Recebimento: 14/02/2022 |
Fase: Arquivo Geral CMV |
Setor:DDI/Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/03/2021 |
Fase: Encaminhar ao Arquivo |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 12/03/2021 16:21:46 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/01/2021 |
Fase: Providência |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 09/03/2021 14:46:59 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 47 dias, 22 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: Segue para arquivamento , conforme art.211 do RI .
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 30/12/2020 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 30/12/2020 15:53:01 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 2 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue concomitantemente para ás Comissões de Defesa do Consumidor e Mesa Diretora através dos Doc:127/20 e Doc:128/20
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/12/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:SGM - Secretaria Geral da Mesa |
Envio: 30/12/2020 13:45:35 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 4 dias, 21 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Em tramitação anexa ao processo principal, qual seja processo nº 7960/2020, com a anulabilidade de arquivamento, seguindo a tramitação regimental atinente aos artigos 111, § 2º, 104, III, 197, todos da Resolução 1.919/2014, segue o processo para Deliberação da Mesa Diretora e Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/12/2020 |
Fase: Administrativa |
Setor:Presidência |
Envio: 23/12/2020 21:02:52 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Para providências de estilo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/12/2020 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:DDI/Arquivo |
Envio: 23/12/2020 20:54:48 |
Ação: Desarquivado
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Complemento da Ação: Conforme solicitado, segue o processo desarquivado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/12/2020 |
Fase: Providência do Autor |
Setor:Mesa Diretora |
Envio: 23/12/2020 20:08:02 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Devolvo ao DDI Arquivo que por motivo de problemas técnicos de tramitação, devolveu o processo. Segue tramitação original em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/12/2020 |
Fase: Para Providência |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/12/2020 20:12:47 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 4 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: À Mesa Diretora,
Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/12/2020 |
Fase: Parecer do Relator |
Setor:Gabinete Vereador Luiz Paulo Amorim |
Envio: 17/12/2020 15:11:34 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 49 minutos
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Complemento da Ação: Manifestação em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo de Gabinete 307/2020 - manifestação
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Recebimento: 14/12/2020 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 14/12/2020 16:08:37 |
Ação: Elaborar Ofício
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2020 |
Fase: Providência do Autor |
Setor:Mesa Diretora |
Envio: 14/12/2020 15:59:46 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Ao SAC, para que encaminhe ao Vereador Luiz Paulo Amorim, para dar o prosseguimento de estilo que o caso requer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2020 |
Fase: Providência |
Setor:Gabinete Vereador Dalto Neves |
Envio: 11/12/2020 14:46:04 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Devolvo os autos do processo em questão, a Mesa Diretora, para que designe outro relator, tendo em vista que este Vereador encontrava-se licenciado, devidamente amparado no Art. 364, II da Resolução 1.919/2004, e hoje, encontra-se em acompanhamento e cuidados médicos, conforme Proc. 7416/2020 – Proc. 7427/2020 - Proc. 7417/2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2020 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 08/12/2020 16:00:26 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2020 |
Fase: Providência do Autor |
Setor:Mesa Diretora |
Envio: 08/12/2020 15:47:45 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 5 dias, 21 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: A matéria foi avocada pra análise dado o lapso temporal sem manifestação. Sendo assim, devolvo a matéria ao Vereador designado como relator, Dalto Neves, Presidente da Comissão de Finanças, para que no prazo de 72 horas proceda com andamento de estilo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2020 |
Fase: Comissões |
Setor:Mesa Diretora |
Envio: 02/12/2020 18:08:36 |
Ação: Encaminhar
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Tempo gasto: 3 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Nos termos do art. 30, XIV, como Presidente da Mesa Diretora, avoco a matéria para relatar. Conforme consta na tramitação, o processo foi encaminhado no dia 31/08/2020 para elaboração de redação final, sendo designado o Vereador Dalto Neves que extrapolou o prazo do artigo 78 do R.I.
