Ementa: Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos, os salários, as pensões e os proventos pagos aos Servidores do Quadro Geral do Município de Vitória, constante no Anexo I desta Lei.Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 5% (cinco por cento) o vencimento e o subsídio do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal ou cargo equivalente, de acordo com o Anexo II constante desta Lei.Ficam fixados os valores dos vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta do Município de Vitória, bem como os valores das Funções Gratificadas instituídas pela Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações contidas na Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006, na forma dos Anexos III, IV e V desta Lei, respectivamente. proc. 1981547/07