Ementa: EXCLUI DAS DETERMINACOES CONTIDA NO ITEM 02, DO INC. I, DO ART. 217 DA LEI 2481/77, NA REDACAO DADA PELA LEI 3167/84, AS PADARIAS. FIXA DAS 6:00 AS 19:00 HORAS O HORARIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO DAS PADARIAS, DE SEGUNDA A SABADO, TAIS DISPOSICOES PASSAM A INTEGRAR O ITEM ´04´, QUE SE INCLUE NO INC. I DO ART. 217 DA LEI 2481/77.