Assim, avoco a matéria em obediência as designações regimentais, conforme art. 30, XIV, in verbis:
Art. 30 Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes, privativamente, em colegiado:
XIV. proceder à redação final das Resoluções e das demais proposições, quando não elaboradas pelo órgão competente dentro do prazo previsto neste Regimento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2020 |
Fase: Parecer do Relator - Emenda |
Setor:Gabinete Vereador Dalto Neves |
Envio: 02/12/2020 13:17:29 |
Ação: Devolvido sem relatório
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Segue os autos conforme solicitação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2020 |
Fase: Designação de Relator - Emenda |
Setor:Mesa Diretora |
Envio: 31/08/2020 16:47:36 |
Ação: Elaborar Ofício
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Para relatar a presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2020 |
Fase: Comissões - Emenda |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 03/08/2020 14:32:00 |
Ação: Designar Relator
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Tempo gasto: 87 dias, 19 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Ao Designar Relator da Redação Final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2020 |
Fase: Ordem do Dia - Emenda |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 07/05/2020 19:10:42 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2020 |
Fase: Avulso - Emenda |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 07/05/2020 19:09:00 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo - DEL 125/2020 - votação
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Recebimento: 06/05/2020 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 07/05/2020 19:04:07 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 dia, 4 horas, 12 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2020 |
Fase: Análise Preliminar da Proposição |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/05/2020 15:22:34 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer em anexo à CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2020 |
Fase: Comissões |
Setor:Mesa Diretora |
Envio: 05/05/2020 14:45:38 |
Ação: Análise prévia
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Seguindo a sujestão da SGM, despachado na emenda nº 5 da presente proposta, encaminho os autos à PGE para analise e parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2020 |
Fase: Providência do Autor |
Setor:Mesa Diretora |
Envio: 05/05/2020 14:40:22 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 8 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2020 |
Fase: Comissões - Emenda |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 05/05/2020 12:43:42 |
Ação: Encaminhar
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2020 |
Fase: Avulso - Emenda |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 05/05/2020 12:42:40 |
Ação: Comissões - Emenda
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Tempo gasto: 13 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2020 |
Fase: Comissões - Emenda |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 05/05/2020 12:29:24 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/05/2020 |
Fase: Ordem do Dia - Emenda |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 05/05/2020 12:27:23 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 19 horas, 44 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/04/2020 |
Fase: Avulso - Emenda |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 23/04/2020 13:52:28 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/02/2020 |
Fase: Parecer da Comissão - Emenda |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 22/04/2020 14:15:04 |
Ação: Pela aprovação
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Tempo gasto: 77 dias, 31 minutos
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Complemento da Ação: Foi aprovado na Comissão de Finanças no dia 19/12/19 .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/12/2019 |
Fase: Parecer do Relator - Emenda |
Setor:Gabinete Vereador Luiz Paulo Amorim |
Envio: 09/12/2019 17:30:03 |
Ação: Pela aprovação
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Tempo gasto: 6 horas, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/11/2019 |
Fase: Designação de Relator - Emenda |
Setor:Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas |
Envio: 29/11/2019 13:44:41 |
Ação: Elaborar Ofício
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Tempo gasto: 2 dias, 38 minutos
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Complemento da Ação: Designo ao Vereador Luiz Paulo Amorin, para relatar a presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/11/2019 |
Fase: Comissões - Emenda |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 25/11/2019 15:29:13 |
Ação: Designar Relator
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/11/2019 |
Fase: Vista do vereador na Comissão |
Setor:Gabinete Vereador Sandro de Menezes Parrini |
Envio: 21/11/2019 17:54:16 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue parecer na Emenda !
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/11/2019 |
Fase: Parecer da Comissão. |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação |
Envio: 19/11/2019 16:55:50 |
Ação: Conceder vista
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/10/2019 |
Fase: Vista do vereador na Comissão |
Setor:Gabinete Vereador Davi Esmael Menezes de Almeida |
Envio: 19/11/2019 16:54:54 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 21 dias, 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao SAC, seguir normalmente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/10/2019 |
Fase: Parecer da Comissão. |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 23/10/2019 10:41:29 |
Ação: Conceder vista
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Tempo gasto: 13 dias, 21 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: Pedido de vista na Comissão de Justiça.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/10/2019 |
Fase: Parecer do Relator |
Setor:Gabinete Vereador Mazinho dos Anjos |
Envio: 08/10/2019 16:48:40 |
Ação: Pela Inconstitucionalidade
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: PROCESSO Nº.......: 3748/2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.: 36/2019
AUTOR.............: Vereador Roberto Martins
ASSUNTO...........: Altera a Resolução n.º 1.908, de 15 maio de 2013.
