Ementa: Dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, no Município de Vitória. O serviço de táxi instituído através desta Lei, objetiva satisfazer as necessidades de transporte individual de passageiros, em Vitória. O serviço será regido por esta Lei e pelo conseqüente regulamento operacional do serviço de táxi, a ser decretado pelo Chefe do Poder Executivo e pelo ato de outorga de permissão, sem prejuízo das demais leis federais, estaduais e municipais a ele aplicáveis. Ficam revogadas as Leis nºs 2.759, de 27 de novembro de 1980, 3.679, de 22 de outubro de 1990, 3.724, de 21 de maio de 1991, 3.783, de 06 de fevereiro de 1992, 4.035, de 20 de abril de 1994, 4.247, de 05 de setembro de 1995, 4.379, de 26 de setembro de 1996, 4.634, de 04 de maio de 1998, 4.856, de 15 de abril de 1999, 5.319, de 27 de abril de 2001, 5.349, de 13 de junho de 2001, 5.359, de 28 de junho de 2001, e 5.957, de 05 de setembro de 2003. Ref.Proc.5968502/06. Revogado os arts. 23 e 24 pela Lei nº 7.100/07. Revogada pela Lei nº 7.362/08.