LEI Nº 2.506, DE 28 DE JULHO DE 1977

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam revogadas as seguintes leis: 333/53, 166/50, 88/49, 149/50, 230/51, 273/52, 52/54, 147/50, 313/53, 169/50, 171/50, 279/52 e 1769/67.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de julho de 1977.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de julho de 1977.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.