M A N I F E S T A Ç Ã O
Do relator da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação, na forma do Art. 61, inciso I, c/c art. 77, inciso V e art. 113, da Resolução nº 1.919/2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória.
I – RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Roberto Martins, que altera o Regimento Interno desta Casa, para fins de estipular a lotação máxima de cada gabinete, sendo 10 (dez) servidores por gabinete, bem como fixar o limite mensal em cada unidade de gabinete parlamentar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A proposição foi analisada pela Procuradoria que opinou pela viabilidade técnica, conforme parecer jurídico de n.º 3748/19 de fls. 07/08.
Nesse sentido, o voto do relator na Comissão de Constituição e Justiça foi pela constitucionalidade e legalidade do projeto em análise (fls.10/12).
Ato contínuo, fora apresentado emenda modificativa ao projeto em questão, com o intuito de alterar o art. 1º, incluindo o parágrafo único, que estipula que “50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata o caput deste artigo, serão obrigatoriamente preenchidas por pessoas com grau de escolaridade em nível superior, preferencialmente nas áreas de Direito, Economia, Administração, Contabilidade, Web Design, Comunicação e Jornalismo”.
A proposição foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça para emissão de parecer.
É o relatório, passo a opinar.
II – VOTO:
Em detida análise do Projeto de Lei, será emitido voto opinativo sobre o seu aspecto técnico-jurídico, sob o viés do ordenamento jurídico brasileiro, conforme preceitua o inciso I do artigo 61 da Resolução n° 1.919/2014, que estabelece a competência da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação.
Primeiramente, verifica-se que o projeto de lei, tem como propósito estipular que “50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata o caput deste artigo, serão obrigatoriamente preenchidas por pessoas com grau de escolaridade em nível superior, preferencialmente nas áreas de Direito, Economia, Administração, Contabilidade, Web Design, Comunicação e Jornalismo”.
Entretanto, padece de vício formal, vez que a matéria é de competência da mesa da câmara, nos termos do art. 30 e art. 212, “i”, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa.1
Mesmo que sanado e ultrapassado o vício formal, a emenda modificativa, contraria frontalmente a Constituição do Estado do Espírito Santo, à qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos arts. 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal.
Os preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado são aplicáveis aos Municípios por força de seu art. 20, que assim estabelece:
“Ar. 20 - O Município rege-se por sua lei orgânica e leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal e os desta Constituição.
As normas contestadas são incompatíveis com os seguintes preceitos da Constituição Estadual:
“Art. 32. As administrações públicas direta e indireta de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, interesse público, razoabilidade, proporcionalidade e motivação, e também aos seguintes:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexibilidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
(...)”.
Verifica-se que na emenda que ora se relata, os cargos ora se pretende criar não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, a exigirem liberdade de provimento em comissão porque não existe o componente fiduciário.
Cabe aqui transcrever o venerando acórdão do Estado de São Paulo, vejamos:
“A criação de tais cargos é exceção a esta regra geral e tem por finalidade de propiciar ao governante o controle de execução de suas diretrizes políticas, sendo exigido de seus ocupantes absoluta fidelidade às orientações traçadas. Em sendo assim, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor.
(...)
Tratando-se de postos comuns – de atribuição de natureza técnica e profissional, em que não se exige de quem vier a ocupá-los o estabelecimento de vínculo de confiança ou fidelidade com a autoridade nomeante, deveriam ser assumidos, em caráter definitivo, por servidores regularmente aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, em conformidade com a regra prevista no citado inciso II” (TJSP, ADI 173.260-0/4-00, Órgão Especial, Rel. Des. Armando Toledo, v.u., 22-07-2009). (destacamos)
De fato, a exigência para os cargos consistem em funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, e, por isso, devem ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Um dos princípios norteadores do provimento de cargos públicos reside na ampla acessibilidade e igualdade de condições a todos os interessados, respeitados os requisitos inerentes às atribuições de cada cargo. Acesso esse que visa garantir, com a obrigatória realização do concurso público, que sem que reste tangenciado o princípio da isonomia, preserve-se também a eficiência da máquina estatal, consubstanciada na escolha dos candidatos mais bem preparados para o desempenho das atribuições do cargo público, de acordo com os critérios previstos no edital respectivo.
