na tentativa de solucionar os problemas apresentados.

 

6. Discutir e avaliar, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário e com o Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, os casos que envolvam o atendimento junto às famílias.

 

7. Oferecer atendimento ao migrante, como concessão de passagens, albergamento e apoio psicossocial, através dos recursos existentes e de acordo com critérios definidos e análise social dos casos.

 

8. Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria com outros órgãos, oportunidades de integração, geração de renda, lazer, cultura e diversão, objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade, melhorando assim sua qualidade de vida.

 

9. Proporcionar aos portadores de deficiência oportunidades de participação na vida econômica e social do Município e o exercício pleno de sua cidadania.

 

10. Prestar o apoio técnico necessário à participação da Secretaria no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.

 

11. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.

 

12. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

 

13. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO SOCIAL

 

Objetivo; Elaborar e coordenar a execução de programas e projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de rua e aos migrantes. de acordo com as especificidades de cada grupo, de forma a assegurar o alcance das metas previstas no plano de trabalho da Secretaria,

 

1. Realizar abordagem sistemática, atendendo à população de rua do Município, proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento aos recursos sociais comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana, à valorização da vida e restabelecendo a cidadania.

 

2 Prestar atendimento ao munícipe carente conforme estudo de caso, proporcionando complementação de renda familiar nas modalidades previstas

no plano de assistência social do Município, seja através de apoio financeiro, alimentar ou concessão de outros benefícios.

 

3, Proceder à recepção, análise, estudo e encaminhamento dos casos.

 

4. Elaborar mapeamento das áreas de concentração da população de rua.

 

5. Prestar assistência alimentar ao munícipe carente, conforme estudo de caso, através de doação de cesta básica complementar.

 

6. Encaminhar o trabalhador a instituições próprias para a obtenção de documentos necessários ao acesso ao mercado de trabalho.

 

7. Encaminhar o munícipe carente a funerárias, quando for o caso, para obtenção de isenção de taxa de sepultamento.

 

8. Prestar atendimento diurno à população de rua, com higienização, laborterapia, atividades lúdico-socializadoras e atendimento médico.

 

9. Prestar orientação psicossocial e profissional à população de rua, encaminhando-a ao mercado de trabalho.

 

10. Encaminhar a população de rua aos recursos sociais e comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana.

 

11. Acompanhar todos os casos de atendimento social, avaliando sua eficácia e propondo sua suspensão, quando for o caso.

 

12. Manter estatísticas dos atendimentos realizados.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

POSTO DE ATENDIMENTO AO MIGRANTE CIDADÃO E ALBERGUE BEZERRA DE MENEZES

 

Objetivo: Prestar serviços de assistência e albergamento ao migrante de baixa renda através de estudo de caso, considerando suas necessidades imediatas e possibilitando reflexões acerca de sua situação presente que os auxiliem no alcance de condições de vida mais dignas.

 

1. Orientar os usuários do Posto de Atendimento ao Migrante Cidadão acerca dos serviços sociais existentes no Município e no Estado, inclusive sobre balcões de empresa.

 

2. Encaminhar os usuários do Posto de Atendimento ao Migrante Cidadão aos órgãos competentes para obtenção de documentos que facilitem seu acesso ao mercado de trabalho.

 

3. Fornecer à população migrante passagens rodoviárias para retomo ao local de origem ou continuação da viagem.

 

4. Fornecer higienização, alimentação e pernoite por período determinado.

 

5. Promover reuniões reflexivas com os usuários do Albergue Bezerra de Menezes sobre assuntos que envolvam sua situação atual.

 

6. Organizar palestras educativas sobre temas que possam ajudar na solução de sua problemática.

 

7. Encaminhar os usuários do Albergue Bezerra de Menezes aos órgãos competentes, para obtenção de documentas, e ao mercado de trabalho

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ABRIGO PARA POPULAÇÃO DE RUA

 

Objetivo: Prestar serviços de assistência à população de baixa renda através de estudo de caso, considerando suas necessidades imediatas.

 

1. Orientar os usuários do Abrigo acerca dos serviços sociais existentes no Município e no Estado, inclusive sobre balcões de empresa.

 

2 Encaminhar os usuários do Abrigo aos órgãos competentes para obtenção de documentos que facilitem seu acesso ao mercado de trabalho.

 

3. Fornecer higienização, alimentação e pernoite por período determinado.

 

4. Organizar palestras educativas sobre temas que possam ajudar na solução de sua problemática.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

POSTO DE ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE

 

Objetivo: Executar programas e projetos que atendam aos munícipes carentes.

 

1. Prestar atendimento ao munícipe carente conforme estudo de caso, proporcionando complementação de renda familiar nas modalidades previstas no plano de assistência social do Município, seja através de apoio financeiro, alimentar ou concessão de outros benefícios.

 

2. Proceder à recepção, análise, estudo e encaminhamento dos casos.

 

3. Encaminhar o munícipe carente a funerárias, quando for o caso, para obtenção de isenção de taxa de sepultamento.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO A GRUPOS ESPECIAIS

 

Objetivo: Executar programas e projetos que atendam aos munícipes idosos e portadores de deficiência física, de acordo com as especificidades de cada grupo e com o plano de trabalho da Secretaria.

 

1. Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou eco parceria, oportunidade de integração, geração de renda, cultura e diversão, objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade, melhorando sua qualidade de vida.

 

2. Incentivar a socialização do idoso em sua própria comunidade.

 

3. Proporcionar através de oficinas de trabalhos manuais, o aprendizado e/ou aperfeiçoamento de atividades que possam gerar complementação de renda.

 

4. Proporcionar o conhecimento corporal e o condicionamento físico do idoso através de atividades físicas e recreativas.

 

5. Prestar o apoio técnico necessário à participação da Secretaria junto ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.

 

6. Proporcionar aos portadores de deficiências físicas oportunidades de participação na vida econômica e social do Município e o pleno exercício de sua cidadania.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins,

 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Atender à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal,

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria,

 

2. Definir projetos para o atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as políticas definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

3. Estruturar, implantar e manter, diretamente e/ou em convênio com organizações não governamentais, articulação no atendimento a crianças e adolescentes de rua, como abrigos noturnos, espaços diurnos de convivência sócio-educativa, casas lares, moradias alternativas e outros.

 

4. Articular-se com o Departamento de Incentivo ao Trabalhador para o encaminhamento de crianças e adolescentes para participação em cursos de iniciação profissional, oportunizando a geração de renda e/ou emprego.

 

5. Articular-se com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário para encaminhamento das famílias de crianças e adolescentes atendidos pelos diversos programas e projetos do Departamento e que necessitem de tratamento especializado, visando ao desenvolvimento e à integração familiar, sócio-econômica e comunitária.

 

6. Articular-se com as Secretarias de Ação Social e/ou com os Conselhos Tutelares de outros Municípios visando encaminhar crianças e adolescentes de rua abordados no Município de Vitória.

 

7. Articular-se com órgãos de atendimento à criança e ao adolescente do Governo Estadual para encaminhamento, quando for o caso.

 

8. Proceder ao estudo individualizado de caso de todos os atendimentos, como subsídio ao acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento social e pedagógico da clientela.

 

9. Elaborar, e manter permanentemente atualizado, o registro dos dados e informações relativos às crianças e adolescentes encaminhados pelo Departamento aos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, encaminhando-os aos setores competentes sempre que necessário e no seu beneficio.

 

10. Prestar apoio técnico às instituições de assistência social conveniadas e acompanhar o desenvolvimento de suas atividades.

 

11. Apoiar os Conselhos Tutelares de Vitória nos aspectos referentes à sua instituição, organização e funcionamento.

 

12. Discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento junto à família, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.

 

13. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.

 

14- Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

 

15. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Elaborar e acompanhar a execução de projetos para o atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as políticas definidas pelo Município e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

1. Promover campanhas educativas para sensibilizar a comunidade para o problema do menor desassistido.

 

2. Elaborar e manter atualizado mapeamento das áreas onde se concentram maior número de crianças e adolescentes.

 

3. Realizar trabalhos de abordagem junto a crianças e adolescentes de rua, visando à aproximação e ao estabelecimento de vinculo estimulador que motive a sua inserção na sociedade, numa dimensão de cidadania.

 

4. Atender crianças e adolescentes de rua providenciando os encaminhamentos específicos à família, para outro programa do sistema e/ou da sociedade, conforme o caso, e promover seu acompanhamento sistemático.

 

5. Atender demandas da população relacionadas à criança e ao adolescente.

 

6. Articular-se com entidades afins e, de modo especial, com o Departamento de Incentivo ao Trabalhador.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Planejar e coordenar atividades técnicas, pedagógicas e administrativas das unidades descentralizada de atendimento à criança e ao adolescente.

 

1. Conservar e manter, em perfeitas condições, as unidades descentralizadas de atendimento à criança e ao adolescente.

 

2. Programar visitas às unidades descentralizadas de atendimento à criança e ao adolescente.

 

3. Assessorar e coordenar pedagogicamente as unidades descentralizadas no trabalho sócio-educativo.

 

4. Assegurar técnica e administrativamente, o funcionamento dos abrigos noturnos, da casa aberta, de espaços de convivência sócio-educativo, do Circo-Escola e das moradias alternativas.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CASA ABERTA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Oferecer espaço alternativo pedagógico de socialização às crianças e aos adolescentes de rua do Município de Vitória atendidas por programas da Pré-leitura.

 

1. Atender às crianças e aos adolescentes em situação de rua, através de atividades sócio-educativas, de lazer e de iniciação profissional.

 

2. Promover o encaminhamento à escola, à família, à comunidade e às unidades de saúde, conforme o caso.

 

3. Manter atualizado o registro de dados e informações relativos às crianças e aos adolescentes atendidos pela Casa Aberta.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CIRCO-ESCOLA

 

Objetivo: Desenvolver atividades circenses, esportivas, de ação cultural e educativa ria área ambiental, social, dentre outras, junto às crianças e aos adolescentes, em articulação com as áreas afins, como ação preventiva e alternativa à rua.

 

1. Promover o atendimento ás crianças e aos adolescentes em situação de rua e às crianças carentes, através do ensinamento e da prática de atividades circenses.

 

2. Manter atualizado o registro de dados e informações relativas às crianças e aos adolescentes atendidos pelo Circo-Escola.

 

3. Desenvolver oficinas de educação ambiental, oficinas de sucata, oficinas educativas, oficinas culturais, oficinas educativas e de saúde.

 

4. Articular-se com outras Secretarias Municipais da área social do Município.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO TRABALHADOR

 

Objetivo: Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho da Grande Vitória, através de cursos de capacitação e qualificação profissional voltadas ao estimulo da formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.

 

2. Definir programas e projetos que visem à geração de emprego e renda, propiciando a sua viabilização, através de apoio técnico e financeiro.

 

3. Promover a capacitação para iniciação profissional da clientela encaminhada pelo Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, bem como para os adolescentes carentes indicados pela comunidade, visando capacitá-los para a inserção no mercado formal de trabalho.

 

4. Articular-se com entidades de formação profissional para a promoção de cursos profissionalizantes.

 

5. Promover a articulação com entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de baixa renda e participantes de cursos oferecidos pelo Departamento na implantação de seus negócios.

 

6. Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.

 

7. Prestar apoio técnico e financeiro às iniciativas de geração de emprego e renda através de convênios, acompanhando o desenvolvimento das mesmas.

 

8. Realizar estudos voltados para a identificação de oportunidades de investimento e para a oferta de emprego no mercado de trabalho.

 

9. Promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa renda no mercado formal de trabalho, através de convênios com instituições públicas e privadas, acompanhando seu desempenho junto ao órgão empregador.

 

10. Promover a sensibilização de empresas com potencial para absorção da mão-de-obra adolescente.

 

11. Manter intercâmbio com órgãos especializados internacionais, federais, estaduais e municipais, para a execução de programas e projetos objetivando a criação de novos empregos.

 

12. Articular-se com a Delegacia Regional do Trabalho para assegurar os direitos dos adolescentes e dos trabalhadores participantes dos programas desenvolvidos pela Secretaria.

 

13. Promover a realização de cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos trabalhadores, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.

 

14. Conceder, em caráter temporário, apoio financeiro para a garantia de condições materiais mínimas de sobrevivência, às famílias identificadas e selecionadas, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.

 

15. Discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento junto à família, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.

 

16. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.

 

17. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

 

18. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

Objetivo: Elaborar e desenvolver programas e projetos de cursos e seminários para a capacitação profissional e propiciar a organização de associações e/ou empresas associativas para trabalhadores desempregados e do setor informal.

 

1. Realizar cursos de capacitação profissional para trabalhadores adultos e de iniciação profissional para adolescentes de baixa renda, em articulação com o Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, visando capacitá-los para sua inserção no mercado formal de trabalho.

 

2. Proporcionar iniciação profissional, nas áreas de alimentos, de marcenaria e outras áreas produtivas, a adolescentes e adultos desempregados e/ou a trabalhadores do setor informal, facilitando sua inserção no mercado de trabalho e/ou a formação de associações produtivas.

 

3. Articular-se com entidades de formação profissional para desenvolvimento de cursos profissionalizantes.

 

4. Promover cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos trabalhadores, em integração com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário e com a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.

 

5. Articular-se com setores do mercado de trabalho para inserção da clientela.

 

6. Conservar e manter, em perfeitas condições, as dependências da Fábrica-Escola.

 

7. Administrar as unidades descentralizadas de atendimento ao trabalhador.

 

8. Desempenhar outras atribuições afina.

 

CASA DO ADOLESCENTE TRABALHADOR

 

Objetivo: Oferecer alternativas aos pequenos trabalhadores do setor informal, objetivando sua saída das ruas.

 

1. Conservar e manter, em perfeitas condições, a Casa do Adolescente Trabalhador.

 

2. Desenvolver cursos e atividades voltadas ao adolescente trabalhador, em integração com as áreas afins.

 

3. Subsidiar o Departamento com sugestões para o planejamento de atividades a serem desenvolvidas.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

FABRICA-ESCOLA

 

Objetivo: Oferecer alternativas aos pequenos trabalhadores do setor informal, objetivando sua saída das ruas.

 

1. Proporcionar iniciação profissional, nas áreas de alimentos, de marcenaria e outras áreas produtivas1 a adolescentes e adultos desempregados e/ou a trabalhadores do setor informal, facilitando sua inserção no mercado de trabalho e/ou a formação de associações produtivas.

 

2. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO MERCADO DE TRABALHO

 

Objetivo: Promover a articulação do adolescente trabalhador e/ou do trabalhador desempregado e/ou do setor informal com o mercado de trabalho, através de apoio a financiamento, comercialização de produtos e informações sobre o mercado de trabalho.

 

1. Desenvolver estudos e manter informações atualizadas sobre o mercado de trabalho.

 

2. Articular-se com entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de baixa renda, e os participantes de cursos oferecidos pelo Departamento, na implantação de seus pequenos negócios.

 

3. Avaliar tecnicamente os projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.

 

4. Realizar estudos voltados para a identificação de oportunidades de investimentos e para a oferta de emprego no mercado de trabalho.

 

5. Promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa renda no mercado formal de trabalho, através de convênios com instituições públicas e privadas, bem como acompanhar seu desempenho em conjunto com o órgão empregador.

 

6. Promover a sensibilização de empresas com potencial para absorção da mão-de-obra adolescente, através de divulgação de programas desta natureza constantes das políticas de ação social da Administração Municipal.

 

7. Documentar e registrar as experiências desenvolvidas, como fontes de divulgação dos resultados obtidos.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS HABITACIONAIS

 

Objetivo: Definir políticas, em integração com as áreas afins de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para áreas do Município.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas habitacionais do Município.

 

2. Promover a elaboração de planos de habitação para áreas de ocupação desordenada do Município, de acordo com a política municipal de habitação, em conjunto com a área afim.

 

3. Promover, em conjunto com a área afim, a regularização de áreas de fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.

 

4. Elaborar projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda, encaminhando-as à área de captação de recursos.

 

5. Apoiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no controle efetivo das áreas de preservação nas imediações dos assentamentos, visando evitar novas ocupações e/ou invasões nas demarcações dos lotes.

 

6. Promover, em articulação com o Núcleo de Planejamento Setorial, levantamento de dados e informações sócio-econômicas das favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação desordenada, para subsidiar as diversas ações do Departamento e da Secretaria.

 

7. Realizar recuperação e/ou reconstrução de habitações, em conjunto com as áreas afins da Administração Municipal, visando atender a demandas emergenciais.

 

8. Promover a remoção e o assentamento das famílias, em áreas de intervenção especial predeterminadas, assim como controlar e manter registro das transferências destas famílias.

 

9. Participar, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário, das negociações com a comunidade sobre os assentamentos a serem efetivados, conscientizando-a sobre os seus direitos e deveres.

 

10. Promover o envolvimento da comunidade em projetos habitacionais, capacitando os grupos organizados, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.

 

11. Subsidiar, quando for o caso, o Núcleo de Planejamento Setorial na articulação com os órgãos federais ou estaduais, visando à obtenção de financiamento para programas relacionados à habitação e á legalização de terras no Município.

 

12. Discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento junto à família, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.

 

13. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

 

14. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS HABITACIONAIS

 

Objetivo: Elaborar, executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, projetos destinados a programas de apoio à construção, ampliação e melhorias habitacionais em áreas do Município.

 

1. Providenciar a elaboração de projetos executivos habitacionais em áreas de intervenção municipal.

 

2. Elaborar mapas temáticos.

 

3. Elaborar e manter cadastros temáticos específicos.

 

4. Acompanhar a execução dos projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão.

 

5. Auxiliar no processo de licitação de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão.

 

6. Controlar o cadastro de plantas de obras públicas na área habitacional.

 

7. Manter atualizados os arquivos de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

INVISÃO DE REGULARIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO FUNDIÃRIA

 

Objetivo: Efetuar, em conjunto com a área afim, a regularização de áreas de fracionadas ou ocupadas precariamente. pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.

 

1. Controlar e manter registro das transferências de populações realizadas em virtude de desapropriação de áreas de interesse social e/ou decorrentes de programas de melhorias em áreas de ocupação não controladas.

 

a Desenvolver estudos sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de projetos de regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial.

