O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos; Carreira e Vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 2º Para efeitos desta lei aplicam-se os seguintes conceitos:
I - cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, criado por lei, com denominação própria, que devem ser desempenhadas pelo servidor para provimento em caráter efetivo;
II - servidor: aquele investido em cargo público de provimento efetivo;
III - classe: indicativo de cada posição salarial em sentido vertical em que o servidor deverá ser enquadrado na Tabela de Vencimentos, representada por letras de A a D;
IV - nível: indicativo de cada posição salarial em sentido horizontal em que o servidor deverá ser enquadrado na Tabela de Vencimentos, representado por algarismos arábicos, de 1 a 10;
V - grupo: conjunto de cargos públicos com identidade de atuação e formação, representadas por algarismos romanos.
Art. 3º Integra ao quadro funcional da Câmara Municipal de Vitória os cargos de provimento efetivo nos seguintes grupos:
I - Grupo I: constituído por
cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino
médio completo, a saber:
a) Agente de Segurança do
Plenário;
b) Telefonista;
c) Assistente Administrativo;
d) Motorista;
e) Técnico em Tecnologia da
Informação.
I - Grupo I - Técnico Legislativo: constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino médio completo, com as funções de: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
a) Agente de Segurança Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
b) Telefonista;(Cargo
extinto pela Lei nº 10.185/2025)
(Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
c) Assistente Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
d) Motorista. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
II - Grupo II: constituído por
cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino
superior completo, a saber:
a) Analista em Comunicação;
b) Analista em Tecnologia da
Informação;
c) Analista
d) Arquivista;
e) Taquígrafo Parlamentar;
f) Procurador Legislativo.
II - Grupo II - Técnico em Tecnologia da Informação: constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino médio técnico completo, a saber: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
a) Técnico em Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
III - Grupo III - Constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino superior completo, a saber: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
a)
Analista
b) Analista em Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
c) Analista Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
d) Arquivista; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
e) Taquígrafo Parlamentar; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 9.504/2019)
(Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
f) Procurador Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Parágrafo único - A nomenclatura, o quantitativo e as atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo são os constantes no anexo I e II da Lei nº 7.922, de 17 de maio de 2010.
Art. 4º Ficam extintos os subgrupos A e B do anexo I da Lei nº 7.922, de 2010, passando os cargos de nível médio do grupo I para: cargos de nível médio de 30(trinta) horas e cargos de nível médio 40(quarenta) horas.
Art. 5º Os cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Vitória são providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 6º O ingresso no quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vitória ocorrerá sempre na classe e nível inicial do cargo.
Art. 7º Os requisitos para ingresso e a descrição das atribuições dos cargos constam do Anexo II da Lei nº 7.922, de 2010.
Art. 8º O vencimento básico do servidor será de acordo com as tabelas de vencimentos constantes no anexo I,desta Lei, conforme o seu enquadramento, sua jornada de trabalho e evolução funcional.
Parágrafo único - A remuneração dos servidores efetivos respeitará o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo, caso ultrapasse os limites ali estabelecidos, imediatamente reduzidos aos patamares previstos na norma, não cabendo à alegação de direito adquirido. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
Art. 9º A evolução funcional ocorrerá da seguinte forma:
I - progressão vertical;
II - progressão horizontal.
§ 1º Os processos de Evolução Funcional ocorrerão em intervalos regulares de 12 meses, a contar do requerimento de progressão do servidor, seja ele vertical ou horizontal. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
§
2º Ante o requerimento de
Evolução Funcional, os servidores serão organizados em lista para a seleção
daqueles que reúnem os requisitos temporais, documentação necessária e nota de
avaliação suficiente para a concessão da Progressão. (Incluído
pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado
pela Lei nº 8.513/2013)
Art. 9ºA
Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP; Diretoria Geral - DGE e à
chefia imediata: (Incluído
pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado
pela Lei nº 8.513/2013)
I -
julgar os recursos dos funcionários referentes aos resultados da Avaliação de
Desempenho quanto aos vícios formais do processo; (Incluído
pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado
pela Lei nº 8.513/2013)
II
- avaliar os documentos comprobatórios dos cursos que se pretendem utilizar
para fins de Evolução Funcional; (Incluído
pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado
pela Lei nº 8.513/2013)
III
- acompanhar o processo de Evolução Funcional e de Avaliação de Desempenho. (Incluído
pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado
pela Lei nº 8.513/2013)
§
1º O Departamento de
Gestão de Pessoas - DGP, a Diretoria Geral - DGE e à chefia imediata, no
julgamento dos recursos poderão, a qualquer tempo, utilizar-se de todas as
informações existentes sobre o funcionário avaliado, bem como realizar
diligências junto às unidades, solicitando, se necessária, a revisão das
informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões. (Incluído
pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado
pela Lei nº 8.513/2013)
§
2º O recurso referido no
inciso I do caput deve ser protocolizado em até 10 (dez) dias úteis, contados
da ciência da avaliação de desempenho pelo funcionário. (Incluído
pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado
pela Lei nº 8.513/2013)
§ 2º Os documentos comprobatórios dos cursos que se pretendem utilizar para fins de evolução funcional serão avaliados pela Comissão Técnica de Evolução Funcional do Quadro Geral da Câmara Municipal de Vitória, cujos membros serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Vitória. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)
§ 3º Compete ainda à Comissão Técnica de Evolução Funcional do Quadro Geral da Câmara Municipal de Vitória: (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)
I – Julgar os recursos dos funcionários referentes aos resultados da Avaliação de Desempenho quanto a vícios formais do processo e (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)
II – Acompanhar o processo de Evolução Funcional e de Avaliação de Desempenho. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)
§ 4º A comissão técnica de evolução funcional do quadro geral da Câmara Municipal de Vitória no julgamento dos recursos poderá, a qualquer tempo, utilizar-se de todas as informações existentes sobre o funcionário avaliado, bem como realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ ou omissões. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)
§ 5º O recurso referido no inciso I do parágrafo terceiro deve ser protocolizado em até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da avaliação de desempenho pelo funcionário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)
§
6º Compete ao Poder Legislativo por meio de Resolução regulamentar a
composição e os trabalhos da Comissão Técnica de Evolução Funcional do Quadro
Geral da Câmara Municipal de Vitória. (Dispositivo
regulamentado pela Resolução nº 2.055/2021)
(Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)
§ 7º A Comissão Técnica de Evolução Funcional do Quadro Geral da Câmara Municipal de Vitória será composta de forma paritária, de acordo com artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Vitória. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)
Art. 10 A
progressão vertical é a passagem de uma classe para outra, mantido o nível, mediante
apresentação de título de escolaridade, da seguinte forma:
Art. 10 A
progressão vertical é a passagem de classe para a referência inicial da classe
seguinte, mantido o nível, mediante apresentação de título de escolaridade
superior ao exigido como requisito para o cargo, conforme descrito nos incisos
I e II deste artigo, e avaliação de desempenho: (Redação
dada pela Lei nº. 8188/2011)
Art. 10 A progressão vertical é a passagem de uma classe para outra, mantido o nível, mediante apresentação de título de escolaridade, devendo existir relação de pertinência temática entre o conteúdo programático constante do(s) Certificado(s) e as atividades desenvolvidas nesta Casa Legislativa, da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
I - para cargos de nível médio:
a) Classe B: graduação ou tecnólogo;
b) Classe C: pós-graduação;
c) Classe D: mestrado;
II - para cargos de nível superior:
a)
Classe B: pós-graduação;
b)
Classe C: mestrado;
c)
Classe D: doutorado.
II - Para cargos de nível técnico: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
a) Classe B: graduação ou tecnólogo; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
b) Classe C: pós-graduação; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
c) Classe D: mestrado; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
III - Para cargos de nível superior: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
a) Classe B: pós-graduação; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
b) Classe C: mestrado; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
c) Classe D: doutorado. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
§ 1º A progressão vertical é requerida pelo servidor ao
Departamento de Gestão de Pessoas, mediante apresentação de comprovante da
habilitação profissional em instituição reconhecida e autorizada pelo MEC e em
se tratando de pós-graduação a mesma deverá ser obtida em curso de
especialização, com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia.
§1º A progressão vertical será concedida ao servidor efetivo mediante apresentação de certificados ou diplomas expedidos por instituições reconhecidas e autorizadas pelo MEC, sendo que, as especializações deverão ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de trabalho de conclusão de curso. (Redação dada pela Lei nº 9284/2018)
§ 2º A progressão
vertical não impede o processo de progressão horizontal a que o servidor tiver
direito. (Revogado
pela Lei nº. 8188/2011)
§ 3º A progressão vertical pode ser requerida a qualquer tempo após o término do estágio probatório e terá seus efeitos financeiros a partir da data em que for protocolado o requerimento.
§ 4º O enquadramento do servidor nas classes acima especificadas dar-se-á conforme a respectiva titulação, sendo-lhe admito progredir diretamente para qualquer das classes superiores, desde que haja titulação correspondente ao nível pleiteado, reconhecida pelos órgãos competentes. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)
§ 5º A exigência de pertinência temática, prevista no caput, deste artigo, abrange a compatibilidade entre o curso realizado com as atividades: (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)
I) previstas nas atribuições legais do cargo, ou; (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)
II) desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em comissão ou da função gratificada, ou desenvolvidas pelo servidor no setor que possa ser lotado, desde que não haja desvio de função. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)
§ 6º As declarações ou certidões de conclusão de cursos serão aceitas, devendo ser apresentado o certificado ou diploma, no prazo máximo de 12 (doze) meses do deferimento do pedido sob pena de suspensão ou cancelamento da progressão deferida. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)
§ 7º A comprovação do curso far-se-á mediante cópia do certificado ou diploma devidamente autenticada, podendo a autenticação ser feita pela unidade responsável pelo seu recebimento à vista do original. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)
Art. 11 Está habilitado à progressão vertical o servidor:
I - estável;
II - estável e nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança no âmbito do Município de Vitória;
III - estável em exercício de mandato sindical ou eletivo;
IV - que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos 03 (três) anos;
V - os que não estiverem em licença para tratamento de interesses particulares.