Ao comentar a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo público, afirma ALEXANDRE DE MORAES:
“Existe, assim, um verdadeiro direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, sendo o cidadão e o estrangeiro, na forma da lei, verdadeiros agentes do poder, no sentido de ampla possibilidade de participação da administração pública” (Direito Constitucional, Atlas, São Paulo, 7ª edição, 2000, p. 314).”
A excepcional possibilidade de a lei criar cargos cujo provimento não se fundamente no processo público de recrutamento pelo sistema de mérito não admite o uso dessa prerrogativa para burla à regra do acesso a cargos públicos mediante prévia aprovação em concurso público (art. 32, II, Constituição do Estado) que decorre dos princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência.
É dizer: os cargos de provimento em comissão devem ser restritos às atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível superior, nas quais esteja presente a necessidade de relação de confiança com os agentes políticos para o desempenho de tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de diretrizes político-governamentais.
Portanto, não coaduna a criação de cargos desse jaez – cuja qualificação é matéria da reserva legal absoluta – com atribuições ou funções profissionais, operacionais, burocráticas, técnicas, administrativas, rotineiras, sendo, ademais, irrelevante a denominação e a forma de provimento atribuídas, pois, verba non mutant substantiam rei. O essencial é a análise do plexo de atribuições da função pública.
No mais, embora na descrição das atribuições dos cargos mencionados haja referência genérica às atividades de prestar assistência e assessoramento direto, a análise das suas características indica que essencialmente são destinados a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execução.
Além destes aspectos indicativos de que os cargos impugnados desempenham funções de pouca complexidade, exigindo-se tão somente o dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor, a descrição genérica de suas atribuições evidencia a natureza puramente profissional, técnica, burocrática ou operacional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior.
A escolaridade exigida para o mencionado cargo afasta a complexidade da função, haja vista não exigir os conhecimentos específicos que possuem as pessoas que ostentam nível superior de ensino e estão em condições de exercer atribuições de chefia, direção e assessoramento superior que, em verdade, justifica o provimento em comissão.
No presente caso, o assessoramento pressupõe um conhecimento técnico especializado, que pode ser adquirido por outros meios que não seja a formação, de nível superior, tais como cursos técnicos, entre outros. Por isso, as atribuições inerentes aos cargos de assessoramento, diferentemente das relativas aos cargos em comissão de direção e chefia, não exigem que os ocupantes tenham curso superior.
Não há, evidentemente, nenhum componente nos postos acima transcritos a exigir o controle de execução das diretrizes políticas do vereador a ser desempenhado por alguém que detenha absoluta fidelidade a orientações traçadas, sendo, por isso, ofensivos aos princípios de moralidade e impessoalidade (art. 32, II e V, da Constituição Estadual).
Nesses termos, para a exigência da conclusão de curso de graduação de nível superior para o exercício das funções de confiança e os cargos em comissão que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, dependem de emenda a Constituição Federal, para fins de acrescentar § 13 ao art. 37, o que está sendo tratado na PEC 119/15.
Estabelecido o requisito mínimo de escolaridade para os cargos comissionados e funções de confiança, tantos os de livre provimento quanto os vinculados a planos de carreira, caberá à legislação específica definir condições adicionais de formação e experiência profissional que em cada caso se façam necessários.
Ante o exposto, exigir que os ocupantes de cargo de gabinete tenham formação de nível superior seria desproporcional, tornando a medida inconstitucional, OPINANDO DESDE JÁ PELA INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE da matéria.
É como voto.
Palácio Atílio Vivacqua, 04 de outubro de 2019.
MAZINHO DOS ANJOS
Vereador – PSD
1Art. 30 Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes, privativamente, em colegiado:
(…)
VIII. dispor sobre a organização das suas funções legislativas e fiscalizadoras, seu funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
(…)
Art. 212 Destinam-se os projetos:
(…)
i) criação, organização, modificação, extinção dos serviços administrativos da Câmara e criação ou extinção de cargos e funções, não podendo, outrossim, fixar nova remuneração, que deverá ser feita por Lei.