 

3. Analisar, programar e executar levantamentos topográficos e locação de projetos.

 

4. Manter atualizada a base cartográfica, a partir das informações levantadas.

 

5. Providenciar a regularização cartorária das áreas de assentamento.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XIII

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas á execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, e sua conservação e manutenção; planejamento, execução e manutenção de obras de construção civil; e manutenção e conservação das edificações municipais.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

 

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.

 

7. Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais.

 

8. Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais.

 

9. Coordenar a execução de atividades dê construção e conservação das vias e obras públicas.

 

10. Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas.

 

11. Acompanhar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros.

 

12. Colaborar com a Secretaria afim no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria.

 

2. Encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento.

 

3. Receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

4. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques aos servidores da Secretaria.

 

5. Controlar a lotação e movimentação do pessoal da Secretaria.

 

6. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores.

 

7. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

8. Providenciar a elaboração da escala de férias para o pessoal da Secretaria.

 

9. Solicitar a aprovação dos órgãos na escala de férias do pessoal

 

10. Controlar a época de concessão de Lérias do pessoal.

 

11. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

12. Aprovar e controlar as contas de telefone, égua e luz da Secretaria.

 

13. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Economia e Finanças das contas de telefone, água e luz de imóveis Locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com a Divisão de Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.

 

14. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas, para os servidores da Secretaria.

 

15. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

16. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

17. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

18. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

19. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Administração Estratégica, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaboras análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico Financeiro da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

13. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE OBRAS

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de obras, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes do plano da gestão dos recursos físicos, materiais e humanas, da Administração Municipal.

 

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta.

 

3. Promover o entrosamento das ações das unidades administrativas descentralizadas e as demais unidades de execução programática.

 

4. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria Municipal de Obras, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

 

5. Promover o acompanhamento técnico gerencial dos projetos, da execução das obras públicas por administração direta e/ou contratadas, das edificações e dos processos licitatórios.

 

6. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

7. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria Municipal de Obras.

 

8. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

9. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

10. Participar do processo de planejamento setorial.

 

11. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

 

12. Indicar necessidades de revisão de planos.

 

13. Apresentar proposta de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

14. Tomar previdências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

 

15. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

16. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

2. Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à qualidade. à produtividade e à economicidade de suas ações.

 

3. Revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

4. Pesquisar e selecionar recursos de “Hardware” e “Software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

5. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

6. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

7. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

8. Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

9. Estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

10. Racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos.

 

11. Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO

 

Objetivo: Controlar e supervisionar os serviços de desapropriação e dos procedimentos judiciais que envolvam interesse do

Município.

 

1. Promover a elaboração do orçamento global, compreendendo o orçamento estimativo de despesas judiciais e encargos decorrentes de questões Litigiosas.

 

2. Coordenar os serviços de elaboração de termos de acordos expropriatórios e minutas de escrituras públicas e desapropriações amigáveis.

 

3, Manter arquivo de Decretos de utilidade pública, cópias de laudos de avaliação termos de acordo e documentos das propriedades expropriadas e demais papéis de interesse do Núcleo.

 

4. Elaborar mapas de desapropriação e imóveis declarados de utilidade pública ou de interesse social.

 

5. Elaborar normas e termos de acordo referentes ao procedimento adotável para as desapropriações amigáveis.

 

6. Analisar a documentação relativa à formalização das desapropriações amigáveis.

 

7. Negociar diretamente com os proprietários de bens, visando á expropriação amigável.

 

8. Acompanhar a lavratura das escrituras de desapropriação e de todo o processo, até final do registro.

 

9. Controlar o orçamento financeiro de desapropriações.

 

10. Solicitar avaliação dos imóveis que interessem às obras programadas, mediante vistoria e inspeção local.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

 

Objetivo: Coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras.

 

1. Promover o desenvolvimento técnico e o controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria.

 

2. Verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia.

 

3. Prestar apoio técnico e operacional às Coordenadorias Regionais de Obras.

 

4. Sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura.

 

5. Elaborar e encaminhar, ao Secretário Municipal de Obras, relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e dos serviços de engenharia.

 

6. Providenciar levantamentos e informações para a manutenção atualizada do cadastro de obras públicas.

 

7. Manter registros atualizados das obras em andamento e dos dados técnicos necessários ao acompanhamento e controle das obras públicas municipais.

 

8. Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos para os serviços a cargo do Departamento.

 

9. Promover a fiscalização e emissão de parecer técnico sobre as obras de infra-estrutura executadas por terceiros.

 

10. Encaminhar ao Secretário, para providências, os casos de inobservância de condições contratuais por empreiteiros de obras de infra-estrutura contratadas pela Prefeitura.

 

11. Supervisionar a utilização de máquinas e equipamentos alocados ao Departamento, assegurando sua conservação e manutenção.

 

12. Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais.

 

13. Emitir, quando for o caso, ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato.

 

14. Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos.

 

15. Orientar na elaboração de medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica e recebimento final das obras.

 

16. Supervisionar as atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais destinados às obras da Secretaria.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADORIA GERAL DE OBRAS

 

Objetivo: Implantar, coordenar e executar as medidas técnicas e administrativas a nível das Coordenadorias Regionais de Obras.

 

1. Elaborar mensalmente relatórios gerenciais das obras e serviços de engenharia fiscalizados e administrados pelas Coordenadorias Regionais.

 

2. Fornecer informações necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de engenharia.

 

3. Levantar percentuais e quantidades de realização física das obras, bem como elaborar as respectivas avaliações e medições.

 

4. Elaborar orçamentos quantitativos para obras e serviços de engenharia.

 

5. Manter arquivo atualizado de documentos referentes a obras e serviços de engenharia.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADORIA REGIONAL DE OBRAS

 

Objetivo: Atender às comunidades e aos Vereadores da Região, bem como ao público em geral, ouvindo suas solicitações de modo a programar o atendimento daquelas que estão ao seu alcance, enviando à Coordenadoria Geral de Obras aquelas cuja solução dependa de decisão superior.

 

1. Visitar periodicamente os bairros pertencentes á Regional, com a finalidade de conhecer seus principais problemas, antecipando-se, sempre que possível, às solicitações de atendimento.

 

2. Pavimentar e fazer a manutenção de vias públicas.

 

3. Executar os serviços de manutenção da drenagem existente, bem como a construção de pequenas redes.

 

4. Construir e fazer a manutenção de calçadas em geral, rampas, escadarias e muros de contenção.

 

5. Executar o desmonte de rochas, inclusive com corte de pedras, sempre que necessário e de acordo com as normas existentes.

 

6. Elaborar relatórios mensais das principais atividades desenvolvidas pela Regional, destacando sempre as quantidades realizadas.

 

7. Acompanhar e fiscalizar as obras executadas pelas concessionárias de eletricidade, de água e de telefone, desde que haja interferência na pavimentação e na drenagem das vias públicas pertencentes à Regional.

 

8. Participar anualmente das atividades da discussão do Orçamento Municipal nos bairros da Regional.

 

9. Comunicar ao órgão municipal competente possíveis interferências de obras particulares em vias e logradouros públicos.

 

10. Manter estreito contato com as Coordenadorias Regionais de Serviços Urbanos.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL

 

Objetivo: Prestas atendimento às Coordenadorias Regionais de Obras, fornecendo pré-moldados em concreto para suas atividades, bem como serviços de máquinas e equipamentos pesados.

 

1. Orientar na fabricação e produção de pré-moldados em concreto, buscando o aprimoramento da qualidade.

 

2. Elaborar relatórios, mensais e anuais, sobre a produção e fornecimento de pré-moldados e sobre os serviços realizados nas Coordenadorias Regionais de Obras,

 

3. Atender às Coordena donas Regionais de Obras nos serviços que dependam da utilização de máquinas pesadas.

 

4. Elaboras a programação de atendimento às Coordenadorias Regionais de Obras no fornecimento de pré-moldados, bem como na cessão de máquinas e equipamentos.

 

5. Proceder à manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade.

 

6. Supervisionar as atividades do almoxarifado setorial da Secretaria.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS

 

Objetivo: Executar a produção de artefatos de concreto para utilização nas obras.

 

1. Executar os serviços de fabricação de artefatos de concreto, garantindo urna produção com relação custo - beneficio favorável ao Município.

 

2. Estabelecer programação de produção, de acordo com as necessidades existentes.

 

3. Manter e preservar os critérios de qualidade dos serviços executados, dentro das normas e orientações técnicas estabelecidas.

 

4. Orientar e acompanhar o cumprimento das normas de segurança e utilização dos equipamentos de proteção do pessoal envolvido na produção.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MÁQUINAS PESADAS

 

Objetivo: Atender às Coordenadorias Regionais de Obras nos serviços que envolvam a utilização de máquinas pesadas.

 

1. Propor programas e roteiros de serviços para atendimento periódico de todas vias.

 

2. Atender à programação de atendimento às Coordenadorias Regionais de Obras.

 

3. Manter controle, promover a manutenção e zelar pelas boas condições das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS

 

Objetivo: Coordenar as atividades de registro, controle e fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados pelo Município.

 

1. Fiscalizar a execução de obras contratadas a terceiros, à luz dos projetos e contratos.

 

2. Fiscalizar o cumprimento das especificações técnica e cronogramas dos projetos.

 

3. Notificar e registrar infrações e irregularidades contratuais cometidas pelos empreiteiros, quando for o caso.

 

4. Realizar acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas.

 

5. Coordenar a manutenção do cadastro técnico.

 

6. Elaborar relatório gerencial técnico-administrativo-financeiro de obras e serviços.

 

7. Instruir os procedimentos de aplicação das penalidades previstas nos termos do contrato, convênio e normas técnico- administrativas legais.

 

8. Designar técnicos para exercerem a fiscalização das obras contratadas.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE CONTRATOS

 

Objetivo: Providenciar as atividades de registro e fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados pelo Município.

 

1. Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos.

 

2. Controlar, conferir e registrar todas as medições pagas.

 

3. Conferir as planilhas de medições, verificando sua fidelidade com o contrato, bem como os cálculos.

 

4. Controlar o vencimento dos contratos e aditivos das obras.

 

5. Remeter mensalmente relatórios gerenciais, de forma a viabilizar a tomada de decisões.

 

6. Registrar as avaliações de desempenho e elaborar relatórios mensais das empresas contratadas.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins,

 

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS

 

Objetivo: Efetuar os serviços de conservação e manutenção dos prédios municipais.

 

1. Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos próprios de propriedade ou em uso pelo Município.

 

2. Promover a elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos necessários aos trabalhos de conservação.

 

3. Efetuar os serviços de manutenção dos próprios municipais não delegados a outros órgãos.

 

4. Inspecionar periodicamente os próprios municipais, levantando as necessidades de obras.

 

5. Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação estabelecida.

 

6. Colaborar com o Serviço de Controle de Qualidade na adoção de medidas que visem á melhora da qualidade das obras e serviços sob sua responsabilidade.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Fiscalizar os serviços de conservação dos prédios municipais.

 

1. Acompanhar o andamento dos serviços, observando a qualidade do material e da mão-de-obra.

 

2. Elaborar memória de cálculo para liberação de medição.

 

3. Efetuar levantamento de quantitativos para emissão de ordens de serviços.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS

 

Objetivo: Executar a elaboração de projetos de desenhos, plantas, levantamentos e demais trabalhos necessários à execução das obras públicas municipais.

 

1. Providenciar a elaboração de projetos executivos, por técnicos da Prefeitura ou por prestadores de serviço.

 

2. Elaborar cronograma físico-financeiro-orçamentário das obras.

 

3. Auxiliar no processo de licitação de projetos.

 

4. Coordenar a elaboração de projetos e dar-lhes aprovação.

 

5. Controlar o cadastro de plantas de obras públicas.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CEOTECNIA

 

Objetivo: Planejar, organizar e coordenar os trabalhos necessários à estabilização das encostas do Município de Vitória.

 

1. Promover, em caráter preventivo, o estudo e definição dos condicionamentos geológicos, geotéalicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem a cidade.

 

2. Promover o desenvolvimento e/ou a contratação, através dos órgãos competentes, de projetos de contenção de encostas.

 

3. Promover a fiscalização dos projetos de contenções de encostas em execução.

 

4. Manter estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual em caso de calamidade, observando a legislação em vigor.

 

5. Atender as solicitações, formais ou informais, dos moradores das áreas de risco.

 

6. Orientas e priorizar, em parceria com órgãos envolvidos, as áreas adequadas à implantação das obras.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PROJETOS GEOTÉCNICOS

 

Objetivo: Planejar, organizar e coordenar os trabalhos necessários à estabilização das encostas do Município.

 

1. Atuar em caráter preventivo no estudo e definição dos condicionantes geológicos, geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem a cidade.

 

2. Desenvolver e/ou contratar projetos de contenção de encostas.

 

3. Fiscalizas os projetos de contenções de encostas em execução.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ESTUDOS E PESQUISAS

 

Objetivo: Promover e manter o mapeamento geológico-geotécnico das encostas e áreas de interesse para a segurança da população.

 

1. Realizar pesquisas, estudos e ensaios sobre matérias e questões de interesse para suas atividades.

 

2. Reunir, manter e ampliar o acervo documental sobre aspectos geológico-geotécnicos.

 

3. Priorizar, em parceria com os órgãos envolvidos, as áreas adequadas à implantação de obras de contenção.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ARQUITETURA

 

Objetivo: Orientas e preparar programas e projetos arquitetônicos, elaborados pela Secretaria ou contratados, em parceria com os órgãos afins.

 

1. Orientar na definição do partido arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados ou elaborados pela Secretaria.

 

2. Elaborar estudos preliminares de projetos arquitetônicos a serem elaborados pela Secretaria.

 

3. Orientar, analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e solicitações administrativas.

 

4. Acompanhar os serviços de orçamento de projetos arquitetônicos, e urbanísticos se necessário.

 

5. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos arquitetônicos.

 

6. Analisar processos referentes a assuntos de arquitetura.

 

7. Efetuas medição e liberação de faturas de serviços contratados.

 

8, Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ARQUITETURA

 

Objetivo: Elaborar programas e projetos arquitetônicos, padronizando o partido arquitetônico a ser adotado em projetos contratados.

 

1. Solicitar levantamento planialtimétrico e/ou arquitetônico de imóveis a serem reformados ou edificados.

 

2. Elaborar e analisar anteprojetos e projetos executivos de arquitetura, de acordo com programas pré-estabelecidos pelos órgãos afins, observando o Plano Diretor Urbano, o Código Municipal de Obras, o Manual Técnico da Secretaria Municipal de Obras e as legislações federal, estadual e municipal.

 

3. Acompanhar a elaboração dos projetos complementares, visando à perfeita compatibilização dos mesmos.

 

4. Acompanhar a execução das obras, solucionando os problemas referentes aos projetos arquitetônicos.

 

5. Analisar projetos arquitetônicos desenvolvidos pela Secretaria ou contratados.

 

6. Supervisionar a compatibilidade dos projetos arquitetônicos.

 

7. Elaborar e desenvolver detalhes padrão.

 

8. Orientar na elaboração de projetos arquitetônicos, fornecendo o programa e diretrizes traçadas pelas Secretarias competentes.

 

9. Apresentar as etapas dos projetos contratados à comunidade envolvida.

 

11. Supervisionar a compatibilização dos projetos arquitetônicos com os complementares.

 

11. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes ao projeto.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE PROJETOS

 

Objetivo: Efetuar o acompanhamento e a avaliação dos projetos de arquitetura, buscando melhoria continua e sistêmica da qualidade.

 

1. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades referentes aos projetos arquitetônicos.

 

2. Avaliar o comportamento dos projetos, detalhes e especificações nas obras executadas.

 

3. Analisa: e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES

 

Objetivo: Elaborar estudos preliminares e projetos complementares.

 

1. Analisar e encaminhar processos referentes a projetos complementares estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, acústico, incêndio e outros.

 

2. Analisar e encaminhar processos referentes a projetos de drenagem e pavimentação.

 

3. Acompanhar a elaboração dos projetos complementares desenvolvidos na Secretaria ou contratados.

 

4. Analisar as soluções adotadas pelos projetistas na elaboração dos projetos.

 

5. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos complementares, de drenagem e de pavimentação.

 

6. Definir levantamentos topográficos necessários à elaboração dos projetos de drenagem, de pavimentação, de arquitetura e complementares.

 

7. Acompanhar os contratos de topografia e sondagem.

 

8. Efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados.

 

9. Analisar os orçamentos elaborados, contratados e os conveniados.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PROJETOS COMPLEMENTARES

 

Objetivo: Efetuar levantamento de serviços necessários à elaboração de projetos de reforma.

 

1. Elaborar anteprojetos e projetos complementares executivos, compatibilizados com os projetos arquitetônicos.

 

2. Acompanhar a elaboração dos projetos complementares contratados.

 

3. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos complementares.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE TOPOGRAFIA

 

Objetivo: Analisar, programar e executar levantamentos topográficos.

 

1. Executar desenhos topográficos.

 

2. Apoiar a fiscalização de obras, emitindo pareceres e executando vistorias.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ORÇAMENTO

 

Objetivo: Elaborar e analisar orçamento das obras elaboradas.

 

1. Organizar e analisar tabelas de composição de preços unitários.

 

2. Coletar e analisar preços de materiais de construção.

 

3. Elaborar estimativas de custo para obras em estudo e para apoio ao orçamento popular.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PROJETOS DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO

 

Objetivo: Acompanhar a elaboração dos projetos viários contratados.

 

1. Executar serviços de abertura e conservação de vias públicas municipais.

 

2. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos de drenagem, de pavimentação, de sonorização, de acústica e outros.

 

3. Elaborar anteprojetos e projetos executivos de drenagem e pavimentação.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XV

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Objetivo: Formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município de Vitória.

 

1. Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município.

 

2. Articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis.

 

3. Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município.

 

4. Colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a CESAN na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários.

 

5. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

6. Planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município.

 

7. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético.

 

8. Proteger a fauna e flora.

 

9. Promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população.

 

10. Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente.

 

11. Exigir, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração.

 

12. Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental.

 

13. Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental.

 

14. Exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e Estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos.

 

15. Implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço territorial do Município.

 

16. Incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho.

 

17. Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente.

 

18. Garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental.

 

19. Promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental.

 

20. Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e á preservação do meio ambiente.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

1. Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

2. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

3. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem analisadas.

 

4. Proceder à redação das resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário, e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.

 

5. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

6. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal.