VI - que tiver cumprido o interstício mínimo de 01(um) ano na referência em que se encontra; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
VII - que tiver obtido, ao menos, 02 (duas) avaliações de
desempenho acima de 70% (setenta por cento), consideradas as 03 (três) últimas
avaliações de desempenho, se existentes, feitas pelo Departamento de Gestão de
Pessoas - DGP; a Diretoria Geral - DGE e à chefia imediata. (Incluído
pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado
pela Lei nº 8.513/2013)
§ 1º Para efeito do cumprimento do interstício mínimo previsto no inciso VII acima, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedados, na sua aferição, os períodos de licenças e afastamentos acima de quinze dias, exceto: (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
I - nos casos de licença maternidade, licença prêmio e afastamento para o tribunal do júri, cujo período é contado integralmente; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
II - nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior a seis meses; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
§ 2º Nos casos de licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
§ 3º Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a Evolução Funcional a nomeação para cargo em comissão, a designação para Função Gratificada, a cessão para outros órgãos do Município de Vitória e para os sindicatos representativos do funcionalismo público do Quadro Geral. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
Art. 12 A progressão horizontal é a passagem de um nível para outro
superior, mantida a classe, e ocorrerá:
I - por merecimento, a cada 03 (três) anos, a ser
regulamentada por ato do Chefe do Poder Legislativo;
II - por tempo de serviço, a cada
04 (quatro) anos e a cada decênio. (Revogado
pela Lei nº. 8188/2011)
Art. 12 A progressão horizontal é a passagem de um nível para outro imediatamente superior, mantida a classe, e o correrá conforme regulamentação do Chefe do Poder Legislativo, observados os requisitos abaixo: (Redação dada pela Lei nº 9284/2018)
I- Por merecimento, a cada 03 (três) anos, e mediante a apresentação de declaração, certificado ou diploma de cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização, devendo existir relação de pertinência temática, conforme previsto no artigo 10 e parágrafos da presente Lei, com pontuação mínima a ser definida por ato do Chefe do Poder Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 9284/2018)
II- Para fins do contido no inciso anterior serão aceitos a participação em eventos tais como: congressos, cursos, grupos de estudo, oficinas, seminários, simpósios, palestras, conferências e similares. (Redação dada pela Lei nº 9284/2018)
Art. 13 Está habilitado à progressão horizontal o servidor:
I - estável;
II - estável e nomeado para cargo comissionado ou designado para função de confiança no âmbito do Município de Vitória;
III - estável em exercício de mandato sindical ou eletivo;
IV - que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos 03 (três) anos;
V - os que não estiverem em licença para tratamento de interesses particulares.
VI - que não tiver sido beneficiado pela progressão vertical no exercício; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
VII - que tiver cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que se encontra; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
VIII - que tiver obtido, ao
menos, 02 (duas) avaliações de desempenho acima de 70% (setenta por cento),
consideradas as 03 (três) últimas avaliações de desempenho, se existentes,
feitas pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP; Diretoria Geral - DGE e à
chefia imediata. (Incluído
pela Lei nº. 8188/2011)
VIII – Que tiver obtido, ao menos, 02 (duas) avaliações de desempenho acima de 70% (setenta por cento), consideradas as 03 (três) últimas avaliações de desempenho, se existentes, e feitas de acordo com regulamentação própria da Câmara Municipal de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 9.770/2021)
§ 1º Para efeito do cumprimento do interstício mínimo somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedados, na sua aferição, os períodos de licenças e afastamentos acima de quinze dias, exceto: (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
I - nos casos de licença maternidade e licença prêmio, cujo período é contado integralmente; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
II - nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior a seis meses. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
§ 2º Nos casos de licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
§ 3º Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a Evolução Funcional, a nomeação para cargo em comissão, a designação para função de confiança, a cessão para outros órgãos do Município de Vitória e para os sindicatos representativos do funcionalismo público do Quadro Geral. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
Art. 14 VETADO.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 7256613/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
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(Redação dada pela Lei nº 9.504/2019)
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(Redação
dada pela Lei nº 9.592/2019)
Grupo I - Técnico
Legislativo - composto por:
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Grupo II –Técnico em
Tecnologia da Informação - composto por:
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Grupo III – Nível
Superior/Especialidade I – composto por:
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Ocupação/Função
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Quantidade
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Agente de Segurança Legislativo
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03
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Assistente Administrativo
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22
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Motorista
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02
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Ocupação/função:
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Quantidade
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Técnico em tecnologia da informação
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04
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Ocupação/função:
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Quantidade
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Analista em tecnologia da informação
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03
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Analista legislativo – administração
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04
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Analista legislativo - comunicação
|
03
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Analista legislativo - contador
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03
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Analista legislativo - educação
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01
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Analista legislativo – engenheiro civil
|
01
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Analista legislativo – finanças públicas
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01
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Analista legislativo - saúde
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01
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Analista legislativo – serviço social
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01
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Arquivista
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01
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Auditor interno
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01
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Consultor legislativo – bacharel em direito
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01
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Procurador legislativo
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05
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(Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ANEXO II
Tabela de
vencimentos com validade a partir de 01/01/2014.
Cargos
de Nível Médio - 30H Grupo I
Vencimento
Inicial: R$ 1.297,89
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Cargos
de Nível Médio - 40H Grupo I
Vencimento
Inicial: R$ 1.730,54
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Cargos
de Nível Técnico- 30H Grupo II
Vencimento
Inicial: R$ 1.725,75
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Cargos
de Nível Técnico – 40H Grupo II
Vencimento
Inicial: R$ 2.301,00
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Cargos
de Nível Superior - 30H Grupo III
Vencimento
Inicial: R$ 2.377,29
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Cargos
de Nível Superior - 40H Grupo III
Vencimento
Inicial: R$ 3.169,73
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(Redação dada pela Lei nº 8.605/2013)
Anexo II
Tabela de
Salários de Servidores Efetivos - a partir de 01/01/2014
(Redação dada pela Lei nº 8.675/2014)
Anexo II
Tabela de
Salários de Servidores Efetivos - a partir de 01/05/2014.
Cargos de
Nível Médio - 30H Grupo I
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Cargos de
Nível Médio - 40HGrupo I
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Cargos de
Nível Técnico - 30H Grupo II
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Cargos de
Nível Técnico - 40H Grupo II
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Cargos de
Nível Superior - 30H Grupo III
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Cargos de
Nível Superior - 40H Grupo III
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(Redação dada pela Lei nº 8.675/2014)
Anexo II
Tabela de
Salários de Servidores Efetivos - a partir de 01/09/2014.
Cargos de
Nível Médio - 30H Grupo I
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Cargos de
Nível Médio - 40H Grupo I
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Cargos de
Nível Técnico - 30H Grupo ll
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Cargos de
Nível Técnico - 40H Grupo II
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Cargos de
Nível Superior - 30H Grupo III
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Cargos de
Nível Superior - 40H Grupo III
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(Redação dada pela Lei nº 9.276/2018)
ANEXO
II
Tabela de
Salários de Servidores Efetivos - a partir de 1º/07/2018
(Redação dada pela Lei nº 9.516/2019)
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(Redação
dada pela Lei nº 9.592/2019)
ANEXO II
Tabela de vencimentos com
validade a partir de 01/01/2020
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(Redação
dada pela Lei nº 10.047/2024) Tabela de Salários de Servidores Efetivos - a partir de 01/04/2024 Cargos de Nível Médio - 30H
Grupo I
Cargos de Nível Médio - 40H Grupo
I
Cargos de
Nível Técnico - 30H Grupo II
Cargos de
Nível Técnico - 40H Grupo II
Cargos de
Nível Superior - 30H Grupo III
Cargos de
Nível Superior - 40H Grupo III
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(Anexo incluído pela Lei n° 8513/2013)
ANEXO III
EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO E
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
1. CARGO: Agente de
Segurança Legislativo
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Fazer a segurança no Plenário da Câmara
Municipal de Vitória e suas imediações, das pessoas, instalações, equipamentos
e materiais, durante as atividades legislativas.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- participar do atendimento às pessoas na
área sob sua responsabilidade;
- identificar as pessoas na área de
atuação, quando necessário;
- conferir mobiliário e equipamentos após o
expediente;
- dar proteção aos Vereadores e demais pessoas
presentes dentro do Plenário;
- ajudar a socorrer os acidentados e
doentes, providenciando os primeiros socorros;
- cumprir e fazer cumprir as medidas de
prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e
isolamento do local;
- dar conhecimento imediato aos superiores
hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação;
- elaborar ocorrências em caso de qualquer
irregularidade no seu setor para permitir a tomada de providências adequadas a
cada caso;
- responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados sob sua guarda;
- desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo.
Curso de Formação de Vigilantes.
Outros requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso.
2. CARGO: Telefonista
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Operar mesa telefônica ou seção da
mesma, estabelecendo comunicações internas, locais e interurbanas.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- completar, registrar e fazer ligações
locais e interurbanas;
- atender a chamadas telefônicas internas e
externas;
- anotar informações provenientes de
chamadas locais e interurbanas ou recados e transmiti-los;
- prestar informações aos usuários,
consultando catálogos telefônicos;
- responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo.
3. CARGO: Assistente
Administrativo
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar atividades de
suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas da Câmara
Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- participar da realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
das atividades relacionadas com a área técnico-administrativa da Câmara
Municipal de Vitória;
- atender ao público;
- responsabilizar-se pelo arquivamento e a
manutenção dos arquivos e documentos;
- participar dos levantamentos
estatísticos, de rotinas administrativas e outros;
- participar da elaboração de projetos ou
planos de organização dos serviços administrativos e outros;
- participar de estudos referentes à atribuições de cargos, funções e empregos e à organização
de novos quadros de servidores;
- participar da elaboração de fluxogramas,
organogramas, formulários administrativos e outros, visando uma maior
produtividade e eficiência dos serviços;
- executar serviços auxiliares relativos à
administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e
fichas;
- elaborar previsões de estoque, para
providenciar pedidos de reposição;
- examinar pedidos de material e respectiva
documentação, providenciando o atendimento;
- controlar o recebimento de material,
confrontando os pedidos e as especificações com as notas fiscais e o material
entregue;
- organizar o armazenamento das mercadorias
e materiais identificando-os e determinando sua acomodação em locais
apropriados, visando sua conservação;
- participar da realização de levantamentos
patrimoniais;
- redigir diferentes tipos de
correspondências e de documentos;
- informar processos de assuntos de sua
competência;
- participar da elaboração de prestação de
contas e de relatórios de atividades do setor a que pertence;
- participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
Conhecimento de informática a ser estabelecido em edital de concurso
público
4. CARGO: Motorista
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Conduzir veículos automotores de
transporte de passageiros, autoridades, cargas e outros.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- zelar pela manutenção do veículo,
observando a limpeza e a necessidade ou não de ajustes ou reparos necessários
e, assegurando suas condições de funcionamento;
- vistoriar as partes vitais do veículo
para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- solicitar ao órgão competente da Câmara
Municipal de Vitória, os trabalhos de manutenção necessários ao bom
funcionamento do veículo;
- controlar a carga ou descarga de
materiais transportáveis, verificando a documentação ou ordem de serviço e,
orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes, prejuízos e danos à
carga ou ao próprio veículo;
- providenciar o abastecimento do veículo
sob a sua responsabilidade;
- responsabilizar-se pelo controle e
utilização do(s) veículo(s) e equipamentos colocados à sua disposição;
- exercer outras atividades relacionadas à
sua área de competência, tais como o transporte e a entrega de documentos e
materiais segundo orientação superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria “D” e
experiência mínima de 2(dois) anos de atuação na área.
