Ementa: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES. SUA ESTRUTURA SERÁ COMPOSTA DE: UNIDADE DE APOIO SETORIAL, DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, DIVISÃO DE LICENCIAMENTO, CADASTRO E CONTROLE, GARAGEM, SERVIÇO DE LUBRIFICAÇÃO E LAVAGEM, OFICINA MECÂNICA. TRANSFERE DA SEMURB PARA A SETRAN, O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS QUE PASSA A DENOMINAR-SE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, OFICIAL E AQUAVIÁRIO, COM TODAS AS SUAS UNIDADES SUBORDINADAS. TRANSFERE DA SEMAD PARA A SETRAN, AS DIVISÕES DE TRANSPORTES E OFICINAS, COM TODAS AS UNIDADES SUBORDINADAS, A EXCEÇÃO DA CARPINTARIA, QUE FICA SUBORD. À DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL. FICAM CRIADOS OS SEGUINTES CARGOS COMISSIONADOS: 1 DE SECRET. MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CC-1, 1 OFICIAL DE GABINETE, CC-6 E 1 CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL. MODIFICADA PELAS LEIS 3342/86 4176/95 (CRIA CARGOS) E 4285/95 (NOVA ESTRUTURA). A Lei nº 6529/05 extinguiu a estrutura e os cargos comissionados criados por esta.