 

7. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho, mantendo arquivo anual das atividades.

 

8. Encaminhar mensalmente, ao órgão de origem do Conselheiro, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria:

 

a) encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

b) receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a) controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;

b) manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores:

 

a) elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria;

b) solicitar a aprovação dos órgãos na escala de férias do pessoal da Secretaria;

c) controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a) receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

b) preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

c) despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria:

 

a) solicitar adiantamentos em formulário específico;

b) controlar os adiantamentos da Secretaria;

c) encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Operar as máquinas reprográficas da área, produzindo cópias para a Secretaria.

 

9. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

10. Controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Economia e Finanças de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Divisão de Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.

 

11. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria e sua prestação de contas.

 

12. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

2. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria, em articulação com a Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

3. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

4. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

5. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

6. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Administração Estratégica, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

7. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a) colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

b) elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão continua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;

c) elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

8. Promover a elaboração, avaliação e atualização do Código Ambiental do Município, propondo a legislação e os regulamentos necessários para respaldar a fiscalização municipal sobre a preservação ambiental.

 

9. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico - Financeiro da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

10. Supervisionar o controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal na área de meio ambiente, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da administração municipal:

 

a) estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas;

b) acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

c) estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

d) avaliar a qualidade das atividades realizadas.

 

2. Participar do processo de planejamento setorial:

 

a) fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas;

b) indicar necessidades de revisão de planos;

c) apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para sua execução;

d) assessorar o Secretário na tomada de decisões.

 

3. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria:

 

a) autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria

b) tomar decisões relativas à aquisição de produtos e encaminhamento;

c) redefinir atribuições e prazos, quando necessário.

 

4. Desempenhar outras atribuições afina.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas:

 

a) recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normalização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à produtividade e à economicidade de suas ações;

b) revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

2. Pesquisar e selecionar recursos de “Hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

3. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

4. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

5. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

6. Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria:

 

a) estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria;

b) racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos;

c) solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas junto aos órgãos governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o interesse e envolvimento para com as questões ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de vida.

 

1. Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais afins objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e intercâmbio de informações.

 

2. Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existente, articulando-se com as demais Secretarias Municipais.

 

3. Promover a aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos programas de educação ambiental e outros.

 

4. Apoiar eventos ou programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental.

 

5. Promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros.

 

6. Planejar, organizar e executar em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de educação ambiental nas escolas municipais.

 

7. Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes das comunidades municipais.

 

8. Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, programas de educação ambiental nas escolas municipais, de forma permanente, multi e interdisciplinar, contemplando as questões locais, regionais, nacionais e mundiais.

 

9. Divulgar, junto aos demais órgãos da administração municipal, as informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação.

 

10. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.

 

11. Realizar gincanas, oficinas e teatros junto à rede escolar.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

 

Objetivo: Promover atividades educativas e informativas de sensibilização para a preservação, conservação e recuperação ambiental, propiciando à população em geral acesso a informações sobre meio ambiente e ecologia.

 

1. Desenvolver valores que provoquem mudanças nas atividades individuais e coletivas com a finalidade de criar uma interação harmônica entre o homem e o meio ambiente.

 

2. Promover a dinamização dos movimentos populares e sindicais e seu envolvimento crítico nos problemas ambientais do Município.

 

3. Conhecer as principais características e especificidades dos movimentos populares e sindicais do Município através do mapeamento das entidades existentes, da identificação de suas principais formas de organização e manifestação, da identificação de suas principais demandas e reivindicações, da identificação de seus principais interlocutores, do conhecimento da imagem que as lideranças têm do meio ambiente e da preparação da comunidade para participação em audiências públicas informando sobre o projeto a ser submetido a seu exame.

 

4. Sensibilizar as lideranças populares e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento sustentado para a melhoria da qualidade de vida da população.

 

5. Promover ações, junto às lideranças, que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do Município.

 

6. Promover ações, através do processo educativo e informativo, visando a contribuir na preservação, conservação e recuperação do patrimônio ambiental do Município.

 

7. Organizar palestras, encontros, fóruns, seminários, cursos e reuniões técnicas visando a envolver a comunidade nas discussões sobre o meio ambiente.

 

8. Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais do Município.

 

9. Promover e executar programas e projetos de educação ambiental voltados às Unidades de Conservação.

 

10. Apoiar iniciativas da comunidade no que se refere à educação ambiental.

 

11. Promover medidas de conscientização da população sobre a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente.

 

12. Divulgar os projetos ambientais do Município, visando a estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços prestados pela Secretaria.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo: Executar as atividades educativas e informativas da política ambiental do Município.

 

1. Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da rede municipal de ensino, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

 

2. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.

 

3. Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar, conservar e recuperar o meio ambiente.

 

4. Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da rede, no sentido de fomentar sua intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com a comunidade.

 

5. Promover, organizar e realizar atividades educativas como palestras, seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas, etc., visando a envolver a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas interações com o processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.

 

6. Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e outras atividades que estimulem a participação da comunidade, despertando-a para as questões ambientais.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS

 

Objetivo: Coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a pesquisa e os estudos ambientais bem como a elaboração de projetos e normas técnicas e o controle da documentação técnica da Secretaria.

 

1. Estudar e propor medidas visando a atenuar ou corrigir as causas de desequilíbrio nas condições ambientais, tais como a eliminação, dentre outros, de despejos residenciais, hospitalares ou industriais, “ia natura”, em cursos d’água ou redes pluviais, poluição atmosférica, poluição sonora, agentes biocidas.

 

2. Promover a elaboração de normas relativas à manutenção, conservação e administração dos recursos naturais renováveis existentes no Município.

 

3. identificar e propor medidas adequadas para a preservação de áreas e espécies de importância ecológica. paisagística ou por motivo de sua localização, raridade e beleza.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES TÉCNICAS

 

Objetivo: Catalogar, classificas e divulgar o material técnico relacionado ao meio ambiente, inclusive plantas, desenhos e material informativo e audiovisual da Secretaria.

 

1. Realizar pesquisas bibliográficas.

 

2. Efetuar empréstimo de material técnico e bibliográfico.

 

3. Participar de rede de informações em meio ambiente e ecologia.

 

4. Cadastrar e atualizar as entidades ambientalistas e empresas prestadoras de serviços.

 

5. Catalogar e registrar todo o material do Centro de Documentação e Informações Técnicas.

 

6. Prestar informações e orientação aos interessados quanto às diretrizes e normas relativas à proteção do meio ambiente.

 

7. Manter e ampliar o Centro de Documentação com acervos especializados.

 

8. Proceder à indexação de recortes de jornais e artigos técnicos.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS

 

Objetivo: Elaborar normas e instruções técnicas, acompanhando a implementação dos projetos definidos no plano de ação da Secretaria.

 

1. Promover estudos, pesquisas e diagnósticos e a proposição de medidas de proteção e conservação do meio ambiente.

 

2. Preparar plantas, bases cartográficas e desenhos necessários ao desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas e outros.

 

3. Efetuar o levantamento e sistematização de informações científicas para o desenvolvimento de projetos e pesquisas.

 

4. Desenvolver, em conjunto com os órgãos afim, projetos de pesquisa ambiental.

 

5. Elaborar projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas.

 

6. Elaborar planos de manejo em conjunto com as Unidades de Conservação.

 

7. Promover o detalhamento do Plano Paisagístico do Município.

 

8. Compatibilizar os planos, projetos e atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo Municipal, com outros estabelecidos nas demais esferas de governo, objetivando a conjugação de esforços para o melhor alcance dos objetivos coligados.

 

9. Propor regulamentação de leis.

 

10. Preparar minutas de instrumentos legais para a criação e desapropriação de áreas de interesse ambiental.

 

11. Assessorar os demais órgãos da Secretaria no uso da competência legal.

 

12. Desenvolver normas e padrões de controle de qualidade ambiental.

 

13. Revisar e atualizar periodicamente o zoneamento ambiental.

 

14. Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observadas as legislações federal e estadual.

 

15. Propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas formas.

 

16. Promover o estudo de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.

 

17. Responder a consultas sobre a matéria de sua competência, orientando os interessados e o público em geral quanto à aplicação das normas de proteção ambiental.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMUIENTAL

 

Objetivo: Coordenar a execução da política municipal de meio ambiente no que tange à qualidade ambiental, fazendo cumprir as legislações específicas, assim como o planejamento, a coordenação, a avaliação e a execução das atividades relacionadas com a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras, de análises técnicas e do monitoramento ambiental.

 

1. Planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à qualidade ambiental.

 

2. Controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do meio ambiente.

 

3. Coordenar a realização de levantamentos sobre as condições ambientais do Município de Vitória, incluindo o cadastro das industrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente.

 

4. Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal.

 

5. Adotar medidas administrativas, no âmbito de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação e recuperação da qualidade ambiental.

 

6. Determinar a realização de auditorias ambientais.

 

7. Monitoras a qualidade ambiental.

 

8. Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente através das Câmaras Técnicas.

 

9. Colaborar com a área afim na elaboração de programas de controle de uso do solo quanto ao combate da erosão.

 

10. Observar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos pelo Código Ambiental do Município, em consonância com a legislação pertinente, estadual e federal.

 

11. Analisar os estudos de impacto ambiental e respectivo relatório de meio ambiente referente às atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição ou degradação ambiental.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO

 

Objetivo: Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem o controle da poluição ambiental.

 

1. Desenvolver ações preventivas e corretivas de controle de poluição nas suas diferentes formas.

 

2. Analisar as solicitações para localização, instalação, operação e ampliação de fontes potencialmente poluidoras, para fins de anuência prévia.

 

3. Providenciar a fiscalização e controle da poluição ambiental (hídrica, atmosférica, sonora e por resíduos).

 

4. Efetuar o monitoramento da qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo.

 

5. Acompanhar a realização de auditorias ambientais e analisar os resultados.

 

6. Executar medidas de controle e combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo: Atuar no âmbito da fiscalização das fontes de poluição sonora, atmosférica, hídrica e residual.

 

1. Fazer cumprir a legislação ambiental em vigor, aplicando os instrumentos previstos na mesma.

 

2. Fiscalizar a execução da Legislação municipal pertinente, autuando, intimando e aplicando as sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental no Município.

 

3. Realizar vistorias às fontes de poluição ambiental em atendimento a denúncias ou por solicitação de demais setores.

 

4. Manter arquivo relativo ás ações fiscais realizadas, incluindo, dentre outros, os autos aplicados.

 

5. Instruir processos referentes às ações fiscais realizadas.

 

6. Proceder ao controle sobre os autos aplicados, prazos concedidos, defesas e respectivas decisões e cálculos da produtividade dos Agentes de Proteção Ambiental.

 

7. Promover a execução de medidas de prevenção e de combate à poluição ambiental,

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MONITORAMENTO HIDRICO E DE SOLO

 

Objetivo: Efetuar o monitoramento da qualidade hídrica e do solo.

 

1. Efetuar o monitoramento dos lançamentos de efluentes líquidos e resíduos sólidos.

 

2. Monitorar a qualidade das águas das praias do Município, orientando a população quanto ao grau de poluição das mesmas.

 

3. Acompanhar as campanhas de análise de efluentes, águas superficiais, subterrâneas e corpo receptor executadas por fontes potencialmente poluidoras.

 

4. Efetuar o monitoramento da qualidade das águas de bicas e fontes.

 

5. Manter arquivo atualizado dos dados referentes aos monitoramentos e medições.

 

6. Solicitar, a órgãos Estaduais e Federais, dados relativos a monitoramentos hídricos e do solo realizados na região de influência do Município.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO E SONORO

 

Objetivo: Efetuar o monitoramento da qualidade atmosférica e sonora.

 

1. Efetuar o monitoramento das emissões de poluentes atmosféricos e ruídos para as fontes fixas e móveis em atividade.

 

2. Realizar as medições dos níveis de poluição sonora geradas por atividades potencialmente poluidoras.

 

3. Acompanhar as campanhas de amostragem em chaminés, executadas nas fontes poluidoras fixas, de acordo com cronogramas estabelecidos,

 

4. Manter arquivo atualizado dos dados referentes aos monitoramentos e medições.

 

5. Solicitar, a órgãos Estaduais e Federais, dados relativos a monitoramentos atmosféricos e sonoros realizados na região de influência do Município.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ANALISE TÉCNICA E LICENCIAMENTO

 

Objetivo; Executar atividades relacionadas à análise técnica bem como o cadastro e o licenciamento das atividades industriais e não industriais.

 

1. Cadastrar e licenciar as atividades industriais e não industriais,

 

2. Manter cadastro atualizado das fontes poluidoras instaladas no Município.

 

3. Cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do Município.

 

4. Controlar e disciplinar a implantação e operação de atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis à sua aprovação.

 

5. Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades de extração mineral, inclusive os já instalados.

 

6. Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamentos e conjuntos residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor.

 

7. Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e de requerimento de benefícios fiscais relacionados às áreas ambientais.

 

8. Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente.

 

9. Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização, instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometem o patrimônio natural do Município.

 

10. Apreciar os pedidos de aprovação para a construção de indústrias, introdução de novos equipamentos e implantação de estação de tratamento de efluentes, observando as exigências do órgão estadual específico.

 

11. Apreciar e emitir pareceres em projetos de aterros sanitários e acompanhar sua execução.

 

12. Analisar as solicitações para localização, instalação, operação ou ampliação de atividades potencialmente degradadoras, para fins de anuência prévia.

 

13. Fornecer subsídios técnicos aos diversos setores da Secretaria, quando necessário.

 

14. Emitir parecer técnico em solicitações de poda e arranque de árvores.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS

 

Objetivo: Desenvolver ações preventivas e conetivas de proteção aos ecossistemas.

 

1. Acompanhar o desenvolvimento de pianos, programas e projetos que visem à proteção, conservação e recuperação de áreas protegidas e de interesse ambiental, de arborização pública e da zona costeira e seus ecossistemas.

 

2. Providenciar a fiscalização, proteção e conservação de recursos naturais e das reservas ecológicas do Município.

 

3. Efetuar o controle e fiscalização das atividades potencialmente degradadoras, das áreas protegidas, de áreas de interesse ambiental e da arborização pública.

 

4. Efetuar o monitoramento de áreas protegidas, de áreas de interesse ambiental e da arborização municipal.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ECOSSISTEMAS

 

Objetivo: Efetuar o monitoramento do ambiente natural e urbano, inclusive através de sistema informatizado de geoprocessamento (geo-referência de informação e dados).

 

1. Implementar o zoneamento ambiental do Município, compatibilizando os usos do solo com as características ambientais.

 

2. Efetuar monitoramento das áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e das Unidades de Conservação do Município, inclusive as áreas de encostas reflorestadas.

 

3. Monitorar a preservação, conservação e recuperação do ecossistema de manguezal.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ECOSSISTEMAS

 

Objetivo: Atuar no âmbito da fiscalização das atividades e empreendimentos que possam causar degradação dos recursos naturais do Município, visando a sua proteção, conservação e recuperação.

 

1. Atender às denúncias sobre agressões aos recursos naturais do Município.

 

2. Fiscalizar recursos naturais do Município contra a prática de queimadas, desmatamentos e outros atos considerados legalmente como crimes ecológicos.

 

3. Fiscalizar as ações, obras e atividades que coloquem em risco os recursos naturais do Município.

 

4. Fiscalizar as áreas de interesse ambiental, principalmente as Unidades de Conservação.

 

5. Aplicar as sanções cabíveis quando constatadas irregularidades ou infringência.

 

6. Controlar os prazos estipulados nos autos.

 

7. Fornecer apoio a outros órgãos ambientais de fiscalização quando se tratar de áreas de conflito geográfico e de interesse ecológico.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL DO HORTO MUNICIPAL

 

Objetivo: Executar as atividades de arborização, poda, produção de mudas e plantio.

 

1. Planificar e orientar quanto as normas técnicas de plantio, visando a produção de mudas de árvores, flores, folhagens e arbustos.

 

2. Manter viveiros de plantas até o atingimento de porte ideal para arborização de vias e logradouros.

 

3. Promover a manutenção de floreiras instaladas em ruas e logradouros.

 

4. Gerir o arquivamento e a expedição de informações relacionadas a áreas verdes, de lazer, logradouros e meio ambiente em conjunto com a área afim.

 

5. Supervisionar a extração de árvores.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL DO HORTO MUNICIPAL

 

Objetivo: Providenciar a produção, reprodução e cultivo de espécies vegetais para arborização, jardinagem e outras demandas do município.

 

1. Manter e administrar o viveiro municipal visando a aquisição e multiplicação de plantas destinadas aos parques, jardins, praças e arborização.

 

2. Promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas, destinadas a programas, projetos e atividades de ampliação da arborização e ornamentação de praças, parques, jardins e logradouros públicos.

 

3. Realizar pesquisas sobre nutrição e propagação de espécies vegetais.

 

4. Cultivar espécimes vegetais destinados ‘a arborização e ornamentação de logradouros públicos.

 

5. Aplicar normas técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização.

 

6. Manter controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho.

 

7. Combater pragas, doenças e ervas daninhas em viveiros.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

Objetivo: Administrar as Unidades de Conservação.

 

1. Adotar medidas de proteção ambiental e preservação ecológica nas unidades de conservação e entornos.

 

2. Fornecer dados para a atualização do inventário relativo à fauna e à flora das unidades de conservação.

 

3. Providenciar e organizar “In Foco” as medidas para o bom desenvolvimento dos programas e projetos ambientais previstos para a unidade.

 

4. Programar e controlar as visitas nas unidades de conservação.

 

5. Participar da elaboração e implantar planos de manejo das unidades de conservação do Município.

 

6. Conservar e manter, em perfeitas condições, as unidades de conservação.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XVII

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

Organograma

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Objetivo: Planejar e garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município.

 

1. Contribuir, coordenar e cumprir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino.

 

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

6. Articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros municípios para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas educacionais municipais de caráter metropolitano.

 

7. Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não formal.

 

8. Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e Funcionalmente aos sistemas de ensino.

 

9. Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógica e política.

 

10. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da Educação.

 

11. Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos.

 

12. Promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos das escolas municipais.

 

13. Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede.

 

14. Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa à materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria e Unidades Escolares.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria:

 

a) encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

b) receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a Divisão Setorial de Recursos Humanos.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores:

 

a) elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria e submeter à apreciação do Secretário;

b) solicitar a aprovação dos órgãos na escala de férias do pessoal;

c) controlar a época de concessão de férias do pessoal.