5. CARGO: Técnico em
Tecnologia da Informação
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar os trabalhos
relativos à elaboração de sistemas de informação, estabelecendo os diferentes
processos operacionais, para permitir o tratamento automatizado de dados na
Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- participar da realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
das atividades relacionadas com a área de informática da Câmara Municipal de
Vitória;
- exercer funções voltadas à implementação
de programas de computador desde o estudo de problemas até as fases de
implantação e manutenção;
- desenvolver sistemas e aplicações,
determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da
estrutura de banco de dados e codificação de programas;
- projetar, implantar e realizar manutenção
de sistemas e aplicações;
- selecionar recursos de trabalho, tais
como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e
ferramentas de desenvolvimento;
- participar da elaboração de projetos ou
planos de organização dos serviços administrativos e outros;
- participar da realização de levantamentos
patrimoniais; informar processos de assuntos de sua competência;
- participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo com experiência mínima de 1(um) ano na área de
Tecnologia da Informação ou com curso específico na área de programação ou
Curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática.
6. CARGO: Analista em
Tecnologia da Informação
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar, os trabalhos
relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho de
análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação ou
reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de
serviços e outros, na Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- acompanhar estudos e instalações dos
sistemas, verificando as interligações de seus componentes, para evitar
problemas posteriores;
- acompanhar os sistemas sob
responsabilidade do setor, atualizando-os, para garantir alta confiabilidade no
funcionamento dos mesmos;
- emitir pareceres técnicos na sua área de
atuação;
- participar de perícias técnicas, quando
designado;
- supervisionar o controle de qualidade de
equipamentos, instalações, peças e outros materiais;
- elaborar trabalhos para congressos,
conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua área;
- responsabilizar-se pelas máquinas,
instalações, equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo em qualquer área de Tecnologia da Informação
com experiência mínima de 3 (três) anos na área ou Curso superior completo de Ciência
da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Análise
de Sistemas.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade
equivalente.
7. CARGO: Analista em
Comunicação Legislativa
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico, estudos, pesquisas
e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento das atividades
relacionadas com a comunicação social.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas
e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com informação e orientação ao público, servidores e munícipes;
- estudar os problemas e exercer,
sistematicamente, as atividades de informação e orientação de objetivos e
realizações da Câmara Municipal de Vitória;
- desenvolver estudos, pesquisas e
levantamentos socioculturais a fim de proporcionar meios para uma constante
integração da Câmara Municipal de Vitória com a comunidade;
- responsabilizar-se pela organização dos
eventos da Câmara Municipal de Vitória, junto ao Cerimonial;
- fornecer
informações e orientações sobre os objetivos da Câmara Municipal de Vitória,
bem como em assuntos de interesse da municipalidade, tendências e motivações da
opinião pública;
- manter contatos com autoridades públicas
federais, estaduais e municipais, representantes de empresas, órgãos de
imprensa nacional e estrangeira, fornecendo e colhendo informes sobre assuntos
específicos de interesse da Câmara Municipal de Vitória;
- realizar entrevistas de opinião pública;
- coordenar, executar e controlar os
serviços de propaganda;
- redigir notas, artigos, resumos e textos
para publicações internas;
- elaborar a preparação de notícias e
artigos para publicação em jornais e de entrevistas fornecidas a repórteres de
jornais, rádios e televisões;
- manter instrumentos de comunicação social
sobre a Câmara Municipal de Vitória, elaborando os textos do material de
divulgação, bem como a promoção de standes,
exposições, feiras e outras atividades;
- auxiliar na composição, impressão e
distribuição das publicações da Câmara Municipal de Vitória, com orientação dos
órgãos diretamente interessados e parecer dos técnicos de organização e métodos
em relação às normas técnicas;
- produzir, dirigir e executar trabalhos de
fotografia, áudio, produções gráficas e outros;
- organizar e manter em arquivo, súmulas de
notícias coletadas em jornais;
- promover o intercâmbio de publicações e
informações de interesse da Câmara Municipal de Vitória;
- promover a formulação de uma estrutura
operacional para serviços de comunicação bibliográfica, viabilizando futura
integração em informações de redes e sistemas documentários;
- propor o desenvolvimento de estratégias
para a promoção e propaganda institucional;
- participar da elaboração de relatórios da
Câmara Municipal de Vitória, em colaboração com os órgãos que a integram;
- participar da elaboração do orçamento
anual das atividades de comunicação social e avaliando seu resultado;
- emitir pareceres em assuntos rotineiros
afetados a área de sua especialização;
- desenvolver métodos e técnicas de trabalhos
que permitam a eficiência e eficácia de comunicação social;
- participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- elaborar trabalhos para congressos,
conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;
- responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos documentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo em Jornalismo ou Comunicação Social com
habilitação em Jornalismo.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade
equivalente.
8. CARGO: Procurador
Legislativo
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Pronunciar-se, sobre assuntos de
natureza jurídica, executar e controlar as atividades de elaboração de atos
jurídicos.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas
e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a
área jurídica;
- assessorar, quanto aos aspectos
jurídicos, o Procurador Geral na tomada de decisões;
- acompanhar a aplicação da legislação,
identificando possíveis distorções e impropriedades, e oferecendo sugestões
capazes de corrigi-las;
- selecionar e priorizar assuntos e
documentos da área jurídica;
- colaborar na execução das atividades de
seleção, aquisição, reunião, análise, indexação, registro, catalogação,
distribuição e manutenção de livros, periódicos e multimeios de interesse da
área jurídica;
- fornecer dados
e informações para congressos, conferências, reuniões, trabalhos da Câmara
Municipal de Vitória que focalizem assuntos de interesse da área jurídica;
- prestar assistência jurídica quando
solicitado, aos diversos órgãos e representantes, ou representá-los, por
determinação do Procurador Geral;
- examinar, acompanhar e controlar o
cumprimento das obrigações contratuais, assumidas pela Câmara Municipal de
Vitória e partes;
- examinar e pronunciar-se sobre atos de
negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos e
outros;
- examinar processos de licitação, visando
a elaboração de termos contratuais;
- interpretar e orientar a aplicação de
textos e instrumentos legais, decretos, regulamentos, regimentos e outros;
- orientar e acompanhar os processos
judiciais e administrativos;
- acompanhar e analisar laudos resultantes
de vistorias judiciais;
- proceder às anotações e controle de
prazos para recursos, contra-razões,
quesitos e manifestações jurídicas;
- analisar, elaborar e propor anteprojetos
de leis, decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades da
Câmara Municipal de Vitória;
- promover ações relacionadas com a
legislação trabalhista e acidentes de trabalho, bem como defender a Câmara
Municipal de Vitória nas ações de mesma natureza, que contra ela forem
propostas;
- elaborar as minutas de contratos e outros
atos da natureza jurídica;
- opinar sobre os aspectos jurídicos e
legais de expediente de natureza trabalhista, previdenciária e normas de
Administração de Pessoal, quando os servidores da Câmara Municipal de Vitória
forem parte interessada;
- participar de comissões de inquérito;
- proceder a análise jurídica dos contratos
a serem firmados;
- desempenhar outras atribuições que por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Direito.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade
equivalente.
Experiência mínima de 3 (três) anos na Advocacia
9. CARGO: Arquivista
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos relacionados ao
arquivamento de documentos históricos, científicos, literários e de bens
culturais, acervo de obras de arte, bem como atuar em diferentes áreas da
Câmara Municipal de Vitória em atividades de classificação e arquivamento de
documentos.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- participar de estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de programas
relacionados com as atividades de arquivamento de documentos;
- participar do planejamento, execução e
supervisão dos programas de documentação e arquivo da Câmara Municipal de
Vitória;
- participar do desenvolvimento de
pesquisas sobre os documentos dos arquivos da Câmara Municipal de Vitória;
- classificar documentos, identificando-os
por assunto, codificando-os padronizando-os, tendo em vista estruturar os
sistemas de armazenamento a busca de informações;
- selecionar o material coletado, como
documentos oficiais, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes, avaliando a
sua importância e valor histórico;
- preparar índices bibliográficos,
catálogos e cópias em microfilmes;
- redigir resumos descritivos do conteúdo
dos documentos arquivados;
- preparar índices bibliográficos,
catálogos e cópias em microfilmes;
- desenvolver atividades de localização de material
extraviado, promovendo contato com os consulentes para recuperar documentos
porventura desaparecidos;
- zelar pelos documentos sob sua guarda,
providenciando reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos que
compõem o arquivo;
- restaurar o material que se encontra em
mau estado, utilizando técnicas, materiais e conhecimentos específicos para
devolver-lhes às condições originais;
- conservar os documentos dentro dos
padrões de estética e segurança;
- requisitar material destinado às
atividades de arquivamento, inclusive de restauração de documentos;
- participar do processo de divulgação dos
documentos arquivados pela municipalidade;
- manter sistema de arquivamento;
- atender a pesquisadores, estudantes e
outras pessoas que procurem informações, colocando a sua disposição os
documentos classificados orientando-os sobre a utilização dos
mesmos;
- participar da organização, execução e
avaliação de exposições do acervo documental da Câmara Municipal de Vitória;
- emitir parecer técnico sobre assunto de
sua alçada;
- participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle dos
equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Arquivologia.