Parágrafo Único. O Projeto de Resolução a que se refere a alínea "i" do inciso anterior é de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/09/2019 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 12/09/2019 13:19:35 |
Ação: Elaborar Ofício
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Complemento da Ação: Segue para Elaborar Parecer na Comissão de Justiça.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/09/2019 |
Fase: Designação de Relator |
Setor:Comissão de Justiça, Serviço Público e Redação |
Envio: 11/09/2019 15:44:22 |
Ação: Conhecimento e Providência
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Complemento da Ação: Designo o Vereador Mazinho dos Anjos !
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/09/2019 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 06/09/2019 12:58:23 |
Ação: Designar Relator
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Tempo gasto: 19 horas, 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/09/2019 |
Fase: Parecer do Relator |
Setor:Gabinete Vereador Mazinho dos Anjos |
Envio: 05/09/2019 17:50:38 |
Ação: Devolvido sem relatório
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Complemento da Ação: Devolvo ao DEL/SAC sem parecer, para que seja anexada emenda.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2019 |
Fase: Designação de Relator |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento, Tomada de Conta |
Envio: 21/08/2019 17:34:38 |
Ação: Elaborar Ofício
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2019 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 19/08/2019 18:45:47 |
Ação: Designar Relator
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2019 |
Fase: Parecer do Relator |
Setor:Gabinete Vereador Leonil |
Envio: 19/08/2019 18:42:06 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 83 dias, 4 horas, 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2019 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 27/05/2019 10:35:10 |
Ação: Elaborar Ofício
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: Elaborar Parecer na Comissão de Justiça.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/04/2019 |
Fase: Análise Preliminar da Proposição |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/05/2019 15:19:32 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 31 dias, 23 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Com parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/04/2019 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 22/04/2019 10:00:27 |
Ação: Análise prévia
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: Para Elaborar Parecer, por solicitação do Vereador Leonil Dias.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/04/2019 |
Fase: Providência do Autor |
Setor:Gabinete Vereador Sandro de Menezes Parrini |
Envio: 18/04/2019 14:49:00 |
Ação: Encaminhar
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Complemento da Ação: Para Procuradoria da Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/04/2019 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 18/04/2019 12:20:49 |
Ação: Encaminhar
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Tempo gasto: 3 horas, 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/04/2019 |
Fase: Parecer do Relator |
Setor:Gabinete Vereador Leonil |
Envio: 17/04/2019 14:46:30 |
Ação: Seguir
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Complemento da Ação: Despacho em anexo
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/04/2019 |
Fase: Designação de Relator |
Setor:Comissão de Justiça, Serviço Público e Redação |
Envio: 15/04/2019 15:45:55 |
Ação: Elaborar Ofício
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Tempo gasto: 1 hora, 6 minutos
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Complemento da Ação: Para elaborar parecer na Comissão de Justiça.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/04/2019 |
Fase: Comissões |
Setor:DEL/SAC - Serviço de Apoio às Comissões Permanentes |
Envio: 10/04/2019 13:07:37 |
Ação: Designar Relator
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/04/2019 |
Fase: Discussão Especial 5.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 10/04/2019 10:11:58 |
Ação: seguir normalmente
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Complemento da Ação: As Comissões :
1 - Justiça
2 - Finanças
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/04/2019 |
Fase: Discussão Especial 4.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 10/04/2019 10:11:07 |
Ação: seguir normalmente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/04/2019 |
Fase: Discussão Especial 3.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 10/04/2019 10:10:07 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/04/2019 |
Fase: Discussão Especial 2.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 10/04/2019 10:09:52 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/04/2019 |
Fase: Discussão Especial 1.sessão |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 10/04/2019 10:09:32 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/04/2019 |
Fase: Leitura do Expediente Projeto de Resolução |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 10/04/2019 10:09:16 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/04/2019 |
Fase: Cadastro e Despacho |
Setor:DEL - Diretoria de Processos Legislativos e das Comissões Parlamentares |
Envio: 10/04/2019 10:08:48 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/03/2019 |
Fase: Protocolar |
Setor:DDI/Protocolo |
Envio: 27/03/2019 08:17:46 |
Ação: seguir normalmente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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