 

5. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

6. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

7. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Economia e Finanças de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Divisão de Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.

 

8. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Secretaria e sua prestação de contas.

 

9. Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a) receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

b) preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

c) despachar a correspondência da Secretaria.

 

10. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

11. Desempenhar outras atribuições afina.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação seja, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Administração Estratégica. cornos planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a) colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

b) elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão continua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;

c) elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

6. Promover o diagnóstico da situação educacional do Município em articulação com os demais órgãos da Secretaria com vistas à identificação das necessidades de melhoria e expansão da rede escolar.

 

7. Promover a realimentação do programa de planejamento da rede escolar municipal.

 

8. Planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de educação.

 

9. Analisar o desempenho das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, através da avaliação de ações, serviços, programas e planos de ação estabelecidos.

 

10. Elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

11. Elaborar diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da Secretaria.

 

12. Analisar, quantitativa e qualitativamente, dados estatísticos educacionais das Unidades Escolares da rede municipal de ensino e propor medidas visando ao aperfeiçoamento do sistema.

 

13. Coletar, tratar e armazenar informações na área de educação, disseminando-as.

 

14. Desenvolver e implementar sistemas de informações de educação:

 

a) definir informações a serem mantidas sobre os vários aspectos que envolvem a educação;

b) acompanhar a coleta e atualização de dados.

 

15. Dar tratamento estatístico às informações recebidas e analisar seus aspectos;

 

a) definir os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos;

b) efetuar estudos e análises sobre indicativos e parâmetros de educação.

 

16. Organizar sistema de informações de educação em todas as áreas da Secretaria:

 

a) coletar, tratar dados e elaborar relatórios para dar suporte ao processo de tomada de decisões;

b) analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

17. Elaborar programas, normas técnicas, padrões de qualidade de serviços e parâmetros de custos:

 

a) promover a normatização e controle dos serviços de educação prestados pelo Município;

b) elaborar normas técnico-científicas relacionadas à área de educação.

 

18. Elaborar normas gerais e procedimentos de educação:

 

a) diagnosticar a situação dos serviços de educação da Secretaria quanto à demanda e atendimento à população;

b) formular normas de educação para casos como educação especial e alternativa;

c) avaliar o cumprimento de normas e rotinas para assegurar a eficiência na prestação dos serviços de educação.

 

19. Planejar, organizar e desenvolver ações de educação pública, dentro das diretrizes da Administração Municipal:

 

a) elaborar plano de ação;

b) analisar e propor legislação sobre assuntos de educação;

c) fornecer assessoria, quanto aos aspectos legais, aos órgãos da Secretaria e às Unidades Escolares.

 

20. Elaborar projetos e programas:

 

a) efetuar reuniões com os profissionais envolvidos nos programas;

b) elaborar normas para execução de programas.

 

21. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações especificas;

 

a) assessorar atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria, inclusive nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

22. Coordenar programas de captação de recursos junto a órgãos educacionais financiadores;

 

a) identificar órgãos financiadores;

b) elaborar planos para solicitação de financiamento.

 

23. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal na área de educação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenas as atividades das áreas subordinadas, de acordo com diretrizes da Administração Municipal:

 

a) estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas;

b) acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e prioridades para as diversas áreas;

c) estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

d) avaliar a qualidade das atividades realizadas.

 

2. Participar do processo de planejamento setorial:

 

a) fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas;

b) indicar necessidades de revisão de planos;

c) apresentar propostas de políticas setoriais e de programas, projetos e atividades para sua execução;

d) assessorar o Secretário na tomada de decisões.

 

3. Providenciar a viabilização das políticas educacionais dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria:

 

a) autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria;

b) tomas decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

 

4. Manter contato com outros Municípios, com o Estado e com a União visando à promoção de programas especiais de ensino e educação de adultos e de portadores de deficiências.

 

5. Oferecer infra-estrutura administrativa à execução dos serviços públicos de educação.

 

6. Controlar a execução das atividades de supervisão e avaliação dos serviços de educação.

 

7. Controlar a elaboração de relatórios de implantação de programas de educação;

 

a) organizar e coordenar o sistema de informações em educação;

b) realizar pesquisas e estudos na área de educação;

c) fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Objetivo: Assegurar a integração entre pais, alunos, comunidade e profissionais de educação com vistas à organização do trabalho coletivo nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

1. planejar ações para promoção da participação dos pais e dos profissionais no processo educativo.

 

2. Planejar ações para promoção da participação de alunos nas decisões no âmbito das Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

3. Organizar eleições para os postos de direção das Escolas e dos Centros de Educação Infantil.

 

4. Organizar eleições para os Conselhos de Escola, acompanhando e assessorando seus membros.

 

5. Planejar ações para desenvolver relações interpessoais, envolvendo pais, comunidades e profissionais de educação.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1 Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas;

 

a) recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Plane1amento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à produtividade e à economicidade de suas ações;

b) revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

2. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

3. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

4. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

5. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados,

 

6. Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria;

 

a) estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria;

b) racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos;

c) solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

 

Objetivo: Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógica e política.

 

1. Orientar e avaliar a atuação pedagógica dos estabelecimentos de ensino da rede municipal.

 

2. Promover a formulação do conteúdo e dos objetivos dos currículos de ensino, levando em consideração as peculiaridades locais e a legislação em vigor.

 

3. Acompanhar os trabalhos do corpo docente visando a adequação da metodologia e dos currículos de ensino à proposta filosófica, política e epistemológica da Secretaria.

 

4. Viabilizar a execução da política de educação para crianças de zero a seis anos.

 

5. Orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das Unidades Escolares da rede municipal de ensino conforme as políticas educacionais.

 

6. Viabilizar a execução da política de educação de primeiro grau para crianças, adolescentes e adultos na modalidade regular ou através de supletivo.

 

7. Avaliar a execução da política de educação não-formal para jovens e adultos, em consonância com as diretrizes da Secretaria.

 

8. Promover a elaboração e a execução de programas recreativos e desportivos junto às Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

9. Promover a elaboração do calendário escolar e providenciar sua divulgação, tanto interna como externamente à Prefeitura.

 

10. Promover a seleção do material didático-pedagógico a ser adotado pelas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

11. Promover a manutenção atualizada dos registros dos alunos.

 

12. Promover, junto às comunidades, discussões acerca dos programas e projetos na área de educação.

 

13. Proporcionar a criação de mecanismos que incentivem maior interação das Unidades Escolares da rede municipal de ensino e suas com unidades.

 

14. Promover estudos referentes a planos didáticos, pedagógicos e curriculares, programas, métodos e processos de ensino, tendo em vista as mudanças e transformações no campo educacional, em função das necessidades sociais vigentes.

 

15. Promover, mediante planejamento apropriado, o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da rede municipal de ensino, em conjunto com a Divisão Setorial de Recursos Humanos.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Objetivo: Orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas dos Centros de Educação Infantil, garantindo a execução das políticas

educacionais e a formação sistemática dos profissionais com atividades predominantemente pedagógicas.

 

1. Acompanhar e assessorar a ação pedagógica dos Centros de Educação Infantil.

 

2. Programar, acompanhar e avaliar atividades sistemáticas de formação dos profissionais de educação dos Centros de Educação Infantil;

 

a) identificar necessidades de formação profissional;

b) estruturar propostas de formação de pessoal;

c) acompanhar a ação de formação de pessoal.

 

3. Planejar incentivo às experiências inovadoras.

 

4. Elaborar e/ou revisar sistematicamente a proposta curricular dos Centros de Educação Infantil.

 

5. Promover a seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às atividades do processo ensino- aprendizagem.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Objetivo: Promover, junto aos Centros de Educação Infantil, um processo permanente de formação e informação acerca dos fundamentos filosóficos, pedagógicos, legais e administrativos da proposta de educação infantil.

 

1. Assessorar, acompanhar e avaliar propostas de trabalho dos Centro de Educação Infantil, seus planejamentos e ações no sentido de resguardar o desenvolvimento da proposta curricular de forma coerente com os princípios mais amplos da política de educação do Município.

 

2. Elaborar, desenvolver e avaliar planos de trabalho e projetos que dinamizem e enriqueçam o processo ensino-aprendizagem recriando-o conforme necessidades identificadas durante o processo de implementação, tendo em vista os objetivos previstos.

 

3. Analisar, selecionar e providenciar a aquisição de recursos didáticos e bibliográficos necessários à transformação das salas da educação infantil em contextos que estimulem, instiguem e desafiem as crianças na busca do conhecimento.

 

4. Planejar ações integradas com os demais órgãos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos.

 

5. Elaborar e implementar documentos com informações legais, administrativas e pedagógicas que subsidiem os CEIs quanto ao seu funcionamento.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

Objetivo: Viabilizar a execução da política de educação de primeiro grau para crianças, adolescentes e adultos.

 

1. Orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas das escolas de ensino fundamental, com vistas a garantir a execução das políticas educacionais estabelecidas pela Secretaria.

 

2. Acompanhar e avaliar as atividades sistemáticas de processo ensino-aprendizagem e de formação dos profissionais de educação das escolas visando ao seu desenvolvimento.

 

3. Promover o incentivo e divulgar as experiências inovadoras.

 

4. Promover a seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às atividades do processo ensino aprendizagem, em conjunto com o Serviço de Apoio Multidisciplinar.

 

5. Coordenar e integrar as ações dos serviços que compõem a Divisão.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINO DE 1ª À 4ª SÉRIES

 

Objetiva: Promover, junto às Unidades Escolares da rede municipal de ensino, um processo permanente de formação e informação acerca dos fundamentos filosóficos, pedagógicos, legais e administrativos da proposta de ensino de 1ª a 4ª série.

 

1. Assessorar, acompanhar e avaliar propostas de trabalho das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, seus planejamentos e ações no sentido de resguardar o desenvolvimento da proposta curricular de forma coerente com os princípios mais amplos da política de educação do Município.

 

2. Elaborar, desenvolver e avaliar planos de trabalho e projetos que dinamizem e enriqueçam o processo ensino-aprendizagem, recriando-o conforme necessidades identificadas durante o processo de implementação, tendo em vista os objetivos previstos.

 

3. Elaborar documentos com informações legais, administrativas e pedagógicas que subsidiem as Unidades Escolares da rede municipal de ensino quanto ao funcionamento da vida escolar dos alunos do Bloco Único.

 

4. Analisar, selecionar e providenciar a aquisição de recursos didáticos e bibliográficos necessários à transformação das salas de 1ª a 4ª série em contextos que estimulem, instiguem e desafiem os alunos na busca do conhecimento.

 

5. Planejar ações, integradas com os demais órgãos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos.

 

6. Avaliar os Índices de aprovação, reprovação e evasão apresentados pelas unidades escolares, para tomada de decisões a nível político-pedagógico.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINO DE 5ª À 8ª SÉRIES

 

Objetivo: Promover, junto às Unidades Escolares da rede municipal de ensino, um processo permanente de formação e informação acerca dos fundamentos filosóficos, pedagógicos, legais e administrativos da proposta de ensina de 5ª a 8ª série.

 

1. Assessorar, acompanhar e avaliar propostas de trabalho das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, seus planejamentos e ações no sentido de resguardar o desenvolvimento da proposta curricular de forma coerente com os princípios mais amplos da política de educação do Município.

 

2. Elaborar, desenvolver e avaliar planos de trabalho e projetos que dinamizem e enriqueçam o processo ensino-aprendizagem, recriando-o conforme necessidades identificadas durante o processo de implementação, tendo em vista os objetivos previstos.

 

3. Elaborar documentos com informações legais, administrativas e pedagógicas que subsidiem as Unidades Escolares da rede municipal de ensino quanto ao funcionamento da vida escolar dos alunos.

 

4. Analisar, selecionar e providenciar a aquisição de recursos didáticos e bibliográficos que estimulem, instiguem e desafiem os alunos na busca do conhecimento.

 

5. Planejar ações, integradas com os demais órgãos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos.

 

6. Avaliar os índices de aprovação, reprovação e evasão apresentados pelas unidades escolares, para tomada de decisões a nível político-pedagógico.

 

7. Avaliar sis tematicamente o desempenho dos profissionais de educação, objetivando a garantia da qualidade do ensino.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINO NOTURNO

 

Objetivo: Assegurar ensino para jovens e adultos, através de oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e trabalho.

 

1. Elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que concretizem a política de educação de jovens e adultos.

 

2. Assessorar, acompanhar e avaliar propostas de trabalho das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, seus planejamentos e ações no sentido de resguardar o desenvolvimento de um trabalho coerente com os princípios mais amplos da política de educação do Município.

 

3. Elaborar documentos com informações legais, administrativas e pedagógicas que subsidiem as Unidades Escolares da rede municipal de ensino quanto ao funcionamento da vida escolar dos alunos.

 

4. Analisar, selecionar e providenciar a aquisição de recursos didáticos e bibliográficos que estimulem, instiguem e desafiem os alunos na busca do conhecimento.

 

5. Planejar ações, integradas com os demais órgãos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos.

 

6. Avaliar os índices de aprovação, reprovação e evasão apresentados pelas unidades escolares, para tomada de decisões a nível político-pedagógico.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE DESPORTO E RECREAÇÃO ESCOLAR

 

Objetivo: Promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos da rede municipal de ensino.

 

1. Executar, administrar e fiscalizar os programas e projetos destinados às atividades desportivas e recreativas na rede municipal de ensino.

 

2. Propor a capacitação de professores de educação física, visando ao melhor funcionamento das atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

3. Expandir o desenvolvimento das atividades desportivas e recreativas na rede municipal de ensino.

 

4. Integrar os serviços de recreação, de eventos e de desporto, buscando parcerias com outros órgãos.

 

5. Planejar, organizar e coordenar os jogos escolares municipais de Vitória e outros, envolvendo as Unidades Escolares da rede de ensino do Município.

 

6. Coordenar as atividades relativas ao desporto escolar municipal.

 

7. Elaborar regulamentos técnicos e tabelas, com vistas à realização dos jogos nas suas diversas modalidades.

 

8. Manter contato com as diversas federações do Estado, para arbitragem dos jogos escolares.

 

9. Coordenar o exame biométrico nas Unidades Escolares da rede de ensino do Município.

 

10. Contribuir para a melhoria do trabalho de base na área de educação física.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS

 

Objetivo: Promover o desenvolvimento de projetos especiais que objetivem o enriquecimento curricular.

 

1. Apoiar iniciativas das Unidades Escolares de utilização de novos métodos e técnicas de ensino, objetivando a melhoria do processo ensino-aprendizagem.

 

2. Providenciar a seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às atividades do processo ensino-aprendizagem.

 

3. Elaborar projetos que contemplem ações inovadoras, coordenar, acompanhar e avaliar a sua execução em Unidades Escolares.

 

4. Possibilitar a utilização de metodologias de ensino que facilitem a aprendizagem.

 

5. Divulgar junto aos profissionais da educação, experimentar de inovações pedagógicas que ocorrem no meio educacional.

 

6. Promover oportunidades e apoiar as Unidades Escolares na divulgação de resultados de seus trabalhos, através de mostras, exposições, feiras e outros eventos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

Objetivo: Executar a política de educação para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual integrando o excepcional social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino.

 

1. Elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que concretizem a política de educação especial da Secretaria.

 

2. Programar, executar e avaliar ações que permitam a oferta de serviços de educação especial aos alunos excepcionais.

 

3. Monitorar e acompanhar atividades de orientação pedagógica e apoio à educação especial.

 

4. Promover a integração dos trabalhos de educação especial com os outros órgãos da Secretaria e com órgãos governamentais e instituições.

 

5. Planejar o atendimento a famílias de alunos portadores de necessidades educativas especiais.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE APOIO CURRICULAR

 

Objetivo: Promover o aperfeiçoamento sistemático do plano político-pedagógico e dos currículos escolares, adequando-os ás determinações legais e á atualização pedagógica, científica e tecnológica.

 

1. Realizar estudos, análise da prática pedagógica e debates permanentes com vistas ao aperfeiçoamento curricular, visando ao estabelecimento de conteúdos mínimos necessários a cada série.

 

2. Difundir conhecimentos, nas áreas específicas, dando oportunidade aos profissionais de educação a ampliarem seus conhecimentos,

 

3. Providenciar e avaliar sistematicamente alterações e propostas curriculares do ensino de acordo com a proposta político-pedagógica das Unidades Escolares.

 

4. Promover a integração curricular com as equipes responsáveis pelo desenvolvimento do ensino de 5ª a 8ª série de modo a garantir a oferta do ensino fundamental num contínuo de oito anos.

 

5. Aperfeiçoar e integrar as propostas curriculares da educação infantil e do ensino fundamental.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ESCOLAS DE 1º GRAU

 

Objetivo: Desenvolver práticas educacionais em consonância com as diretrizes da Secretaria, atendendo crianças, adolescentes e adultos.

 

1. Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações no âmbito da Unidade Escolar da rede municipal de ensino, fazendo cumprir as normas, procedimentos, políticas e estratégias previstos no Plano de Ação da Secretaria.

 

2. Elaboras e/ou implementar o projeto político pedagógico da unidade, garantindo a sua efetividade.

 

3. Desenvolver ações de apoio ao processo educativo, através de projetos integrados com outros órgãos e Secretarias, mediante articulação com a Divisão de Ensino Fundamental.

 

4. Promover a articulação junto às diversas entidades inseridas na comunidade local, visando a um trabalho participativo no processo educativo.

 

5. Promover o acompanhamento e a avaliação das atividades de formação em serviço, de profissionais da unidade escolar, em conjunto com a Divisão Setorial de Recursos Humanos.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Objetivo: Desenvolver e executar práticas educacionais em consonância com as políticas de educação infantil e com as diretrizes da Secretaria, atendendo a crianças de O a 6 anos.

 

1. Fazer cumprir as normas, procedimentos, políticas e estratégias previstas nos planos de ação da Secretaria:

 

2. Participar da elaboração e/ou revisão da proposta curricular dos Centros de Educação Infantil.

 

3. Planejar, executar e avaliar atividades de formação em serviço dos profissionais dos Centros de Educação Infantil, em conjunto com a Divisão Setorial de Recursos Humanos.

 

4. Planejar, executar e avaliar ações que promovam a participação das comunidades escolar e local no processo educativo.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Objetivo: Oferecer infra-estrutura administrativa relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessárias ao funcionamento regular do sistema educacional.

