O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam revogadas as seguintes leis: 65/1949, 68/1949, 74/1949, 81/1949, 83/1949, 107/1950, 141/1950, 142/1950, 143/1950, 167/1950.
Parágrafo único. O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada obtidos pelas leis, ora revogadas, serão preservados conforme prescreve o art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de outubro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.