Registro Profissional no Conselho Regional da Classe
10. CARGO:
Taquígrafo Parlamentar (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar
e avaliar, os trabalhos taquigráficos dos pronunciamentos nas sessões plenárias
e nas reuniões de comissões. (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- participar de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios
à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção
e funcionamento de programas relacionados com as atividades taquigráficas; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- organizar as atividades gerais da área e assessorar o seu
desenvolvimento; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- traduzir os apanhados em linguagem taquigráfica para língua vernácula em
meio digital e outras atividades correlatas; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- transformar linguagem oral em escrita; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- revisar textos e documentos; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- administrar o fluxo de informações; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- participar de equipe de trabalho; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- organizar o sistema de informações em arquivos eletrônicos e manuais; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- responsabilizar-se por material colocado à sua
disposição; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- participar de perícia técnica, quando designado; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- emitir parecer técnico sobre assunto de sua alçada; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- aplicar leis e regulamentos na sua área; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- participar de reuniões e grupos de trabalho; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
Curso Superior Completo em qualquer área. (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
Curso de Taquígrafo. (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
11. CARGO: Analista
Legislativo
Ocupação/Especialidade: Administração
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar,
avaliar e executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a
administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação,
processos, compras, finanças, orçamentos e outras atribuições correlatas no
âmbito da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- auxiliar na realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
de atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara
Municipal de Vitória;
- participar da programação e execução de
planos da área de administração geral;
- pesquisar e avaliar, em caráter
permanente, as necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Vitória, mantendo
atualizado o cadastro de fontes de mão-de-obra especializada para fins de
recrutamento e seleção;
- participar dos estudos relacionados às
atividades de treinamento e desenvolvimento, avaliação de cargos e salários,
avaliação de desempenho, relações trabalhistas, encargos legais, pontualidade e
assiduidade, assistência médica e social, registros funcionais, benefícios,
lazer e outros;
- encarregar-se das rotinas de admissão e
demissão dos funcionários;
- manter atualizadas as pastas e fichas que
compuserem o cadastro geral de pessoal;
- cadastrar, selecionar, organizar,
produzir, adquirir, contratar serviços e manter recursos institucionais para as
promoções de capacitação de pessoal;
- responsabilizar-se, pela aplicação dos
formulários de avaliação de desempenho;
- executar atividades de treinamento no sentido
de promover a integração do novo funcionário dentro da Câmara Municipal de
Vitória e no local de trabalho; aumentar a eficiência e a eficácia do
funcionário; habilitar o funcionário para o desempenho de novas funções;
promover o aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos
órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
- orientar os funcionários e seus
dependentes na obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Câmara
Municipal de Vitória, Previdência Social e outras instituições;
- auxiliar na elaboração, atualização e
manutenção do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Vitória;
- aplicar leis e regulamentos de área de
administração, acompanhando evolução das legislações sociais e tributárias;
- acompanhar a legislação em vigor,
relacionada a área de sua competência;
- emitir pareceres sobre matéria
trabalhista e normas de pessoal;
- desenvolver e controlar o fluxo de papéis
da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- elaborar e manter atualizados os manuais
da Câmara Municipal de Vitória;
- analisar sistemas e métodos de trabalho,
buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- emitir pareceres em assuntos de sua
especialidade;
- participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das atividades
administrativas dos servidores e da municipalidade;
- realizar inventários físicos periódicos
confrontando a existência, estado de conservação e localização dos bens
patrimoniais registrados e sua distribuição real nos órgãos da Câmara Municipal
de Vitória;
- participar do processo de avaliação do
programa geral de compras da Câmara Municipal de Vitória;
- elaborar e realizar estudos, pesquisas,
levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico financeiro;
- elaborar demonstrativos, extraindo e
evidenciando índices sobre evolução de custos;
- fornecer
análise das compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em
programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades
funcionais;
- participar da elaboração do orçamento;
- participar de perícias
contábil/econômica/financeira;
- desenvolver e controlar o fluxo de papéis
da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- analisar sistemas e métodos de trabalho,
buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- desempenhar outras atribuições que por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Administração.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade
equivalente.
Ocupação/Especialidade: Contador
ATIVIDADES DETALHADAS:
- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas,
e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com as técnicas de contabilidade;
- programar e executar os serviços de
contabilidade;
- aplicar as leis e regulamentos da área
contábil;
- fazer levantamento da legislação e
atribuições das unidades orçamentárias;
- analisar e emitir parecer em processos
inerentes a parte contábil; elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou
anualmente, balanços, balancetes, mapas de controle, demonstrativos de receitas
e despesas, resultados econômico-financeiros e outros;
- efetuar levantamentos, apropriações e
apurações de custos diretos e indiretos das atividades da Câmara Municipal de
Vitória;
- controlar, sistematicamente, o
demonstrativo da receita e despesa, por rubrica e unidade orçamentária;
- proceder ao registro das mutações
patrimoniais, controlando os bens móveis e imóveis;
- inspecionar, regularmente, a escrituração
dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos
documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e
administrativas;
- analisar documentos contábeis quanto a
sua correção e fidedignidade;
- participar de análise das execuções
orçamentárias;
- participar da elaboração de propostas
orçamentárias e do acompanhamento da sua execução;
- participar de perícias contábeis;
- participar de trabalhos de auditoria
dentro de sua especialidade;
- participar da elaboração do
orçamento-programa;
- emitir parecer técnico na sua área de
atuação;
- desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam maior produtividade e a melhoria da qualidade dos
serviços contábeis executados na Câmara Municipal de Vitória;
- responsabilizar-se pelos equipamentos,
materiais e documentos colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Superior Completo de Ciências Contábeis.
Registro Profissional no respectivo conselho ou entidade
equivalente.
12. CARGO: Analista
Legislativo
Ocupação/Especialidade: Serviço Social
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar
e avaliar, as atividades municipais relativas à assistência social, participar
da fiscalização de programas e projetos, dar apoio técnico às comissões
permanentes e temporárias da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Assessorar as comissões permanentes e especiais da CMV quanto a
planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação
profissional tais como: seguridade (saúde, previdência e assistência social),
educação, trabalho, jurídica, habitação, associativismo, produção e outras;
- Apresentar propostas de política social visando à melhoria das
condições socioeconômicas locais, regionais e/ou estaduais;
- Desempenhar tarefas administrativas;
- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar
assuntos de interesse da instituição e elaborar relatórios circunstanciados das
atividades desenvolvidas;
- Participar de atividades de fiscalização de políticas sociais e
relativas à assistência social desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de
Vitória;
- Acompanhar e atualizar a legislação de sua área de atuação.
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Superior completo em Serviço Social;
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade
equivalente.
13. CARGO: Analista
Legislativo
Ocupação/Especialidade: Engenheiro Civil
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar,
controlar e avaliar, as atividades municipais relativas a obras, serviços de
engenharia e transportes. Dar apoio técnico às comissões permanentes
temporárias da CMV. Acompanhar e fiscalizar obras no âmbito do município de
Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Resolução n° 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CONFEA, atualmente denominado Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia - CONFEA (art. 64 da Lei n° 12.378/2010), podendo ser
sumariamente descritas como atividades relativas a projetos e a especificações
de obras, reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos
imóveis da Câmara Municipal de Vitória ou por ela alugados; orientar a
elaboração de projetos e especificações de equipamentos; elaborar especificações
de material para construção;
- estudar a viabilidade técnico-econômica;
- elaborar orçamento;
- realizar vistoria, perícia, avaliação,
arbitragem;
- elaborar laudo e parecer técnico;
- acompanhar a fiscalização de obras e
serviços contratados, bem como obras e serviços executados pela Prefeitura
Municipal de Vitória; prestar assessoramento aos órgãos de licitação, às
comissões de obras e transporte e colaborar tecnicamente com os demais órgãos;
- supervisionar obras de reformas, reparos
e conservação dos locais laborais da instituição;
- executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Engenharia Civil.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade
equivalente.
14. CARGO: Analista
Legislativo
Ocupação/Especialidade: Saúde
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar,
controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à saúde, dar apoio
técnico à comissão de saúde da CMV e atuar na fiscalização da política de saúde
no âmbito do município.
ATIVIDADES DETALHADAS
- prestar assessoria e assistências aos
demais departamentos na sua área de competência;
- prestar assessoria ao Departamento de
Gestão de Pessoas quanto a aspectos de saúde e qualidade de vida no trabalho;
- Atuar na fiscalização da aplicação da política de saúde no âmbito
da cidade de Vitória; Elaborar relatórios, inspeções,
dar subsídio e apoio técnico à atividade parlamentar; Gestão de informações e
legislação pertinentes à saúde; Atuar na comissão de
saúde quanto a projetos de lei e atividades relacionadas à saúde no âmbito da
cidade de Vitória; Executar outras atividades
correlatas;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior em Enfermagem, Farmácia, Fonoaudiologia, Medicina,
Nutrição, Odontologia, Psicologia ou Fisioterapia.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade
equivalente.
15. CARGO: Analista
Legislativo
Ocupação/Especialidade: Educação
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar,
controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à educação, ao
cumprimento da proposta pedagógica, atuar na fiscalização de escolas e projetos
educacionais e dar apoio técnico à comissão de educação da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Prestar assessoramento pedagógico na área do trabalho e
assistência técnica às demais áreas de trabalho;
- Desenvolver processos de monitoramento e avaliação de pessoas e de
formação profissional dos trabalhadores da educação no âmbito do município de
Vitória;
- Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo
comunicativo da comunidade educacional e de associações a ela vinculadas;
- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar
assuntos de interesse da Instituição;
- Fiscalizar e acompanhar a aplicação da política educacional no
âmbito da cidade de Vitória;
- Atuar na comissão de educação na análise de projetos de lei e
atividades relacionadas com a educação municipal;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Pedagogia ou Licenciatura Plena.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade
equivalente.
16. CARGO: Analista
Legislativo
Ocupação/Especialidade: Finanças Públicas
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar,
avaliar e executar atividades relacionadas a finanças públicas; atuar na
fiscalização da execução orçamentária do município, apoio técnico à comissão de
finanças, ao Departamento Financeiro e Contábil e na elaboração do orçamento
anual da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- auxiliar na realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
de atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara
Municipal de Vitória;
- participar da programação e execução de
planos da área de administração geral;
- promover o aperfeiçoamento constante das
chefias e, integração dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
- acompanhar a legislação em vigor,
relacionada a área de sua competência;
- emitir pareceres sobre matéria econômica,
financeira e orçamentária; elaborar e realizar estudos, pesquisas,
levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico financeiro;
- elaborar demonstrativos, extraindo e
evidenciando índices sobre evolução de custos;
- desenvolver e controlar o fluxo de papéis
da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- elaborar e manter atualizados os manuais
da Câmara Municipal de Vitória;
- analisar sistemas e métodos de trabalho,
buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- emitir pareceres em assuntos de sua
especialidade; participar de reuniões e grupos de trabalho;
- desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das atividades
administrativas dos servidores e da municipalidade;
- fornecer
análise das compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em
programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades
funcionais;
- participar da elaboração do orçamento;
- analisar sistemas e métodos de trabalho,
buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- desempenhar outras atribuições que por
suas características, se incluam na sua esfera de competência; analisar o
ambiente econômico;
- elaborar e executar projetos de pesquisa
econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; Exercer
mediação, perícia e arbitragem;
- Prestar assessoramento a direção, nos assuntos de caráter
econômico;
- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar
assuntos de interesse da Instituição;
- Atuar na fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária da
Prefeitura Municipal de Vitória;
- atuar na comissão de finanças da Câmara
Municipal de Vitória na análise e elaboração da peça orçamentária anual e do
Plano Plurianual.