 

1. Controlar as atividades de manutenção, reforma, ampliação e construção de Unidades Escolares da rede municipal de ensino, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras.

 

2. Controlar o fornecimento de alimentação adequada aos alunos da rede municipal de educação.

 

3. Promover atividades de controle orçamentário e financeiro, revisão de contas, de contratos e de convênios da área de educação na rede pública e complementar.

 

4. Acompanhar as atividades de aquisição de produtos específicos para uso pela Secretaria, inclusive merenda escolar:

 

a) estabelecer orientação para aquisição de materiais e equipamentos de uso específico da Secretaria;

b) aprovar especificações de compra;

c) acompanhar o volume de compras e o consumo.

 

5. Promover processos de movimentação e capacitação dos recursos humanos da educação.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES

 

Objetivo: Organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos, zeladoria e vigilância da Secretaria.

 

1. Desenvolver, em conjunto com a Divisão de Segurança Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração, o plano de serviço de segurança e vigilância patrimonial dos próprios sob responsabilidade da Secretaria.

 

2. Realizar inspeção periódica nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino para averiguar a necessidade de conservação ou recuperação das instalações.

 

3. Interagir com a Secretaria Municipal de Obras nos assuntos ligados à manutenção dos prédios escolares.

 

4. Providenciar os serviços de manutenção dos equipamentos da Secretaria.

 

5. Executar atividades de conservação de bens patrimoniais da Secretaria, solicitando os consertos e reparos que se fizerem necessários.

 

6. Desenvolver programas com o objetivo de manter as Unidades Escolares da rede municipal de ensino em boas condições no que diz respeito aos serviços de jardinagem, pintura, vidraçaria e outros afins.

 

7. Organizar os serviços de limpeza da Secretaria.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO SETORIAL DE MATERIAL

 

Objetivo: Supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material de consumo e permanente de uso específico da Secretaria, sempre em conjunto com a Divisão de Administração de Material da Secretaria Municipal de Administração.

 

1. Manter o estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos órgãos da Secretaria.

 

2. Executar as atividades de recebimento, conferência, inspeção, registro, armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados pelos órgãos da Secretaria.

 

3. Efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferência e inspeção.

 

4. Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e equipamentos especializados.

 

5. Executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas.

 

6. Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos da Secretaria.

 

7. Controlar as movimentações de estoque no almoxarifado setorial, visando à integridade dos controles internos.

 

8. Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do almoxarifado setorial.

 

9. Estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Secretaria, tomando providências imediatas para a sua reposição, sempre em articulação com a Divisão de Administração de Material da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Planejar a rotatividade e o estoque de materiais para as áreas de educação:

 

a) levantar necessidades da Secretaria;

b) controlar as requisições de materiais;

c) verificar abusos na requisição de materiais e tomar medidas conetivas;

d) programar compras e manutenção de estoque de segurança.

 

11. Organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais.

 

12. Comunicar imediatamente ao Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração o recebimento de material permanente para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição.

 

13. Realizar inventário periódico dos materiais em estoque.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

 

Objetivo: Providenciar o fornecimento de alimentação adequada aos alunos da rede municipal de educação.

 

1. Desenvolver pesquisas de produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e custo.

 

2. Processar e acompanhar a obtenção de gêneros alimentícios e produtos necessários ao fornecimento de alimentação escolar

 

a) escolher gêneros alimentícios e estabelecer critérios nutricionais e de saúde;

b) providenciar a aquisição de gêneros alimentícios, junto à Divisão Setorial de Material;

c) efetuar o controle da qualidade dos gêneros alimentícios.

 

3. Requisitar, distribuir e controlar os produtos alimentícios destinados às Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

4. Analisar e estudar o valor nutritivo dos alimentos a serem utilizados na confecção de alimentação escolar.

 

5. Elaborar cardápios balanceados e de baixo custo, buscando assegurar um padrão elevado de alimentação, conforme recomendações nutricionais.

 

6. Manter mapa de distribuição dos gêneros alimentícios às Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

7. Consolidar os levantamentos relativos ás necessidades físicas e materiais das cantinas das Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

8. Coordenar a elaboração de programas de alimentação e nutrição.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ALMOXARIFADO SETORIAL DA EDUCAÇÃO

 

Objetivo: Prover os diversos órgãos da Secretaria, dos materiais e equipamentos necessários ao seu funcionamento.

 

1. Receber, conferir, armazenar, gerir o estoque e distribuir o material de consumo e permanente da Secretaria.

 

2. Expedir guias de expedição dos materiais,

 

3. Realizar inventários periódicos dos materiais.

 

4. Controlar de forma sistemática os estoques existentes, visando á integridade dos controles internos.

 

5. Dar entrada em nota de compras.

 

6. Abrir processo de pagamento de fornecedores.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E CONVÊNIOS

 

Objetivo: Desenvolver atividades de controle orçamentário e financeiro, revisão de contas, de contratos e de convênios da área de educação na rede pública e complementar.

 

1 Supervisionar a prestação de contas de serviços contratados e conveniados da rede municipal de educação:

 

a) controlar a prestação de contas que se relacionam direta ou indiretamente com a educação;

b) controlar e avaliar a execução de contas de serviços prestados quanto aos convênios firmados;

c) efetuar controle das contas a pagar aos contratados e conveniados baseado em informações sobre qualidade dos serviços efetuados, informando a Auditoria Geral do Município, quando observadas irregularidades;

d) solicitar auditoria de contas à Auditoria Geral do Município, na ocorrência de irregularidades.

 

2. Controlar a execução financeira das atividades e programas de manutenção e desenvolvimento do ensino, elaborando a prestação de contas aos órgãos financiadores.

 

3. Computar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

4. Supervisionar a execução e o controle orçamentário e financeiro da Secretaria.

 

5. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria:

 

a) solicitar adiantamentos em formulário específico, indicando a dotação orçamentária;

b) controlar os adiantamentos;

c) encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS

 

Objetivo: Controlar as movimentações de pessoal, capacitar e reciclar profissionais da Secretaria e participar de seu processo de recrutamento e seleção, sempre em conjunto com a Divisão de Recrutamento, Seleção e Treinamento da Secretaria Municipal de Administração.

 

1. Assessorar as Unidades Escolares da rede municipal de ensino dando apoio técnico e oferecendo subsídios ao melhor desempenho do pessoal que atuará nestas unidades.

 

2. Promover processo de capacitação e desenvolvimento dos profissionais de educação do Município:

 

a) elaborar programas de permanente aperfeiçoamento;

b) elaborar a programação de treinamento para os profissionais de educação da Secretaria, acompanhando a sua execução e avaliando o desempenho;

 

3. Participar do processo de seleção de pessoal, detalhando qualificação e quantificação dos servidores pretendidos.

 

4. Planejar e estabelecer cursos de capacitação:

 

a) elaborar programação de cursos de capacitação;

b) organizar cursos.

 

5. Participar de reuniões e decisões de ajustamento de funcionários às Unidades Escolares da rede municipal de ensino, sugerindo prováveis soluções.

 

6. Manter atualizada a coletânea de legislação referente ao pessoal lotado na Secretaria.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE REMOÇÃO E INGRESSO

 

Objetivo: Elaborar estudos de melhor ajustamento de servidores ás Unidades Escolares da rede municipal de ensino, sempre em conjunto com a Divisão de Recrutamento, Seleção e Treinamento da Secretaria Municipal de Administração.

 

1. Elaborar e manter atualizado o inventário dos profissionais de educação, controlando o quadro de servidores visando à administração e controle das movimentações internas e vagas de pessoal.

 

2. Manter controle permanente sobre as movimentações e o quadro de pessoal da Secretaria.

 

3. Elaborar periodicamente relatórios sobre a posição de servidores em cada área da Secretaria.

 

4. Controlar a quantidade de servidores afastados e/ou transferidos.

 

5. Fornecer suporte às atividades de recadastramento dos servidores da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO

 

Objetivo: Programar, executar e avaliar atividades sistemáticas de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais de educação das escolas e dos centros de educação infantil, sempre em conjunto com a Divisão de Recrutamento, Seleção e Treinamento da Secretaria Municipal de Administração.

 

1. Efetuar pesquisas, junto aos diversos órgãos da Secretaria, a fim de identificar as reais necessidades de capacitação de profissionais.

 

2. Acompanhar e ministrar programas de capacitação de profissionais.

 

3. Programar cursos de capacitação, visando à reciclagem e aperfeiçoamento dos profissionais de educação, bem como identificar e pré-qualificar entidades externas à Prefeitura Municipal de Vitória que possam suprir suas necessidades.

 

4. Acompanhar a evolução dos resultados dos cursos de capacitação ministrados, interna ou externamente, através de entrevistas com os participantes ou outros mecanismos avaliativos.

 

5. Manter controle sobre cursos de capacitação realizados, servidores participantes e servidores com potencial de atuar como multiplicadores ou instrutores.

 

6. Orientar os profissionais sobre as possibilidades de utilização de recursos pedagógicos disponíveis.

 

7. Propor alternativas que viabilizem urna melhor exploração dos recursos pedagógicos existentes.

 

8. Manter organizado o acervo de recursos pedagógicos.

 

9. Participar da análise, seleção e definição de materiais didáticos e recursos tecnológicos a serem adquiridos pela Secretaria.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XIX

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP0RTES

 

 

Organograma

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

Objetivo: Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

1. Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer.

 

2. Promover o incentivo à prática esportiva pela população.

 

3. Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer.

 

4. Coordenar as atividades de educação esportiva da população.

 

5. Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria:

 

a) encaminhar formulário de freqüência aos diversos órgãos da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

b) receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a) controlar a movimentação de pessoal, em conjunto com o órgão afim;

b) manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com o órgão afim.

 

4 Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores:

 

a elaborar escala de Férias para o pessoal da Secretaria;

 

b solicitar a aprovação da escala de férias do pessoal da Secretaria;

 

c controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5 Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

 

b preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

 

c despachar a correspondência da Secretaria.

 

6 Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7 Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria:

 

a solicitar adiantamentos em formulário especifico;

 

b controlar os adiantamentos da Secretaria;

 

c encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8 Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria, em conjunto com a Divisão de Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.

 

9 Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Esportes.

 

10 Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

11 Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

12 Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial á Secretaria.

 

1 Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

2 Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3 Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4 Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Administração Estratégica, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

3 Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

 

b elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão continua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;

 

c elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

6 Promover o diagnóstico da situação esportiva do Município em articulação com os demais órgãos da Secretaria com vistas à identificação das necessidades de melhorias.

 

7 Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

8 Coletar, tratar e armazenar informações na área de esportes, disseminando-as.

 

9 Desenvolver e implementar sistemas de informações na área esportiva:

 

a definir informações a serem mantidas sobre os vários aspectos que envolvem esportes;

 

b acompanhar a coleta e atualização de dados.

 

10 Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas e analisar seus aspectos:

 

a definir os dados necessários á coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos.

 

11 Organizar sistema de informações esportivas em todas as áreas da Secretaria:

 

a coletar, tratar dados e elaborar relatórios para dar suporte ao processo de tomada de decisões;

 

b analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

12 Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas:

 

a assessorar atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.

 

13 Desempenhar outras atribuições afins,

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática às demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1 Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas:

 

a recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à produtividade e à economicidade de suas ações;

 

b revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

2 Pesquisar e selecionar recursos de “Hardware” e “Software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo como Plano Diretor de Informática do Município.

 

3 Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

4 Prestar suporte técnico aos usuários.

 

5 Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

6 Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria:

 

a estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria;

 

b racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos;

 

c solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

7 Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

 

Objetivo: Promover, incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer no âmbito do Município.

 

1 Desenvolver a política de esporte e lazer no Município.

 

2 Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções.

 

3 Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados para os portadores de deficiência física incapacitante e idosos.

 

4 Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade.

 

5 Elaborar e atualizar os registros das entidades esportivas e centros comunitários.

 

6 Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades.

 

7 Criar meios para implantação de atividades simples, envolvendo grande número de participantes.

 

8 Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ESPORTES

 

Objetivo: Promover as atividades relativas a programas e planos de esportes no Município.

 

1. Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos.

 

2. Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras.

 

3. Acompanhar e promover intercâmbio esportivo

 

4. Coordenar e promover estágios técnicos.

 

5. Analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades.

 

6. Providenciar a confecção de material para fins de divulgação.

 

7. Apoiar direta ou indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor reconhecidos nacionalmente, que estejam carentes de recursos por ocasião de competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do esporte e da cidade de Vitória.

 

8. Elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização.

 

9. Organizar esportes e atividades para idosos e portadores de deficiência física incapacitante.

 

10. Manter intercâmbio com entidades para promoção de eventos para portadores de deficiência física incapacitante.

 

11. Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos.

 

12. Fomentar a formação de comissões esportivas entre as comunidades.

 

13. Identificar e divulgar atividades esportivas que possam ser desenvolvidas.

 

14. Acompanhar a evolução das escolinhas de esportes.

 

15. Elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos nas diversas comunidades.

 

16. Elaborar programas, priorizando as comunidades de baixa renda.

 

17. Planejar a obtenção de patrocinadores.

 

18. Elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte.

 

19. Encaminhar propostas de ação integrada com outros órgãos e entidades em área especifica.

 

20. Avaliar propostas de entidades esportivas para ação conjunta com a Prefeitura Municipal de Vitória.

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS

 

Objetivo: Administrar as áreas esportivas localizadas em praças, parques e áreas de lazer do Município.

 

1 Supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à prática do esporte no Município.

 

2 Fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer.

 

3 Incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área esportiva.

 

4 Incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando à prática esportiva.

 

5 Solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos esportivos e recreativos.

 

6 Incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas do Município.

 

7 Acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria nas áreas.

 

8 Gerenciar os contratos celebrados com o Município referentes ao uso de áreas esportivas.

 

9 Coordenar o uso das instalações das áreas esportivas conveniadas com o Município.

 

10 Promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades.

 

11 Sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade.

 

12 Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras.

 

13 Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos.

 

14 Elaborar e acompanhar a execução dos Projetos de Recreação e Lazer.

 

15 Estimular o intercâmbio com entidades organizadas.

 

16 Organizar atividades com a participação de pais e filhos.

 

17 Organizar torneios e campeonatos de Futebol de Várzea.

 

18 Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XXI

 

ORGANO GRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Organograma

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Objetivo: Propiciar aos habitantes do Município de Vitória, especialmente os mais carentes, conhecimentos de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os obstáculos para acesso à justiça e promover assim o pleno exercício da cidadania.

 

1 Promover a educação para a cidadania.

 

2 Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados em parceria com outros órgãos públicos.

 

3 Prestar serviços de orientação e defesa do consumidor.

 

4 Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania.

 

5 Planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de segurança pública.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1 Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria:

 

a encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

 

b receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos.

 

2 Efetuar distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.

 

3 Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;

 

b manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores;

 

c elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria;

 

d solicitar a aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Secretaria. controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

4 Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

 

b despachar a correspondência da Secretaria.

 

5 Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria:

 

a solicitar adiantamentos em formulário específico; controlar os adiantamentos da Secretaria;

 

b encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

6 Operar as máquinas reprográficas da área, produzindo cópias para a Secretaria.

 

7 Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

8 Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, de contas de telefone, água e luz de imóveis tocados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.

 

11 Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagen5 para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

12 Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

13 Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETOR1AL

 

Objetivo: Prestar assessora de planejamento à Secretaria.

 

1 Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

 

b elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão continua, no decorrer da sua implementação das políticas setoriais;

 

c elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

2 Fornecer assessoria técnica ao Secretário de assuntos e situações especificas.

 

3 Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

4 Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

Objetivo: Planejar, orientar, coordenar e executar a política municipal de segurança pública.

 

1. Elaborar estudos, projetos e propostas, genéricos e específicos, objetivando a criação ou aperfeiçoamento de recursos institucionais de formação, educação e proteção do munícipe.

 

2. Promover a implementação e desenvolvimento de infra-estrutura de serviços tecnológicos como rmafizaçã0 técnica, cientificação de qualidade e informação tecnológica em seu limite de atuação.

 

3. Formar e coordenar Conselhos Municipais Regionais com o objetivo de implementar as políticas de segurança pública.

 

4. integrar os meios e forças da comunidade e congregar esforços em defesa da população.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1 Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

a recomendar processo e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações do N.P.D.;

 

b revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

2 Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo como Plano Diretor de Informática do Município.

 

3 Propor piano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

4 Prestar suporte técnico aos usuários.

 

5 Estabelecer contatos com empresas de Informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados,

 

6 Coordenar as execuções dos serviços de processamento de dados da Secretaria:

 

a estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados das Secretaria;

 

b racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos;

 

c solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

7 Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/VITÓRIA

 

Objetivo: Planejar, orientar, coordenar e integrar a política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.

 

1 Orientar permanentemente aos consumidores e aos cidadãos sobre seus direitos, garantias e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e serviços.

 

2 Defender e proteger judicialmente e extra-judicial dos interesses individuais e coletivos dos consumidores, nos termos da legislação em vigor.

 

3 Fiscalizar a qualidade dos bens e serviços ofertados no mercado de consumo, bem como manifestar-se nos processos relacionados com a proteção e promoção do consumidor.

 

4 Coordenar a ação do poder de policia, bem como promover diretamente ou através da Procuradoria Jurídica do Município, das medidas judiciais cabíveis isoladamente ou em conjunto com os órgão municipais, estaduais e federais.

 

5 Fiscalizar a publicidade enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em conformidade com a Legislação em vigor.

 

6 Atender, aconselhar, conciliar e encaminhar ações judiciais individuais ou coletivas para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, independente da situação financeira do consumidor.

 

7 instaurar, processar e julgar procedimentos administrativos para apuração de violação de direitos e interesses dos consumidores e aplicação das sanções previstas.

 

8 Conhecer de ofício ou mediante reclamação do interessado, do ato ou fato lesivo aos direitos e garantias dos consumidores, aplicando as sanções cabíveis, sem prejuízo das medidas judiciais civis ou criminais aplicáveis.

 

9 Requisitar, em caráter preferencial e prioritário, informações, laudos, perícias, documentação, serviços laboratoriais de análises e assistência técnico-científica aos demais órgãos do poder público municipal.

 

10 Intermediar, arbitrar, celebrar e homologar Termos de Compromisso de Ajustamento e Convenções Coletivas de Consumidores com a legislação em vigor.

