Ementa: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES. SUA ESTRUTURA SERÁ COMPOSTA DE: UNIDADE DE APOIO SETORIAL, DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, DIVISÃO DE LICENCIAMENTO, CADASTRO E CONTROLE, GARAGEM, SERVIÇO DE LUBRIFICAÇÃO E LAVAGEM, OFICINA MECÂNICA. TRANSFERE DA SEMURB PARA A SETRAN, O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS QUE PASSA A DENOMINAR-SE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, OFICIAL E AQUAVIÁRIO, COM TODAS AS SUAS UNIDADES SUBORDINADAS. TRANSFERE DA SEMAD PARA A SETRAN, AS DIVISÕES DE TRANSPORTES E OFICINAS, COM TODAS AS UNIDADES SUBORDINADAS, A EXCEÇÃO DA CARPINTARIA, QUE FICA SUBORD. À DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL. FICAM CRIADOS OS SEGUINTES CARGOS COMISSIONADOS: 1 DE SECRET. MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CC-1, 1 OFICIAL DE GABINETE, CC-6 E 1 CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL. MODIFICADA PELAS LEIS 3342/86 4176/95 (CRIA CARGOS) E 4285/95 (NOVA ESTRUTURA). A Lei nº 6529/05 extinguiu a estrutura e os cargos comissionados criados por esta.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/04/1986

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.309/1986 07/02/1986MENCIONA
Lei Ordinária3.305/1985 03/12/1985MENCIONA
Lei Ordinária2.851/1981 26/08/1981MENCIONA
Lei Ordinária2.681/1980 16/07/1980MENCIONA
Lei Ordinária2.286/1973 25/10/1973MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.529/2005 29/12/2005MENCIONA
Lei Ordinária3.342/1986 02/07/1986INCLUIitem 3 na alínea "b" do Art.. 3º

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