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Administração, Economia ou Ciências
Contábeis.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade
equivalente.
(Redação
dada pela Lei n° 9592/2019)
EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO E
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
1.
CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino
Médio Completo.
Curso
de formação de Vigilantes.
Outros
requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES:
Realizar a segurança no Plenário da Câmara Municipal de Vitória e suas
imediações, das pessoas, instalações, equipamentos e materiais, durante as
atividades legislativas.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-
Participar do atendimento às pessoas na área sob sua responsabilidade;
-
Identificar as pessoas na área de atuação, quando necessário;
-
Conferir mobiliário e equipamentos após o expediente;
-
Dar proteção aos Vereadores e demais pessoas presentes dentro do Plenário;
-
Ajudar a socorrer os acidentados e doentes, providenciando os primeiros
socorros;
-
Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como
realizar as ações preliminares de combate e isolamento do local;
-
Dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer
anormalidade constatada na sua área de atuação;
-
Elaborar ocorrências em caso de qualquer irregularidade no seu setor para
permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados sob sua guarda;
-
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
2.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.
Conhecimento
de informática a ser estabelecido em edital de concurso público.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos
processos administrativos em diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-Participar
da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área
técnico-administrativa da Câmara Municipal de Vitória;
-
Atender ao público;
-
Responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e documentos;
-
Participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e outros;
-
Participar da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços
administrativos e outros;
-
Participar de estudos referentes à atribuições de
cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores;
-
Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários
administrativos e outros, visando uma maior produtividade e eficiência dos
serviços;
-
Executar serviços auxiliares relativos à administração de material e
patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas;
-
Elaborar previsões de estoque, para providenciar pedidos de reposição;
-
Examinar pedidos de material e respectiva documentação, providenciando o
atendimento;
-
Controlar o recebimento de material, confrontando os pedidos e as
especificações com as notas fiscais e o material entregue;
-
Organizar o armazenamento das mercadorias e materiais identificando-os e
determinando sua acomodação em locais apropriados, visando sua conservação;
-
Participar da realização de levantamentos patrimoniais;
-
Redigir diferentes tipos de correspondências e de documentos;
-
Informar processos de assuntos de sua competência;
-
Participar da elaboração de prestação de contas e de relatórios de atividades
do setor a que pertence;
-
Participar de reuniões e grupos de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
3.
CARGO: MOTORISTA
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. Carteira Nacional de Habilitação no
mínimo na Categoria “D” e experiência mínima de 2(dois) anos de atuação na
área.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros,
autoridades, cargas e outros.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-Zelar
pela manutenção do veículo, observando a limpeza e a necessidade ou não de
ajustes ou reparos necessários e, assegurando suas condições de funcionamento;
-Vistoriar
o veículo para certificar-se de suas condições de funcionamento;
-Solicitar
ao órgão competente da Câmara Municipal de Vitória, os trabalhos de manutenção
necessários ao bom funcionamento do veículo;
-Controlar
a carga ou descarga de materiais transportáveis, verificando a documentação ou
ordem de serviço e, orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes,
prejuízos e danos à carga ou ao próprio veículo;
-Providenciar
o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade;
-Responsabilizar-se
pelo controle e utilização do (s) veículo (s) e equipamentos colocados à sua
disposição;
-Exercer
outras atividades relacionadas à sua área de competência, tais como o transporte
e a entrega de documentos e materiais segundo orientação superior.
4.
CARGO: TELEFONISTA
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Operar mesa telefônica ou seção da mesma, estabelecendo
comunicações internas, locais e interurbanas.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Completar, registrar e fazer ligações locais e interurbanas;
-
Atender a chamadas telefônicas internas e externas;
-
Anotar informações provenientes de chamadas locais e interurbanas ou recados e
transmiti-los;
-
Prestar informações aos usuários, consultando catálogos telefônicos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
5.
CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo com experiência mínima de 1(um) ano na
área de Tecnologia da Informação e curso específico na área de programação ou
Curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar e executar os trabalhos relativos à elaboração de
sistemas de informação, estabelecendo os diferentes processos operacionais,
para permitir o tratamento automatizado de dados na Câmara Municipal de
Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-Participar
da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área de
informática da Câmara Municipal de Vitória;
-Exercer
funções voltadas à implementação de programas de computador desde o estudo de
problemas até as fases de implantação e manutenção;
-Desenvolver
sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de
navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas;
-Projetar,
implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;
-Selecionar
recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas,
linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento;
-Participar
da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos
e outros;
-Participar
da realização de levantamentos patrimoniais;
-Informar
processos de assuntos de sua competência;
-Participar
de reuniões e grupos de trabalho;
-Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à
sua disposição;
-Desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
6.
CARGO: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso superior completo em qualquer área de Tecnologia da
Informação com experiência mínima de 3 (três) anos na área ou Curso superior
completo de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da
Computação ou Análise de Sistemas. Registro Profissional no respectivo Conselho
ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar e executar, os trabalhos relacionados com projetos de
tecnologia de informação, rotinas de trabalho de análises de informações para o
estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de
quantificação de prazos de execução de serviços e outros, na Câmara Municipal
de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Acompanhar estudos e instalações dos sistemas, verificando as interligações de
seus componentes, para evitar problemas posteriores;
-
Acompanhar os sistemas sob responsabilidade do setor, atualizando-os, para
garantir alta confiabilidade no funcionamento dos mesmos;
-
Emitir pareceres técnicos na sua área de atuação;
-
Participar de perícias técnicas, quando designado;
-
Supervisionar o controle de qualidade de equipamentos, instalações, peças e
outros materiais;
-
Elaborar trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem
assuntos de sua área;
-
Responsabilizar-se pelas máquinas, instalações, equipamentos, documentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
7.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Administração
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de Administração.
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar
atividades relacionadas com atendimento ao público e com a administração de
pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras,
finanças, orçamentos e outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara
Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-Auxiliar
na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração
de pessoal da Câmara Municipal de Vitória;
-Participar
da programação e execução de planos da área de administração geral;
-Pesquisar
e avaliar, em caráter permanente, as necessidades de pessoal da Câmara
Municipal de Vitória, mantendo atualizado o cadastro de fontes de mão-de-obra
especializada para fins de recrutamento e seleção;
-Participar
dos estudos relacionados às atividades de treinamento e desenvolvimento,
avaliação de cargos e salários, avaliação de desempenho, relações trabalhistas,
encargos legais, pontualidade e assiduidade, assistência médica e social,
registros funcionais, benefícios, lazer e outros;
-Encarregar-se
das rotinas de admissão e demissão dos funcionários;
-Manter
atualizadas as pastas e fichas que compuserem o cadastro geral de pessoal;
-Cadastrar,
selecionar, organizar, produzir, adquirir, contratar serviços e manter recursos
institucionais para as promoções de capacitação de pessoal;
-Responsabilizar-se,
pela aplicação dos formulários de avaliação de desempenho;
-Executar
atividades de treinamento no sentido de promover a integração do novo
funcionário dentro da Câmara Municipal de Vitória e no local de trabalho;
aumentar a eficiência e a eficácia do funcionário; habilitar o funcionário para
o desempenho de novas funções; promover o aperfeiçoamento constante das chefias
e, integração dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
-Orientar
os funcionários e seus dependentes na obtenção dos serviços e benefícios
prestados pela Câmara Municipal de Vitória, Previdência Social e outras
instituições;
-Auxiliar
na elaboração, atualização e manutenção do plano de cargos e salários da Câmara
Municipal de Vitória;
-Aplicar
leis e regulamentos de área de administração, acompanhando evolução das
legislações sociais e tributárias;
-Acompanhar
a legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;
-Emitir
pareceres sobre matéria trabalhista e normas de pessoal;
-Desenvolver
e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
-Elaborar
e manter atualizados os manuais da Câmara Municipal de Vitória;
-Analisar
sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos
administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
-Emitir
pareceres em assuntos de sua especialidade;
-Participar
de reuniões e grupos de trabalho;
-Desenvolver
métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das
atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;
-Realizar
inventários físicos periódicos confrontando a existência, estado de conservação
e localização dos bens patrimoniais registrados e sua distribuição real nos
órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
-Participar
do processo de avaliação do programa geral de compras da Câmara Municipal de
Vitória;
-Elaborar
e realizar estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e
diagnóstico financeiro;
-Elaborar
demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;
-Fornecer análise das compras e dos dados sobre custos para
serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras
atividades funcionais;
-Participar
da elaboração do orçamento;
-Participar
de perícias contábil/econômica/financeira;
-Desenvolver
e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
-Analisar
sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos
administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
-Desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
8.