 

11 Formar e coordenar uma comissão com órgãos municipais, com o objetivo de atuar no controle de qualidade e produtividade dos serviços públicos, no âmbito municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

12 Elaborar estudos, projetos e propostas, genéricos ou específicos, objetivando a criação ou aperfeiçoamento de recursos institucionais de formação, educação e proteção do consumidor e do cidadão, inclusive para utilização de recursos do Fundo de Ciência e Tecnologia.

 

13 Promover a implementação e desenvolvimento de infra-estrutura de serviços tecnológicos, tais como normalização técnica, cientificação de qualidade e informação tecnológica em seu limite de atuação.

 

14 Promover a capacitação dos dirigentes e profissionais de empresas, instituições de ensino e pesquisa, entidades públicas e privadas para qualidade e produtividade na área de sua atuação.

 

15 Expedir notificações aos infratores para que compareçam em audiência de conciliação patrocinada pelo órgão quando deverão, sob pena desobediência, prestar informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardando o segredo industrial.

 

16 Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de idênticas atribuições fiscalizatórias reconhecidas aos demais graus do Estado.

 

17 Desenvolver outras atividades com o objetivo de prover o desenvolvimento e aperfeiçoamento das relações de consumo.

 

18 Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO NORTE

 

Objetivo: Orientar permanentemente aos consumidores e aos cidadãos da região norte da cidade sobre seus direitos, garantias e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e serviços.

 

1 Emitir parecer à Divisão de Fiscalização informando sobre possíveis descumprimento da legislação em vigor.

 

2 Notificar os infratores sobre as irregularidades cometidas e realizar audiência de conciliação entre as partes, quando necessário.

 

3 Proceder ao encaminhamento dos infratores a outros órgãos competentes para providências ante a infração ora realizada.

 

4 Organizar e controlar o calendário de audiências.

 

5 Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO CENTRO

 

Objetivo: Orientar permanentemente aos consumidores e aos cidadãos da região do centro da cidade sobre seus direitos, garantias e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e serviços.

 

1 Emitir parecer à Divisão de Fiscalização informando sobre possíveis descumprimento da legislação em vigor.

 

2 Notificar os infratores sobre as irregularidades cometidas e realizar audiência de conciliação entre as partes, quando necessário.

 

3 Proceder ao encaminhamento dos infratores a outros órgãos competentes para providências ante a infração ora realizada.

 

4 Organizar e controlar o calendário de audiências.

 

5 Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Fiscalizar a qualidade dos bens e serviços ofertados no mercado de consumo, bem como manifestar-se nos processos relacionados com a proteção e promoção do consumidor.

 

1 Fiscalizar a publicidade enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em conformidade com a legislação em vigor.

 

2 Notificar aos infratores para que compareçam em audiência de conciliação patrocinada pelo órgão quando deverão, sob pena desobediência, prestar informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardando o segredo industrial.

 

3 Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de idênticas atribuições fiscalizatórias reconhecidas aos demais graus do Estado.

 

4 Realizar diligências no sentido de averiguar o descumprimento da legislação em vigor.

 

5 Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE ATENDIMENTO À MULHER

 

Objetivo: Desenvolver programas e projetos voltados à promoção social da mulher.

 

1 Elaborar, implantar e acompanhar a execução de programas e projetos de promoção social da mulher.

 

2 Estabelecer convênios entre o Município e Órgãos e entidades públicos e privados

 

3 Assegurar a assistência à mulher, denunciando e encaminhando às entidades competentes todos os atos de violência praticados no âmbito de suas relações.

 

4 Desempenhar outras atribuições afins.

 

CASA DO CIDADÃO NORTE

 

Objetivo: Proporcionar melhor atendimento à população da região norte do Município de Vitória, ficando mais próximos dos consumidores e descentralizando os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Cidadania.

 

1 Proporcionar aos cidadãos bom atendimento de seus direitos e deveres, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Secretaria.

 

2 Manter o cumprimento dos convênios assinados com órgãos federais, estaduais e municipais.

 

3 Desempenhar outras atribuições afins.

 

CASA DO CIDADÃO CENTRO

 

Objetivo: Proporcionar melhor atendimento à população da área central do Município de Vitória, ficando mais próximos dos consumidores e descentralizando os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública,

 

1 Proporcionar aos cidadãos bom atendimento de seus direitos e deveres, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Secretara.

 

2 Manter o cumprimento dos convênios assinados com órgãos federais, estaduais e municipais.

 

3 Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XXIII

 

ORGAN0GRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

Objetivo: Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantem a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento da cidadania, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

1 Executar a política de cultura do Município.

 

2 Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística.

 

3 Administrar o Museu de Arte e História do Município de Vitória.

 

4 Administrar a Biblioteca Municipal.

 

5 Implantar e manter espaços para a realização de cursos livres através da Escola de Artes FAFI, contribuindo para a formação cultural e artística da população.

 

6 Administrar a Escola de Artes “FAFI”.

 

7 Promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade.

 

8 Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados.

 

9 Promoção e coordenação de feiras de arte ou de artesanato popular.

 

10 Promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas ás promoções culturais do Município.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1 Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria:

 

a encaminhar formulário de freqüência aos diversos órgãos da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

 

b receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2 Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.

 

3 Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a controlar a movimentação de pessoal em conjunto com o órgão afim

 

b manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com o órgão afim.

 

4 Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores:

 

a elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria;

 

b solicitar a aprovação da escala de férias do pessoal da Secretaria;

 

c controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5 Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

 

b preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

 

c despachar a correspondência da Secretaria.

 

6 Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7 Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria:

 

a solicitar adiantamentos em formulário especifico;

 

b controlar os adiantamentos da Secretaria;

 

c encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8 Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria, em conjunto com a Divisão de Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.

 

9 Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Cultura.

 

10 Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

11 Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

12 Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1 Desenvolver estudos setoriais necessários á elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

2 Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3 Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4 Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Administração Estratégica, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5 Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

 

b elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;

 

c elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

6 Promover o diagnóstico cultural do Município em articulação com os demais órgãos da Secretaria com vistas à identificação das necessidades de melhorias.

 

7 Planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas culturais.

 

8 Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

9 Coletar, tratar e armazenar informações culturais e turísticas, disseminando-as.

 

10 Desenvolver e implementar sistemas de informações culturais e turísticas:

 

a definir informações a serem mantidas sobre os vários aspectos que envolvem a cultura;

 

b acompanhar a coleta e atualização de dados.

 

11 Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas e analisar seus aspectos:

 

a definir os dados necessários a coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos.

 

12 Organizar sistema de informações culturais em todas as áreas da Secretaria:

 

a coletar, tratar dados e elaborar relatórios para dar suporte ao processo de tomada de decisões;

 

b analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

13 Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações especificas:

 

a assessorar atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.

 

14 Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática às demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1 Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas:

 

a recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à produtividade e à economicidade de suas ações;

 

b revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

2 Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

3 Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

4 Prestar suporte técnico aos usuários.

 

5 Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

6 Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria:

 

a estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria;

 

b racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos;

 

c solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

7 Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DA LEI RUBEM BRAGA

 

Objetivo: Gerenciar e coordenar as ações necessárias ao cumprimento da Lei Rubem Braga.

 

1. Gerenciar e coordenar as atividades de gerenciamento e fiscalização dos projetos contemplados na Lei Rubem Braga.

 

2. Fiscalizar e acompanhar o andamento dos projetos contemplados na Lei Rubem Braga.

 

3. Coordenar as atividades que possibilitem o planejamento de utilização dos recursos alocados para a Lei Rubem Braga.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município.

 

1 Promover e incentivar atividades culturais, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas.

 

2 Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de arte, artesanato, curiosidades e objetos de valores estéticos como flores, plantas ornamentais e antiguidades.

 

3 Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência.

 

4 Promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a preservação do patrimônio arqueológico, histórico, cultural, artístico e científico.

 

5 Catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do Município.

 

6 Estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais e artísticos e de significado histórico.

 

7 Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município.

 

8 Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município.

 

9 Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.

 

10 Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais.

 

11 Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da comunidade.

 

12 Desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, literárias e de formação e preservação do patrimônio cultural do Município.

 

13 Desenvolver programas próprios ou em colaboração com outras entidades culturais, empresas ou Municípios.

 

14 Planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas.

 

15 Manter contato com as comunidades, visando à realização de projetos.

 

16 Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais.

 

17 Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitura.

 

18 Coordenar exposições no ambiente da Prefeitura.

 

19 Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROMOÇÃO CULTURAL

 

Objetivo: Elaborar plano de trabalho, programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades de promoções culturais, artísticas e literárias, propondo sua implementação.

 

1 Programar, coordenar e controlar a execução de atividades artísticas, literais e culturais no Município, incentivando promoções que possam criar condições para difusão da cultura.

 

2 Fomentar a criação e o desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos musicais e de dança, principalmente a nível de associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino.

 

3 Fomentar a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativas-culturais.

 

4 Planejar, promover e coordenar concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente.

 

5 Elaborar estimativa de custo das promoções.

 

6 Elaborar programas e projetos de desenvolvimento de artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.

 

7 Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanato, curiosidades e abjetos de valor estético como flores, plantas ornamentais e antiguidades.

 

8 Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais.

 

9 Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE INCENTIVO E APOIO AS ARTES

 

Objetivo: Executar os programas e projetos voltados ao incentivo e apoio às artes.

 

1 Promover a criação e o desenvolvimento de teatro, dança, Literatura, arte plástica e música, principalmente a nível de associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino.

 

2 Promover a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativas-culturais.

 

3 Promover concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente.

 

4 Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ANÁLISE DE PROJETOS

 

Objetivo: Analisar e acompanhar os projetos contemplados na política cultural da Secretaria,

 

1. Analisar projetos culturais que visem á difusão da cultura.

 

2. Avaliar a relação custo x beneficio dos projetos culturais propostos no âmbito da Secretaria.

 

3. Executar o acompanhamento dos projetos para avaliação dos resultados obtidos.

 

4. Executar a apuração de custos dos projetos realizados.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

 

Objetivo: Executar e coordenar ações que visem à produção cultural no Município.

 

1 Organizar, anualmente, o calendário cultural e cívico do Município.

 

2 Programar, coordenar e controlar a produção de eventos culturais no Município.

 

3 Estabelecer contatos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos pela Secretaria.

 

4 Fazer estimativa dos custos dos eventos culturais e artísticos.

 

5 Estudar e propor estratégia de captação de recursos para os eventos da Secretaria.

 

6 Promover atividades artísticas e culturais, através de programas próprios ou em colaboração caiu terceiros.

 

7 Elaborar mapeamento cultural e artístico do Município.

 

8 Organizar eventos que divulguem e incentivem as artes.

 

9 Contatar entidades e empresas para viabilizar patrocínios de eventos.

 

10 Desempenhar mitras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO

 

Objetivo: Executar atividades que possibilitem a realização dos projetos e eventos programados

 

1. Executar atividades necessárias à realização de projetos e eventos.

 

2. Coordenar as ações realizadas por terceiros com vistas à realização de projetos e eventos.

 

3. Acompanhar a instalação e remoção de equipamentos necessários à realização de projetos e eventos.

 

4. Atestar a realização de ações empreendidas por terceiros em projetos e eventos.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRODUÇÃO E APOIO OPERACIONAL

 

Objetivo: Elaborar matérias, informes, folhetos e cartazes sobre as atividades culturais e artísticas do Município e sobre a programação da Secretaria, organizando sua divulgação em articulação com a área afim.

 

1 Preparar e executar a propaganda dos eventos em conjunto com a área afia

 

2 Elaborar pesquisas, estudos, planos, programas e projetos visando ao desenvolvimento das artes e tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.

 

3 Organizar e executar o calendário de eventos programados pelo Departamento.

 

4 Planejar, coordenar e executar serviços de estatísticas, analisando o comportamento das atividades artesanais e a capacidade, qualidade e expansão do produto artesanal.

 

5 Realizar o cadastramento dos artesãos, artistas e candidatos às feiras permanentes de comidas e bebidas típicas, antiguidades, flores e plantas ornamentais e feiras similares, mantendo sistema de registro e arquivo de documentos relacionados com tais atividades.

 

6 Desempenhar outras atribuições afins.

 

BIBLIOTECA MUNICIPAL

 

Objetivo: Promover aquisição, registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livras, folhetos, periódicas e outros elementos do acervo da Biblioteca Municipal.

 

1 Elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para o Ensino Municipal.

 

2 Realizar pesquisas bibliográficas, preparar resumas e ind.ices, bem como orientar e supervisionar o atendimento de consultas e a realização de pesquisas relativas ao acervo sob sua guarda.

 

3 Prestar imediata informação de referências bibliográficas por autor, assunto, titulo e demais métodos de identificação do acervo, elaborando estatísticas.

 

4 Manter registro de coleções localizadas em outros órgãos da Prefeitura.

 

5 Coordenar e orientar a realização de estudos, resumos, monografias, relatórios e bibliografias que contribuam para o processo de formação do educando.

 

6 Organizar os serviços de fichário de consulta e de leitores.

 

7 Orientar os usuários da Biblioteca e zelar pela manutenção da ordem e silêncio.

 

8 Desenvolver programas de difusão do livro.

 

9 Manter atualizado o cadastro de editoras, livrarias e instituições afins para obtenção de publicações.

 

10 Zelar pelo patrimônio da Biblioteca providenciando serviços de encadernação e recuperação de livros e documentos e a conservação e manutenção de móveis e equipamentos da Biblioteca.

 

11 Desempenhar outras atribuições afins.

 

ESCOLA DE ARTES FAFI

 

Objetivo: Desenvolver cursos livres nos diferentes setores artístico-culturais, promovendo pesquisas. ensaios, mostras, recitais, exposições e espetáculos.

 

1 Promover atividades de formação e informação cultural e artística.

 

2 Valorizar o potencial artístico-cultural dos talentos locais, ampliando o seu mercado de trabalho, oferecendo oportunidades para seu aperfeiçoamento.

 

3 Possibilitar a integração cultural, social, artística e política do Município redescobrindo sua identidade pela criação de um pólo que propicie a revitalização do centro da cidade e imediações.

 

4 Difundir as produções culturais do Município, propiciando a sua circulação pelos bairros de Vitória, gerando intercâmbio de idéias e experiências que beneficiem os produtores e consumidores dos bens culturais.

 

5 Divulgar a produção cultural vitoriense em outros Municípios e em outros Estados, através de eventos de interesse nacional.

 

6 Implantar e manter espaço para realização de cursos livres, contribuindo para formação cultural e artística da população.

 

7 Elaborar, executar e analisar pesquisas sobre a utilização e demanda da população por espaços culturais.

 

8 Promover a formação diversificada das artes, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade.

 

9 Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL

 

Objetivo: Executar atividades de apoio técnico e operacional na realização da programação definida para a Escola de Artes FAFI.

 

1. Executar atividades de apoio técnico na realização da programação da Escola de Artes FAFI.

 

2. Viabilizar internamente na Escola de Artes FAFI condições para realização de projetos e eventos programados.

 

3. Viabilizar as rotinas necessárias para formalização e desembaraço dos processos da Escola de Artes FAFI.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XXV

 

ORCANOCRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

Objetivo: Planejar, coordenar e gerenciar a execução das políticas municipais de transporte, trânsito e de infra-estrutura, promovendo sua articulação com as políticas regionais estaduais e nacionais, através da adequada administração dos recursos disponíveis.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

 

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

6. Promover contatos e articulações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais1 objetivando o desenvolvimento das políticas setoriais.

 

7. Promover o desenvolvimento de serviços adequados à realidade politico-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do transporte, do trânsito e da infra-estrutura da cidade.

 

8. Garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos da circulação urbana, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impactos ambientais, no que se refere ao tratamento das questões inerentes à Secretaria.

 

9. Integrar o planejamento e a execução das políticas transporte, trânsito, infra-estrutura, e ocupação do uso do solo.

 

10. Promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento e análise de dados nas áreas de transporte e trânsito.

 

11. Promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, á previsão e ao monitoramento do trânsito em geral.

 

12. Promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de variáveis sócio-económicas, de tráfego e de transporte.

 

13. Garantir o desenvolvimento e a aplicação de pianos e a análise das políticas públicas de transporte e trânsito, como subsídio ao processo de tomada de decisão, identificando impactos dos sistemas de tráfego e transporte sobre a comunidade e o meio ambiente.

 

14. Promover a organização e a supervisão das atividades de manutenção e controle do transporte oficial e do transporte coletivo e individual de passageiros.

 

15. Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infra-estrutura de saneamento, energia e telecomunicações no Município.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação do pessoal da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para o pessoal da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias do pessoal

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis locados ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento á Secretaria Municipal de Economia e Finanças, em conjunto com a Divisão de Administração Predial, do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria,

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal. sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governa Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Administração Estratégicas com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

13. Prestar suporte técnico-administrativo à área social da Administração Municipal, visando melhorar a qualidade de vida do cidadão.

 

14. Definir, produzir e monitorar indicadores de qualidade de vida, a partir de informações sociais produzidas pelas diversas Secretarias Municipais da Prefeitura na área social.

 

15. Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria com outras entidades.

 

16. Garantir a prestação de contas dos convênios de recursos repassados á Secretaria e daqueles repassados pela Secretaria a entidades conveniadas.

 

17. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

28. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de transportes, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenas as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humano, da Administração Municipal.

 

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta.

 

3. Promover o entrosamento das ações das unidades administrativas descentralizadas e as demais unidades de execução programática.

 

4. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria Municipal de Transportes objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

 

5. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento,

 

6. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

7. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana.

 

8. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

9. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

10. Participar do processo de planejamento setorial.

 

11. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

 

12. Indicar necessidades de revisão de planos.

 

13. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

14. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

 

15. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e dos projetos a cargo da Secretaria.

 

16. Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.

 

17. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

18. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infra-estrutura de saneamento, energia e telecomunicações no Município.

 

1. Coordenar as atividades inerentes ao poder concedente dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário.

 

2. Elaborar diretamente ou em conjunto com as concessionárias, os planos e programas de desenvolvimento e expansão dos serviços de infra-estrutura.

 

3. Controlar e avaliar permanentemente os serviços e atividades prestadas à população pelos concessionários dos serviços de infra-estrutura.

 

4. Estabelecer os instrumentos de regulação e controle que estimulem a prestação de serviços de qualidade, a conscientização da população, o desenvolvimento sustentado e o controle social sobre os serviços.

 

5. Estabelecer políticas que permitam o controle tarifário dos serviços de saneamento.

 

6. Criar os instrumentos institucionais necessários ao acompanhamento e avaliação dos serviços de saneamento, bem como para orientas a definição das prioridades de melhorias e investimentos.

 

7. Promover o caráter essencial e os aspectos sanitários e sociais que possibilitem o bem estar através dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

8. Estabelecer critérios, normas e padrões para execução de serviços nos logradouros públicos do Município, pelos concessionários de serviços de infra-estrutura.

 

9. Estabelecer relacionamento com as concessionárias de energia e telecomunicações de maneira a planejar e garantir o fornecimento destes serviços em consonância com as necessidades do Município.

 

10. Analisar e aprovar todos os planos, projetos e programas elaborados pelas concessionárias para os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

11. Orientar a execução do Plano Diretor de Iluminação Pública através da concessionária local de energia elétrica.

 

12. Promover em conjunto com a Delegacia Regional do Ministério de Minas e Energia, ações que garantam a segurança e a boa prestação dos serviços de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP).

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades administrativas da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

2. Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.

 

3. Revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

4. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo como Plano Diretor de Informática do Município.

 

5. Propor plano de treinamento dos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

6. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

7. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

8. Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

9. Estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

10. Racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos.

 

11. Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

12. Desempenhar outras atribuições afina.

 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

 

Objetivo: Coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito municipal.

 

1. Orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros.

 

2. Coordenar a elaboração de projetos de criação, alteração ou extinção de serviços.

 

3. Analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade.

 

4. Planejar e coordenar o controle operacional, inclusive através da Câmara de Compensação Tarifária, do sistema de transporte coletivo.

 

5. Planejar e coordenar o controle operacional do sistema de táxi.

 

6. Coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes especiais.

 

7. Desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de táxi e do transporte coletivo de passageiros.

 

8. Coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS

 

Objetivo: Fornecer suporte técnico-operacional no gerenciamento do sistema de transporte coletivo e de táxi, para viabilizar o planejamento, a operação, o controle e a fiscalização dos serviços de transportes públicos.

 

1. Executar o planejamento operacional do sistema de transporte coletivo e de táxi.

 

2. Estudar a criação e alteração de itinerários, pontos e terminais.

 

3. Planejar a programação operacional das Linhas.

 

4. Estabelecer a distribuição das linhas entre as empresas concessionárias.

 

5. Planejar linhas e itinerários para ocasiões especiais.

 

6. Estudar a localização, tipo e demais características dos pontos de táxi.

 

7. Desenvolver projetos para os sistemas de transporte coletivo e de táxi.

 

8. Efetuar análise e controle estatístico de dados operacionais subsidiários à elaboração de estudos e projetos.

 

9. Realizar estudos da planilha tarifária para o sistema de transporte coletivo e de táxi.

 

10. Realizar estudos de demanda para o sistema de transporte no âmbito do Município.

 

11. Efetuar levantamentos de campo.

 

12. Efetuar pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor.

 

13. Efetuar estudos, em conjunto com o Serviço de Estudos e Projetos da Divisão de Engenharia de Trânsito, com vistas à elaboração de projetos de sistema viário que tenham interface com o sistema de transporte.

 

14. Executar atividades de controle estatístico operacional.

 

15. Operar a manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus, táxi e transporte escolar.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TRANSPORTE COLETIVO

 

Objetivo: Controlar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo do Município.

 

1. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte coletivo.

 

2. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.

 

3. Determinar ações especiais de fiscalização.

 

4. Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte coletivo.

 

5. Manter cadastro de motoristas, cobradores, passageiros especiais, veículos e demais informações referentes ao sistema de transporte coletivo do Município.

 

6. Manter cadastro de veículos, operadores e demais dados referentes aos serviços de transportes comerciais no Município.

 

7. Registrar infrações nos cadastros citados.

 

8. Controlar a emissão de identificação de passageiros especiais e operadores.

 

9. Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.

 

10. Tomar previdências adequadas e dar resposta aos usuários.

 

11. Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO

 

Objetivo: Efetuar a fiscalização do sistema de transporte coletivo municipal.

 

1. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais de serviço.

 

2. Fiscalizar a oferta de serviços abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de parada, itinerários, conservação dos veículos e outros itens de controle do serviço de transporte coletivo municipal.

 

3. Notificar e autuar empresas e opera dores infratores.

 

4. Vistoriar a frota municipal de Ônibus em aspectos mecânicos, elétricos e de condições internas, visando garantir segurança e conforto aos passageiros.

 

5. Fiscalizar, nos terminais e pontos estratégicos, os horários de operação das linhas,

 

6. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFARIA

 

Objetiva: Executar atividades de suporte à operação da Câmara de Compensação Tarifária.

 

1. Analisar relatórios e registros de oferta e arrecadação do sistema.

 

2. Analisar os dados e emitir pareceres necessários á operação da Câmara.

 

3. Controlar a transferência de receita entre as operadoras.

 

4. Receber e analisar solicitações de revisão de repasse das receitas.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL

 

Objetivo: Controlar e fiscalizar o sistema de transporte individual de passageiros do Município.

 

1. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte individual de passageiros.

 

2. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.

 

3. Determinar ações especiais de fiscalização.

 

4. Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte individual.

 

5. Manter cadastro de condutores, permissionários frota, pontos e demais dados referentes ao serviço de táxi do Município.

 

6. Registrar infrações nos cadastros citados.

 

7. Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.

 

8. Tomar providências adequadas e dar resposta aos usuários.

 

9. Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TAXI

 

Objetivo: Efetuar a fiscalização dos serviços de táxi.

 

1. Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos de segurança dos táxis.

 

2. Vistoriar periodicamente e inspecionar o aferimento de taxímetros e a afixação de tabelas de preços.

 

3. Fiscalizar pontos de táxis preventiva e corretivamente.

 

4. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços de táxi.

 

3. Notificar e autuar infratores.

 

6. Aplicar aos infratores, as penalidades previstas na legislação.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 

Objetivo: Autorizar, disciplinar, supervisionar e fiscalizar a operação dos serviços de transporte escolar realizados no âmbito do Município.

 

1. Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos de segurança dos veículos utilizados para o transporte escolar.

 

2. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços de transporte escolar.

 

3. Outorgar permissão para a exploração do transporte escolar no Município.

 

4. Emitir licenças para trafegar.

 

5. Cadastrar os condutores de veículos escolares.

 

6. Notificar e autuar infratores.

 

7. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

 

Objetivo: Planejar, normatizar, executar e orientar intervenções operacionais na circulação do trânsito e do tráfego no âmbito do Município.

 

1. Estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas.

 

2. Encaminhar à Divisão de Projetos Viários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a proposição de obras e quaisquer intervenções que impliquem na alteração da geometria viária e/ou dos elementos urbanísticos no âmbito do Município.

 

3. Planejar e coordenar programas e atividades relativos à educação e à segurança no trânsito.

 

4. Coordenar a elaboração de programas e material educativo de trânsito.

 

5. Coordenar atividades educativas como meio de preparar e adequar o comportamento da população para convivência social no trânsito.

 

6. Desenvolver a comunicação com a comunidade beneficiária das intervenções no sistema de trânsito.

 

7. Planejar e elaborar pesquisas estudos, projetos e medidas de avaliação do desempenho operacional do sistema viário, providenciando respostas às solicitações recebidas.

 

8. Manter cadastros e elaborar estatísticas relacionadas à circulação do trânsito e do tráfego.

 

9. Coordenar e controlar as atividades de operação do sistema viário.

 

10. Estabelecer políticas e prioridades de controle e intervenção operacional.

 

11. Aprovar períodos, horários e roteiros adequados para execução de operações especiais de trânsito.

 

12. Autorizar interferências no sistema viário em virtude da realização de eventos e atividades especiais.

 

13. Controlar as atividades de manutenção necessária à operação do sistema viário.

 

14. Coordenar as atividades relativas a operações especiais de circulação, inclusive exploração de estacionamento em áreas públicas.

 

15. Promover o controle e o acompanhamento do tráfego de cargas.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO

 

Objetivo: Proceder à inspeção de campo das instalações de controle de tráfego e dispositivos de segurança, de forma sistemática, providenciando sua manutenção, limpeza e reparos.

 

1. Providenciar a manutenção da sinalização gráfica, dos sinais luminosos e de outros dispositivos de controle de tráfego.

 

2. Providenciar a manutenção da sinalização e dispositivos de controle.

 

3. Administrar os contratos de sinalização.

 

4. Implantar a sinalização de emergência e provisória junto a obras e serviços de responsabilidade da Prefeitura, bem como a sinalização de eventos.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO

 

Objetivo: Efetuar a manutenção de semáforos e outros equipamentos necessários á operação do trânsito e do tráfego.

 

1. Fiscalizar a sinalização e dispositivos de controle de tráfego nas vias, obedecidos aos projetos básicos.

 

2 Fiscalizar a sinalização executada pelas empreiteiras e concessionárias.

 

3. Efetuar a manutenção da sinalização gráfica, dos sinais luminosos e de outros dispositivos de controle de tráfego.

 

4. Efetuar a manutenção da sinalização e dispositivos de controle.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONTROLE DE TRÂNSITO

 

Objetivo: Realizar atividades de operação do sistema viário do Município.

 

1. Relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades de fiscalização e autuação de infrações de trânsito e tráfego.

 

2. Acompanhar a fiscalização do trânsito.

 

3. Supervisionar as atividades de controle do estacionamento rotativo.

 

4. Prestar atendimento externo quanto às solicitações, reclamações e sugestões dos munícipes.

 

5. Receber e encaminhar solução às solicitações e reclamações dos munícipes.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO E AO POLICIAMENTO DE TRANSITO

 

Objetivo: Realizar atividades de apoio administrativo aos serviços de fiscalização e policiamento de trânsito.

 

1. Manter articulação com órgãos de trânsito federal e estadual no que se refere à fiscalização em geral para veículos e pedestres.

 

2. Prestar atendimento externo no que se refere às solicitações, reclamações e sugestões do público em geral.

 

3. Acompanhar o estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

 

Objetivo: Administrar o uso do estacionamento, diretamente ou mediante concessão a terceiros.

 

1. Sinalizar e fiscalizar a utilização dos estacionamentos nas áreas do Município destinadas a este fim.

 

2. Administrar a venda dos cartões para estacionamento, diretamente ao usuário ou por meio de revendedores credenciados.

 

3. Autorizar a celebração de convênios para a adequada prestação dos serviços.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO

 

Objetivo: Estudar, propor e orientar a implantação de regulamentos de sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto de pessoas e veículos.

 

1. Pesquisar, configurar, cadastrar e analisar e segurança de veículos e pessoas, propondo regulamentos de uso e estudos de melhoramentos.

 

2. Desenvolver estudos específicos das interseções em nível e das canalizações.

 

3. Desenvolver projetos referentes a estacionamentos.

 

4. Estabelecer normas e especificações relativas à sinalização.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CADASTRO VIÁRIO E INFORMAÇÕES TÉCNICAS

 

Objetivo: Manter e proceder ao cadastro viário atualizado, no referente às medidas das características físico-geométricas, ondulações transversais e outros dispositivos existentes ao longo da rede viária, que interferem diretamente na operacionalidade do tráfego.

 

1. Medir a composição e distribuição direcional dos volumes de tráfego.

 

2. Proceder ao levantamento do volume de pedestres.

 

3. Manter banco de dados com informações sobre o número de veículos, condutores e outros relacionamentos com o trânsito do Município.

 

4. Estudar a flutuação do tráfego ao longo da rede viária.

 

5. Levantar os elementos físicos e de controle de tráfego existentes e que repercutem na capacidade das vias e interseções.

 

6. Efetuar estudos e recomendações para melhoramentos imediatos e necessidades futuras, através de observações locais.

 

7. Colher dados de velocidade e de segurança do tráfego.

 

8. Proceder levantamentos estatísticos a fim de subsidiar análises e avaliações técnicas.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS

 

Objetivo: Desenvolver estudos e projetos referentes à operação do tráfego em todos os seus aspectos, à educação e à segurança no trânsito.

 

1. Executar pesquisas de opinião e estudos comportamentais.

 

2. Pesquisar e desenvolver metodologias e técnicas adequadas à realidade local, para investigação de comportamentos e atitudes dos agentes de trânsito.

 

3. Elaborar estudos e projetos de circulação e de sinalização viária, voltados para a redução de acidentes e melhoria da fluidez do tráfego.

 

4. Manter contatos com outros organismos que desenvolvem atividades assemelhadas, visando troca de informações, conhecimentos e elaboração conjunta de estudos e projetos.

 

5. Efetuar controle e avaliação sistemática do desempenho da malha viária.

 

6. Elaborar informativos sobre comportamento no trânsito, para divulgação á população.

 

7. Analisar solicitações e opinar quanto à realização de atividades que interfiram no sistema viário do Município.

 

8. Opinar em projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos na estrutura viária.

 

9. Elaborar estudos de circulação e sinalização viária, em resposta a solicitações dos munícipes e em consonância com o Plano de Intervenções Viárias do Município.

 

10. Executar monitoramento da circulação nas principais vias, analisando o comportamento do trânsito, objetivando melhorar as condições de fluidez e de segurança.

 

11. Propor modificações na sinalização de trânsito, adequando-a às mudanças operacionais do sistema viário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

12. Especificar a sinalização e controles automáticos de trânsito, abrangendo sinais luminosos, sinalização horizontal, vertical e semafórica.

 

13. Elaborar e rever planos e especificações para sinalização de trânsito em geral, desenvolvendo instruções para sua execução e estudos para uma perfeita comunicação visual.

 

14. Projetar e fornecer especificações para a sinalização requerida nas vias ou locais específicos.

 

15. Estudar relatórios e recomendações quanto à adequação de projetos de sinalização e sua implantação.

 

16. Detalhar e especificar os materiais empregados para o fim de contratação de serviços com terceiros e sua fiscalização.

 

17. Propor a implantação da sinalização que se fizer necessária nos cruzamentos e demais trechos da rede viária municipal, em consonância com o Plano de Intervenções Viárias do Município, e de projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

18. Estudar projetos de controle conjugado da sinalização luminosa na rede viária.

 

19. Dimensionar as faces e os tempos dos semáforos.

 

20. Conduzir pesquisas e testes de eficiência e dispositivos de controle de tráfego.

 

21. Analisar os fatos referentes a acidentes, procurando determinar suas causas.

 

22. Propor estudos de melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfego.

 

23. Estudar e propor a regulamentação da circulação nas vias públicas por veículos e pedestres especificamente quanto ao sentido de circulação, movimentos de conversão, condições de estacionamento, de parada para carga e descarga, segregação de veículos conforme tipo, itinerários e zonas especiais de carga e descarga, de silêncio, de segurança e outros.

 

24. Estudar a necessidade de travessia de pedestres e outras medidas de segurança.

 

25. Estudar e propor o estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas.

 

26. Examinar as interseções de vias existentes, propondo melhorias e encaminhando as solicitações e análises à Divisão de Projetos Viários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

27. Estudar os movimentos de tráfego direcional nas interseções.

 

28. Estudar os congestionamentos e demoras.

 

29. Efetuar estudos de capacidade e nível de serviço das vias, disseminando as informações às outras unidades administrativas da Prefeitura.

 

30. Conduzir pesquisas e testes de eficiência de dispositivos de controle de tráfego.

 

31. Propor a elaborar projetos de canalizações, ilhas, separadores e outros detalhes geométricos necessários para a segurança do tráfego e dos pedestres sempre respeitando as diretrizes do Plano de Intervenções Viárias do Município e os projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

32. Propor a implantação da sinalização que se fizer necessária nos cruzamentos.

 

33. Estudar em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN modelos de relatórios de acidentes.

 

34. Desenvolver campanhas de educação e segurança de trânsito.

 

35. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Objetivo: Elaborar no todo ou em parte, projetos executivos de iluminação pública e supervisionar sua execução pela empresa concessionária de energia elétrica.

 

1. Supervisionar projetos de iluminação pública para as vias públicas, logradouros parques praças e edifícios públicos.

 

a) acompanhar o planejamento de iluminação, inclusive o cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos;

b) solicitar o orçamento de iluminação pública.

 

2. Supervisionar a execução do projeto pela concessionária de energia elétrica.

 

a) orientar e controlar a execução do projeto;

b) efetuar medições periódicas para Liberar pagamento ao concessionário,

 

3. Controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos.

 

4. Organizar e manter atualizado cadastro da rede de iluminação pública.

 

5. Promover o controle de ligações e extensões da rede de iluminação pública.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

ANEXO XX VII

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

Objetivo: Planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos, no âmbito do Município, de modo a solucionar os problemas existentes.

 

1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes A Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Promover um processo sistemático de planejamento e normalização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

 

5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

6. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

7. Organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município.

 

8. Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do Município.

 

9. Planejar e coordenar as atividades relacionadas á operação da Usina de Triagem e Compostagem de Lixo de Vitória.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria:

 

a) encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

b) receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos.

 

2. Efetuar distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a) controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;

b) manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores:

 

a) elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria

b) solicitar a aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Secretaria;

c) controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a) receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

b) preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

c) despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria:

 

a) solicitar adiantamentos em formulário específico;

b) controlar os adiantamentos da Secretaria;

c) encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Operar as máquinas reprográficas da área, produzindo cópias para a Secretaria.

 

9. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

10. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Serviços.

 

11. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagem, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

12. Controlar a execução orçamentária da Secretaria,

 

13. Desempenhar outras atribuições afina

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento a Secretaria.

 

1. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a) colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

b) elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua, no decorrer da sua implementação, das políticas setoriais;

c) elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

2. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

3. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico- Financeiro da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal na área de serviços urbanos, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1 Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da administração municipal:

 

a) estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas;

b) acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

c) estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

d) avaliar a qualidade das atividades realizadas.

 

2. Participar do processo de planejamento setorial:

 

a) fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas;

b) indicar necessidades de revisão de planos;

c) apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para sua execução;

d) assessorar o Secretário nas tomadas de decisões.