CARGO: ANALISTA EM COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso superior completo em Jornalismo ou Comunicação Social
com habilitação em Jornalismo. Registro Profissional no respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a
implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a
comunicação social.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-Realizar
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com informação e
orientação ao público, servidores e munícipes;
-Estudar
os problemas e exercer, sistematicamente, as atividades de informação e
orientação de objetivos e realizações da Câmara Municipal de Vitória;
-Desenvolver
estudos, pesquisas e levantamentos sócio-culturais a
fim de proporcionar meios para uma constante integração da Câmara Municipal de
Vitória com a comunidade;
-Responsabilizar-se
pela organização dos eventos da Câmara Municipal de Vitória, junto ao
Cerimonial;
-Fornecer informações e orientações sobre os objetivos da Câmara
Municipal de Vitória, bem como em assuntos de interesse da municipalidade,
tendências e motivações da opinião pública;
-Manter
contatos com autoridades públicas federais, estaduais e municipais,
representantes de empresas, órgãos de imprensa nacional e estrangeira,
fornecendo e colhendo informes sobre assuntos específicos de interesse da
Câmara Municipal de Vitória;
-Realizar
entrevistas de opinião pública;
-Coordenar,
executar e controlar os serviços de propaganda;
-Redigir
notas, artigos, resumos e textos para publicações internas;
-Elaborar
a preparação de notícias e artigos para publicação em jornais e de entrevistas
fornecidas a repórteres de jornais, rádios e televisões;
-Manter
instrumentos de comunicação social sobre a Câmara Municipal de Vitória,
elaborando os textos do material de divulgação, bem como a promoção de standes, exposições, feiras e outras atividades;
-Auxiliar
na composição, impressão e distribuição das publicações da Câmara Municipal de
Vitória, com orientação dos órgãos diretamente interessados e parecer dos
técnicos de organização e métodos em relação às normas técnicas;
-Produzir,
dirigir e executar trabalhos de fotografia, áudio, produções gráficas e outros;
-Organizar
e manter em arquivo, súmulas de notícias coletadas em jornais;
-Promover
o intercâmbio de publicações e informações de interesse da Câmara Municipal de
Vitória;
-Promover
a formulação de uma estrutura operacional para serviços de comunicação
bibliográfica, viabilizando futura integração em informações de redes e
sistemas documentários;
-Propor
o desenvolvimento de estratégias para a promoção e propaganda institucional;
-Participar
da elaboração de relatórios da Câmara Municipal de Vitória, em colaboração com
os órgãos que a integram;
-Participar
da elaboração do orçamento anual das atividades de comunicação social e
avaliando seu resultado;
-Emitir
pareceres em assuntos rotineiros afetados a área de sua especialização;
-Desenvolver
métodos e técnicas de trabalhos que permitam a eficiência e eficácia de
comunicação social;
-Participar
de reuniões e grupos de trabalho;
-Elaborar
trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de
sua especialidade;
-Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos e materiais colocados à sua
disposição;
-Desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
9.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Contador
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso Superior Completo de Ciências Contábeis. Registro
Profissional no respectivo conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DE ATIVIDADES: Analisar, elaborar, supervisionar, avaliar e executar atividades
relacionadas com a área contábil e patrimonial, bem como outras atribuições
correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-Realizar
diagnósticos, estudos, pesquisas, e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e
funcionamento de atividades relacionadas com as técnicas de contabilidade;
-Programar
e executar os serviços de contabilidade;
-Aplicar
as leis e regulamentos da área contábil;
-Fazer
levantamento da legislação e atribuições das unidades orçamentárias;
-Analisar
e emitir parecer em processos inerentes à parte contábil;
-Elaborar
e assinar, semanal, mensal e/ou anualmente, balanços, balancetes, mapas de
controle, demonstrativos de receitas e despesas, resultados
econômico-financeiros e outros;
-Efetuar
levantamentos, apropriações e apurações de custos diretos e indiretos das
atividades da Câmara Municipal de Vitória;
-Controlar,
sistematicamente, o demonstrativo da receita e despesa, por rubrica e unidade
orçamentária;
-Proceder
ao registro das mutações patrimoniais, controlando os bens móveis e imóveis;
-Inspecionar,
regularmente, a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros
efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir
as exigências legais e administrativas;
-Analisar
documentos contábeis quanto a sua correção e fidedignidade;
-Participar
de análise das execuções orçamentárias;
-Participar
da elaboração de propostas orçamentárias e do acompanhamento da sua execução;
-Participar
de perícias contábeis;
-Participar
de trabalhos de auditoria dentro de sua especialidade;
-Participar
da elaboração do orçamento-programa;
-Emitir
parecer técnico na sua área de atuação;
-Desenvolver
métodos e técnicas de trabalho que permitam maior produtividade e a melhoria da
qualidade dos serviços contábeis executados na Câmara Municipal de Vitória;
-Responsabilizar-se
pelos equipamentos, materiais e documentos colocados à sua disposição;
-Desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
10.
ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Educação
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Curso
superior completo de Pedagogia ou Licenciatura Plena. Registro Profissional no
Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as
atividades municipais relativas à educação, ao cumprimento da proposta
pedagógica, atuar na fiscalização de escolas e projetos educacionais e dar
apoio técnico à comissão de educação da CMV.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
−
Prestar assessoramento pedagógico na área do trabalho e assistência técnica às
demais áreas de trabalho;
−
Desenvolver processos de monitoramento e avaliação de pessoas e de formação
profissional dos trabalhadores da educação no âmbito do município de Vitória;
−
Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo
da comunidade educacional e de associações a ela vinculadas;
−
Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de
interesse da Instituição;
-
Fiscalizar e acompanhar a aplicação da política educacional no âmbito da cidade
de Vitória;
-
Atuar na comissão de educação na análise de projetos de lei e atividades
relacionadas com a educação municipal;
−
Executar outras atividades correlatas.
11.
ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Engenheiro Civil
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de Engenharia Civil. Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as
atividades municipais relativas a obras, serviços de engenharia e transportes.
Dar apoio técnico às comissões permanentes temporárias da CMV. Acompanhar e
fiscalizar obras no âmbito do município de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Resolução nº 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CONFEA, atualmente denominado Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia – CONFEA (art. 64 da Lei nº 12.378/2010), podendo ser sumariamente
descritas como atividades relativas a projetos e a especificações de obras,
reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis da
Câmara Municipal de Vitória ou por ela alugados; orientar a elaboração de
projetos e especificações de equipamentos; elaborar especificações de material
para construção;
-
Estudar a viabilidade técnico-econômica;
-
Elaborar orçamento;
-
Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitragem;
-
Elaborar laudo e parecer técnico;
-
Acompanhar a fiscalização de obras e serviços contratados, bem como obras e
serviços executados pela Prefeitura Municipal de Vitória; prestar
assessoramento aos órgãos de licitação, às comissões de obras e transporte e
colaborar tecnicamente com os demais órgãos;
-
Supervisionar obras de reformas, reparos e conservação dos locais laborais da
instituição;
-
Executar outras atividades correlatas.
12.
ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Finanças Públicas
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de Administração, Economia ou Ciências
Contábeis. Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade
equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar
atividades relacionadas a finanças públicas; atuar na fiscalização da execução
orçamentária do município, apoio técnico à comissão de finanças, ao
Departamento Financeiro e Contábil e na elaboração do orçamento anual da CMV.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à
implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de
administração de pessoal da Câmara Municipal de Vitória;
-
Participar da programação e execução de planos da área de administração geral;
-
Promover o aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos
órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
-
Acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;
-
Emitir pareceres sobre matéria econômica, financeira e orçamentária; elaborar e
realizar estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e
diagnóstico financeiro;
-
Elaborar demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de
custos;
-
Desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de
trabalho;
-
Elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara Municipal de Vitória;
-
Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e
procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
-
Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade; participar de reuniões e
grupos de trabalho;
-
Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e
eficácia das atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;
-
Fornecer análise das compras e dos dados sobre custos
para serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e
outras atividades funcionais;
-
Participar da elaboração do orçamento;
-
Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e
procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
-
Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência; analisar o ambiente econômico;
-
Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade
econômica, dentre outros; exercer mediação, perícia e arbitragem;
-
Prestar assessoramento a direção, nos assuntos de caráter econômico;
-
Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de
interesse da Instituição;
-
Atuar na fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária da Prefeitura
Municipal de Vitória;
-
Atuar na comissão de finanças da Câmara Municipal de Vitória na análise e
elaboração da peça orçamentária anual e do Plano Plurianual.
-
Executar outras atividades correlatas.
13.
ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Saúde
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso superior em Enfermagem, Farmácia, Fonoaudiologia,
Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia ou Fisioterapia. Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as
atividades municipais relativas à saúde, dar apoio técnico à comissão de saúde
da CMV e atuar na fiscalização da política de saúde no âmbito do município.
ATIVIDADES
DETALHADAS
-
Prestar assessoria e assistências aos demais departamentos na sua área de
competência;
-
Prestar assessoria ao Departamento de Gestão de Pessoas quanto a aspectos de
saúde e qualidade de vida no trabalho;
-
Atuar na fiscalização da aplicação da política de saúde no âmbito da cidade de
Vitória;
-
Elaborar relatórios, inspeções, dar subsídio e apoio técnico à atividade
parlamentar; Gestão de informações e legislação pertinentes à saúde;
-
Atuar na comissão de saúde quanto a projetos de lei e atividades relacionadas à
saúde no âmbito da cidade de Vitória;
−
Executar outras atividades correlatas.
14.
ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Serviço Social
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo em Serviço Social; Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as
atividades municipais relativas à assistência social, participar da
fiscalização de programas e projetos, dar apoio técnico às comissões
permanentes e temporárias da CMV.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Assessorar as comissões permanentes e especiais da CMV quanto a planos,
programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais
como: seguridade (saúde, previdência e assistência social), educação, trabalho,
jurídica, habitação, associativismo, produção e outras;
-
Apresentar propostas de política social visando à melhoria das condições
socioeconômicas locais, regionais e/ou estaduais;
-
Desempenhar tarefas administrativas;
-
Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de
interesse da instituição e elaborar relatórios circunstanciados das atividades
desenvolvidas;
-
Participar de atividades de fiscalização de políticas sociais e relativas à
assistência social desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Vitória;
-
Acompanhar e atualizar a legislação de sua área de atuação.
-
Executar outras atividades correlatas.
15.