 

3. Tomar providências necessárias  viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria:

 

a) autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Sub-Secretaria;

b) tomar decisões relativas ‘a aquisição de produtos e encaminhamento;

c) redefinir atribuições e prazos, quando necessário.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1 Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas:

 

a) recomendar processo e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações do N.P.D.;

b) revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

2. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

3. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

4. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

5. Estabelecer contatos com empresas de Informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

6. Coordenar as execuções dos serviços de processamento de dados da Secretaria:

 

a) estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados das Secretaria;

b) racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos;

c) solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS

 

Objetivo: Organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município.

 

1. Coordenar e controlar a administração do funcionamento das necrópoles municipais.

 

2. Implantar e coordenar os programas de abastecimento do Município, disciplinando o funcionamento de mercados, feiras livres e outros.

 

3. Assegurar os serviços de limpeza e higiene dos locais de comercialização de alimentos, providenciando sua execução junto a área afim:

 

a) assegurar a varrição das áreas dos mercados e feiras livres;

b) assegurar coleta de lixo produzido nos mercados e feiras livres;

c) assegurar limpeza de locais especiais de comercialização;

d) assegurar a execução dos serviços de manutenção conetiva de mercados,

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA

 

Objetivo: Executar as atividades de arborização, poda e plantio.

 

1. Providenciar o plantio, replantio, poda e remoção, assim como manter atualizado periodicamente cadastro da arborização pública.

 

2. Promover a manutenção de floreiras instaladas em ruas e logradouros.

 

3. Gerir o arquivamento e a expedição de informações relacionadas a áreas verdes, de lazer, logradouros e meio ambiente em conjunto com a área afim.

 

4. Supervisionar a extração de árvores.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MANEJO DA ARBORIZAÇÃO

 

Objetivo: Exercer as atividades de plantio, replantio e manutenção da vegetação nas vias e logradouros públicos e efetuar as atividades de poda, corte e remoção da arborização de nas, praças, avenidas e outros logradouros em conjunto com a área afim

 

1. Executar os tratos culturais adequados para o bom desenvolvimento da arborização, através de capina, desbrota e adubação.

 

2. Plantar e conservar a vegetação das vias e logradouros públicos.

 

3. Efetuar os serviços de manutenção e instalação de equipamentos e preservação das áreas verdes públicas.

 

4. Proceder à manutenção de áreas verdes.

 

5. Executar a conservação da arborização das vias e logradouros públicos municipais, através de supressões, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

6. Atender em caráter emergencial a queda de galhos e árvores plantadas em área de domínio público.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES E DE CONSERVAÇÃO DE JARDINS

 

Objetivo: Administrar e executar a conservação de parques, praças e jardins e desenvolver estudos e projetos para estas áreas.

 

1. Zelar pela preservação das áreas verdes do município, de acordo com a legislação pertinente e o Plano Diretor de Arborização.

 

2. Efetuar a conservação e reparação dos danos verificados em parques, praças, jardins e canteiros.

 

3. Coordenar e orientar o uso social dos parques, praças, jardins e outros logradouros públicos.

 

4. Zelar pelo uso adequado das áreas de lazer.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS

 

Objetivo: Promover e controlar os programas de abastecimento do Município, administrando o funcionamento de mercados, feiras livres e outros programas de abastecimento.

 

1. Promover a organização e manutenção atualizada das informações relativas ao abastecimento municipal.

 

2. Efetuar estudos e formulação de políticas de abastecimento.

 

3. Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios nos mercados, feiras e outros equipamentos de Prefeitura Municipal comercialização sob a administração do município.

 

4. Supervisionar a administração dos mercados, feiras e equipamentos de comercialização sob responsabilidade do município, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento estabelecido.

 

5. Zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras livres do município, dentro das condições de higiene, conservação e limpeza.

 

6. Estabelecer planos para funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem como respectivos horários e localização.

 

7. Coordenar projetos e programas especiais de abastecimento.

 

8. Coletar e processas dados estatísticos sobre abastecimento.

 

9. Desenvolver estudos técnicos sobre comportamento de mercados, feiras livres e outros.

 

10. Manter cadastro atualizado dos profissionais que atuam em feiras e mercados.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS

 

Objetivo: Administrar o funcionamento das feiras livres do Município e executar projetos e programas especiais de abastecimento.

 

1. Administrar as feiras livres, verificando o atendimento as necessidades das regiões.

 

2. Efetuar escolha de local adequado e de fácil acesso para instalação de feira livres, observando o P.D.U.

 

3. Disciplinar o exercício comercial e funcionamento das feiras livres nos bairros do Município.

 

4. Executar os projetos e programas especiais de abastecimento,

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE NECRÓPOLES

 

Objetivo: Exercer o controle da administração do funcionamento das necrópoles municipais.

 

1. Administrar o patrimônio das necrópoles.

 

2. Providencias a vigilância dos cemitérios para garantir a inviolabilidade de sepulturas.

 

3. Prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras.

 

4. Emitir o expediente relativo a concessão de perpetuidade de jazigos e mausoléus.

 

5. Promover a legalização de lotes nos cemitérios municipais, expedindo o respectivo termo.

 

6. Aprovar e licenciar as obras de construção de jazigos e mausoléus.

 

7. Fiscalizar obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir projetos aprovados.

 

8. Promover limpeza e conservação do local.

 

9. Manter atualizados fichários das inumações, exumações, trasladações e cremações.

 

10. Atender pedidos de cessão das capelas mortuárias.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do Município.

 

1. Coordenas e supervisionar o cumprimento de planejamentos e programações de atividades de coleta de lixo, varrição e serviços complementares.

 

2. Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo, desde os pontos de produção até os tocais de destino final.

 

3. Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de liso executados por empresas e por veículos alugados.

 

4. Controlar as empresas particulares, que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao Município.

 

5. Viabilizar e controlar os serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e de resíduos especiais e/ou perigosos.

 

6. Promover a execução de remoções especiais.

 

7. Coordenar os serviços de controle operacional e de rádio-comunicação.

 

8. Promover ações de atendimento as comunidades.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: Elaborar planos e programas para desenvolvimento dos sistemas globais de limpeza pública.

 

1. Elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo.

 

2. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas dos contratos de concessionários de limpeza pública.

 

3. Emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados a limpeza pública.

 

4. Orientar quanto ao correto acondicionamento do lixo e horários de coleta regular.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÕES REGIONAIS

 

Objetivo: Supervisionar e fiscalizar as atividades de limpeza da cidade, imprimindo tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final do liso domiciliar e nas vias públicas.

 

1. Controlar tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo domicilias e nas vias públicas.

 

2. Fiscalizar os veículos utilizados na limpeza pública.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

 

Objetivo: Desenvolver estudos e projetos para melhoria da qualidade, produtividade, da limpeza pública do Sistema de Limpeza Pública.

 

1. Desenvolver estudos e projetos que propiciem um melhor desenvolvimento das atividades de limpeza pública.

 

2. Acompanhar a implantação dos projetos.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

Objetivo: Planejar e coordenar as atividades relacionadas à operação da Usina de Triagem e Compostagem de Lixo de Vitória.

 

1. Coordenar serviços relacionados à operação, triagem e compostagem da Usina.

 

2. Coordenar a execução das atividades de manutenção da Usina.

 

3. Promover a execução de atividades relacionadas com a venda de produtos orgânicos e inorgânicos selecionados e compostos orgânicos reciclados na Usina.

 

4. Planejar e Coordenar os procedimentos e atividades relacionadas às operações de Destinação Final dos Resíduos Sólidos.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

 

Objetivo: Supervisionar os serviços relacionados à operação, triagem e compostagem da Usina de Triagem e Compostagem de Lixo de Vitória e executar as atividades de manutenção, acompanhando as evoluções tecnológicas.

 

1. Supervisionar as atividades de recepção, descarregamento, abastecimento, triagem, classificação, expedição de recicláveis e destinação final do lixo triado, avaliando a produtividade, metodologia aplicada e os resultados obtidos.

 

2. Supervisionar as atividades de produção de composto orgânico, bem como a manutenção da qualidade do produto final.

 

3. Avaliar a viabilidade de recepção de resíduos não coletados pelo Sistema de coleta municipal e a forma de sua destinação no interior da Usina de Triagem e Compostagem de Lixo de Vitória.

 

4. Monitorar o carregamento e transporte de material triado para confecção de leiras de compostagem.

 

5. Monitorar o processo de produção do composto orgânico.

 

6. Executar a manutenção necessária ao perfeito funcionamento dos equipamentos e demais componentes da Usina de Triagem e Compostagem de Lixo de Vitória.

 

7. Acompanhar as intervenções nos equipamentos ou instalações quando feitas por empresas contratadas.

 

8. Proceder, quando necessário, à confecção e/ou montagem de estruturas metálicas.

 

9. Executar obras de pequeno porte e serviços de manutenção nas instalações envolvendo parte elétrica, hidrossanitária e melhorias na Usina.

 

10. Acompanhar as obras executadas por terceiros na área da Usina, orientando o executor no sentido de manter a conformidade com o projeto existente.

 

11. Auxiliar na fiscalização da utilização dos equipamentos no interior da Usina.

 

12. Orientar quanto à operação dos equipamentos mecânicos, hidráulicos, elétricos e outros utilizados na Usina.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SUPRIMENTOS E VENDAS

 

Objetivo: Executar as atividades relacionadas com a venda de produtos orgânicos e inorgânicos selecionados e compostos orgânicos reciclados na Usina de Triagem e Compostagem de Lixo de Vitória.

 

1. Controlar o uso dos veículos à disposição da Usina, preservando sua manutenção.

 

2. Promover pesquisa de mercado, local e nacional, para venda de produtos beneficiados e compostos orgânicos reciclados na Usina de Triagem e Compostagem de Lixo de Vitória.

 

3. Promover e executar a política de vendas e marketing dos produtos gerados na Usina, buscando a otimização dos resultados e incremento da receita operacional.

 

4. Fiscalizar a qualidade do material referente às impurezas e contaminações.

 

5. Informar e decidir sobre a paralisação temporária da classificação do material com mercado em baixa.

 

6. Manter contato com clientes para avaliação e acompanhamento da qualidade e aceitação do material vendido.

 

7. Promover contato com novos clientes divulgando os materiais que a Usina produz e comercializa, visando incrementar vendas e receita.

 

8. Executar o controle da movimentação dos materiais adquiridos e distribuídos.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XXIX

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

ANEXO XXX

 

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO IDOSO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

 

Objetivo: Prestar atendimento aos munícipes que apresentem transtornos psíquicos característicos das psicoses, possibilitando a desospitalização e atendimento adequado.

 

1. Prestar atendimento, numa estrutura institucional ambulatorial e de “Hospital Dia”, que privilegie oficinas terapêuticas e a participação da comunidade.

 

2. Prestar assistência através de equipe interdisciplinar que pondere a escuta e a expressão dos pacientes.

 

3. Propiciar melhor integração do paciente no seu meio familiar e social.

 

4. Criar condições para que a comunidade participe em atividades que desmistifiquem o lugar da loucura, percebendo as psicoses como uni modo diferente de ser na vida.

 

5. Participar, em integração com as outras unidades administrativas do Departamento de Administração em Saúde, das ações de promoção de saúde destinadas à referida clientela.

 

6. Promover a sensibilização e treinamento dos profissionais da rede de saúde municipal envolvidos com o atendimento da referida clientela, assegurando o mecanismo de referência e contra-referência.

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO IDOSO

 

Objetivo: Proporcionar à população idosa assistência especializada com envolvimento de equipe interprofissional composta por médicos geriatras e fisiatras, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiros, psicólogos e nutricionistas.

 

1. Prestar assistência especializada à saúde da pessoa idosa, na área de geriatria e gerontologia, encaminhada pelas Unidades de Saúde da rede municipal.

 

2. Prestar atendimento na área de medicina física e reabilitação, visando manutenção da capacidade física ou recuperar limitações estabelecidas.

 

3. Participar, em integração com as outras unidades administrativas do Departamento de Administração em Saúde, das ações de prevenção de doenças e promoção de saúde destinadas à referida clientela.

 

4. Promover a sensibilização, o treinamento, a reciclagem e a supervisão, em integração com as outras unidades administrativas do Departamento de Administração em Saúde, dos profissionais da rede de saúde municipal envolvidos com o atendimento da referida clientela, assegurando o mecanismo de referência e contra-referência.

 

5. Desenvolver atendimento domiciliar para munícipes idosos em situação de dependência, com impossibilidade de locomoção.

 

ANEXO XXXI

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I E II

 

1. TÍTULO

2. CÓDIGO

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I

 

 

3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES

  • Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal.

 

4. ATIVIDADES DETALHADAS

  • Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas, e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento dos serviços técnicos de higiene bucal;
  • Auxiliar na administração do consultório dentário;
  • Fazer demonstração de técnicas de escavação;
  • Instrumentar o CD junto à cadeira operatória;
  • Efetuar a tomada e revelação de radiografias intra-orais;
  • Realizar teste de vitalidade pulpar;
  • Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra gengivais;
  • Executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção da cárie dental;
  • Inserir e condensar substâncias restauradoras;
  • Polir restaurações;
  • Proceder à limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
  • Remover subiras;
  • Preparar materiais restauradores de moldagem;
  • Confeccionar modelos;
  • Preparar moldeiras;
  • Auxiliar no treinamento de Atendentes de Consultório Dentário;
  • Participar dos programas educativos de saúde bucal;
  • Participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos;
  • Responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos, equipamentos e instrumentos colocados à sua disposição;
  • Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

5. FATORES DE DESCRIÇÃO

 

5.1 ESCOLARIDADE

5.2 EXPERIÊNCIA

  • Segundo grau completo, mais especialização.
  • O cargo não requer experiência anterior.

 

5.3 INICATIVA E JULGAMENTO

  • Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependam de aprovação superior,

 

5.4 ESFORCO MENTAL/VISUAL

5.5 ESFORCO FÍSICO

  • O exercício do cargo requer constantemente esforço mental ou visual de intensidade média.
  • O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 5Kg e é realizado, na maioria das vezes, em posições cômodas.

 

5.6 CONDICÕES AMBIENTAIS

5.7 GRAU DE RISCO

  • O local de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos.
  • O exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve gravidade.

 

5.8 RESPONSABILIDADE P/ PATRIMÔNIO

5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

  • Equipamentos e materiais de trabalho são de valor alto. Sua quebra ou perda afetaria o patrimônio da PMV, pouco afetando porém os trabalhos, visto que sua reposição ou conserto seria razoavelmente rápido.
  • O servidor raramente realiza contatos com outras pessoas em seu trabalho.

 

5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

5.11 SUPERVISÃO

  • As informações e documentos que o servidor tem acesso são de conhecimento geral e sua divulgação não implica embaraços ou constrangimentos ao Município.
  • Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.

 

5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS

  • O serviço é conferido em todos os detalhes, e a maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de não correção de erros e os efeitos sobre a PMV são insignificantes
  • Fator Espacial;
  • Coordenação motora;
  • Percepção;
  • Memória;
  • Raciocínio

 

5.14 OUTROS REQUISITOS

 

 

5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO

5.16 FORMAS DE ACESSO

  • Concurso Público.

 

 

5.17 ENQUADRAMENTO

5.18 JORNADA DE TRABALHO

  • Nível VII.
  • 06 (seis) horas.

 

5.19 OBSERVAÇÕES

 

 

 

1. TÍTULO

2. CÓDIGO

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL II

 

 

3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES

  • • Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal.

 

4. ATIVIDADES DETALHADAS

  • Auxiliar na realização de diagnósticos. estudos, pesquisas, e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento dos serviços técnicos de higiene bucal;
  • Responder pela administração do consultório dentário;
  • Promover demonstrações de técnicas de escovação;
  • Instrumentar o CD junto à cadeira operatória;
  • Efetuar a tomada e revelação de radiografias intra-orais;
  • Realizar teste de vitalidade pulpar;
  • Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra gengivais;
  • Executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção da cárie dental;
  • Inserir e condensar substâncias restauradoras;
  • Polir restaurações;
  • Proceder à limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
  • Remover subiras;
  • Preparar materiais restauradores de moldagem;
  • Confeccionar modelos;
  • Preparar moldeiras;
  • Participar do treinamento de Atendentes de Consultório Dentário;
  • Supervisionar, sob delegação, os trabalhos dos Atendentes de Consultório Dentário;
  • Participar dos programas educativos de saúde bucal;
  • Participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos;
  • Responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos equipamentos e instrumentos colocados à sua disposição;
  • Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

5. FATORES DE DESCRIÇÃO

 

5.1 ESCOLARIDADE

5.2 EXPERIÊNCIA

  • Segundo grau completo, mais especialização.
  • Experiência de 01 (um) ano com Técnico Dental I

 

5.3 INICATIVA E JULGAMENTO

  • • Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependam de aprovação superior.

 

5.4 ESFORCO MENTAL/VISUAL

5.5 ESFORCO FÍSICO

  • O exercício do cargo requer constantemente e em larga escala, esforço mental e/ou visual.
  • O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 5 Kg e é realizado, na maioria das vezes, em posições cômodas.

 

5.6 CONDICÕES AMBIENTAIS

5.7 GRAU DE RISCO

  • O local de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos.
  • O exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve gravidade.

 

5.8 RESPONSABILIDADE P/ PATRIMÔNIO

5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

  • Equipamentos e materiais de trabalho são de valor alto. Sua quebra ou perda afetaria o patrimônio da PMV, pouco afetando porém os trabalhos, visto que sua reposição ou conserto seria razoavelmente rápido.
  • O servidor raramente realiza contatos com outras pessoas em seu trabalho.

 

5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

5.11 SUPERVISÃO

  • As informações e documentos que o servidor tem acesso são de conhecimento geral e sua divulgação não implica embaraços ou constrangimentos ao Município.
  • É supervisionado de maneira ocasional e geral e mantém a supervisão, direta ou indiretamente, ao mínimo de 06 e ao máximo de 20 pessoas.

 

5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS

  • O serviço é conferido em todos os detalhes, e a maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de não correção de erros e os efeitos sobre a PMV são insignificantes
  • Fator Espacial;
  • Coordenação motora;
  • Percepção;
  • Memória;
  • Raciocínio

 

5.14 OUTROS REQUISITOS

 

 

5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO

5.16 FORMAS DE ACESSO

  • Concurso Público.

 

 

5.17 ENQUADRAMENTO

5.18 JORNADA DE TRABALHO

  • Nível VIII.
  • 06 (seis) horas.

 

5.19 OBSERVAÇÕES

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.