CARGO: ARQUIVISTA
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de Arquivologia. Registro Profissional
no Conselho Regional da Classe.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos relacionados ao arquivamento de documentos
históricos, científicos, literários e de bens culturais, acervo de obras de
arte, bem como atuar em diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória em
atividades de classificação e arquivamento de documentos.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-Participar
de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
de programas relacionados com as atividades de arquivamento de documentos;
-Participar
do planejamento, execução e supervisão dos programas de documentação e arquivo
da Câmara Municipal de Vitória;
-Participar
do desenvolvimento de pesquisas sobre os documentos dos arquivos da Câmara
Municipal de Vitória;
-Classificar
documentos, identificando-os por assunto, codificando-os e padronizando-os,
tendo em vista estruturar os sistemas de armazenamento e a busca de
informações;
-Selecionar
o material coletado, como documentos oficiais, atas de reuniões, gravações
sonoras e filmes, avaliando a sua importância e valor histórico;
-Preparar
índices bibliográficos, catálogos e cópias em micro-filmes;
-Redigir
resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados;
-Preparar
índices bibliográficos, catálogos e cópias em micro-filmes;
-Desenvolver
atividades de localização de material extraviado, promovendo contato com os
consulentes para recuperar documentos porventura desaparecidos;
-Zelar
pelos documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a
manutenção dos elementos que compõem o arquivo;
-Restaurar
o material que se encontra em mau estado, utilizando técnicas, materiais e
conhecimentos específicos para devolver-lhes às condições originais;
-Conservar
os documentos dentro dos padrões de estética e segurança;
-Requisitar
material destinado às atividades de arquivamento, inclusive de restauração de
documentos;
-Participar
do processo de divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade;
-Manter
sistema de arquivamento;
-Atender
a pesquisadores, estudantes e outras pessoas que procurem informações, colocando
a sua disposição os documentos classificados e orientando-os sobre a utilização
dos mesmos;
-Participar
da organização, execução e avaliação de exposições do acervo documental da
Câmara Municipal de Vitória;
-Emitir
parecer técnico sobre assunto de sua alçada;
-Participar
de reuniões e grupos de trabalho;
-Responsabilizar-se
pelo controle dos equipamentos, documentos e materiais colocados à sua
disposição;
-Desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
16.
CARGO: AUDITOR INTERNO
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo em Administração de Empresas,
Economia, Ciências Contábeis ou Direito. Experiência mínima comprovada de 2
(dois) anos na área de formação.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: adotar o conjunto de procedimentos de natureza técnico -
administrativa, tendo por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia
dos procedimentos administrativos internos e das informações físicas,
contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais da Câmara Municipal de
Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração da CMV;
-
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
-
Programar, planejar e executar a realização de atividades de controle interno
na CMV;
-Organizar
e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias
internas e inspeções nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário,
patrimonial, pessoal, de informação e demais sistemas administrativos e
operacionais da CMV;
-
Realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial
e operacional na CMV, elaborando os relatórios de análise da aplicação e da
gestão de recursos públicos de responsabilidade da CMV;
-
Presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos;
-
Manter o seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado das
Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na
área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas
administrativas e da legislação aplicável à entidade;
-
Auxiliar a Mesa Diretora, quando solicitado;
-
Emitir relatório técnico quanto às prestações de contas da Mesa Diretora, na
forma prevista na legislação vigente;
-
Emitir parecer por solicitação do Presidente da CMV nas matérias de sua
atividade funcional;
-Examinar
a integridade e fidedignidade das informações financeiras e operacionais e os
meios utilizados para aferir, localizar, classificar e comunicar essas
informações;
-Examinar
os sistemas estabelecidos, para certificar a observância às políticas, planos,
leis e regulamentos que tenham, ou possam ter, impacto sobre operações e
relatórios, e determinar se a organização está em conformidade com as
diretrizes traçadas pelas boas práticas de gestão;
-
Verificar se os recursos são empregados de maneira eficiente e econômica;
-
Comunicar o resultado do trabalho de auditoria ao Controlador Interno e
certificar que foram tomadas as providências necessárias a respeito de
eventuais achados;
-
Verificar a adoção de providências para controle e respeito aos limites de que
trata a Lei de Responsabilidade Fiscal;
-verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras
demonstrações contábeis, e a consistência dos dados contidos no Relatório de
Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de
2000, em confronto com os documentos que lhes deram origem;
17.
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de Direito. Registro Profissional no
respectivo Conselho ou entidade equivalente. Experiência mínima de 3 (três)
anos na Advocacia.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Pronunciar-se, sobre assuntos de natureza jurídica, executar e
controlar as atividades de elaboração de atos jurídicos.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-Realizar
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados a área jurídica;
-Assessorar,
quanto aos aspectos jurídicos, o Procurador Geral na tomada de decisões;
-Acompanhar
a aplicação da legislação, identificando possíveis distorções e impropriedades,
e oferecendo sugestões capazes de corrigi-las;
-Selecionar
e priorizar assuntos e documentos da área jurídica;
-Colaborar
na execução das atividades de seleção, aquisição, reunião, análise, indexação,
registro, catalogação, distribuição e manutenção de livros, periódicos e
multimeios de interesse da área jurídica;
-Fornecer dados e informações para congressos, conferências,
reuniões, trabalhos da Câmara Municipal de Vitória que focalizem assuntos de
interesse da área jurídica;
-Prestar
assistência jurídica quando solicitado, aos diversos órgãos e representantes,
ou representá-los, por determinação do Procurador Geral;
-Examinar,
acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações contratuais, assumidas pela
Câmara Municipal de Vitória e partes;
-Examinar
e pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios,
contratos, ajustes, acordos e outros;
-Examinar
processos de licitação, visando a elaboração de termos contratuais;
-Interpretar
e orientar a aplicação de textos e instrumentos legais, decretos, regulamentos,
regimentos e outros;
-Orientar
e acompanhar os processos judiciais e administrativos;
-Acompanhar
e analisar laudos resultantes de vistorias judiciais;
-Proceder
às anotações e controle de prazos para recursos, contra-razões,
quesitos e manifestações jurídicas;
-Analisar,
elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos
relacionados com as atividades da Câmara Municipal de Vitória;
-Promover
ações relacionadas com a legislação trabalhista e acidentes de trabalho, bem
como defender a Câmara Municipal de Vitória nas ações de mesma natureza, que
contra ela forem propostas;
-Elaborar
as minutas de contratos e outros atos da natureza jurídica;
-Opinar
sobre os aspectos jurídicos e legais de expediente de natureza trabalhista,
previdenciária e normas de Administração de Pessoal, quando os servidores da
Câmara Municipal de Vitória forem parte interessada;
-Participar
de comissões de inquérito;
-Proceder
à análise jurídica dos contratos a serem firmados;
-Desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
(Redação
dada pela Lei nº 9.953/2023)
1 –
CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino
Médio Completo.
Curso de
formação de Vigilantes.
Outros requisitos
poderão ser estabelecidos em edital de concurso.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Realizar
a segurança no Plenário da Câmara Municipal de Vitória e suas imediações, das
pessoas, instalações, equipamentos e materiais, durante as atividades
legislativas.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Participar do atendimento às pessoas na área sob sua responsabilidade;
-
Identificar as pessoas na área de atuação, quando necessário;
-
Conferir mobiliário e equipamentos após o expediente;
-
Dar proteção aos Vereadores e demais pessoas presentes dentro do Plenário;
-
Ajudar a socorrer os acidentados e doentes, providenciando os primeiros
socorros;
-
Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como
realizar as ações preliminares de combate e isolamento do local;
-
Dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer
anormalidade constatada na sua área de atuação;
-
Elaborar ocorrências em caso de qualquer irregularidade no seu setor para
permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados sob sua guarda;
-
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
2.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo.
Conhecimento de informática a ser estabelecido em
edital de concurso público.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar
e executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em
diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos
que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à
implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área
técnico-administrativa da Câmara Municipal de Vitória;
-
Atender ao público;
-
Responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e documentos;
-
Participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e outros;
-
Participar da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços
administrativos e outros;
-
Participar de estudos referentes à atribuições de
cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores;
-
Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários
administrativos e outros, visando uma maior produtividade e eficiência dos
serviços;
-
Executar serviços auxiliares relativos à administração de material e
patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas;
-
Elaborar previsões de estoque, para providenciar pedidos de reposição;
-
Examinar pedidos de material e respectiva documentação, providenciando o
atendimento;
-
Controlar o recebimento de material, confrontando os pedidos e as
especificações com as notas fiscais e o material entregue;
-
Organizar o armazenamento das mercadorias e materiais identificando-os e
determinando sua acomodação em locais apropriados, visando sua conservação;
-
Participar da realização de levantamentos patrimoniais;
-
Redigir diferentes tipos de correspondências e de documentos;
-
Informar processos de assuntos de sua competência;
-
Participar da elaboração de prestação de contas e de relatórios de atividades
do setor a que pertence;
-
Participar de reuniões e grupos de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
3.
CARGO: MOTORISTA REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo.
Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na
Categoria “D” e experiência mínima de 2(dois) anos de atuação na área.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Conduzir
veículos automotores de transporte de passageiros, autoridades, cargas e
outros.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Zelar pela manutenção do veículo, observando a
limpeza e a necessidade ou não de ajustes ou reparos necessários e, assegurando
suas condições de funcionamento;
- Vistoriar o veículo para certificar-se de suas
condições de funcionamento;
- Solicitar ao órgão competente da Câmara
Municipal de Vitória, os trabalhos de manutenção necessários ao bom
funcionamento do veículo;
- Controlar a carga ou descarga de materiais
transportáveis, verificando a documentação ou ordem de serviço e, orientando
sua arrumação no veículo para evitar acidentes, prejuízos e danos à carga ou ao
próprio veículo;
- Providenciar o abastecimento do veículo sob a
sua responsabilidade;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
do (s) veículo (s) e equipamentos colocados à sua disposição;
- Exercer outras atividades relacionadas à sua
área de competência, tais como o transporte e a entrega de documentos e
materiais segundo orientação superior.
4.
CARGO: TELEFONISTA REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Operar
mesa telefônica ou seção da mesma, estabelecendo comunicações internas, locais
e interurbanas.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Completar, registrar e fazer ligações locais e
interurbanas;
- Atender a chamadas telefônicas internas e
externas;
- Anotar informações provenientes de chamadas
locais e interurbanas ou recados e transmiti-los;
- Prestar informações aos usuários, consultando
catálogos telefônicos;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- Desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
5.
CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo com experiência mínima de
1(um) ano na área de Tecnologia da Informação e curso específico na área de
programação ou Curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar
e executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação,
estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento
automatizado de dados na Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos
que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à
implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área
de informática da Câmara Municipal de Vitória;
-
Exercer funções voltadas à implementação de programas de computador desde o
estudo de problemas até as fases de implantação e manutenção;
-
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios
ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação
de programas;
-
Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;
-
Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de
sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento;
-
Participar da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços
administrativos e outros;
-
Participar da realização de levantamentos patrimoniais;
-Informar
processos de assuntos de sua competência;
-
Participar de reuniões e grupos de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
6.
CARGO: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior completo em qualquer área de
Tecnologia da Informação com experiência mínima de 3 (três) anos na área ou
Curso superior completo de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou
Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar
e executar, os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação,
rotinas de trabalho de análises de informações para o estudo de viabilidade de
implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos
de execução de serviços e outros, na Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Acompanhar estudos e instalações dos sistemas,
verificando as interligações de seus componentes, para evitar problemas
posteriores;
- Acompanhar os sistemas sob responsabilidade do setor,
atualizando-os, para garantir alta confiabilidade no funcionamento dos mesmos;
- Emitir pareceres técnicos na sua área de
atuação;
- Participar de perícias técnicas, quando
designado;
- Supervisionar o controle de qualidade de
equipamentos, instalações, peças e outros materiais;
- Elaborar trabalhos para congressos,
conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua área;
- Responsabilizar-se pelas máquinas, instalações,
equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;
- Desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
7.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Administração
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Curso superior completo de Administração.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Elaborar,
coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com
atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e
patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos
e outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Auxiliar na realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
de atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara
Municipal de Vitória;
- Participar da programação e execução de planos
da área de administração geral;
- Pesquisar e avaliar, em caráter permanente, as
necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Vitória, mantendo atualizado o
cadastro de fontes de mão-de-obra especializada para fins de recrutamento e
seleção;
- Participar dos estudos relacionados às
atividades de treinamento e desenvolvimento, avaliação de cargos e salários,
avaliação de desempenho, relações trabalhistas, encargos legais, pontualidade e
assiduidade, assistência médica e social, registros funcionais, benefícios,
lazer e outros;
- Encarregar-se das rotinas de admissão e
demissão dos funcionários;
- Manter atualizadas as pastas e fichas que
compuserem o cadastro geral de pessoal;
- Cadastrar, selecionar, organizar, produzir,
adquirir, contratar serviços e manter recursos institucionais para as promoções
de capacitação de pessoal;
- Responsabilizar-se, pela aplicação dos
formulários de avaliação de desempenho;
- Executar atividades de treinamento no sentido
de promover a integração do novo funcionário dentro da Câmara Municipal de
Vitória e no local de trabalho;
- Aumentar a eficiência e a eficácia do
funcionário;
- Habilitar o funcionário para o desempenho de
novas funções;
- Promover o aperfeiçoamento constante das
chefias e, integração dos diversos
órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
-
Orientar os funcionários e seus dependentes na obtenção dos serviços e
benefícios prestados pela Câmara Municipal de Vitória, Previdência Social e
outras instituições;
-
Auxiliar na elaboração, atualização e manutenção do plano de cargos e salários
da Câmara Municipal de Vitória;
-
Aplicar leis e regulamentos de área de administração, acompanhando evolução das
legislações sociais e tributárias;
-
Acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;
-
Emitir pareceres sobre matéria trabalhista e normas de pessoal;
-
Desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de
trabalho; -Elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara Municipal de
Vitória;
-
Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e
procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
-
Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade;
-
Participar de reuniões e grupos de trabalho;
-
Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e
eficácia das atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;
-
Realizar inventários físicos periódicos confrontando a existência, estado de
conservação e localização dos bens patrimoniais registrados e sua distribuição
real nos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
-
Participar do processo de avaliação do programa geral de compras da Câmara
Municipal de Vitória;
-
Elaborar e realizar estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação
e diagnóstico financeiro;
-
Elaborar demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de
custos;
- Fornecer análise das compras e dos dados sobre custos para
serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras
atividades funcionais;
-
Participar da elaboração do orçamento;
-
Participar de perícias contábil/econômica/financeira;
-
Desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de
trabalho;
-
Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e
procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
-
Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
8. CARGO: ANALISTA EM COMUNICAÇÃO
LEGISLATIVA REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso
superior completo em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em
Jornalismo.
Registro
Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,
diretrizes, planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento das
atividades relacionadas com a comunicação social.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-
Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a
implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com
informação e orientação ao público, servidores e munícipes;
-
Estudar os problemas e exercer, sistematicamente, as atividades de informação e
orientação de objetivos e realizações da Câmara Municipal de Vitória;
-
Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos socioculturais a fim de
proporcionar meios para uma constante integração da Câmara Municipal de Vitória
com a comunidade;
-
Responsabilizar-se pela organização dos eventos da Câmara Municipal de Vitória,
junto ao Cerimonial;
- Fornecer informações e orientações sobre os objetivos da
Câmara Municipal de Vitória, bem como em assuntos de interesse da
municipalidade, tendências e motivações da opinião pública;
-
Manter contatos com autoridades públicas federais, estaduais e municipais,
representantes de empresas, órgãos de imprensa nacional e estrangeira,
fornecendo e colhendo informes sobre assuntos específicos de interesse da
Câmara Municipal de Vitória;
-
Realizar entrevistas de opinião pública;
-
Coordenar, executar e controlar os serviços de propaganda;
-
Redigir notas, artigos, resumos e textos para publicações internas;
-
Elaborar a preparação de notícias e artigos para publicação em jornais e de
entrevistas fornecidas a repórteres de jornais, rádios e televisões;
-
Manter instrumentos de comunicação social sobre a Câmara Municipal de Vitória,
elaborando os textos do material de divulgação, bem como a promoção de standes, exposições, feiras e outras atividades;
-
Auxiliar na composição, impressão e distribuição das publicações da Câmara
Municipal de Vitória, com orientação dos órgãos diretamente interessados e
parecer dos técnicos de organização e métodos em relação às normas técnicas;
-
Produzir, dirigir e executar trabalhos de fotografia, áudio, produções gráficas
e outros;
-
Organizar e manter em arquivo, súmulas de notícias coletadas em jornais;
-
Promover o intercâmbio de publicações e informações de interesse da Câmara
Municipal de Vitória;
-
Promover a formulação de uma estrutura operacional para serviços de comunicação
bibliográfica, viabilizando futura integração em informações de redes e
sistemas documentários;
-
Propor o desenvolvimento de estratégias para a promoção e propaganda
institucional;
-
Participar da elaboração de relatórios da Câmara Municipal de Vitória, em
colaboração com os órgãos que a integram;
-
Participar da elaboração do orçamento anual das atividades de comunicação
social e avaliando seu resultado;
-
Emitir pareceres em assuntos rotineiros afetados a área de sua especialização;
-
Desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a eficiência e
eficácia de comunicação social;
-
Participar de reuniões e grupos de trabalho;
-
Elaborar trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem
assuntos de sua especialidade;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos e materiais
colocados à sua disposição;
-
Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
9. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade: Contador
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso
Superior Completo de Ciências Contábeis.
Registro
Profissional no respectivo conselho ou entidade equivale.
SUMÁRIO DE ATIVIDADES: Analisar, elaborar, supervisionar,
avaliar e executar atividades relacionadas com a área contábil e patrimonial,
bem como outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de
Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-
Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com as técnicas de
contabilidade;
-
Programar e executar os serviços de contabilidade;
-
Aplicar as leis e regulamentos da área contábil;
-
Fazer levantamento da legislação e atribuições das unidades orçamentárias;
-
Analisar e emitir parecer em processos inerentes à parte contábil;
-
Elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou anualmente, balanços, balancetes,
mapas de controle, demonstrativos de receitas e despesas, resultados
econômico-financeiros e outros;
-
Efetuar levantamentos, apropriações e apurações de custos diretos e indiretos
das atividades da Câmara Municipal de Vitória;
-
Controlar, sistematicamente, o demonstrativo da receita e despesa, por rubrica
e unidade orçamentária;
-
Proceder ao registro das mutações patrimoniais, controlando os bens móveis e
imóveis;
-
Inspecionar, regularmente, a escrituração dos livros contábeis, verificando se
os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para
fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
-
Analisar documentos contábeis quanto a sua correção e fidedignidade;
-
Participar de análise das execuções orçamentárias;
-
Participar da elaboração de propostas orçamentárias e do acompanhamento da sua
execução;
-
Participar de perícias contábeis;
-
Participar de trabalhos de auditoria dentro de sua especialidade;
-
Participar da elaboração do orçamento-programa;
-
Emitir parecer técnico na sua área de atuação;
-
Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam maior produtividade e a
melhoria da qualidade dos serviços contábeis executados na Câmara Municipal de
Vitória;
-
Responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais e documentos colocados à sua
disposição;
-
Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
10. ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade: Educação
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso
superior completo de Pedagogia ou Licenciatura Plena.
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar,
controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à educação, ao
cumprimento da proposta pedagógica, atuar na fiscalização de escolas e projetos
educacionais e dar apoio técnico à comissão de educação da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
−
Prestar assessoramento pedagógico na área do trabalho e assistência técnica às
demais áreas de trabalho;
−
Desenvolver processos de monitoramento e avaliação de pessoas e de formação
profissional dos trabalhadores da educação no âmbito do município de Vitória;
−
Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo
da comunidade educacional e de associações a ela vinculadas;
−
Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de
interesse da Instituição;
-
Fiscalizar e acompanhar a aplicação da política educacional no âmbito da cidade
de Vitória;
-
Atuar na comissão de educação na análise de projetos de lei e atividades
relacionadas com a educação municipal;
−
Executar outras atividades correlatas.
11. ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade: Engenheiro Civil
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso
superior completo de Engenharia Civil.
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar,
controlar e avaliar, as atividades municipais relativas a obras, serviços de
engenharia e transportes. Dar apoio técnico às comissões permanentes
temporárias da CMV. Acompanhar e fiscalizar obras no âmbito do município de
Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-
Resolução nº 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CONFEA, atualmente denominado Conselho Federal de Engenharia e Agronomia –
CONFEA (art. 64 da Lei nº 12.378/2010), podendo ser sumariamente descritas como
atividades relativas a projetos e a especificações de obras, reparos, renovação
ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis da Câmara Municipal de
Vitória ou por ela alugados;
- orientar a elaboração de projetos e especificações de
equipamentos; elaborar especificações de material para construção;
-
Estudar a viabilidade técnico-econômica;
-
Elaborar orçamento;
-
Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitragem;
-
Elaborar laudo e parecer técnico;
-
Acompanhar a fiscalização de obras e serviços contratados, bem como obras e
serviços executados pela Prefeitura Municipal de Vitória; prestar
assessoramento aos órgãos de licitação, às comissões de obras e transporte e
colaborar tecnicamente com os demais órgãos;
-
Supervisionar obras de reformas, reparos e conservação dos locais laborais da
instituição;
-
Executar outras atividades correlatas.
12. ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade: Finanças Públicas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de
Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Registro Profissional no
Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Elaborar,
coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a finanças
públicas; atuar na fiscalização da execução orçamentária do município, apoio
técnico à comissão de finanças, ao Departamento Financeiro e Contábil e na
elaboração do orçamento anual da CMV.